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Ponto Informatizado Gestor/ Colaborador (Implantação CESVI – Junho/07)

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Apresentação em tema: "Ponto Informatizado Gestor/ Colaborador (Implantação CESVI – Junho/07)"— Transcrição da apresentação:

1 Ponto Informatizado Gestor/ Colaborador (Implantação CESVI – Junho/07)
Procedimentos Ponto Informatizado Gestor/ Colaborador (Implantação CESVI – Junho/07)

2 Relembrando a Política de Horário
A jornada de trabalho diária no CESVI Brasil é de 08 horas. A entrada na Empresa é das 08h30 e a saída as 17h30 com pausa de 1h00 para refeição/descanso (exceto no período de compensação de pontes de feriados); Todo Colaborador deve cumprir a jornada de trabalho definida, receber, assinar e encaminhar ao Gestor o seu Espelho de Ponto do período trabalhado.

3 Relembrando a Política de Horário
Caso seja necessário permanecer na Empresa após o expediente, o Colaborador deverá ter prévia autorização do gestor de sua área, conforme procedimentos previstos na Norma de Controle de Frequência (A-RHU-03). A Norma de Controle de Freqüência é aplicável a todos os Colaboradores do Grupo MAPFRE Seguros que não possuem isenção de controle de freqüência.

4 Novos Procedimentos - Controle de Ponto
Sistema de Ponto por Exceção (Sistema Alternativo de Controle de Jornada de Trabalho) Objetivo Possibilitar ao Colaborador a alteração das suas ocorrências diárias de ponto, por meio das exceções informadas no Canal do Colaborador. Isto possibilitará maior transparência e responsabilidade por parte dos Colaboradores e Gestores com relação ao controle de frequência.

5 Novos Procedimentos - Controle de Ponto
Conceito Todo colaborador deverá cumprir jornada de trabalho definida, receber, assinar e encaminhar ao gestor a sua Folha de Ponto do período trabalhado.

6 Periodicidade Elegibilidade
O período de apuração da folha de ponto será do dia 14 do mês anterior ao dia 13 do mês corrente. O gestor receberá as folhas de pontos de sua equipe até o dia 30 do mês corrente e deverá encaminhá-las no prazo de 5 dias corridos a Gerência de Administração de Pessoal devidamente assinada pelos colaboradores. Elegibilidade Será aplicado para todos os colaboradores contratados sob regime CLT, exceto cargos de confiança, cargos de atuação externa, estagiários e aprendizes.

7 Folha de Ponto Como adotamos o sistema de ponto por exceção, a folha de ponto estará inicialmente com o horário de jornada normal de trabalho do colaborador, havendo necessidade de anotar apenas as exceções efetivas com relação as horas positivas ou negativas durante o mês e que forem previamente aprovados pelo gestor. Quando não houver exceção que ocasionou hora extra, atraso ou falta, o colaborador não deverá fazer manutenção no sistema. O sistema adota para efeito de cálculo uma tolerância de 5 (cinco) minutos nos horários de entrada e saída por usarmos horários randômicos na definição da folha de ponto.

8 Responsabilidades Gestor
Analisar, avaliar e decidir sobre as necessidades de extensão e/ou compensação da jornada de trabalho de sua equipe, assim como pela qualificação das horas positivas ou negativas. Esclarecer à sua equipe quanto a correta aplicação dos novos Procedimentos de Folha de Ponto, orientando-os sobre os processos e critérios estabelecidos para aprovação de horas positivas e/ou negativas.

9 Responsabilidades Colaborador
Solicitar previamente ao seu gestor direto autorização para execução de horas positivas ou negativas. Realizar as exceções do ponto no sistema de acordo com a autorização previamente realizada junto ao gestor.

10 Tela de acesso ao link “Demonstrativo e Ponto” na Intranet

11 Tela de acesso ao link “Demonstrativo e Ponto” na Intranet

12 Tela de acesso ao link “Demonstrativo e Ponto” na Intranet
Nesta tela deve ser digitado o “Usuário” e “Senha”.

13 Painel do Colaborador Permite a inclusão de exceções de ponto.
Permite a consulta do espelho de ponto.

14 Painel do Colaborador – Exceções de Ponto
Para lançar a hora extra ocorrida em dois dias úteis (2ª à 6ª feira), o colaborador deverá deverá selecionar a data, apagar a marcação automática gerada pelo sistema e colocar o horário real. Caso a hora extra tenha sido realizada em finais de semana ou feriados, para fazer a anotação da hora extra, será necessário clicar na opção “incluir uma nova entrada” e “ incluir uma nova saída”. O colaborador terá 5 dias corridos para realizar alterações, onde o sistema irá considerar a data corrente para contagem da quantidade de dias.

15 Justificativas das Marcações do Colaborador
Painel do Colaborador – Exceções de Ponto Justificativas das Marcações do Colaborador Após alterar o horário o Colaborador deverá informar a Justificativa para o Gestor, caso contrário o sistema não permitirá a gravação da alteração da marcação quando for clicado no botão concluir. O Gestor receberá um com estas justificativas para análise e aprovação ou reprovação no ícone de Ponto no Painel do Gestor.

