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Regras de Licitações e Seleções Aplicáveis em Projetos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento Parte IV – Serviços de Consultoria.

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1 Regras de Licitações e Seleções Aplicáveis em Projetos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento Parte IV – Serviços de Consultoria

2 POLÍTICA DO BANCO PARA SELEÇÃO DE CONSULTORES
OBTER O PRODUTO (SERVIÇOS) DE ALTA QUALIDADE GARANTIR QUE O PROCESSO DE SELEÇÃO SEJA EQÜITATIVO, ABRINDO OPORTUNIDADE AOS CONSULTORES DE TODOS OS PAÍSES ELEGÍVEIS ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO E O USO DA CONSULTORIA NACIONAL ASSEGURAR OS PRINCÍPIOS DE ECONOMIA E EFICIÊNCIA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES

3 OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES
AUXILIAR O CONTRATANTE NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS, COMPLEMENTANDO A CAPACITAÇÃO DO CONTRATANTE EM DIVERSAS ÁREAS REQUERIDAS PELO PROJETO. Estudos de preparação, identificação e implementação de projetos Estudos de viabilidade técnica ou financeira Análises institucionais Treinamento e assistência técnica Pesquisas Auditorias Gerenciamento Serviços de engenharia (elaboração de projetos, desenhos etc.) Preparação de especificações técnicas Supervisão de obras Preparação de documentos de licitação Estudos ambientais e sociais

4 APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS
APLICAM-SE À : Serviços de Consultoria de tipo intelectual de assessoria NÃO SE APLICAM-SE À : Serviços em que predominam os aspectos físicos execução de obras fabricação de bens operação e manutenção de usinas perfurações geológicas serviços topográficos, mapeamento por satélite etc.

5 TIPOS DE CONSULTORES SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA OU SOCIEDADES ANÔNIMAS CONSÓRCIOS - JOINT VENTURES EMPRESAS DE PROPRIEDADE PRIVADA OU ESTATAL UNIVERSIDADES – FUNDAÇÕES- CENTROS DE PESQUISA AGÊNCIAS DA ONU ONGS BANCOS DE INVESTIMENTO AGENTES DE COMPRAS OU DE INSPEÇÃO AUDITORES FORNECEDORES DE SERVIÇOS ( P.EX. COOPERATIVAS ) CONSULTORES INDIVIDUAIS

6 CONFLITO DE INTERESSES
NÃO SERÃO CONTRATADOS CONSULTORES QUE SE AMOLDEM ÀS SITUAÇÕES ABAIXO DESCRITAS : (a) a empresa contratada para a execução de serviços de preparação ou implementação de um projeto, será desqualificada para o fornecimento subseqüente de bens, obras ou serviços relacionados com a tarefa inicial resultantes ou diretamente relacionados aos serviços de consultoria da empresa para essa preparação e implementação relativa ao mesmo projeto (b) conflito entre tarefas de consultores : como um exemplo, consultores encarregados da elaboração de projeto de engenharia relativo a projeto de infra-estrutura não poderão ser contratados para a elaboração independente da respectiva avaliação ambiental

7 CONFLITO DE INTERESSES
(c) relacionamento com a equipe do Mutuário: Os consultores (incluindo o seu pessoal e subcontratados) que façam negócios ou tenham um relacionamento familiar com um membro da equipe do Mutuário (ou da equipe da instituição de implementação do projeto, ou de um beneficiário do empréstimo) que estejam direta ou indiretamente envolvidos em qualquer parte de : (i) dos TDR para um contrato (ii) o processo de seleção para tal contrato ou (iii) a supervisão de tal contrato ,não poderá receber a adjudicação desse contrato, a menos que a contenção do conflito desse relacionamento tenha sido resolvida de uma maneira aceitável pelo Banco durante todo o processo de seleção e de execução do contrato

8 ELEGIBILIDADE SOMENTE SÃO ELEGÍVEIS EMPRESAS E CONSULTORES INDIVIDUAIS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES MEMBROS DO BANCO

