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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo.

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Apresentação em tema: "LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo."— Transcrição da apresentação:

1 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo

2 Contexto Legal Constituição Federal (art. 37, inciso XXI) Lei nº 8.666/93 e suas alterações Lei nº 10.520/02 (Pregão) Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Decretos, Instruções Normativas e Portarias

3 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO ê vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93.

4 O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a contratação direta. O que é fracionamento da despesa?

5 POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário è programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)

6 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO è vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93.

7 Por que parcelar ou dividir o objeto ? è Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade. è Obrigatoriedade do parcelamento.

8 POSIÇÃO DO TCU Decisão 393/1994-Plenário è Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.

9 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS è vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93.

10 è Para ampliar a participação; è Para evitar direcionamento a fornecedores específicos; è Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal. Por que um mínimo de três propostas válidas p/ convites?

11 Posição do TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário è Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93.

12 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4) PAGAMENTO ANTECIPADO è vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.

13 O que é Pagamento Antecipado? è É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. è Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador.

14 Posição do TCU Decisão 955/2002-Plenário Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° 93.872/86.

15 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATO è vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.

16 POSIÇÃO DO TCU Subcontratação Subcontratação è A contratada permanece plenamente responsável pela execução do objeto contratado, inclusive da parcela que subcontratou. Sub-rogação Sub-rogação è Transferência de responsabilidades contratuais, os direitos e obrigações estabelecidos no contrato original.

17 POSIÇÃO DO TCU Decisão n° 420/2002-Plenário Decisão n° 420/2002-Plenário É ilegal e inconstitucional a sub-rogação da figura contratada ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária, por contrariar os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, o princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar e os arts. 2º, 77 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/93.

18 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 6) FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL è è Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93.

19 POSIÇÃO DO TCU è Decisão n° 705/1994 - Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração.

20 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IV è vedação legal: art. 3 da Lei 8.666/93.

21 POSIÇÃO DO TCU è Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: a) situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis; b) urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;

22 POSIÇÃO DO TCU è Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso; d) que a imediata contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.

23 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO TOCATINS Endereço: Quadra 103/Norte, Rua NO-5, Lote 13 - Centro Palmas - Capital Telefones: (63) - 3215-1190 secex-to@tcu.gov.br


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