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SUGESTÕES PARA A ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

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Apresentação em tema: "SUGESTÕES PARA A ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE"— Transcrição da apresentação:

1 SUGESTÕES PARA A ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO BIÊNIO 2006/2007 Luis Carlos de Barros Figueiredo Humberto Vasconcelos Júnior

2 AÇÕES URGENTES PELO PODER JUDICIÁRIO PARA A ÁREA DA INFANCIA E JUVENTUDE
PRESIDENTE COORDENADORIA PLENO Implantar INFOADOTE E INFOINFRA, em PE ou pelo menos na RMR COORDENAR Agentes Voluntários,ajustando Portaria Interlocução com OG’S e ONG’S INSTALAR VARAS REGIONAIS EM PE RETIRAR O CAP da Rua Fernandes Vieira CRIAR e INSTALAR mais DUAS Varas da Infancia em RECIFE COORDENAR NOVO CRIANÇA CIDADÃ ORIENTAR cumprimento de Portarias e Resoluções da Presidência e Pleno INTERMEDIAR pleitos dos Juízes da Infância quanto a pessoal e equipamentos RESOLUÇOES para agilização. Criar e determinar cumprimento TRANSFORMAR VARAS PRIVATIVAS EM JABOATÇÃO E PAULISTA REFORÇAR OS NÚCLEOS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PSC EM PERNAMBUCO COORDENAR encontros L.A e PSC CAPACITAR equipes para LIBERDADE ASSISTIDA e PSC ORIENTAR JUIZES para cumprimento de prazos e prioridades AÇÕES EMERGENCIAIS POR PARTE DO JUDICIÁRIO: INSTALAR VARAS REGIONAIS CONFORME LEI JÁ EXISTENTE; CRIAR COORDENADORIA JUNTO À PRESIDENCIA TJPE e CORREGEDORIA AUXILIAR JUNTO AO CORREGEDOR ESPECIFICOS PARA A INFANCIA E JUVENTUDE. REFORÇAR OS NÚCLEOS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PSC NAS VARAS DA INFANCIA E JUVENTUDE; INSTALAR E ALIMENTAR OS SISTEMAS DE INFORMÁTICA INFOINFRA e INFOADOTE FAZER CUMPRIR RESOLUÇÕES PARA PRIORIDADE E CELERIDADE PROCESSUAIS (ver 01/2000). MELHORAR CONDIÇÕES DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS DAS VARAS DA INFANCIA E JUVENTUDE (técnicos, psicólogos, assistentes sociais, agentes administrativos, computadores, veículos...) CRIAR MAIS DUAS VIJS NA CAPITAL E REFORMAR O CENTRO INTEGRADO DA INFANCIA E JUVENTUDE REUNIR-SE COM O GOVERNO DO ESTADO E MUNICÍPIOS PARAEFETIVAR MEDIDAS EM PROL DA INFANCIA E JUVENTUDE. TRANSFORMAR VARAS EM JABOATÃO E PAULISTA COMO PRIVATIVAS DA INFANCIA E JUVENTUDE. ALTERAR RESOLUÇÃO 136/2000 – CORPO DE VOLUNTÁRIOS. ALIMENTAR HOME PAGE INFANCIA PRODUZIR DOCUMENTOS E FORMULARIOS IMPLANTAR BANCO DADOS COM JURISPRUDENCIAS DA INF e JUV. ARTICULAR-SE (art.86 ECA) VIABILIZANDO RETAGUARDA PARA CUMPRIMENTO MSE e PROTETIVAS IMPLANTAR CADASTRO DE PESSOAS E ENTIDADES DA INF. E JUVENTUDE EM PERNAMBUCO PROMOVER ENCONTROS JUIZES PARA TREINAMENTO E OUVIR SUGESTÕES E DIFICULDADES PROMOVER e DIVULGAR O ECA ELABORAR PROJETOS ESPECIFICOS DE CAPTAÇÃO RECURSOS PARA A ÁREA DA INFANCIA E JUVENTUDE CELEBRAR CONVENIOS COM OG’S e ONG’S NO INTERESSE DA INFANCIA E JUV. QUE TENHAM O JUDICIÁRIO COMO UM DOS AGENTES EXECUTORES. ARTICULAR-SE COM ABMP

