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Ministério da Previdência Social Previdência Social Estímulo ao trabalho decente Novo SAT e novo FAP Dia do Engenheiro e do Técnico em Segurança do Trabalho.

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1 Ministério da Previdência Social Previdência Social Estímulo ao trabalho decente Novo SAT e novo FAP Dia do Engenheiro e do Técnico em Segurança do Trabalho 27 de novembro de 2009

2 Ministério da Previdência Social Constituição de 1988 - Art. 7º - Direitos Sociais: - XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas - XXVIII – Seguro de acidente do trabalho a cargo do empregador Lei nº 8.212/91 – Art. 22 – Seguro Acidente a cargo do empregador, com contribuição de 1%, 2% e 3% para custeio dos benefícios acidentários e aposentadorias especiais. Legislação 2

3 Ministério da Previdência Social Lei nº 10.666/03 – Art. 10 – As taxas de 1%, 2% e 3% podem ser flexibilizadas com bônus de até 50% e ônus até o dobro, mediante metodologia do CNPS (FAP). Lei nº 11.430/06 - Dispõe sobre o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade motivadora da incapacidade. Legislação 3

4 Ministério da Previdência Social Leis Complementares nº 123/06 e 127/07 – Dispõem sobre o regime diferenciado do Simples Nacional, com arrecadação única, incluindo contribuição patronal Previdenciária e o Seguro Acidente. Resolução CNPS nº 1308 e 1309/09 – CNPS (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) definem, conjuntamente, as regras do cálculo do FAP. Decreto nº 6.957/09 – Regulamenta a implementação do FAP (Resoluções do CNPS). Legislação 4

5 Ministério da Previdência Social - Redução do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em até 50% para as empresas que investem em políticas para o trabalho decente – prevenção de acidente de trabalho; - Incentivar a prática do trabalho decente junto a empregados e empregadores – Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho; - Aumento da alíquota de contribuição do SAT em até 100% para as empresas que resistem na implantação de práticas e ações do trabalho decente e não cumprem as normas de saúde e segurança no trabalho. Finalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 5

6 Ministério da Previdência Social POR ATIVIDADE ECONÔMICA (SUBCLASSE) % SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO GRAU LEVE 1% GRAU MÉDIO 2% GRAU GRAVE 3% FAP MULTIPLICADOR 0,5 a 2,0 FLEXIBILIZAÇÃO Da Tarifação Coletiva para a Tarifação Individual (FAP) Da Tarifação Coletiva para a Tarifação Individual (FAP) 6

7 Ministério da Previdência Social Comparativo SAT antigo e RAT 2010 150 180 391 463 676 730 7

8 Ministério da Previdência Social Aplicação do FAP Fator Acidentário de Prevenção - Pessoa Jurídica Simples Nacional Out/09 - Isentos * Empresas com FAP ** Bônus ***Ônus *** * Art. 23, inciso VI da Lei nº 123/2006 ** Art. 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991 *** Art. 10 da Lei 10.666/2003 8

9 Ministério da Previdência Social Acidentes do Trabalho Registrados 747.663 659.523 512.232 499.680 393.071 0 100.000 200.000 300.000 400.000 500.000 600.000 700.000 800.000 20022005200620072008 Ano Nexos e NTEP 9

10 Ministério da Previdência Social Receita e Despesa Anual do SAT Receita e Despesa Anual do SAT (R$ em bilhões - 2003 a 2009*) Fonte: AEPS e Dataprev, Sintese (Séries $SUB.CRESP e $EMISSAO) * Previsão 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 * 12,3 11,6 10,7 10,210,0 9,5 8,4 6,4 7,4 8,1 5,3 4,8 5,2 4,7 10

11 Ministério da Previdência Social Cálculo do FAP Frequência Nº de Acidentes (CATS) + Benefícios Acidentários Gravidade Pesos diferenciados: Morte (50); Invalidez (30); Aux. Doença / Acidente (10) Custo Auxilio Doença / Acidente + projeções da Morte, Invalidez e Auxilio Acidente. 11 CÁLCULO FAP

12 Ministério da Previdência Social Aplicação do FAP Bônus (menor FAP): mais proteção, investimentos em SST e menos acidentes Ônus / Malus (maior FAP): maior gravidade, custo na acidentalidade A aplicação será ano a ano, sempre considerando os dois últimos anos anteriores. Em 2010, será com 75% do ônus/malus Disponibilidade do FAP por empresa a partir de 30 de setembro no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) 12

