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LEIS DE INCENTIVO À CULTURA

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Apresentação em tema: "LEIS DE INCENTIVO À CULTURA"— Transcrição da apresentação:

1 LEIS DE INCENTIVO À CULTURA
APRESENTAÇÃO DE LEIS DE INCENTIVO À CULTURA

2 ENTENDENDO OS INCENTIVOS FISCAIS
FIGURAS IMPORTANTES PATROCINADOR: Empresa interessada em alinhar a sua marca às atividades desenvolvidas no projeto. PROPONENTE: Empresa responsável pela realização do evento. Para fins de certificação, esta empresa deve explicitar em seu objeto social a atividade de produção cultural ou afim. ELABORADOR: Empresa responsável pela elaboração do projeto que vai ser apresentado às autoridades competentes, e que vai acompanhar o projeto até sua publicação no Diário Oficial. PÚBLICO ALVO: O público contemplado pelas atividades desenvolvidas no projeto. PARCEIROS: Outras empresas envolvidas no evento, como co-patrocinadores ou como apoiadores

3 ENTENDENDO OS INCENTIVOS FISCAIS
MECANISMO DE FUNCIONAMENTO IRPJ (Lei Rouanet) R$ 100,00 PATROCÍNIO REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS PATROCINADOR PROPONENTE R$ 100,00 DEDUÇÃO DO IRPJ (ATÉ 4% DO TOTAL) MAIOR RECONHECIMENTO ICMS-RJ R$ 100,00 PATROCÍNIO REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS PATROCINADOR PROPONENTE R$ 83,33 DEDUÇÃO DO ICMS (ATÉ 4% DO TOTAL MENSAL) MAIOR RECONHECIMENTO RESULTADO: REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS COM DEDUÇÃO DOS IMPOSTOS DEVIDOS, PROPORCIONANDO BENEFÍCIOS PARA O PATROCINADOR

4 ENTENDENDO OS INCENTIVOS FISCAIS
VISÃO DO PATROCINADOR ESTREITAMENTO DAS RELAÇÕES PATROCINADOR PARCEIROS RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DA MARCA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO (IR E ICMS) VISIBILIDADE DE MARCA ASSESSORIA DE IMPRENSA CONVITES PARA EVENTO EXEMPLARES GRATUITOS DE LIVROS PATROCÍNIO PROPONENTE REALIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL RESULTADO REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS COM DEDUÇÃO DO IRPJ E ICMS, VALORIZANDO A SUA MARCA E ESTREITANDO RELACIONAMENTO COM PARCEIROS.

5 ENTENDENDO OS INCENTIVOS FISCAIS
EXEMPLO SEM PATROCÍNIO COM BENEFÍCIO FISCAL 1.LUCRO REAL (base de cálculo) ,00 ___ 2.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (9%) ,00 3.IMPOSTO DE RENDA (15%) ,00 4.ADICIONAL DE IMPOSTO ,00 5.DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 30.600,00 6.TOTAL CARGA TRIBUTÁRIA ,00 ,00 R$ ,00 (Imposto de Renda) x 4% = R$ ,00 (Limite do Patrocínio) Valor Inicial do Patrocínio : R$ ,00 Deduções do Imposto de Renda: R$ ,00 VALOR FINAL DO PATROCÍNIO : CUSTO ZERO

6 BENEFÍCIOS FISCAIS DISPONÍVEIS
Âmbito Federal Lei nº 8.313/91: LEI ROUANET empresas que investirem em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, (doação ou patrocínio): abatimento de 40% (doações), e 30% (patrocínios), do IRPJ devido, limitado a 4% do total; dedutibilidade, como despesa operacional, de 100% das despesas. Lei nº 9.874/99: LEI ROUANET - Projetos Especiais abatimento de 100% do total investido (tanto para as doações como para os patrocínios) do valor do IRPJ devido, limitado a 4% do total áreas da cultura beneficiadas: artes cênicas livros de valor artístico, literário ou humanístico música erudita ou instrumental circulação de exposições de artes plásticas doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus.

7 LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 1954 DE 26 DE JANEIRO 1992 DECRETO Nº DE 15 DE JUNHO DE 1994 RESOLUÇÃO SEF Nº 2448 DE 16 DE JUNHO DE 1994 DECRETO Nº DE 02 DE ABRIL DE 2001 LEI Nº DE 27 DE ABRIL DE 2001  1 - OBJETIVO - Conceder Incentivo Fiscal a pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, em benefício do apoio para a realização de Projetos Culturais. 2 - LIMITE DE INCENTIVO FISCAL - Transferência pelo incentivador de até 4% do imposto mensal à recolher em cada período (a lei permite que o patrocinador abata até 5/6 do valor total do projeto). - Para poder utilizar os benefícios desta lei, a empresa patrocinadora deverá contribuir com parcela equivalente a, no mínimo, 20% do desconto que pretende realizar. EXEMPLO: - Valor Total do Projeto R$ ,00 - Dedução do ICMS-5/6 R$ ,00 - Contribuição Própria R$ ,00 3 – CREDENCIAMENTO DO PROJETO - Os produtores culturais deverão encaminhar seus projetos à Secretaria de Estado de Cultura para obtenção do Certificado de Aprovação do Projeto, para fins de enquadramento, credenciando-o a captar recursos junto ao contribuinte incentivador. 4 – FORMA DE APLICAÇÃO É feito depósito dos recursos destinados ao projeto pelo contribuinte incentivador na conta específica do projeto cultural, vinculada ao Banerj Cultural. Após 60 dias, o contribuinte incentivador começa a abater no limite de até 4% do ICMS a ser recolhido até atingir os 5/6 do valor total do patrocínio efetuado. 5 - VANTAGENS - A empresa incentivadora terá seu nome veiculado ao Projeto Cultural, obtendo desta forma, o reconhecimento de sua marca junto ao público; - Além disso, somente o fato de ser a empresa uma Incentivadora Cultural, já contribui de forma bastante eficiente para melhoria e fixação de sua imagem institucional. - Nesta hipótese, a empresa tem a certeza de que parte do dinheiro que seria destinado ao pagamento de ICMS está sendo aplicado no segmento cultural de sua preferência.


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