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PublicouBárbara Fosco Alterado mais de 9 anos atrás
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II CONGRESSO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE Manaus, 15 de abril de 2014. SIOPS/2014 SIOPS, CERTIFICAÇÃO DIGITAL E LEGISLAÇÃO APLICADA.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SIOPS/2014
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Como funciona o processo? SIOPS/2014
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Como funciona o processo? SIOPS/2014
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2ª Etapa: Solicitação de Certificação SIOPS/2014
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2ª Etapa: Solicitação de Certificação SIOPS/2014
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3ª Etapa: Agendamento SIOPS/2014
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4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014
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4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014
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4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014
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4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014
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4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014
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4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014
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4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014
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5ª Etapa: Cadastro do Técnico SIOPS/2014
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5ª Etapa: Cadastro do Técnico SIOPS/2014
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5ª Etapa: Cadastro do Técnico SIOPS/2014
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Situação da Certificação Digital SIOPS/2014 Municípios Pendentes: 304 (Dados de 11/04 às 18h13)
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Pendentes (Norte/Nordeste) SIOPS/2014 Municípios Pendentes Norte/Nordeste: 166 (Dados de 11/04 às 18h13)
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Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014 Previsão Legal: Decreto 7.827/2012 Art. 7º Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, a verificação do cumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos entes federativos, para fins de condicionamento das transferências constitucionais e suspensão das transferências voluntárias, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 141, de 2012, será realizada por meio das informações homologadas no SIOPS. § 2º O SIOPS enviará ao agente financeiro responsável pela operacionalização das transferências constitucionais da União para os demais entes federativos, por meio eletrônico, no mínimo, as seguintes informações: I - valor em moeda corrente que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde pelo ente federativo em exercício anterior, em descumprimento à exigência de aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde;
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Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014
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Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014
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Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais MENU IMPLICAÇÕES – LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2012 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS São chamadas de transferências constitucionais da União aos demais entes da federação... + Leia mais ENTENDA AS MEDIDAS PRELIMINARES A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2013, estabelece como medidas preliminares pela não aplicação dos recursos mínimos em saúde ou pela não declaração das despesas no SIOPS algumas medidas preliminares como o condicionamento de transferências constitucionais e a suspensão de transferências voluntárias e constitucionais + Leia mais FLUXOGRAMA Veja como funciona o processo de condicionamento de transferências constitucionais e suspensão de transferências voluntárias e constitucionais a partir das informações declaradas no SIOPS + Leia mais RELAÇÃO ENTRE SIOPS, CAUC E BB O CAUC, Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, é mantido pelo Ministério da Fazenda e funciona como uma ferramenta de apoio aos entes federados quando da celebração de convênios com a União + Leia mais RELATÓRIOS Acesse relatórios sobre o condicionamento e suspensão de transferências constitucionais + Leia mais CONSULTAS Consulte a situação dos entes federados em relação ao condicionamento e suspensão de transferências constitucionais no Módulo de Monitoramento das Transferências Constitucionais Condicionadas e Suspensas do SIOPS + Leia mais O QUE FAZER PARA REGULARIZAR Entenda o que precisa ser feito para regularizar as transferências constitucionais e voluntárias da União aos demais entes da federação + Leia mais INFORMAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO O Módulo de Controle Externo do SIOPS... + Leia mais SIOPS/2014
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Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014
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Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014
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Módulo de Controle Externo Previsão Legal: Lei 141/2012 e Decreto 7.827/2012 O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar LC 141/2012, Art. 38 - O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: previsão de módulo específico de controle externo Art. 39, V - previsão de módulo específico de controle externo, para registro, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição no território de cada ente da Federação, das informações sobre a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde para emissão do parecer prévio divulgado nos termos do art. 48 e art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo das informações declaradas e homologadas pelos gestores do SUS; SIOPS/2014
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Módulo de Controle Externo Onde consultar? SIOPS/2014
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Módulo de Controle Externo Onde consultar? SIOPS/2014
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Módulo de Controle Externo Onde consultar? SIOPS/2014
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Módulo de Controle Externo Onde consultar? SIOPS/2014
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Relação SIOPS/CAUC Previsão Legal: Lei 141/2012 e Decreto 7.827/2012 LC 141/2012, Art. 39, § 1º - § 1o O Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), ou outro sistema que venha a substituí-lo, será desenvolvido com observância dos seguintes requisitos mínimos, além de outros estabelecidos pelo Ministério da Saúde mediante regulamento: VI - integração, mediante processamento automático, das informações do SIOPS ao sistema eletrônico centralizado de controle das transferências da União aos demais entes da Federação mantido pelo Ministério da Fazenda, para fins de controle das disposições do inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal e do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. SIOPS/2014
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Relação SIOPS/CAUC Municípios Sem Balanço - SB Medida Administrativa: Classificar o município como “Sem Balanço” (SB) como forma de viabilizar o envio dos bimestres seguintes. ATENÇÃO ATENÇÃO: A classificação como “Sem Balanço” não configura cumprimento, e portanto a informação no CAUC continuará sendo como sendo “A COMPROVAR”. Decisões Judiciais A informação será repassada ao CAUC através da sigla “DJ”, que irá fazer a leitura e demonstrar como COMPROVADO. SIOPS/2014
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Relação SIOPS/CAUC COMUNICADO A consulta do item 4.3 do CAUC, referente a aplicação mínima em ASPS, está temporariamente desabilitada. A consulta referente a este item deverá ser realizada diretamente no site do SIOSP, no ícone DEMONSTRATIVOS. SIOPS/2014
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Obrigada! Maria Eridan Pimenta Neta MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ECONOMIA DA SAÚDE SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde Esplanada dos Ministérios Anexo B – Sala 474B. CEP: 70.058-900 Brasília DF Site: http://siops.datasus.gov.br E-mail: siops@saude.gov.brsiops@saude.gov.br SIOPS/2014
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