13 Ministério da Previdência Social Bônus e Ônus por setor de atividade 13

14 Ministério da Previdência Social Bônus e Ônus por setor de atividade 14

15 Ministério da Previdência Social Bônus e Ônus por setor de atividade 15

16 Ministério da Previdência Social Seguro Acidente Brasil e outros Países PAÍSMÍNIMOMÁXIMO França 0,30% 35% Itália 0,40% 13% Argentina 0,33% 12,9% Colômbia 0,52% 8,7% Espanha 0,90% 7,7% México 0,54% 7,5% Canadá (Alberta) 0,21% 6,4% Chile 0,95% 4,35% Brasil1,0% 3,0% MÉDIA 0,51%11,9% 16

17 Ministério da Previdência Social Seguridade Social Estrutura da Previdência Brasileira Regime Geral do INSS Regime Próprio dos Servidores Públicos Previdência Complementar Militares Previdência Assistência Social Saúde 17

18 Ministério da Previdência Social Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos. * Pessoas com idade entre 16 e 59 anos, independentemente de critério de renda Elaboração: SPS/MPS. Evolução da Cobertura Social entre as Pessoas com Idade entre 16 e 59 anos – 1992 a 2008 (Exclusive Área Rural da Região Norte, salvo Tocantins)

19 Ministério da Previdência Social Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos. Elaboração: SPS/MPS. * Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade, independentemente de critério de renda Evolução da Cobertura Social entre os Idosos - 1992 a 2008 - (Exclusive Área Rural da Região Norte, salvo Tocantins) BRASIL*: Idosos de 60 anos ou mais que recebem aposentadoria e/ou pensão ou que continuam contribuindo para algum regime - 1992 a 2008 (em %) -

20 Ministério da Previdência Social O empreendedor (a) individual é o empresário ou empresária que tenha auferido receita bruta, no ano- calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Ampliação da Cobertura Empreendedor Individual 20

21 Ministério da Previdência Social I – Comércio em geral II – Indústria em geral (poucas exceções) III – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava jato, reparação, manutenção, instalação, auto escolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, trabalhos complementares da constr. civil, tais como a colocação de piso, forro, serviços de pintura e revestimentos, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros IV – Escritórios de serviços contábeis 442 atividades enquadráveis 21

22 Ministério da Previdência Social Potencial de Empreendedores Individuais, segundo pesquisa PNAD/07 22 UFTotal de informais AC46.591 AL164.422 AM246.565 AP44.375 BA908.311 CE628.539 DF125.320 ES158.897 GO418.017 MA414.554 MG1.021.153 MS176.469 MT171.454 PA604.113 UFTotal de Informais PB253.107 PE577.918 PI235.104 PR557.962 RJ951.322 RN213.925 RO94.071 RR33.284 RS516.465 SC204.413 SE163.680 SP2.053.129 TO80.458 Total Geral11.063.618

23 Ministério da Previdência Social Balanço do Empreendedor Individual 1º de julho a 22 de novembro Acesso ao Portal do Empreendedor Reserva de Nome Empresarial Formalizados no Sistema 23

24 Ministério da Previdência Social Resultado Geral do Simples Nacional Simples Nacional Simples Federal Junho 2007Outubro 2009 Ministério da Previdência Social 24

25 Simples Nacional por Estado – outubro/09 UFTotal de Optantes AC6.192 AL29.913 AM24.184 AP7.157 BA177.714 CE124.581 DF55.612 ES61.490 GO103.144 MA47.065 MG411.384 MS34.338 MT48.506 PA43.841 UFTotal de Optantes PB35.492 PE77.045 PI26.155 PR249.976 RJ209.175 RN32.382 RO23.659 RR5.876 RS322.447 SC167.879 SE15.379 SP967.710 TO15.505 Total Geral3.323.801 25

26 Ministério da Previdência Social Melhoria do Atendimento Aposentadoria em 30 minutos Reconhecimento Automático de Direitos Ampliação da Rede de Atendimento Extrato de Informações Previdenciárias Carta aos Segurados 26

27 Ministério da Previdência Social Expansão + Recuperação da Rede de Agências PEX: 720 Obras: 318 R$ 911 milhões PEX: 104 Obras: 31 R$ 103,7 milhões PEX: 339 Obras: 90 R$ 357,2 milhões PEX: 29 Obras: 55 R$ 104 milhões PEX: 172 Obras: 112 R$ 256,8 milhões PEX: 76 Obras: 30 R$ 89,1 milhões Total do Brasil 27

28 Ministério da Previdência Social Nº APS: 43 PEX: 57 Obras: 20 R$ 69,5 milhões Expansão + recuperação da rede de atendimento no Ceará Agências existentes Expansão da rede 28

29 Ministério da Previdência Social Central de Atendimento: 135 www.previdencia.gov.br


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