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Regulação de fito e toxiterápicos e o uso da biodiversidade brasileira.

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Apresentação em tema: "Regulação de fito e toxiterápicos e o uso da biodiversidade brasileira."— Transcrição da apresentação:

1 Regulação de fito e toxiterápicos e o uso da biodiversidade brasileira

2 Como se deu o debate acerca do uso da biodiversidade no âmbito da Câmara de Deputados? Debate é anterior ao PL nº 7.735/2014. Essa proposição sobrepõe-se, em grande parte de seu conteúdo, ao PL. nº 306/1995, da então senadora Marina Silva. Aprovado no Senado Federal, hoje tramita na Câmara dos Deputados como PL nº 4.842/1998, juntamente com 6 outros projetos de lei apensados. www.alexandreroso.com.br

3 Projeto de Lei nº 7.735/2014 é uma proposição gestada dentro dos ministérios do Meio Ambiente, da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. www.alexandreroso.com.br

4 Foi apresentado pelo Poder Executivo Federal em fins de junho e no início de julho a Presidência da Câmara criou uma Comissão Especial para proferir parecer. www.alexandreroso.com.br

5 O PL trata de pesquisa científica e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos; e dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre propriedades e usos de plantas, extratos e outras substâncias. O projeto tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta do Plenário desde 11 de agosto. www.alexandreroso.com.br

6 Entre as principais novidades estão a simplificação de procedimentos para pesquisa científica; e a alteração de regras sobre a repartição de benefícios dos produtos derivados da utilização de recursos genéticos, um "royalty" pago pelas empresas sobre o uso de conhecimentos tradicionais ou de substâncias encontradas em plantas ou animais. O projeto de lei torna mais ágil o acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. www.alexandreroso.com.br

7 PL 7.735/2014 agiliza a repartição de benefícios ao criar um fundo nacional com esse fim, ao mesmo tempo em que facilita a concessão de direitos de propriedade intelectual pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI. www.alexandreroso.com.br

8 Projeto de Lei nº 7.735/2014 não revogar a Medida Provisória nº 2.186-16/2001, que ora ainda disciplina a matéria. www.alexandreroso.com.br

9 O PL não traz regras para pesquisas ligadas à agricultura e produção de alimentos – que continuarão reguladas pela MP. O PL ou a MP tampouco regulamentam as pesquisas sobre o patrimônio genético humano, que estão sujeitas a legislação específica. www.alexandreroso.com.br

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11 PL nº 7.735/2014 sobrepõe-se, em grande parte de seu conteúdo, ao PL nº 306/1995, da então senadora Marina Silva. Aprovado no Senado Federal, hoje tramita na Câmara dos Deputados como PL nº 4.842/1998, juntamente com seis outros projetos de lei apensados, pois tratam do mesmo tema. www.alexandreroso.com.br

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13 PL nº 7.735/2014 não revoga explicitamente os dispositivos da medida provisória que receberiam nova redação. Essa imensa sobreposição de conteúdo, se transformada em Lei, criará grande insegurança e permitirá questionamentos jurídicos. www.alexandreroso.com.br

14 O tema tem implicações científicas, econômicas, sociais, ambientais e éticas, de tal modo que cada uma dessas proposições é inerentemente complexa, extensa e detalhada. É imprescindível aprovar uma norma única sobre a matéria, discutindo com celeridade na Comissão Especial os 7 projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados, juntamente com a MP. www.alexandreroso.com.br

15 Obrigado pelo convite. Foi uma honra estar com vocês! /alexandreroso dr.alexandreroso@gmail.com


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