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PEC 190/2007 Proposta de Emenda à Constituição Federal e tramitação da PEC 190/2007.

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1 PEC 190/2007 Proposta de Emenda à Constituição Federal e tramitação da PEC 190/2007

2 Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, uma conformação da Constituição Federal com os avanços sociais e suas exigências. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum qualificado e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, uma conformação da Constituição Federal com os avanços sociais e suas exigências. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum qualificado e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

3 Tramitação da PEC NA CÂMARA DOS DEPUTADOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1) CCJ da Câmara Decidirá em, no máximo, cinco sessões sobre a sua admissibilidade. Se aprovada, a PEC é remetida para a segunda fase na Câmara que é a Comissão Especial. Decidirá em, no máximo, cinco sessões sobre a sua admissibilidade. Se aprovada, a PEC é remetida para a segunda fase na Câmara que é a Comissão Especial. 2) Comissão Especial 2) Comissão EspecialComissão EspecialComissão Especial

4 Tramitação – Câmara dos Deputados Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição - a comissão decidirá pela sua inadmissibilidade. Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição - a comissão decidirá pela sua inadmissibilidade. Consequência: arquivamento da PEC. Consequência: arquivamento da PEC. Decisão da CCJ tem caráter terminativo, ou seja, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário. Decisão da CCJ tem caráter terminativo, ou seja, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.

5 2 - Comissão Especial de análise da PEC (PEC 190/2007 está na C.E.) Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial (C.E.) para o chamado exame de mérito; Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial (C.E.) para o chamado exame de mérito; Prazo: 40 sessões ordinárias para analisar o texto. Prazo: 40 sessões ordinárias para analisar o texto. Formação da C. E.: presidente e três vice- presidentes. Formação da C. E.: presidente e três vice- presidentes.

6 Tramitação da PEC na Comissão Especial Prazos: Prazos: Dez primeiras sessões: apresentação de emendas – apoio de, pelo menos, 1/3 da composição da Câmara (171 deputados), cada emenda; Dez primeiras sessões: apresentação de emendas – apoio de, pelo menos, 1/3 da composição da Câmara (171 deputados), cada emenda; Quórum na Comissão Especial: maioria dos votos dos presentes. Quórum na Comissão Especial: maioria dos votos dos presentes. Obs: para votação do parecer da C. E. - presença da maioria dos integrantes da C.E. Obs: para votação do parecer da C. E. - presença da maioria dos integrantes da C.E. Parecer do relator: aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Parecer do relator: aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.

7 3 - Tramitação em Plenário 3) Plenário da Câmara 3) Plenário da Câmara Aprovada na C.E., a PEC está pronta para votação em plenário. Aprovada na C.E., a PEC está pronta para votação em plenário. Aprovação em dois turnos, com interstício de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Aprovação em dois turnos, com interstício de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Quórum para aprovação: quórum qualificado - 3/5 (três quintos), no mínimo, do número total de deputados em cada turno da votação. (308 dos 513 deputados). Quórum para aprovação: quórum qualificado - 3/5 (três quintos), no mínimo, do número total de deputados em cada turno da votação. (308 dos 513 deputados).

8 Tramitação da PEC Retorno da PEC à Comissão Especial para a redação final: após a aprovação da proposta em 2º. Turno. (Poderão ser propostas emendas de redação). Retorno da PEC à Comissão Especial para a redação final: após a aprovação da proposta em 2º. Turno. (Poderão ser propostas emendas de redação). Votação da redação final pelo Plenário: após o prazo de duas sessões, contadas a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos. Votação da redação final pelo Plenário: após o prazo de duas sessões, contadas a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos. Remessa pelo Presidente da Câmara ao Senado Federal; Remessa pelo Presidente da Câmara ao Senado Federal;

9 Tramitação da PEC no Senado NO SENADO FEDERAL NO SENADO FEDERAL 4) CCJ do Senado 4) CCJ do Senado A PEC irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que emitirá parecer sobre todos os seus aspectos. A PEC irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que emitirá parecer sobre todos os seus aspectos. Prazo: 30 dias para emissão do parecer. Prazo: 30 dias para emissão do parecer. Emendas: assinatura de pelo menos um terço do Senado. Emendas: assinatura de pelo menos um terço do Senado. Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão.