3 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
CONTEXTUALIZANDO: “É dever da família, da sociedade e do ESTADO assegurar à criança e adolescente com ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Art. 227 CF –grifei- Os destaques feitos no texto pertinentes ao DEVER DO ESTADO e à PRIORIDADE ABSOLUTA, nos movem a apresentar propostas à nova Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, biênio2006/2007 na pessoa do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fausto Freitas. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO tem papel fundamental na CAUSA DA INFANCIA E JUVENTUDE, e para melhor desempenho das atribuições que lhe são devidas pela Constituição da República, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90 – é que nos dirigimos à futura gestão no sentido de sugerir melhorias necessárias. HÁ URGENTE necessidade de investimentos na estrutura jurisdicional , na estrutura física e de pessoal, a fim de que possamos garantir a chamada PRIORIDADE ABSOLUTA e ações mais EFETIVAS para a prevenção e o combate das mazelas que atualmente são vítimas boa parte das crianças e adolescentes nas Comarcas do Estado de Pernambuco, ações que vão desde a prevenção (com palestras, presença em escolas públicas e privadas, articulação com hospitais e postos de saúde, cursos, orientações, portarias, fiscalização, articulação e atuação mais efetiva) até a repressão (com celeridade processual-priorizando os feitos da infância e juventude, criação de modelos e instâncias jurisdicionais mais celeres (exemplo da JSD), responsabilização dos pais, fiscalização com corpo de voluntarios, alimentação de sistemas como o INFOINFRA e INFOADOTE, viabilização de retaguardas, fiscalização de entidades de atendimento – ressocializadoras e protetivas – entre outras ações), a fim de que o JUDICIARIO DE PERNAMBUCO possa estar dando uma contribuição mais contundente na área da infância e juventude. O Judiciário não é hoje um poder aberto, democrático, dinâmico, participativo, ocupado e preocupado com todas as questões sociais que acodem a sociedade moderna e a melhoria de atendimento do Poder Judiciário irá prevenir a ocorrência de lesões a direitos de crianças e adolescentes, bem como responsabilizar mais rapidamente aqueles que protagonizarem tais lesões, restando claro que há uma necessidade urgente de minimizar os índices de violência que tanto incomodam a nossa sociedade, índice este que exigem intervenções diretas na causa da infância e juventude também pelo Poder Judiciário. Seguem algumas propostas.

4 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL DA INFANCIA E JUVENTUDE JUNTO A PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO: Desde o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, onde os paradigmas da causa da infância e Juventude foram mudados para melhor – criança e adolescentes deixaram de ser objetos de proteção do Estado para serem sujeitos de direitos – é que vimos sentindo a necessidade de otimizar as ações dentro do Poder Judiciário em nosso Estado de Pernambuco, no sentido de emprestar mais efetividade ao cumprimento dos ditames da Lei 8069/90 – ECA. Pensamos ser imprescindível a criação de uma COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL DA INFANCIA E JUVENTUDE JUNTO A PRESIDENCIA DO TJPE. Tal Coordenadoria teria a atribuição de atuar junto aos Juízes com jurisdição na Infância e Juventude no Estado de Pernambuco, bem como junto a OG’s e ONG’s ligadas à causa da Infância e Juventude no sentido de articular, integrar, orientar, reciclar, realizar convênios, coordenar a alimentação sistemas de informática como o INFOINFRA e INFOADOTE, home page da Infância e Juventude, cadastro de entidades de atendimento, produzir documentos e formulários, coordenar encontros , palestras, capacitações, coordenar agentes voluntários na área da infância e juventude – a fim de fiscalizar a venda e consumo de bebidas e outras substancias proibidas às crianças e adolescentes; orientar juízes no cumprimento de portarias e resoluções do TJPE que digam respeito à Infância e Juventude, fornecer jurisprudências e tirar eventuais dúvidas de Juízes ou funcionários da área da Infância e Juventude, participar de encontros, simpósios, entrevistas; capacitar equipes para otimizar trabalhos de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, articular-se com governo do estado –em todas as instâncias- bem como com prefeituras municipais, a fim de criar uma estrutura mais eficiente de retaguardas para a infância , como conselhos tutelares, conselhos de direitos, entidades de atendimento em meio aberto e fechado, alimentação dos fundos da infância e juventude...; agindo sob a orientação e determinação da Presidência do TJPE.