9 ELEGIBILIDADE EMPRESAS E CONSULTORES INDIVIDUAIS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES MEMBROS PODEM SER EXCLUÍDOS NOS SEGUINTES CASOS: CONFLITO DE INTERESSE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CAPACIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA FINANCEIRA CONFLITO DE RELAÇÕES ENTRE PAÍSES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE: não estiverem de licença não remunerada forem contratados pela mesmo contratante em que estiveram trabalhando recentemente criarem um conflito de interesses TIVEREM SIDO DECLARADAS INELEGÍVEIS PELO BID

10 ASSOCIAÇÃO ENTRE CONSULTORES
ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO, CONSÓRCIO OU ASSOCIAÇÃO (APCA) OBRIGATÓRIO CONTRATO ENTRE AS ASSOCIADAS ESTABELECENDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SOBRE O CONTRATO CONTRATANTE NÃO PODE EXIGIR A ASSOCIAÇÃO COM UMA EMPRESA ESPECÍFICA OU GRUPOS DE EMPRESAS

11 REVISÃO, ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO PELO BANCO
MOMENTO: Exame prévio ou posterior conforme descrito no Contrato de Empréstimo REVISÃO PRÉVIA CONSULTORES INDIVIDUAIS:  US$ 50 mil EMPRESAS DE CONSULTORIA  US$ 200 mil OBJETIVO: O BANCO EXAMINA PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS ACORDADOS. OS PROCESSOS DE REVISÃO SÃO DESCRITOS NO APÊNDICE 1 DAS POLÍTICAS ENCONTRAM-SE ESPECIFICADOS NO PLANO DE AQUISIÇÕES

12 REVISÃO, ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO PELO BANCO
DOCUMENTOS REVISADOS: Termos de Referência (TDR) Estimativas de Custo (Orçamento) Métodos de seleção de contratação Lista Curta Requisitos para as propostas Solicitação de Propostas (SDP) Informações aos Consultores (IAC) Minuta do Contrato Relatório de Avaliação de Propostas (Técnico e Final) FORMA DE APROVAÇÃO Emissão de “Não Objeção”, já que a responsabilidade da decisão é do Mutuário/Orgão Executor

13 REVISÃO, ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO PELO BANCO
O BANCO PODE AUXILIAR O MUTUÁRIO EM: Preparar e definir o trabalho a ser realizado Fornecer uma Lista-curta de firmas, em circunstâncias especiais Revisão da avaliação das propostas O ACOMPANHAMENTO PELO BANCO NÃO EXIME O CONTRATANTE DA RESPONSABILIDADE PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO. ELE PERMANECE RESPONSÁVEL POR: Supervisionar os trabalhos Avaliar os trabalhos realizados pelos Consultores

14 REVISÃO, ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO PELO BANCO
CONFORME APROPRIADO, O BANCO PODERÁ PARTICIPAR DAS DISCUSSÕES ENTRE CONTRATANTE E OS CONSULTORES, E CASO NECESSÁRIO, PODERÁ ASSISTIR ÀQUELE NA SOLUÇÃO DE QUESTÕES REFERENTES PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS PORÉM, O BANCO NUNCA ATUA COMO ÁRBITRO

15 SELEÇÕES VICIADAS (MISPROCUREMENT)
CAUSAS Na hipótese da seleção ter sido feita em desacordo com os procedimentos previstos no Contrato de Empréstimo e o Plano de Aquisições aprovado pelo Banco O objeto do contrato não tiver sido adjudicado : ao Consultor cuja proposta foi a melhor colocada e cumpre substancialmente aos requisitos dos Termos de Referência (TDR) e da Solicitação de Propostas (SDP)

16 SELEÇÕES VICIADAS (MISPROCUREMENT)
CONSEQÜÊNCIAS O Banco não financia pagamentos para serviços de consultoria Em tais casos, o Banco declarará viciado o processo de seleção (misprocurement), sendo política do Banco cancelar a parte do empréstimo alocada aos serviços que foram declarados com processo de seleção viciado Mesmo no caso do contrato haver sido outorgado após a obtenção da não-objeção do Banco, poderá o mesmo, declarar o processo de seleção viciado, se concluir que a não-objeção foi emitida com base em informações incompletas, imprecisas ou enganosas fornecidas pelo Contratante ou que os termos e condições do contrato foram modificados sem a aprovação do Banco