10 Tramitação da PEC no Senado 5) Plenário do Senado 5) Plenário do Senado Aprovação em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores (49 dos 81 senadores), em cada um dos turnos. Intervalo entre as votações: mínimo cinco dias. Emendas: Durante a discussão em segundo turno: poderão ser apresentadas apenas emendas que não alterem o mérito da proposta; outras deverão ser apresentadas em primeiro turno; Emendas: Durante a discussão em segundo turno: poderão ser apresentadas apenas emendas que não alterem o mérito da proposta; outras deverão ser apresentadas em primeiro turno; Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores. Apreciação: O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente: Apreciação: O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:

11 Tramitação da PEC no Senado Pode o plenário: Pode o plenário: Rejeitar a proposta - a PEC é remetida para o arquivo. Rejeitar a proposta - a PEC é remetida para o arquivo. Consequências: Consequências: Não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Impedimento constitucional. Impedimento constitucional. Propor alterações - a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação. Propor alterações - a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação. Volta-se, ao início da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original. Volta-se, ao início da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original. Aprová-la integralmente - a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação. Aprová-la integralmente - a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.

12 Tramitação da PEC 6) Promulgação 6) Promulgação Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor. Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.

13 PEC 190/2007 HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO DA PEC 190 HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO DA PEC 190 Autor: Deputado Flávio Dino – PC do B /MA Autor: Deputado Flávio Dino – PC do B /MA Data de Apresentação: 14/11/2007 Data de Apresentação: 14/11/2007 Situação: Aguardando constituição de Comissão Especial Temporária. Situação: Aguardando constituição de Comissão Especial Temporária. Ementa: Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal de 1988. Ementa: Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal de 1988.. Determina que Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário. Altera a Constituição Federal de 1988.

14 PEC 190/2007 Principais momentos da tramitação : Principais momentos da tramitação : 23/11/2007 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial 23/11/2007 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial 25/3/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP) 25/3/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP) 29/4/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 29/4/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, pela admissibilidade.

15 A PEC 190/2007 Proposta de emenda à Constituição n. 170/2007 Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988. Art. 1º. Fica acrescido o art. 93-A à Constituição Federal, com o seguinte teor: Art. 93-A. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o caput. Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na darta de sua publicação.

16 PEC 190/2007 Principais momentos da tramitação : Principais momentos da tramitação : Após inúmeros requerimentos de deputados pugnando pela criação da Comissão Especial, ela é criada em: Após inúmeros requerimentos de deputados pugnando pela criação da Comissão Especial, ela é criada em: 27/3/2009: Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno. 27/3/2009: Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno. FRUTO DA REMESSA DE E-MAILS DE SERVIDORES DA JUSTIÇA DE TODO O PAÍS BEM COMO DA ATUAÇÃO DOS SINDICATOS E DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO EM BRASÍLIA FRUTO DA REMESSA DE E-MAILS DE SERVIDORES DA JUSTIÇA DE TODO O PAÍS BEM COMO DA ATUAÇÃO DOS SINDICATOS E DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO EM BRASÍLIA

17 PEC 190/2007 Ápresentação de inúmeros requerimentos pelos deputados, no sentido de que seja criada e instalada a Comissão Especial de apreciação da PEC 190/2007: Requerimentos, Recursos e Ofícios REQ 4346/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Décio LimaEQ 4346/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Décio Lima REQ 4364/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Natan Donadon REQ 4431/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Rômulo Gouveia REQ 4445/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Manoel Junior REQ 4459/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Andreia Zito REQ 4993/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Major Fábio REQ 5253/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Antonio Carlos Chamariz REQ 5575/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Anselmo de Jesus REQ 5608/2009 (Requerimento) - Major Fábio REQ 5700/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Jorge Boeira REQ 5737/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Elizeu Aguiar REQ 5766/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Sérgio Barradas Carneiro 9/6/2009: PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4993/2009,pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB) que Requer a Constituição da Comissão Especial destinada a proferir parecer a Proposta de Emenda a Constituição nº 190 de 2007 que acrescenta o artigo 93-A a Constituição Federal, bem como designação de dia, hora e local para reunião de instalação e eleição".

18 PEC 190/2007 Ontem, uma utopia. Hoje, um sonho; Havendo participação de todos e esforço coletivo, em um futuro próximo TORNAR-SE-Á UMA REALIDADE!!! Em mais esta luta para a melhoria das condições de trabalho da Justiça do nosso país, mesmo que hajam pedras no meio do caminho, Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas Carlos Drummond de Andrade


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