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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AULA 15 TEMA: SEGURANÇA JURÍDICA DATA: PROFª: ALINE MARTINS COELHO EQUIPE: PÚBLIO BORGES ALVES E ALINE MARTINS COELHO WEB: SIRLENE PIRES MOREIRA
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INTRODUÇÃO AULA ANTERIOR: DIREITO ENQUANTO JUSTO JUSTIÇA = VIRTUDE
“DAR A OUTREM O QUE É DEVIDO SEGUNDO UMA IGUALDADE” JUSTIÇA É VALOR SUPREMO DO DIREITO
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INTRODUÇÃO JUSTIÇA PRESSUPÕE SEGURANÇA POR QUE?
JUSTIÇA – OBJETIVO DISTANTE DE SER ALCANÇADO SEGURANÇA – OBJETIVO PRÓXIMO
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SEGURANÇA = INSTRUMENTO
INTRODUÇÃO JUSTIÇA DEPENDE DA SEGURANÇA PARA ALCANÇAR EFEITOS NA VIDA SOCIAL SEGURANÇA = INSTRUMENTO
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CONCEITO DE SEGURANÇA JURÍDICA
A SEGURANÇA JURÍDICA É O INSTRUMENTO GARANTIDOR DA JUSTIÇA SEGURANÇA JURÍDICA É UM VALOR QUE SE REFORÇA NA LEGALIDADE, NA CERTEZA JURÍDICA E NOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. É MEIO CONCRETO PARA ALCANÇAR A JUSTIÇA.
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REQUISITOS DE APLICAÇÃO
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA POSITIVIDADE DO DIREITO SEGURANÇA DE ORIENTAÇÃO IRRETROATIVIDADE DA NORMA ESTABILIDADE RELATIVA DO DIREITO
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POSSUEM FUNÇÕES DIVERSAS E SE COMPLEMENTAM
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO SEPARAÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVO EXECUTIVO JUDICIÁRIO POSSUEM FUNÇÕES DIVERSAS E SE COMPLEMENTAM
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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO LEGISLATIVO – ELABORA LEIS
EXECUTIVO – EXECUTA AS LEIS JUDICIÁRIO – GARANTE O CUMPRIMENTO DAS LEIS ORGANIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO: CARACTERÍSTICA ESPECIAL MANTER PESSOAL ESPECIALIZADO GARANTIR COERCITIVIDADE NA APLICAÇÃO DAS DECISÕES
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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO EXEMPLO:
ART. 95, CF: OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS: I – VITALICIEDADE (...); II – INAMOVIBILIDADE (...); III – IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO (...).
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ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA
1. POSITIVIDADE DO DIREITO O DIREITO POSITIVADO DEVE TRAÇAR A CONDUTA SOCIAL A SER SEGUIDA PELOS MEMBROS DA SOCIEDADE COSTUMES JURÍDICOS E LEIS GARANTE: PUBLICIDADE ALCANCE
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ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA
2. SEGURANÇA DE ORIENTAÇÃO ORDENAMENTO JURÍDICO DEVE SER: CLARO: LINGUAGEM OBJETIVA, SEM MARGEM À DUPLA INTERPRETAÇÃO SIMPLES: DE MODO QUE TODOS POSSAM ENTENDER O QUE O TEXTO LEGAL DIZ SUFICIENTE: POSSUIR TODAS AS SOLUÇÕES PARA QUAISQUER PROBLEMAS DA VIDA SOCIAL
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ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA
2. SEGURANÇA DE ORIENTAÇÃO LACUNAS DA LEI EXISTEM. O QUE FAZER? UTILIZAR AS OUTRAS FONTES DO DIREITO: JURISPRUDÊNCIA, COSTUMES JURÍDICOS, DOUTRINA, PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO “A LEI PODE APRESENTAR LACUNAS; A ORDEM JURÍDICA NÃO”
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ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA
3. IRRETROATIVIDADE DA NORMA JURÍDICA LEI NOVA NÃO RETROAGE – GARANTIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA POR QUE? CASOS PASSADOS ERAM REGULADOS POR NORMA SUFICIENTES PARA A ÉPOCA RETROAGIR LEI NOVA PARA RESOLVER CASOS PASSADOS = A LEI PASSADA NÃO ERA SUFICIENTE
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ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA
3. IRRETROATIVIDADE DA NORMA JURÍDICA A LEI ANTIGA É BASEADA NOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO, ALÉM DOS FATOS SOCIAIS SE A LEI NOVA RETROAGIR, OS PRINCÍPIOS PASSARÃO A TER VALOR RELATIVO OBS: ART. 5°, XL: A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU
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ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA
3. IRRETROATIVIDADE DA NORMA JURÍDICA NESTE CASO: BALANÇA: IRRETROATIVIDADE DA NORMA X DIREITO QUAL PESARÁ MAIS? DEVE-SE ANALISAR O CASO CONCRETO
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ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA
EXEMPLO: UMA LEI VIGENTE GARANTE QUE O RÉU RESPONDA EM LIBERDADE A DETERMINADO PROCESSO-CRIME, MAS SURGE LEI NOVA QUE EXCLUI ESSE BENEFÍCIO RETROATIVIDADE DA NORMA X DIREITO DE LIBERDADE PREVALECE O DIREITO DE LIBERDADE – MAIS IMPORTANTE PARA O NOSSO ORDENAMENTO – LEI NÃO RETROAGE
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ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA
4. ESTABILIDADE RELATIVA DO DIREITO SOCIEDADE EM CONSTANTE EVOLUÇÃO SEGURANÇA JURÍDICA NÃO É SINÔNIMO DE IMUTABILIDADE DO DIREITO O DIREITO DEVE SEMPRE ACOMPANHAR AS MUDANÇAS DA SOCIEDADE MAS O DIREITO NÃO PODE MUDAR TODOS OS DIAS, POIS O HOMEM NÃO CONSEGUIRIA ACOMPANHAR TODAS ESSAS MUDANÇAS
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ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA COMO RESOLVER ESSE IMPASSE?