17 TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
OS TERMOS DE REFERÊNCIA (TDR) DEVEM ESPECIFICAR : objetivos natureza ou tipo dos serviços amplitude ou alcance do programa eventos ou critérios de êxito detalhes sobre o pessoal a ser treinado e sobre os instrutores metodologia de monitoramento e avaliação conhecimentos e tecnologias a serem transferidos

18 IDIOMA Idioma Oficial do Banco (Português ou Inglês ou Francês ou Espanhol ) O contrato assinado com o licitante vencedor deverá ser no idioma em que a sua proposta foi submetida, e esse idioma será o que irá governar as relações Documentos de suporte e literatura impressa poderão ser em outro idioma desde que acompanhados de tradução dos pontos relevantes para o idioma escolhido pelo Contratante para a apresentação das propostas

19 FRAUDE E CORRUPÇÃO POLÍTICA DO BANCO
O Banco requer que tanto os seus Mutuários, inclusive beneficiários de empréstimos, assim como os licitantes, fornecedores, empreiteiras e consultores que participem de contratos financiados por tais empréstimos observem as mais estritas normas de ética nos processos de aquisição e execução de tais contratos. Neste sentido, o Banco define que :

20 FRAUDE E CORRUPÇÃO (i) “suborno” consiste no ato de oferecer ou dar algo de valor com o fim de influenciar as ações ou decisões de terceiros, ou de receber ou solicitar qualquer beneficio em troca da realização de ações ou de omissões vinculadas ao cumprimento de deveres; (ii) “extorsão ou coação” significa o ato ou prática de obter alguma coisa, obrigar à realização de uma ação ou de influenciar uma decisão por meio de intimidação, ameaça ou uso de força, podendo o dano eventual ou real recair sobre as pessoas, sua reputação ou sobre seus bens; (iii) “fraude” significa todo ato ou omissão que procure falsificar a verdade com o fim de induzir terceiros a assumir a veracidade do fato para obter uma vantagem injusta ou causar danos a terceiros. (iv) “conluio” significa um acordo secreto entre duas ou mais partes, realizado com a intenção de defraudar ou causar danos a uma pessoa ou entidade ou obter um fim ilícito.

21 FRAUDE E CORRUPÇÃO Se, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, ficar comprovado que uma firma, entidade ou indivíduo que participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores e concessionários, agências executoras ou agências contratantes (inclusive seus funcionários e agentes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção no contexto de um projeto financiado pelo Banco, este poderá:

22 FRAUDE E CORRUPÇÃO  (i) decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços correlatos relacionados com a proposta de adjudicação ou com o contrato adjudicado; (ii) suspender, a qualquer momento, o desembolso da operação se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do mutuário, agência executora ou agência contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção; (iii) cancelar ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver provas de que o representante do mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário

23 FRAUDE E CORRUPÇÃO (iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo. (v) emitir declaração de que um indivíduo, entidade ou firma é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para celebrar contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas; (vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir a lei; (vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.

24 FRAUDE E CORRUPÇÃO (c) A imposição de qualquer dessas sanções será pública. (d) O Banco poderá requerer que os contratos por ele financiados incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores e concessionários permitam que o Banco inspecione suas contas e outros documentos relativos a licitação e adjudicação de contratos e designe auditores para examiná-los. O Banco terá o direito de requerer que os contratos financiados por um empréstimo por ele concedido incluam uma disposição exigindo que os consultores: i) mantenham todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco por cinco anos após a conclusão das obras; ii) entreguem qualquer documento necessário para investigação de alegações de fraude ou corrupção e ponham seus funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado à disposição do Banco para responder a indagações.