5 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA AUXILIAR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUNTO AO GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO: Desde o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, onde os paradigmas da causa da infância e Juventude foram mudados para melhor – criança e adolescentes deixaram de ser objetos de proteção do Estado para serem sujeitos de direitos – é que vimos sentindo a necessidade de otimizar as ações dentro do Poder Judiciário em nosso Estado de Pernambuco, no sentido de emprestar mais efetividade ao cumprimento dos ditames da Lei 8069/90 – ECA. Pensamos ser imprescindível a criação de uma CORREGEDORIA AUXILIAR DA INFANCIA E JUVENTUDE JUNTO AO GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DE PE. Tal Corregedoria teria a atribuição de atuar junto aos Juízes com jurisdição na Infância e Juventude no Estado de Pernambuco, no sentido de orientar e fiscalizar a atuação jurisdicional de tais Juízes, a fim de emprestar apoio para a efetivação da prioridade absoluta e celeridade processual dos feitos envolvendo crianças e adolescentes. Numa atitude pedagógica e fiscalizadora, o Corregedor Auxiliar serviria como um elo de ligação indispensável entre a Corregedoria e os Juízes da Infância e Juventude, especialmente dentro dos processos que envolvem adoção nacional e internacional e também processos envolvendo prática de ato infracional por adolescentes infratores. A função de JUIZ CORREGEDOR AUXILIAR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, poderia, a nosso ver, ser acumulada com a função de SECRETARIO EXECUTIVO DA CEJA-PE. A propósito da CEJA-PE, existe a possibilidade de a mesma ser vinculada não à Corregedoria, mas à Presidência do Tribunal de Justiça, como já ocorre em alguns Estados do Brasil, a exemplo do Amazonas. Há vantagem em concentrar na Presidência toda a área da Infância e Juventude, devendo portanto, ser considerada tal hipótese.

6 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
INSTALAÇÃO DA VARAS REGIONAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO: Desde 1993 existe a Lei Estadual .(ver Lei na biblioteca TJPE). Que criou as Varas Regionais da Infância e Juventude, até hoje não instaladas pelo Poder Judiciário. Entendemos que a instalação de tais varas é também imprescindível uma vez que uma vara da infância e juventude tem uma conformação diferente de uma vara judicial comum. Além das necessidades comuns de chefe de secretaria, técnicos e atendentes judiciários e toda uma formação de Cartório, uma vara de infância e juventude, para cumprir efetivamente com os ditames do artigo 148 da Lei 8069/90, necessita de “serviços auxiliares” –art.150 do ECA- que exige a existência de equipe interprofissional para realização das competências previstas no artigo 151 ECA, dentre outras necessidades especificas.. Na prática, uma Vara da Infância e Juventude precisa de Juiz, Promotor de Justiça, Chefe e funcionários de Cartório, equipe interprofissional – psicólogos, assistentes sociais, médicos e psiquiatras - , voluntários credenciados (art.194 ECA), veículos para visitas e fiscalizações por equipes e voluntários, serviços especiais de fiscalização, núcleos para efetivação de medidas sócio-educativas e protetivas, dentre outras tantas atribuições que são realizadas “do lado de fora do gabinete”. É crível se concluir que montar uma estrutura dessas em cada comarca do Estado, além de oneroso é até desnecessário. Porém, se tivermos VARAS REGIONAIS, dotadas de infra-estrutura física e de pessoal ADEQUADAS À REALIDADE DA REGIÃO E DA LEI, tais VARAS REGIONAIS poderão, na região de suas jurisdições, realizar atendimentos adequados às crianças e adolescentes que necessitarem, sem prejuízo. Quantas vezes já não ouvimos dizer dos colegas juizes o clamor por equipes técnicas, laudos, pareceres, voluntários, sem que eles tenham pessoal capacitado para tal em suas comarcas! Assim, entendemos que uma estrutura mais eficaz pode chegar em todas as instâncias do Estado, prestando um serviço de qualidade muito superior aos jurisdicionados e facilitando a atividade jurisdicional de todos os juízes, promotores de justiça e defensores públicos das comarcas do interior do Estado de Pernambuco.( modelo aplicado no RS desde1992)