16 Demonstração das marcações alteradas pelo Colaborador
Painel do Colaborador – Exceções de Ponto Demonstração das marcações alteradas pelo Colaborador Problemas com o trânsito. Após a aprovação ou reprovação do Gestor, o sistema somente permitirá a consulta.

17 Painel do Colaborador – Ponto (Pós Aprovação)
Os horários alterados ou aprovados pelo Gestor estarão identificados com “ * ” no campo “data” e serão os considerados pelo sistema e no cartão de ponto

18 Painel do Colaborador – Ponto (Pós Aprovação)
Consequências da inexistência de aprovação pelo Gestor Quando o horário for alterado pelo colaborador e não aprovado pelo Gestor dentro do Prazo permitido (20dias), será considerado pelo sistema o horário padrão do colaborador. IMPORTANTE: No painel continuará aparecendo o horário informado pelo Colaborador, entretanto, a hora extra não será paga.

19 Itens importantes sobre a rotina de Exceções de Ponto
O prazo para realizar as marcações pelo Colaborador será de 5 dias corridos e 20 dias para o gestor; Em casos excepcionais, onde o colaborador não tenha realizado a alteração de horário no prazo de 5 dias, informar ao gestor o ocorrido; Na segunda-feira ficarão habilitadas para manutenções as marcações do sábado e do domingo, sendo assim, excepcionalmente neste dia ficarão habilitados 4 dias (Sexta a Segunda) para o colaborador;

20 Itens importantes sobre a rotina de Exceções de Ponto
Marcações que tiveram as suas manutenções aprovadas pelo Gestor não poderão ser mais alteradas pelo Colaborador. Fechamento do Ponto pela Gerência de Administração de Pessoal ocorrerá todo dia 13 de cada mês para os colaboradores e dia 14 para os Gestores; O horário de almoço não será disponibilizado para alterações, pois o intervalo de descanso da jornada deve ser preservado;

21 Itens importantes sobre a rotina de Exceções de Ponto
Todas as marcações deverão ter identificados o horário de entrada e saída; Haverá bloqueio automático de cálculos pelo sistema nos períodos de férias e de afastamentos ; Ausências por motivos médicos deverão ser registradas pelo Colaborador no ponto. O Gestor deverá anexar o atestado ao cartão de ponto e as horas justificadas pelo Gestor como “ausência médica”. As mesmas serão abonadas.

22 Fluxo da rotina

23 Canal do Gestor Aproximadamente entre os dias 20 e 25 de cada mês o ponto fica indisponível para aprovação devido o processamento da folha. Quando isto ocorre aparece um X em vermelho sobre o ícone “Ponto”. Ícone indisponível/ Acesso restrito da área de RH. Só visualizará este ícone os Gestores que não tem isenção de controle de freqüência. Caso o gestor tenha algum subordinado registrado para uma empresa do grupo diferente da empresa do gestor, será necessário clicar no ícone “Troca Empresa” para efetuar a aprovação das horas.

24 Canal do Gestor Para aprovar individualmente a hora extra do colaborador, o gestor deverá clicar na opção “manutenção do apontamento individual”. Caso prefira visualizar de uma só vez a hora extra de todos os colaboradores, a opção será “manutenção dos indicadores em lote”.

25 Canal do Gestor Manutenção do Apontamento Individual
Para fazer a aprovação da hora extra, basta clicar no campo “detalhes”.

26 Manutenção do Apontamento Individual
Canal do Gestor Para aprovar a hora extra é preciso clicar no campo indicado em cada uma das linhas onde haja alteração de horário de trabalho. Manutenção do Apontamento Individual O asterisco ao lado da data indicará em qual dia houve alteração manual realizada pelo colaborador. Concluir Após clicar em todas as datas com horários alterados, selecionar a opção “concluir”.

27 Desta maneira, será possível efetuar todas as aprovações de uma vez.
Canal do Gestor O gestor identificará de uma só vez todos os seus colaboradores e apenas as datas em que foram realizadas as horas extras. Desta maneira, será possível efetuar todas as aprovações de uma vez. Manutenção dos Indicadores em Lote Após clicar no campo “H.Ext” de todos os colaboradores, selecionar a opção “concluir”.

28 Canal do Gestor – Pós Aprovação
Os horários alterados ou aprovados pelo Gestor estarão identificados com “ * ” no campo “data” e serão os considerados pelo sistema e no cartão de ponto

29 Exercício Simule uma alteração no horário de entrada e saída do dia 13/06, de forma que a entrada seja 08h30 e saída às 19h30. A justificativa será: Conclusão do projeto XPTO. (Isto configura 2 horas extras)

30 Exercício Simule um registro de atraso no dia 12/06 no qual a entrada ocorreu às 09h00 e saída se mantém. A justificativa será: Problemas com trânsito. (Isto configura 30 minutos de atraso)

31 Exercício Simule um registro de saída antecipada no dia 11/06 no qual você ausentou-se às 15h00. A justificativa será: Consulta médica e atestado entregue ao gestor. Isto configura 3 horas e 30 minutos de saída antecipada que serão abonadas mediante entrega do atestado médico).


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