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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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OBRIGAÇÕES Relativas ao tempo
Obrigações momentâneas Consuma-se num determinado ato, num determinado momento. Ex.: aquisição de veículo com pagamento à vista
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Obrigações Relativas ao tempo
Execução continuada Única obrigação com vários créditos (prestações) - atos reiterados Ex.: aquisição de veículo mediante financiamento.
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OBRIGAÇÕES Quanto aos elementos acidentais condição
OBRIGAÇÃO CONDICIONAL Quanto a participação da vontade das partes: (casuais, potestativas, promíscuas e mistas) 1. Casuais: caso fortuito x vontade Ex: aquisição de um toldo se chover no dia do evento.
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OBRIGAÇÕES Quanto aos elementos acidentais condição
2. Potestativas: vontade de uma das parte Puras: mero arbítrio art. 122 §2º (inválidas) Ex: o credor decide a atecipação da dívida se a devedora for demitida do emprego. Simples: válidas ( ato do interessado) Ex.: o devedor efetuará o pagamento do bem adquirido quando conseguir revendê-lo.
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OBRIGAÇÕES Quanto aos elementos acidentais condição
3. Promíscuas: potestativa (vontade de apenas uma das partes) + casual Ex: pagamento de quantia em dinheiro a um determinado atleta somente se ele participar de um jugo, que fica impedido por sofrer um acidente automobilístico. 4. Mistas: vontade das partes+ casual Ex.: os contratantes estipulam que o pagamento em sacas de café poderá ser substituída por soja estocada, em caso de ocorrer geada no período da colheita.
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OBRIGAÇÕES Quanto aos elementos acidentais condição
OBRIGAÇÃO CONDICIONAL quanto ao modo de atuação: - Suspensivas: as partes protelam a eficácia do negócio até a realização de fato futuro e incerto (condição) Ex.: as partes estipulam que o veículo Ford ano 1928 somente será adquirido se a sua inscrição for aceita na exposição de Madri 2011.
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OBRIGAÇÕES Quanto aos elementos acidentais
- Resolutivas: as partes subordinam a ineficácia do negócio até a realização de fato futuro e incerto (a obrigação de desfaz retroativamente). Ex. : as partes convencionam que a compra da fazenda será desfeita se houver períodos de seca intensa nos primeiros três anos.
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OBRIGAÇÕES Quanto aos elementos acidentais modo (encargo)
OBRIGAÇÃO MODAL Clausula acessória onerosa e com encargo (ônus) Ex.: o donatário deverá construir um hospital no terreno que recebeu em doação
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OBRIGAÇÕES Quanto aos elementos acidentais termo
OBRIGAÇÃO A TERMO Depende de evento futuro e certo Ex.: contrato de locação improrrogável que deverá o locatário devolver o imóvel no último dia, vencendo-se o período de 30 meses.
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Obrigações solidárias Trabalho em sala
Conceito Fontes Características Peculiaridades da solidariedade ativa Peculiaridades da solidariedade passiva Extinção da solidariedade
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