25 PLANEJAMENTO DAS AQUISIÇÕES
O Plano Anual de Aquisições e de Seleções é uma cláusula do Contrato de Empréstimo Deve-se determinar e definir Os serviços de consultoria a serem contratados, pelo período mínimo inicial de 18 meses Os métodos de seleção Os respectivos custos As principais datas da seleção Os procedimentos de revisão do BID

26 PLANEJAMENTO DAS AQUISIÇÕES
ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO MÉTODO DATA ESTIMADA PARA PUBLICAÇÃO DA M. DE INTERESSE DATA ESTIMADA PARA ASSINATURA CONTRATO 1 Elaboração do Projeto Executivo e Supervisão das Obras de Implantação da Adutora do Agreste US$ 1 milhão SBQC 19/05/06 19/10/06 (+ 120 DIAS) 2 Elaboração de Softwares para o Sistema de Ensino à Distância do Projeto Renascer (Educação Fundamental) 100 mil SQC 19/07/06 (+ 90 DIAS) 3 Contratação de Consultor Individual para a Elaboração dos Termos de Referência para a Contratação de Estudos de Impacto Ambiental do Projeto Veredas 20 mil Consultor Individual N/A (+ 30 DIAS)

27 AS POLÍTICAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORAS
As Políticas compreendem : 5 Seções I - Introdução II - Seleção Baseada na Qualidade e Custo ( SBQC ) III - Outros Métodos de Seleção IV - Tipos de Contrato e Dispositivos Essenciais V - Seleção de Consultores Individuais 4 Apêndices 1 - Revisão da Seleção de Consultores pelo Banco 2 - Instruções aos Consultores ( IAC ) 3 - Orientação aos Consultores 4 – Políticas para Aquisições em Empréstimos ao Setor Privado

28 II - SELEÇÃO BASEADA EM QUALIDADE E CUSTO (SBQC)
O PROCESSO DE SELEÇÃO INCLUI AS 11 (ONZE) ETAPAS SEGUINTES: 1. preparação dos Termos de Referência ( TDR ) 2. preparação da estimativa de custo (orçamento) 3. publicação dos avisos de divulgação necessários 4. preparação da lista- curta 5. preparação e envio da Solicitação de Propostas (SDP), incluindo minuta de contrato, aos Consultores 6. recebimento das propostas e abertura das propostas técnicas 7. avaliação das propostas técnicas – preparação do relatório técnico 8. abertura das propostas financeiras em sessão pública 9. avaliação da proposta financeira 10. avaliação final (Qualidade e Custo) - preparação do relatório final 11. negociação e adjudicação do contrato ao Consultor selecionado

29 1. PREPARAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA (TDR)
OBJETIVOS : esclarecer e definir os objetivos, metas e alcance dos trabalhos definir os produtos do contrato de consultoria CONTEÚDO DOS TDR : informação geral - referências a estudos anteriores podem ser adicionadas indicação precisa dos objetivos , etapas e fases do trabalho alcance e cronograma de execução dos serviços especificação dos produtos que se espera receber dos Consultores especificação do treinamento e transferência de conhecimento e tecnologia especificação dos insumos a serem fornecidos pelo Contratante

30 2. ESTIMATIVA DE CUSTOS (ORÇAMENTO)
Um estudo detalhado do custo, de modo a ficar o mais próximo da realidade, é essencial para que seja definido método de seleção apropriado e de se evitar atrasos desnecessários A estimativa deve ser baseada nos recursos requeridos para: tempo do pessoal apoio logístico insumos físicos (veículos ,equipamentos, pessoal de contrapartida )

31 2. ESTIMATIVA DE CUSTOS (ORÇAMENTO)
Deve apresentar : Os custos por categorias : Remunerações de pessoal Despesas reembolsáveis Serviços pagos a preços unitários ( p.ex. serviços de campo de topografia ), quando houver Os componentes de : Impostos ( p.ex. ISS e IR ) Encargos Sociais Despesas Indiretas ( Overhead ) Lucro

32 2. ESTIMATIVA DE CUSTOS (ORÇAMENTO)
Os componentes em moeda nacional e estrangeira A SDP pode incluir uma das alternativas : A estimativa de custo ( orçamento ) ou O tempo necessário a ser alocado pelo pessoal chave ( nº de pessoas- mês )

33 3. PUBLICAÇÕES E AVISOS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
OBRIGATÓRIOS: Aviso Geral de Aquisições ( AGA ) o Banco providenciará a publicação no jornal DB online da ONU e no site do BID na Internet Manifestações de Interesse publicação em jornal de circulação nacional ou Diário Oficial (se disponível na INTERNET) ou um portal eletrônico de livre acesso

