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PublicouJonathan Azevedo Alterado mais de 11 anos atrás
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A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DOS ATIVOS INTANGÍVEIS PARA ASSEGURAR A VANTAGEM COMPETITIVA Seminário Nacional de Inovação 2011
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PROTEÇÕES -Patentes -Marcas -Desenhos industriais -Segredos de negócios -Concorrência desleal Seminário Nacional de Inovação 2011
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PROTEÇÃO Art. 5º. CRFB/88 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Seminário Nacional de Inovação 2011
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MARCAS Lei 9.279/1996 Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. * Sinal sonoro, gustativo, olfativo não é registrável Seminário Nacional de Inovação 2011
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Vantagem competitiva Identificação direta do produto, qualidade, etc. Ser a única empresa no segmento a utilizar o sinal de identificação * Exceção: marca notória e alto renome Seminário Nacional de Inovação 2011
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Tipos Nominativa – nome por extenso Figurativa – símbolo Mista – símbolo e nomes mesclados Tridimensional – desenho especial Seminário Nacional de Inovação 2011
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Período de proteção 05 anos é o prazo máximo para uso – caducidade 10 anos renováveis indefinidamente * Uso de marca tridimensional, antes DI Seminário Nacional de Inovação 2011
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As mais valiosas do mundo 1.Apple 2.Google 3.IBM 4.McDonalds 5.Microsoft Fonte: BrandZ * Nenhuma identifica o produto Seminário Nacional de Inovação 2011
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.235.494 PROTEÇÃO À MARCA. ART. 124, XIX, DA LEI N. 9.279/96. CONFLITO ENTRE OS SIGNOS "DAVE" E "DOVE". INEGÁVEL SEMELHANÇA GRÁFICA E FONÉTICA. PRODUTOS DESTINADOS AO MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO REGISTRO MAIS ANTIGO. RECURSO IMPROVIDO. Seminário Nacional de Inovação 2011
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Segredo de negócio Métodos de comercialização / produção Listas de fornecedores / clientes Plano estratégico Seminário Nacional de Inovação 2011
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Segredo de negócio Caso clássico: fórmula da Coca-Cola Caso McDonalds – ação judicial AgRg em Medida Cautelar nº 5.598 – SP Cobrança de royalties, alugueres, taxa de propaganda e sistema de produção Seminário Nacional de Inovação 2011
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Segredo de negócio Caso Software Medida Cautelar nº 11.334 – PR Revelação e utilização de código-fonte Seminário Nacional de Inovação 2011
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Segredo de negócio Risco: divulgação do segredo, tornando-o de conhecimento público Resguardado mediante regulamentos e contratos privados Seminário Nacional de Inovação 2011
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Concorrência desleal Qualquer ato com objetivo de: Prejuízo a concorrência Confusão ao consumidor Desvio de clientela Meio fraudulento – doloso Seminário Nacional de Inovação 2011
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Concorrência desleal Trade dress – não protegido no Brasil Produtos de prateleira / varejo Ideia de compra equivocada Seminário Nacional de Inovação 2011
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Concorrência desleal Modelo industrial não patenteado. Concorrência desleal. O criador de modelo industrial, não protegido por patente, não pode opor-se a seu uso por terceiro. A concorrência desleal supõe o objetivo e a potencialidade de criar-se confusão quanto à origem do produto, desviando-se clientela. RESP 70.015/SP. Relator: Ministro Eduardo Ribeiro. 3ª Turma. Julgado em 03.06.1997. Seminário Nacional de Inovação 2011
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VANTAGEM COMPETITIVA =
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Guilherme Gonçalves Pereira guilherme@moraesgoncalves.com [48] 9144 9040 Moraes & Gonçalves Advogados www.moraesgoncalves.com Seminário Nacional de Inovação 2011
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