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ANAPAR ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO

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Apresentação em tema: "ANAPAR ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO"— Transcrição da apresentação:

1 ANAPAR ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO

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3 REGIME PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
REGIME PÚBLICO DE PREVIDÊNCIA REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TRABALHADORCLT REGIMES PRÓPRIOS SERVIDORES PÚBLICOS SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Fundo de Pensão) SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

4 REGIME PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PÚBLICO OBRIGATÓRIO REGIME DE CAIXA COM TETO DE BENEFÍCOS FINANCIADO POR EMPRESAS, TRABALHADORES E SOCIEDADE PRIVADO FACULTATIVO REGIME DE CAPITALIZAÇÃO SEM TETO DE BENEFÍCIOS FINANCIADO POR PARTICIPANTES E EMPRESAS

5 FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
OPERADO POR ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, QUE ADMINISTRAM PLANOS DE BENEFÍCOS CLASSIFICADAS EM: ENTIDADES ABERTAS Bancos e Seguradoras Com Fins Lucrativos Fiscalizadas Pela SUSEP(MDF) Só Os Participantes Contribuem ENTIDADES FECHADAS Entidades Fechadas (Fundos de Pensão) Sem Fins Lucrativos Fiscalizadas Pela PREVIC (MPAS) Participantes & Patrocinadoras Contribuem

6 FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL SPPC – SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar CRPC – Câmara de Recursos da Previdência Complementar PREVIC – SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CNA – Conselho Nacional de Atuária

7 LEGISLAÇÃO LEI 6435/77 e Decreto 81240/78
Emenda Constitucional nº 20 de 1998 Lei Complementar 09 de – Regulamento Geral da Previdência Complementar. Lei Complementar 108 de – Regulamento Específico da Previdência Complementar com Patrocinador Estatal ou ente Público, e LC 109 que regulamenta os Patrocínios Privados . Lei de – Cria a Previdência Complementar para Servidores Públicos Normas e Regulamentos expedidos pela CNPC, PREVIC, CMN. Estatutos e Regulamentos Próprios

8 PERFIL DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Mais de 358 Entidades de Previdência Complementar Mais de 1030 Planos de Benefícios Mais de 3,2 Milhões de Participantes e Assistidos Recursos em Fundos Garantidores da Ordem de R$ 500 Bilhões

9 BENEFÍCIOS OFERECIDOS
Benefício Programado de Renda Vitalícia. Benefício Programado de Renda Certa. Benefício de Auxílio Doença. Benefício de Risco (Pensão por morte e invalidez). Pecúlio. Abono Anual.

10 INSTITUTOS QUE O SISTEMA OFERECE
RESGATE PORTABILIDADE BENEFÍCIO DIFERIDO AUTOPATROCÍNIO

11 PLANOS DE BENEFÍCIOS AS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TÊM COMO OBJETIVO OPERAR PLANOS DE BENEFÍCIOS MAS E O QUE É UM PLANO DE BENEFÍCIOS? É O CONJUNTO DE REGRAS DEFINIDORAS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAIS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES, CONDIÇÃO DE ADESÃO, EXCLUSÃO, ELEGIBILIDADE, CUSTEIO E INSTITUTOS.

12 QUE TIPOS DE PLANOS EXISTEM ?
PLANOS DE BENEFÍCIOS QUE TIPOS DE PLANOS EXISTEM ? OS PLANOS DE BENEFÍCIO PODEM SER NAS SEGUINTES MODALIDADES: Benefício Definido 2. Contribuição Definida 3. Contribuição Variável (Misto)

13 BENEFÍCIO DEFINIDO Mutualismo na Capitalização e Concessão
Benefícios Programados e de Risco São Contratados na Adesão ao PLANO. Benefício Vitalício e Corrigido Por Índice de Inflação. Risco Compartilhado Entre a Patrocinadora e Participantes

14 CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
Não Existe Mutualismo. Benefício Programado e de Risco Calculado a Partir do Saldo da Conta Individual. Não Há Benefício Vitalício A Correção do Benefício Concedido Depende do Rendimento do Plano. Risco Assumido Totalmente Pelos Participantes

15 CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL
Conta Individual na Fase de Capitalização e Mutualista Após a Concessão Benefício Calculado a Partir do Saldo da Conta Individual Benefício de Risco É Pago Pelo Sistema de Benefício Definido Benefício Vitalício É Corrigido Por Índice de Inflação Risco Compartilhado Entre a Patrocinadora e Participantes

16 GESTÃO DE INVESTIMENTOS
Regulamentado pelo CMV por meio de resolução específica, que estabelece critérios e limites de aplicações Modalidade de investimentos Renda fixa; Renda variável; Operações com participantes Imóveis O conselho Deliberativo aprova a política anual de investimentos, quer é fiscalizada pelo Conselho Fiscal e implementada pela Diretoria Executiva.

17 Regras de GOVERNANÇA das EFPC’S
CONSELHO DELIBERATIVO Garantida a Representação dos Participantes Órgão Máximo de Direção da Entidade DIRETORIA EXECUTIVA Não Há Garantia de Representação dos Participantes Órgão Executivo da Entidade Os Membros São Indicados Pelo Conselho Deliberativo CONSELHO FISCAL Garantida a Representação Dos Participantes (LC 108) Órgão Interno de Controle da Entidade

18 AS GRANDES CONQUISTAS DA ANAPAR
Reconhecimento pelo STF como Entidade com poderes de substituto processual Por força de lei tem acento no CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar Por força de lei tem acento na CRPC – Câmara de Recursos da Previdência Complementar

19 AS GRANDES CONQUISTAS DA ANAPAR
Atualizações nas Leis 108 e 109, via Projeto de Lei do Deputado Berzoine – já protocolado Norma de Regulamentação das Eleições no CNPC – Conselho Nac. de Previdência Complementar Norma de Regulamentação da Retirada de Patrocínio junto ao CNPC – Conselho Nac. de Previdência Complementar

20 MUITO OBRIGADO CLAUDIA MOINHOS RICALDONI Presidente
- (061) JOSÉ JOAQUIM MARCHISIO Presidente do Conselho Fiscal


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