34 3. PUBLICAÇÕES E AVISOS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
Contratos com estimativa de custo maior do que US$ 200 mil publicação em jornal de circulação nacional ou Diário Oficial (se disponível na INTERNET) ou um portal eletrônico de livre acesso publicação no jornal DB online da ONU e no site do BID na Internet

35 3. PUBLICAÇÕES E AVISOS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
NÃO OBRIGATÓRIOS: Jornais internacionais, revistas técnicas especializadas, embaixadas, comunicação direta com empresas de conhecimento próprio e organizações internacionais etc. A INFORMAÇÃO A SER SOLICITADA DEVERÁ SER A MÍNIMA NECESSÁRIA PARA A DETERMINAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DAS EMPRESAS O PRAZO DEVE SER O SUFICIENTE PARA A ELABORAÇÃO DAS RESPOSTAS (NO MÍNIMO DE 14 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO UNDB ONLINE), ANTES DA PREPARAÇÃO DA LISTA CURTA

36 3. PUBLICAÇÕES E AVISOS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
A informação a ser solicitada deverá ser a mínima necessária para a determinação da adequação das empresas O prazo deve ser o suficiente para a elaboração das respostas (no mínimo de 14 dias da data de publicação no UNDB online), antes da preparação da lista curta Existem modelos padrão de AGA e MI

37 4. PREPARAÇÃO DA LISTA - CURTA
Responsabilidade do Mutuário Dar preferência as empresas que hajam manifestado interesse e possuam as qualificações necessárias Compreenderá 6 (seis) empresas representativas de uma considerável amplitude geográfica, sendo não mais de 2 (duas) empresas de um mesmo país e ao menos 1 (uma) de um país em desenvolvimento O Banco pode concordar com listas - curtas contendo um número menor de empresas em circunstâncias especiais, por exemplo, apenas poucas empresas qualificadas manifestaram interesse para um serviço específico ou quando o tamanho do contrato não justifica uma competição maior

38 4. PREPARAÇÃO DA LISTA - CURTA
A nacionalidade da empresa é a do país no qual foi constituída ou registrada e no caso de consórcios, a nacionalidade será a nacionalidade da empresa líder O Banco poderá concordar na ampliação ou na redução da lista - curta. No entanto, é vedado proceder à acréscimos ou reduções à lista curta após a correspondente não-objeção do Banco, salvo com a aprovação deste Todas as empresas que manifestarem interesse, bem como qualquer outra empresa que especificamente solicitar, deverão receber a lista - curta final A lista - curta deverá preferivelmente ser composta por consultoras da mesma categoria, capacidade similar, e objetivos dos negócios

39 4. PREPARAÇÃO DA LISTA - CURTA
Não misturar na mesma lista Empresas e organizações não lucrativas ( ONGs, Universidades, Agências das Nações Unidas etc. ) Se uma mistura for utilizada, a seleção deverá ser feita com a utilização do método de Seleção Baseada na Qualidade ( SBQ ) ou Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor ( SQC ) (para serviços menores) A lista - curta não deverá incluir consultores individuais

40 Lista Curta Composta somente por Consultores Nacionais
A lista-curta pode conter nomes de consultores exclusivamente nacionais ( empresas registradas ou constituídas no país ) : se o serviço for abaixo de um teto estabelecido no Plano de Aquisições um número suficiente de empresas qualificadas esteja disponível de modo a se formar uma lista curta com preços competitivos a competição incluindo consultores estrangeiros é, salvo prova em contrário, injustificada ou os consultores estrangeiros não manifestaram interesse Entretanto, empresas estrangeiras que tenham manifestado interesse não devem ser desconsideradas

41 5. PREPARAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP)
A SDP deverá incluir : 1. Carta Convite 2. Instruções aos Consultores ( incluindo a Folha de Dados ) 3. Proposta Técnica - Formulários Padronizados 4. Proposta Financeira - Formulários Padronizados 5. Termos de Referência ( TDR ) 6. Minuta de Contrato ( incluindo o Termo do Contrato, as Condições Gerais, as Condições Especiais e os Apêndices )