7 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
FOMENTAR E REFORÇAR A APLICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RETAGUARDAS PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE NO RECIFE, COMARCAS DA RMR E EM TODO O ESTADO DE PERNAMBUCO: O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – prevê, em seu artigo 112 a aplicação de medidas sócio-educativas para adolescentes em conflito com a lei - os chamados infratores – e dentre tais medidas, duas tem comprovado êxito na ressocialização dos jovens. Apesar de a maioria da população se posicionar pela aplicação de medidas em meio fechado – internação e semiliberdade -, tem-se observado que as medidas que efetivamente ressocializam o jovem infrator são as de meio aberto, notadamente as de LIBERDADE ASSISTIDA e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. As medidas em meio aberto acima citadas são de extrema importância para a ressocialização do infrator, até porque dão a eles a tão sonhada oportunidade de educação e profissionalização, ensinando-os a conviver corretamente com a comunidade. Cada um destes jovens ganha a companhia da figura do “orientador” que tem o condão de melhor conduzir tais jovens a uma expectativa melhor de futuro. Não seria o caso, aqui , de discorrer sobre todas as vantagens e peculiaridades das mencionadas medidas em meio aberto, mas da necessidade imperiosa de se fomentar o implemento das mesmas por juízes da infância e juventude, dotando as comarcas de núcleo interprofissional suficientemente capaz de gerenciar e supervisionar tais medidas. A maioria dos juízes e promotores de justiça da infância e juventude tem imensa dificuldade em aplicar medidas em meio aberto por falta de estrutura física e de pessoal, por falta de retaguarda afinal e ficam “sitiados” entre uma simples “advertência –art.112 I do ECA” ou a “internação – artigo 112-VI do ECA.(até vales transporte para os adolescentes infratores e seus orientadores e familiares se deslocarem para cumprir a medida, aplicados como pena alternativa pela VEPA, foi proibido)

8 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
INSTALAR E ALIMENTAR OS MÓDULOS II(INFOINFRA) e III(INFOADOTE) DO PROJETO SIPIA – SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA A INFANCIA E JUVENTUDE: A Secretaria Especial de Direitos Humanos , atualmente ligada ao Ministério da Justiça do Brasil, celebrou convênio com o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco e da laboriosa contribuição do então Juiz da Infância e Juventude Dr. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, juntamente com equipe técnica da FISEPE – hoje ATI – atrelados ao SIPIA – Sistema de Informações da Infância e Juventude – criaram os módulos II do SIPIA – INFOINFRA –adolescentes em conflito com a lei- e o módulo III do SIPIA (INFOADOTE – sistema de adoção nacional e internacional). O INFOINFRA é um sistema de informática que contém o cadastro e o perfil de todos os adolescentes em conflito com a Lei em cada comarca, em cada estado da federação e de todo o país. NO sistema o juiz da infância e juventude tem como saber toda a história do infrator, bem como relatórios e estatísticas pertinentes a natureza infracional dos mesmos – crimes mais praticados – local onde mais se pratica...- e ainda o perfil dos infratores – por sexo, cor, raça, condição familiar, renda, moradia, drogas utilizadas, escolaridade, profissionalização...TRATA-SE DE SISTEMA INADIÁVEL QUE SERÁ EXIGIDO PELA LEI DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS EM TRAMITE NO CONGRESSO NACIONAL. É gratuito e de fácil manuseio. O INFOADOTE é programa de informática para auxiliar os processos de adoção nacional e internacional em cada comarca, nos estados da federação e em todo o país. Encerra um cadastro nacional de pretendentes a adoção, de entidades, de crianças e adolescentes disponíveis, fazendo cruzamento de dados e indicando “os melhores pais para as crianças disponíveis no Brasil”. Facilita, orienta, fiscaliza, garante prioridade ao adotante brasileiro e põe na “ponta do mouse” todas as informações pertinentes a adoção no Brasil. É TAMBÉM SISTEMA INADIÁVEL, EXIGIDO PELA CONVENÇÃO DE HAIA, PELO COLÉGIO DE CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA E PELO PROJETO DA LEI NACIONAL DE ADOÇÃO, EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. A Coordenação Nacional do INFOINFRA e INFOADOTE fica a cargo, hoje, do Juiz da Terceira VIJ Recife, DR. Humberto Vasconcelos Jr., em convênio do MJ com o TJPE.

