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Moral especial - Sétimo Mandamento

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Apresentação em tema: "Moral especial - Sétimo Mandamento"— Transcrição da apresentação:

0 Moral especial - Dez Mandamentos
07 Sétimo Mandamento

1 Moral especial - Sétimo Mandamento
Ex 20, 15: “Não roubarás” (cfr. Dt 5, 19). O homem pode possuir coisas e tê-las como suas, pelo qual este direito deve ser respeitado por todos. Roubar significa violar este direito: tomar o alheio contra a vontade do seu dono. Na pregação de Jesus, a relação homem-coisas recebe uma nova e mais profunda interpretação (Sermão das Bem-aventuranças: uso moderado das coisas e risco de as possuir). Mt 6, e 24*: “Não entesoureis na terra, onde a traça e a ferrugem destroem e os ladrões arrom- bam e roubam (...). Ninguém pode servir a dois senhores (...). Não podeis servir a Deus e às riquezas”.

2 Moral especial - Sétimo Mandamento
Todos os bens criados estão ao serviço de todos os homens. Mas na his- tória de todos os tempos e civilizações aparecem grandes desigualdades sociais e injustiças entre ricos e pobres. No AT muitas leis evitaram que em Israel se acumulassem grandes fortunas (a do “ano sabático”, do “ano jubilar”, a protecção aos órfãos e às viúvas, etc.) e inclusive, depois que perderam vigência, o espírito que as havia animado ajudou a encurtar distâncias entre pobres e ricos. Jesus ensina sobre o risco das riquezas e o mandamento do amor: fez que entre os primeiros cristãos se desse uma generosa comunicação de bens. Os escritos dos apóstolos abundam em condenações da avareza, a cobiça, as injustiças, etc..

3 Moral especial - Sétimo Mandamento
A justiça é a virtude que exige que se dê a cada um o que lhe corres- ponde. O objecto da justiça é o direito (“ius”): porque existem direitos, é obrigatório que se respeitem. A justiça diz relação a outro. É uma virtude de “alteridade”. Envolve uma obrigatoriedade: origina um “debitum” que deve ser respeitado. Caso contrá- rio comete-se uma «in-justiça», pela qual se deve uma reparação. Para que se cometa uma injustiça se requer que quem a suporta não a queira sofrer: “a quem sabe e consente não se faz injúria”.

4 Moral especial - Sétimo Mandamento
Justiça comutativa: rege as re- lações dos indivíduos entre si. Justiça distributiva: regula as relações dos governantes com os súbditos. Justiça legal: mede as relações dos súbditos com o Governo e o Estado. Justiça social: considera os direitos e deveres dos cidadãos no âmbito da convivência social, política e económica (o seu fundamento é a dignidade da pessoa humana).

5 Moral especial - Sétimo Mandamento
A justiça social cuida de que o conjunto da vida social se dirija ao bem de todos, ou seja ao “bem comum”. O bem comum é o conjunto de condições sociais que permitem ao indivíduo, à família e às sociedades intermédias a consecução dos seus respectivos fins. Nele se integram valores quer materiais quer espirituais. Pode distinguir-se o bem comum transcendente (Deus) do temporal (a respeito da pessoa, bem-estar social e desenvolvimento do grupo, paz). O bem comum tem presente toda a pessoa, mas não contempla exclusivamente o indivíduo e a família nem se esgota na sociedade em que se vive, mas abrange o bem comum entre todas as nações.

6 Moral especial - Sétimo Mandamento
O cristianismo tem muito a contribuir no campo da justiça, dado que a moral cristã ensina que a justiça deve ser completada com o exercício da caridade. “A melhor caridade consiste em exceder-se generosamente na justiça” (São Josemaria, Amigos de Deus 83). Quem comete injustiça, além de ter de se confessar do pecado cometido, está obrigado a restituir o bem usurpado. Por duas razões: 1) a injusta retenção do que é alheio com o consequente lucro pessoal; 2) o dano causado ao próximo, mesmo que não se tenha obtido qualquer ganho pessoal. Os colaboradores podem estar obrigados a restituir conforme a forma diversa em que participaram na injustiça (ordenar, encobrir, etc.).

7 Moral especial - Sétimo Mandamento
Existem muitas formas de se apropriar do alheio: furto (sem violência), roubo (com violência nas coisas ou nas pessoas), apropriação indevida (retendo o recebido, por ex.: em depósito), estafa (fazendo de conta, entregar coisas enganando), mau uso de coisas públicas, etc. Quanto ao dano ocasionado (“injusta danificação”), pode afectar os bens da pessoa, a sua fama ou outras realidades diferentes às quais tem direito (ex.: ganhar um concurso, obter um lucro justo, etc.) A malícia moral mede-se pela magnitude objectiva do dano causado: roubar uma pessoa rica é diferente de roubar quem se lhe tira o necessário (certas quantidades sempre são matéria grave) .

8 Moral especial - Sétimo Mandamento
A totalidade dos seres criados estão ao ser- viço do homem: pode dispor da natureza e dos animais para o seu uso e serviço. Mas não é dono absoluto dos seres criados, mas tão só seu administrador. O homem recebe de Deus duas missões: desenvolver e proteger a natureza. Desenvolver: como se Deus tivesse finalizado a criação “em bruto” e a entregasse ao homem para que a aperfeiçoasse. Proteger: cuidar da criação. O homem pode “usá-la”, mas não deve “abusar”, destruindo-a.

9 Moral especial - Sétimo Mandamento
A condição social do homem e os princípios da justiça distributiva e legal pedem que todos os cidadãos, cada um na justa medida que lhe correspon- de, contribuam para o bem de toda a sociedade. As leis fiscais obrigam em consciência, sempre que sejam justas, ou seja: lei emitida pela auto- ridade competente; cuja causa é justa; com a devida proporção das receitas; com fins honestos a que se dedique o dinheiro; e com transparência na administração do arrecadado. Por vezes, os cidadãos “são vítimas de injustiças na dedução do imposto”, pelo que devem “fazer valer os seus direitos e defendê-los” (João Paulo II, Discurso ).

10 Moral especial - Sétimo Mandamento
Gaudium et spes 75: “A Igreja louva e estima a actividade de quem, ao serviço do homem, se consagra ao bem da coisa pública e aceita o peso das correspondentes responsabilidades”. João Paulo II, Christifideles laici 42: “Para animar cristãmente a ordem temporal - no sentido assinalado de servir a pessoa e a sociedade - os fiéis leigos de modo algum podem abdicar da participação na ‘política’. (...) Todos e cada um têm o direito e o dever de participar na política, ainda que com diversidade e complementaridade de formas, níveis, tarefas e responsabilidades”.

11 Moral especial - Sétimo Mandamento
Nota doutrinal da CDF, : “A liberdade política não está nem pode estar baseada na ideia relativista segundo a qual todas as concepções sobre o bem do homem são igualmente verdadeiras e têm o mesmo valor”. Os católicos não podem ceder ao relativismo laicista em questões que supõem “exigências éticas funda- mentais e irrenunciáveis”: aborto, eutanásia, família “fundada no matrimónio monogâmico entre pessoas de sexo oposto e protegida na sua unidade e estabilidade”, “liberdade dos pais na educação dos filhos”, “direito à liberdade religiosa”, paz. ...

12 Ficha técnica Bibliografia Slides
Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) Slides Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com


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