42 5. PREPARAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP)
O Contratante deverá utilizar as SDP padronizadas do Banco , aplicáveis Obrigações do Contratante : permitir tempo suficiente para preparação das propostas ( No mínimo > 4 semanas / No máximo > 3 meses ) prestar esclarecimentos por escrito a perguntas formuladas por empresas componentes da lista curta. As respostas devem ser divulgadas a todos os Consultores da lista estender o prazo de entrega das propostas, caso necessário Entrega das propostas técnica e financeira : serão apresentadas em envelopes separados e fechados

43 5. PREPARAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP)
Entrega das propostas técnica e financeira : serão apresentadas em envelopes separados e fechados Os Contratantes poderão utilizar sistemas eletrônicos permitindo aos Consultores a submissão de propostas por meio desses sistemas, desde que : o Banco esteja satisfeito com a adequação dos mesmos o sistema seja seguro, mantenha a confidencialidade e autenticidade das propostas submetidas utilize-se de um sistema de assinatura eletrônico ou equivalente , e que apenas permita a abertura das propostas com a devida autorização eletrônica simultânea do Consultor e do Contratante Nesse caso, os Consultores deverão continuar tendo a opção de apresentar suas propostas em cópias impressas

44 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
Serão devolvidas sem serem abertas quaisquer propostas recebidas depois do prazo limite para o recebimento de propostas, indicado na SDP Não serão feitas emendas às propostas depois do prazo limite de recebimento de propostas As propostas técnicas devem ser abertas imediatamente após o encerramento do prazo para recebimento de propostas As propostas financeiras deverão permanecer fechadas sob a custódia de um auditor confiável ou de uma autoridade independente, até a sua abertura em sessão pública

45 7. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS: CONSIDERAÇÃO DA QUALIDADE
PRIMEIRA ETAPA AVALIAÇÃO PURAMENTE DA QUALIDADE DAS PROPOSTAS TÉCNICAS AVALIADORES NÃO TÊM ACESSO ÀS PROPOSTAS FINANCEIRAS NÃO OBJEÇÃO DO BANCO DEVE SER OBTIDA ANTES DE SE PROCEDER À SEGUNDA ETAPA

46 Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica
Experiência da Empresa  0 a 10 pontos subcritérios Específicos Metodologia  20 a 50 pontos Experiência da Equipe Chave  30 a 60 pontos Transferência de Tecnologia (Know How)  0 a 10 pontos Participação de Brasileiros na Equipe Chave  0 a 10 pontos Total  100 pontos

47 Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica
O Contratante deverá, normalmente, dividir os critérios indicados em subcritérios Entretanto, o número de subcritérios deve ser mantido ao mínimo essencial, de forma a se evitar uma avaliação meramente mecânica das propostas Experiência o peso atribuído à experiência pode ser relativamente pequeno, visto que esse critério já foi considerado quando da inclusão do Consultor na lista curta Metodologia o Consultor receberá a pontuação máxima quando a proposta técnica evidenciar um alto grau de atendimento, excedendo aos Termos de Referência

48 Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica
Equipe Chave Exemplo de percentuais atribuídos aos subcritérios de avaliação : (i) Qualificações gerais  30 % (ii) Adequação para o projeto  60 % (iii) Experiência na região  10 % Total  100 %

49 Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica
PRINCIPAIS RESULTADOS A SEREM ATINGIDOS NESTA ETAPA : avaliação das propostas técnicas e justificativa dos pontos atribuídos - indicação no relatório de julgamento dos pontos fortes e fracos das propostas apresentadas recusa, nesta etapa, das propostas que não atenderem a aspectos importantes dos TDR. Neste caso, a proposta financeira não deverá ser aberta e o Consultor deverá ser informado de que sua proposta financeira será devolvida fechada após encerramento do processo de seleção por outro lado, os Consultores cujas propostas técnicas foram consideradas adequadas, deverão ser informados sobre a data , a hora e o local de abertura das propostas financeiras

50 8. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS EM SESSÃO PÚBLICA
CONCLUÍDA A AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E O BANCO TIVER EMITIDO A SUA NÃO OBJEÇÃO : notificar os Consultores que tenham atingido a pontuação mínima de qualificação, informando a data, hora e o local de abertura das propostas financeiras as propostas financeiras serão abertas publicamente, na presença dos representantes dos Consultores qualificados que desejarem assistir ( pessoalmente ou online ) a referida data deverá ser definida de forma a permitir tempo mínimo suficiente para os Consultores procederem os arranjos necessários para assistirem à abertura das propostas financeiras notificar os Consultores não atingiram a pontuação mínima de qualificação, informando da devolução intacta das suas propostas financeiras, logo após a assinatura do contrato com o vencedor