9 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
ADEQUAÇÃO DE VARAS JÁ CRIADAS NAS COMARCAS DE JABOATÃO E PAULISTA PARA SE TORNAREM PRIVATIVAS DA INFANCIA E JUVENTUDE: Duas Comarcas grandes com problemas gravíssimos na área da infância e juventude que precisam de uma Vara Privativa da Infância e Juventude para auxiliar na solução de tantos problemas: JABOATÃO e PAULISTA. Não se pode conceber comarcas de tamanha magnitude que ainda não tenham Varas Privativas da Infância e Juventude.( outras menores têm como p. e. Cabo, Camaragibe, Petrolina) Cientes das dificuldades burocráticas e operacionais que significam a “criação por lei de uma nova vara” sugerimos que seja designada uma das varas já criadas para serem, por resolução da Presidência ou do Pleno do TJPE, transformadas em Varas Privativas da Infância e Juventude. No caso da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, onde a situação é mais aguda, sugerimos que a 3ª Vara Cível, onde oficia a Drª Juíza Sônia Stanford, seja transformada em Vara Privativa da Infância e Juventude e determinada a redistribuição de todos os outros feitos que não forem da competência das Varas da Infância e Juventude para as demais Varas ali criadas e instaladas, ficando na Segunda Vara da Comarca de Jaboatão dos Guararapes apenas os feitos de competência prevista no artigo 148 da Lei 8060/90 – ECA.( fórmula utilizada na comarca de Olinda) Igual procedimento poderia ser efetivado na Comarca de Paulista e em outras Comarcas da RMR que eventualmente apresentem real necessidade de uma Vara Privativa. Ganha-se tempo, agilidade e efetiva-se a chamada PRIORIDADE ABSOLUTA na área da Infância e Juventude do Judiciário Pernambucano.

10 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
CRIAÇÃO DE MAIS DUAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NA COMARCA DO RECIFE, COM CONSTRUÇÃO DOS RESPECTIVOS PRÉDIOS: Recife é uma cidade bastante complexa, com uma demanda cada vez mais crescente na área da infância e juventude. A demanda se torna maior ainda no âmbito dos adolescentes em conflito com a Lei, dos adolescente infratores. A 3ª VIJ, cuja competência é de de Processar e julgar os feitos de conhecimento relativos a adolescentes em conflito com a Lei no Recife; processar e julgar os feitos de execução em meio aberto e em meio fechado dos adolescentes em conflito com a lei no Recife; fiscalizar as unidades de cumprimento de medida sócio educativas em meio fechado e semi-aberto na Região Metropolitana do Recife e realizar trabalho de prevenção a adolescentes envolvidos com uso de drogas e conta atualmente com um acervo de praticamente processos. Há um estrangulamento evidente na área infracional, com necessidade imediata de criação de novas varas ou re-ordenamento das competências. Pensamos na possibilidade de mais duas varas da Infância e Juventude, ficando a 3ª VIJ com a execução das medidas sócio-educativas em meio aberto e fiscalização das unidades e programas em meio aberto na RMR, bem como trabalho com drogaditos; uma 4ª VIJ com a execução das medidas em meio fechado no Recife e fiscalização das unidades de execução de medidas em meio fechado na RMR; e uma 5ª VIJ com a atribuição nos processos de conhecimento envolvendo o adolescente infrator, que abarcaria também a JSD –Justiça Sem Demora – com atribuição para processar e julgar todos os feitos de natureza infracional envolvendo adolescentes em conflito com a Lei. Fora dessas expectativas, se faz necessária uma revisão nas competências das Três Varas atuais, para, no mínimo, dividir o acervo dos processos de conhecimento, ficando a terceira vara apenas com a execução das medidas. É necessário ressaltar que Recife é a capital do Nordeste com menos varas privativas da Infância e Juventude. Fortaleza, por exemplo, já conta com sete varas e Salvador com cinco varas.

