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Implantação da Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos

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Apresentação em tema: "Implantação da Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos"— Transcrição da apresentação:

1 Implantação da Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos
Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos

2 Legislação Sanitária LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS
Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos Legislação Sanitária O Brasil não dispõe atualmente de legislação específica para o gerenciamento de resíduos com a abrangência e alinhamento ao novo marco regulatório trazido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos; O assunto está atualmente abordado de forma fragmentada em normas distintas, para determinados setores da cadeia de produção farmacêutica: Portaria 802/1998, que instituiu o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos; a RDC nº 306/2004 da ANVISA e Resolução nº 358/2005 do CONAMA, que regulamentam o gerenciamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde; RDC nº 17/2010 da ANVISA, que trata das Boas Práticas de Fabricação de medicamentos; As normas atuais não tratam da responsabilidade compartilhada de cada ente da cadeia farmacêutica e não abordam os resíduos de medicamentos domiciliares;

3 Legislação Sanitária LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS
Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos Legislação Sanitária Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº.44/2009 Dispões sobre Boas Práticas em Farmácias e Drogarias. Art. 93. Fica permitido às farmácias e drogarias participar de programa de coleta de medicamentos a serem descartados pela comunidade, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente. Parágrafo único. As condições técnicas e operacionais para coleta de medicamentos descartados devem atender ao disposto na legislação vigente.

4 DESCARTE DE MEDICAMENTOS: RISCOS RELACIONADOS?
A agressão ao meio ambiente, contaminação da água, do solo e de animais. Riscos à saúde de públicos vulneráveis que possam reutilizá-los (crianças, pessoas carentes, idosos etc.) O consumo indevido de medicamentos descartados indevidamente pode levar ao surgimento de reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas. INTOXICAÇÃO: SINITOX (Brasil, desde 1996, medicamento ocupa o primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações . Dados mais recentes apontam que são a segunda causa de óbito decorrentes de intoxicação em seres humanos. 4

5 USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS Há “uso racional de medicamentos”, de acordo com a OMS, quando “pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade” (OMS, Conferência Mundial sobre Uso Racional de Medicamentos, Nairobi, 1985) Não geração / Redução de Resíduos de Medicamentos

6 POR QUE SOBRAM MEDICAMENTOS? USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos POR QUE SOBRAM MEDICAMENTOS? Práticas de prescrição e dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente; Apresentações disponíveis no mercado não condizentes com a duração do tratamento; Não implantação do fracionamento de medicamentos; Interrupção ou mudança de tratamento; Distribuição aleatória de amostras-grátis; Gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos pelas empresas e estabelecimentos de saúde; Carência de informação da população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde etc. USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

7 Princípios, Objetivos, Instrumentos, Diretrizes, Metas e Ações
LEI DE 02/08/2010 E DECRETO 7404/2012 A serem adotados pela União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares REÚNE: Princípios, Objetivos, Instrumentos, Diretrizes, Metas e Ações VISANDO 7

8 HIERARQUIA DAS AÇÕES NO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (ART. 9º)‏
DESCARTE ZERO D e s t i n a ç ã o F i n a l Prazo: Ago/2014

9 Responsabilidade compartilhada
UMA MUDANÇA CULTURAL E ABRANGENTE PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO PAÍS Responsabilidade compartilhada Logística reversa Acordo setorial 9 9 9

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11 Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
CADEIAS DE PRODUTOS COM OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAR A LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33) Pilhas e baterias Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens Produtos eletroeletrônicos e seus componentes Pneus

12 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
OUTROS PRODUTOS QUE PODEM SER SUJEITOS À LOGÍSTICA REVERSA (LEI ART. 33) Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:  (...) § 1o  Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.  12

13 Criação de Grupos de Trabalho Temáticos – GTT
1 – Resíduos de Medicamentos - Coordenação: Anvisa 2 – Embalagens em Geral – Coordenação: MMA 3 – Óleo Lubrificante, seus Resíduos e Embalagens – Coordenação: MAPA 4 – Lâmpadas Fluorescentes, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista – Coordenação: MMA 5 – Eletroeletrônico - Coordenação: MDIC

14 GTT de Medicamentos

15 ENTIDADES REPRESENTADAS NO GTT DE MEDICAMENTOS NACIONAL
SETOR FARMACÊUTICO (Indústria, Atacado, Varejo) GOVERNO FEDERAL (Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Saúde e Saneamento) GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS (FNP, CONASS, CONASEMS, Outras) ENTIDADES DE CLASSE ( CFF, FENAFAR, CFQ, CFM, Outras) DEFESA DO CONSUMIDOR TRATAMENTO DE RESÍDUOS LIMPEZA PÚBLICA TRANSPORTE, LOGÍSTICA E OUTRAS O GTT de Medicamentos é composto por 46 entidades

16 OBJETIVOS DO GTT DE MEDICAMENTOS
- ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA – DEZ/2012 COLETA DE DADOS E ANÁLISE DA MODELAGEM DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES REGIONAIS DO PAÍS - EDITAL DE CHAMAMENTO PARA O ACORDO SETORIAL - MAR/2013

17 EXPERIÊNCIAS NACIONAIS

18 Programa Descarte Consciente - Droga Raia
Programa Descarte Correto de Medicamentos - Eurofarma e Pão de Açúcar Pontos de coleta: rede de supermercados Revista Dinheiro – SP Sustentabilidade - 09/03/2011

19 Produtos do GTT Medicamentos
Programa Papa Pílula – SESI/SC: Programa Destino Certo – Panvel Rede de Drogarias da Região Sul em parceria com a UFRGS e a PUC. Link:

20 Farmácia de manipulação A Herborista Centro – Guarulhos/SP
Programa Cata Remédio - Rede Drogaria São Paulo Farmácia de manipulação A Herborista Centro – Guarulhos/SP Link: Link:

21 Produtos do GTT Medicamentos
Farmácia de manipulação A Fórmula – Maceió/AL Campanha Ecophloranceae Londrina e Maringá/PR e Cuiabá/MT Link: Link: correto-de-medicamentos-vencidos-ou-em-desuso

22 Municípios da área de abrangência da Unimed Nordeste/RS
Unimed - Videira/SP Municípios da área de abrangência da Unimed Nordeste/RS Link:

23 Drogarias UNIFAR – Belo Horizonte/MG Rede Cooperfarma recolhe 1 tonelada de medicamentos vencidos Municípios da Região Oeste e Sudoeste Paranaense Link: para-descarte-de-medicamentos-vencidos/

24 INCORRETO INCORRETO Campanha realizada pela Unimed Alto Uruguai/RS
Campanha de doação de medicamentos vencidos – Brotas/SP INCORRETO INCORRETO Link: Link:

25 EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS

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27 Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias Diretoria de Regulação Sanitária Agência Nacional de Vigilância Sanitária OBRIGADO! 27


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