51 8. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS EM SESSÃO PÚBLICA
na abertura serão lidas em voz alta e registradas em ata, as seguintes informações sobre cada proposta ( § 2.20 das Políticas ) : nome do Consultor pontuação obtida na avaliação técnica preço total da proposta e colocados online quando o sistema de submissão da proposta por meios eletrônicos tiver sido utilizado os nomes dos Consultores e os preços totais das propostas devem ser transcritos por extenso na ata. cópia da mesma enviada prontamente ao Banco e aos Consultores que submeteram propostas

52 8. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS EM SESSÃO PÚBLICA
AÍ SE ENCERRAM AS INFORMAÇÕES A SEREM DADAS AOS CONSULTORES DAÍ EM DIANTE, O PROCESSO SERÁ CONFIDENCIAL ATÉ QUE SEJA ADJUDICADO O OBJETO DO CONTRATO AO CONSULTOR VENCEDOR, COM A FINALIDADE DE EVITAR A INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS NO JULGAMENTO

53 9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
Correção de eventuais erros aritméticos Conversão para uma única moeda, para fins de comparação ( moeda indicada na SDP) - Taxa de câmbio a ser utilizada: venda / fonte : Banco Central do Brasil não pode ser fixada data anterior a 4 (quatro) semanas, contadas da data fixada para a entrega das propostas, e nem posterior à data originalmente estabelecida para o término do prazo de validade das propostas Preço avaliado: é o preço utilizado para realizar o cálculo combinado qualidade/custo e que determinará o vencedor. É obtido da seguinte forma : excluem-se os impostos indiretos locais cobrados nas faturas contratuais ( eminentemente, IR e ISS ) e o IR pagável no Brasil pelos serviços executados pelos não residentes do Consultor estrangeiro incluem-se as despesas reembolsáveis ( p. ex. viagens, impressão de documentos, etc. ) e os serviços de campo, caso aplicável

54 9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
O PREÇO AVALIADO DA PROPOSTA DEVERÁ SER PONTUADO, DA SEGUINTE MANEIRA : 100 pontos para o preço mais baixo pontos inversamente proporcionais para os preços das demais propostas ALTERNATIVAMENTE, UMA PROPORÇÃO DIRETA OU OUTRA METODOLOGIA PODERÁ SER ADOTADA NA DISTRIBUIÇÃO DAS NOTAS REFERENTES A CUSTO A METODOLOGIA A SER ADOTADA DEVERÁ ESTAR DESCRITA NA SDP

55 10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E CUSTO
A Nota Final será obtida pesando as notas atribuídas à qualidade e ao custo e somando-as O peso atribuído ao "preço" será escolhido levando-se em conta a complexidade do serviço e a importância relativa à qualidade Para o método SBQC o peso atribuído ao preço será 20 ou 30 pontos, de um total de 100 Os pesos propostos para qualidade e preço serão fixados na SDP O Consultor que obtiver a maior Nota Final (N) será convidado para a subseqüente negociação Elaborar o Relatório Final de Julgamento no modelo acordado com o BID

56 10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E CUSTO
FÓRMULA PARA A DETERMINAÇÃO DAS NOTAS FINAIS : N = Nt x T% + Nf x P%, em que N = nota final Nt = nota técnica T = peso atribuído à Proposta Técnica (p. ex. 0,80) Nf = nota financeira P = peso atribuído à Proposta Financeira (p. ex. 0,20); T + P = 1 Nf = 100 x Fm/F, na qual Nf é a nota financeira, Fm é a proposta financeira mais baixa e F o preço da Proposta em avaliação

57 10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E CUSTO (Exemplo)
Consultor ABC : Preço da Proposta: R$ ,00 Nota Técnica: 85 Consultor XYZ Menor Preço das Propostas: R$ ,00