11 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
REFORMA GERAL NO CENTRO INTEGRADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – CICA – Rua Fernandes Vieira 405 – Boa Vista. CONTEXTUALIZANDO: A Comarca da Capital (Recife) conta hoje com QUATRO Varas da Infância e Juventude. Na verdade, TRES são realmente Varas da Infância e Juventude e a “quarta” é a VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE, que é Vara Criminal onde se privilegia a pessoa da vítima (de crimes praticados contra a criança e o adolescente). A primeira Vara da Infância e Juventude conta com acervo estimado de 3000 processos. A segunda Vara da Infância e Juventude conta com um acervo estimado de processos . E a Terceira Vara da Infância e Juventude tem a competência de Processar e julgar os feitos de conhecimento relativos a adolescentes em conflito com a Lei no Recife; processar e julgar os feitos de execução em meio aberto e em meio fechado dos adolescentes em conflito com a lei no Recife; fiscalizar as unidades de cumprimento de medida sócio educativas em meio fechado e semi-aberto na Região Metropolitana do Recife e realizar trabalho de prevenção a adolescentes envolvidos com uso de drogas. Conta atualmente com um acervo estimado de processos . As três Varas da Infância e Juventude do Recife ocupam um mesmo prédio, de três andares e que hoje, seguramente , não apresenta a menor condição de funcionamento em virtude do volume de pessoas que visitam diariamente o referido prédio. A Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente ocupa o andar superior do prédio vizinho, sendo certo que no andar térreo do prédio vizinho funcione o CAPS (Centro de Apoio Psicossocial) e o JSD (Programa do Justiça Sem Demora), ligado à Terceira Vara da Infância e Juventude. O espaço que forma o Centro Integrado da Infância e Juventude Oscar Coutinho, na Rua João Fernandes Vieira, onde se situam os prédios das Varas da Infância e Juventude, da Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, do CAPS e da JSD, é compartilhado ainda pelo prédio do Auditório (ligado a Segunda Vara da Infância e Juventude); pelo prédio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude da Capital; pelo prédio da UNIAI (Unidade de Atendimento Inicial) da FUNDAC (Fundação da Criança e do Adolescente), e ainda mais dois prédios em ruínas, além de vasta área de “quintal” anteriormente ocupadas também pela FUNDAC e hoje parcialmente interditadas devido à péssima condição de conservação de tais prédios. No Centro Integrado já funcionaram a Delegacia de Repressão a Prática de Atos Infracionais da GPCA (Gerencia Policia da Criança e do Adolescente da Secretaria de Defesa Social) e o Conselho Tutelar da RPA-01 do Recife, mas tanto a Delegacia quanto o Conselho Tutelar, pelas péssimas instalações e condição de trabalho, já se mudaram do local. Esse é o contexto onde se situam as Varas da Infância e Juventude da Capital. Em resumo, ocupamos uma área bastante grande, nobre e bem localizada da Cidade do Recife, mas necessitamos sobremaneira de severos investimentos para a melhoria da prestação juridicional.

12 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
REFORMA GERAL NO CENTRO INTEGRADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – CICA – Rua Fernandes Vieira 405 – Boa Vista. INVESTIMENTOS NA INFRA-ESTRUTURA:  -Construção de prédio para ser ocupado pelos núcleos da Terceira Vara da Infância e Juventude. Dita construção já foi licitada, as obras iniciadas, mas a construtora faliu e não teve condições de cumprir o contrato, tendo havido apenas a demolição de prédio onde funcionava a antiga cantina, construção parcial da cantina nova e escavação para a construção da estrutura do prédio mencionado. A situação atual é a existências de buracos da futura base de um prédio, um prédio da futura cantina parcialmente construído e a partir daí a completa paralisação das obras. Há uma cantina inacabada. -Reforma do prédio do auditório. Tal obra, até onde sabemos, também fazia parte da licitação acima mencionada e também continua paralisada, estando o prédio do auditório oferecendo inclusive risco à população que trafega pelas dependências do Centro Integrado, devido a falta de manutenção e necessidade urgente de reparação, especialmente do telhado. -Recuperação interna e externa dos dois prédios ocupados pelo Poder Judiciário no Centro Integrado da Criança e Adolescente (CICA). Atualmente os prédios já demonstram sinais de fadiga, especialmente o prédio onde funciona a Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente. -Ordenamento do Estacionamento que serve ao Centro Integrado da Criança e Adolescente (CICA). O estacionamento se revela como um dos grandes problemas do CICA uma vez que não há nenhum ordenamento e controle do mesmo. Entra e sai quem quer, não há vagas delimitadas, risco de acidentes e danos, ocorrência de arrombamentos de veículos entre outros episódios tem sido comum no CICA; Necessária e urgente a abertura de outra via para servir de entrada ou saída do CICA. Atualmente só existe uma única via que serve como entrada e saída do CICA. Tal fator tem estrangulado o estacionamento e praticamente inviabilizado o fluxo dos veículos. -Reforma de um prédio dentro do CICA, atualmente desocupado, a fim de abrigar a Terceira Vara da Infância e Juventude e seus quatro núcleos. A 3ª VIJ tem sido o “calcanhar de Aquiles” do CICA. Com um acervo de praticamente processos, com um número de mais ou menos 15 audiências por dia e com um volume cada vez mais crescente de pessoas circulando no espaço do CICA. -Aquisição de cinco veículos para servir ao CICA. Atualmente temos apenas três veículos, que são insuficientes para a demanda de serviços. As Varas da Infância e Juventude não são apenas compostas dos Cartórios e Gabinetes dos Juízes. Tem diversos núcleos que trabalham com adoção, guarda, tutela, adolescentes infratores, drogadição, fiscalização de abrigos, de entidades de internação e semi-liberdade, articulações institucionais, entre outras dezenas de tarefas que ocupam uma extensa equipe de técnicos, psicólogos, assistentes sociais, dentre outros. -DEDETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO e DESCUPINIZAÇÃO DO CICA, com ordenamento dos jardins e podas de árvores.