4. ESTABILIDADE RELATIVA DO DIREITO LEI IMUTÁVEL CAUSA INSEGURANÇA JURÍDICA LEI QUE MUDA COM MUITA FREQUÊNCIA CAUSA INSEGURANÇA COMO RESOLVER ESSE IMPASSE? EQUILÍBRIO ENTRE TRADIÇÃO E EVOLUÇÃO DA NORMA JURÍDICA
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ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA
4. ESTABILIDADE RELATIVA DO DIREITO EXISTEM OUTROS MEIOS DE SE ATUALIZAR A LEI QUE NÃO A PUBLICAÇÃO DE NOVA LEI: UTILIZAÇÃO DAS FONTES DO DIREITO: COSTUMES JURÍDICOS JURISPRUDÊNCIA DOUTRINA
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A DECISÃO JURÍDICA A DECISÃO É GARANTIDORA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA POR QUE? A DECISÃO ATINGE IMEDIATAMENTE O CASO CONCRETO – PÕE FIM À LIDE
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A DECISÃO JURÍDICA O QUE É A DECISÃO OU SENTENÇA? É O ATO PELO QUAL O JUIZ PÕE TERMO AO PROCESSO, DECIDINDO OU NÃO O MÉRITO DA CAUSA INSTRUMENTO DE DECISÃO DO CASO CONCRETO
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A DECISÃO JURÍDICA O JUIZ DEVE OBSERVAR OS SEGUINTES PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS AO PROFERIR A DECISÃO: 1. DECISÃO DE CASOS PENDENTES: O JUIZ NÃO PODE SE NEGAR A DECIDIR NENHUM CASO QUE CHEGA ATÉ ELE 2. PRÉVIA CALCULABILIDADE DA SENTENÇA: A DECISÃO DEVE SE BASEAR EM ELEMENTOS OBJETIVOS
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A DECISÃO JURÍDICA 2. PRÉVIA CALCULABILIDADE DA SENTENÇA (CONT.): CERTEZA JURÍDICA (PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO) “SE A LEI ESTÁ AO ALCANCE DE TODOS, AS PARTES PODERÃO DEDUZIR, ANTECIPADAMENTE, O CONTEÚDO DA DECISÃO JUDICIAL” 3. RESPEITO À COISA JULGADA
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A DECISÃO JURÍDICA 3. RESPEITO À COISA JULGADA O QUE É COISA JULGADA?
É A EFICÁCIA DA SENTENÇA, QUE A TORNA IMUTÁVEL E INDISCUTÍVEL, NÃO MAIS SUJEITA A RECURSO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO IMPORTÂNCIA: ELA GARANTE QUE UMA DECISÃO JURÍDICA NÃO VAI SER REFORMADA DEPOIS QUE O PROCESSO JÁ FOI CONCLUÍDO
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A DECISÃO JURÍDICA EXEMPLO DE COISA JULGADA: EM UMA AÇÃO DE ALIMENTOS O JUIZ DETERMINA QUE O PAI PAGUE UMA PENSÃO AO FILHO UM ANO DEPOIS, O PAI ENTRA COM OUTRA AÇÃO, PEDINDO O CANCELAMENTO DA PENSÃO, ALEGANDO QUE O MENINO NÃO É FILHO DELE
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A DECISÃO JURÍDICA 4. UNIFORMIDADE E CONTINUIDADE JURISPRUDENCIAL TODAS AS SENTENÇAS PROFERIDAS PARA CASOS SEMELHANTES DEVEM SER SEMELHANTES CERTEZA JURÍDICA
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CONCLUSÃO JUSTIÇA É O FIM A SER ALCANÇADO SEGURANÇA JURÍDICA É INSTRUMENTO GARANTIDOR DA JUSTIÇA
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REQUISITOS DA SEGURANÇA JURÍDICA: ORGANIZAÇAÕ DO ESTADO
CONCLUSÃO REQUISITOS DA SEGURANÇA JURÍDICA: ORGANIZAÇAÕ DO ESTADO SEPARAÇÃO DOS PODERES PODER JUDICIÁRIO ESPECIALIZADO ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA
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CONCLUSÃO ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA: POSITIVIDADE DO DIREITO SEGURANÇA DE ORIENTAÇÃO IRRETROATIVIDADE DA NORMA JURÍDICA – EXCEÇÃO: LEI PENAL ESTABILIDADE RELATIVA DO DIREITO
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CONCLUSÃO SENTENÇA NO CASO CONCRETO: GARANTIDOR DA SEGURANÇA JURÍDICA
O JUIZ DEVE OBEDECER ALGUNS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: DECISÃO DE CASOS PENDENTES PRÉVIA CALCULABILIDADE DA SENTENÇA RESPEITO À COISA JULGADA UNIFORMIDADE E CONTINUIDADE JURISPRUDENCIAL
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