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MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

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1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

2 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Executivo Controle Interno LegislativoJudiciário Controle Interno Recursos Federais Estados e Municípios Congresso NacionalTCU Controle Externo ESTADO

3 ESCOLHA DOS MINISTROS DO TCU (art. 73 da Constituição Federal) 6 pelo Congresso Nacional; 3 pelo Presidente da República, sendo: 1 entre os auditores do TCU; 1 entre integrantes do Ministério Público junto ao TCU; 1 de livre nomeação do presidente da República.

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5 FUNCIONAMENTO DO TCU As prestações de contas, as fiscalizações e demais assuntos submetidos à deliberação do Tribunal organizam-se em processos. Cabe a cada ministro a missão de relatar estes processos, apresentar seu voto e submeter aos pares proposta de decisão, após análise e instrução preliminar, realizadas pelos órgãos técnicos da Secretaria do Tribunal.

6 JURISDIÇÃO DO TCU O TCU tem jurisdição própria e privativa em todo o território nacional, sobre pessoas e matérias sujeitas a sua competência. Compreende, entre outras hipóteses previstas constitucionalmente, os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado da federação, ao DF ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

7 COMPETÊNCIAS DO TCU CONSTITUCIONAIS Apreciar as contas anuais do Presidente da República; Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos; Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares; Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais; Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios ; Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas; Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos ;

8 COMPETÊNCIAS DO TCU CONSTITUCIONAIS Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal ; Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas; Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas; Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades ; Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras.

9 COMPETÊNCIAS DO TCU LEGAIS Lei 8.443/92 : Decidir sobre Consulta; determinar, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável durante auditoria; decretar indisponibilidade de bens do responsável. Lei 8.666/93 : Apreciar Representações apresentadas por licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica sobre irregularidade na aplicação da Lei. Lei 9.452/97 : Apreciar representações apresentadas pelas Câmaras Municipais acerca da não-comunicação da liberação de recursos públicos federais. Lei de Responsabilidade Fiscal : Fiscalizar o cumprimento das normas fixadas pela LRF.

10 INICIATIVAS DE ATUAÇÃO TCU demandas regulares (contas) geração de demandas (auditorias) provocação externa (denúncia, representação, consulta) CONGRESSO NACIONAL solicitação de auditorias solicitação de informações

11 auditorias de conformidade e de desempenho; atendimento a solicitações do Congresso Nacional; fiscalização de obras; apreciação de denúncias e representações; julgamento de contas e de tomadas de contas especiais; apreciação de atos de admissão de concessão; exame de processos de desestatização; avaliação da gestão e de programas de governo. Complexidade e Diversidade de Atuação

12 FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Fiscalizadora Consultiva Sancionadora Corretiva Normativa Informativa Ouvidora Judicante Educativa Preventiva T C U

13 Função Fiscalizadora Realização de auditorias e inspeções; Acompanhamento de programas governamentais em órgãos e em entidades federais; Apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reformas, pensões e admissão de pessoal Fiscalização de renúncia de receitas

14 Função Consultiva Pareceres prévios e individualizados, de caráter técnico, sobre as contas prestadas anualmente pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União Exame, em tese, de consultas formuladas por autoridades legitimadas

15 Função Informativa Prestação de informações solicitadas pelo Congresso Nacional, pelas suas Casas ou por qualquer das respectivas Comissões; Encaminhamento ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, de relatório de atividades do TCU; Representação ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

16 Função Judicante Julga as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário (Competência exclusiva); Contas julgadas irregulares: por decisão da Justiça Eleitoral, o responsável poderá ser impedido de participar como candidato a cargo eletivo; Decisão da qual resulte imputação de débito ou multa tem eficácia de título executivo.

17 Função Sancionadora Multa proporcional ao valor do prejuízo causado; Multa por ato irregular, ilegítimo ou anti- econômico; por não atender diligência ou determinação do TCU; por obstrução ao livre exercício de auditorias e por sonegação de informações; Declaração de inabilitação para exercer função de confiança ou cargo em comissão; Declaração de inidoneidade do responsável, por fraude em licitação, para participar de certames licitatórios promovidos pela administração pública.

18 Função Corretiva Fixação de prazo para cumprimento de lei Ato administrativo => determina sustação do ato impugnado Contrato => cabe ao Congresso Nacional ( caso não se adote providências no prazo de 90 dias, a decisão é do TCU)

19 Função Normativa Expedição de instruções e atos normativos (cumprimento obrigatório sob pena de responsabilização)

20 Função de Ouvidoria Denúncias e Representações Central de Atendimento 0800 6441500 e-mail : ouvidoria@tcu.gov.br

21 Educação Preventiva Orienta e informa sobre procedimentos e melhores práticas de gestão, mediante publicações e realização de seminários, reuniões e encontros de caráter educativo Por via de conseqüência, quando da aplicação de sanções, pois funcionam como fator de inibição à prática de novas ocorrências.

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23 Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso do Sul - SECEX / MS Rua da Paz nº 780 - J. Estados - Campo Grande / MS Fones: (67) 382-7552 / 382-3716 / 383-2968 Fax (67) 321-3489


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