13 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
RETIRADA DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DE DENTRO DO CICA –CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: O CAPS funciona no térreo do prédio onde funcionam a JUSTIÇA SEM DEMORA e AVARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE, nas dependências do CICA, sito à Rua Fernandes Vieira 405 – Boa Vista, nesta. O CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL serve, primordialmente, as VARAS DE FAMÍLIA DA CAPITAL, prestando serviços de diagnóstico, relatórios e laudos, sugerindo aos Juízes das Varas de Família a melhor opção para julgamento dos casos ligados aos processos em tramite nas mencionadas varas. Ocorre que dito CAPS não presta serviços ao CICA pois que as Varas da Infância tem equipes técnicas próprias, diretamente ligadas aos gabinetes dos Juízes da Infancia e Juventude, e não poderia ser diferente porque a dinâmica das Varas da Infância e Juventude exige equipes técnicas próprias e é completamente diferente das necessidades das Varas de Família. A existência do CAPS na Rua Fernandes Vieira tem trazido um volume exagerado de pessoas ao já exíguo espaço físico, estrangulando as Varas da Infância e Juventude, que precisam de espaço para expansão. Some-se a isso o fato de ficar o CAPS longe das Varas de Família a quem ele primordialmente serve, o que, a nosso ver, não é vantajoso. A retirada do CAPS das dependências do CICA é pleito antigo dos Juízes da Infância e Juventude e promessa antiga do TJPE, que precisa ser efetivada o quanto antes. Ganharão as partes que vão ao CAPS e as partes que vão ao CICA. Haverá significativa melhora na prestação jurisdicional e aquisição de valioso espaço físico para a necessária expansão das Varas da Infância e Juventude e seus núcleos.

14 INFANCIA E JUVENTUDE: INVESTIMENTOS URGENTES PELO JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 136/2000 QUE TRATA DO VOLUNTARIADO DA INFANCIA E JUVENTUDE: Praticamente todo o capitulo de PREVENÇÃO ESPECIAL previsto no ECA pode ser desempenhado com o apoio indispensável do corpo de voluntários expresso no artigo 194 da Lei 8069/90. Fiscalizar bares, casas de jogos, lan houses, videos games, fiscalizar e autuar eventuais vendas de bebidas e cigarros a crianças e adolescentes, locadoras de vídeos, fogos de estampido e tantas outras tarefas preventivas podem e devem ser exercidas por um corpo de voluntários vocacionados e treinados para tal. Essa é uma necessidade urgente do judiciário. Ter um corpo de voluntários capacitado e motivado para tal, como existe em todas as capitais brasIleiras). A Resolução 136/2000 não traz a motivação necessária para a participação de voluntários pois praticamente só impõe obrigações, sem lhes outorgar nenhum auxílio extra para transporte, para frequência a lugares a serem fiscalizados, etc... É preciso se amadurecer alternativas de atração do corpo de voluntários, alterar resolução e incentivar a participação da sociedade nesse processo de construção da civilidade e da cidadania, nesse projeto de sociedade que é o ECA. As propostas de alteração são: a) redução da escolaridade exigida para , no mínimo, a 8ª série;b) permitir acesso a locais de espetáculos e diversão;c) definir alguns direitos para os voluntários, como vale transporte e/ou vale refeição, para os dias de plantão


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