58 10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E CUSTO (Exemplo)
Nt = Nota Técnica = 85 T = peso atribuído à Proposta Técnica = 0,80 P = peso atribuído à Proposta Financeira = 0,20 Nf = Nota Financeira = 100 x R$ ,00/R$ ,00 = 75 N = Nota Final = Nt x T% + Nf x P% = 85 x 0, x 0,20 = =83

59 11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
Essas negociações não poderão resultar em: alterações substanciais dos TDR originais ou dos termos do contrato, ou da perda de qualidade do produto final, ou seu custo, de forma que a relevância da avaliação inicial não seja afetada Aspectos não negociáveis preços e remunerações do pessoal preços das despesas reembolsáveis

60 11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
Aspectos não negociáveis Preços de remunerações do pessoal Exceto quando salários estiverem muito acima do mercado para trabalhos similares Preços das despesas reembolsáveis Consultores serão reembolsados pelos gastos efetivamente realizados Tetos para as despesas reembolsáveis poderão ser fixados

61 11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
ASSUNTOS PASSÍVEIS DE DISCUSSÃO : ASPECTOS TÉCNICOS os TDR, a metodologia e o cronograma dos trabalhos (os TDR originais não deverão ser modificados em sua substância.) o pessoal proposto pelos Consultores os insumos que o Contratante fornecerá o cronograma de execução as Condições Especiais do Contrato (CEC )

62 11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL não deverá ser aceita, exceto quando houver consentimento mútuo, em razão atraso no processo de seleção e da adjudicação e quando as mudanças forem essenciais para atingir os objetivos esperados se o pessoal-chave foi incluído sem confirmação de sua disponibilidade, a proposta poderá ser recusada o pessoal-chave proposto para substituição deverá ter qualificação igual ou melhor do que a do pessoal-chave inicialmente proposto

63 11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
NEGOCIAR E ACORDAR os impostos que o Consultor deverá pagar no Brasil cronograma de pagamentos ( indicado nas CEC ) AS NEGOCIAÇÕES FINANCEIRAS COMPREENDEM TAMBÉM ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE DO CONSULTOR PELO PAGAMENTO DE IMPOSTOS NO BRASIL A PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÕES DE CERTOS PREÇOS NÃO IMPEDE O DIREITO DO CONTRATANTE DE SOLICITAR ESCLARECIMENTOS, E, SE OS PREÇOS FOREM MUITO ELEVADOS, SOLICITAR PELA MUDANÇA DOS MESMOS, APÓS A DEVIDA CONSULTA AO BANCO

64 Término das Negociações
Depois de obter a não objeção do Banco ao relatório de julgamento e recomendação para adjudicação, se o Contratante não chegar a um contrato aceitável com a empresa vencedora, deverá : por fim às negociações com o Consultor, recusar sua proposta e informá-lo de suas razões convidar o próximo colocado para negociar e assim sucessivamente Caso se chegue a um contrato aceitável com o primeiro colocado, deverá informar prontamente às empresas que permanecerem no processo de seleção que suas propostas não foram vencedoras

65 Publicação da Adjudicação do Objeto do Contrato
Após a adjudicação do objeto do contrato, o Contratante deverá publicar na UNDB online e no site do BID a seguinte informação : (a) os nomes dos Consultores que submeteram propostas (b) as notas técnicas obtidas pelos Consultores (c) os preços avaliados de cada Consultor (d) a classificação final da pontuação dos Consultores e (e) o nome do Consultor vencedor e o preço, duração e um sumário do escopo do contrato A mesma informação deverá ser enviada a todos os consultores que tenham submetido propostas Confidencialidade: da abertura pública das propostas até a publicação da adjudicação do objeto do contrato

66 Rejeição de Todas as Propostas e Novo Convite
SOMENTE É ACEITO QUANDO : nenhuma proposta foi considerada aceitável em razão de inconsistências com os TDR os custos forem substancialmente maiores que o orçamento em consulta ao Banco for determinado que não é possível aumentar o orçamento e tampouco diminuir os preços DECISÃO : a rejeição de todas as propostas e o envio de novos convites somente deverão ser efetuados com a não objeção do Banco pode ser necessário modificar a SDP ,a lista-curta e o orçamento, situação em que a não objeção do Banco será necessária

67 Confidencialidade O processo de avaliação é estritamente confidencial, assim como as informações referentes à avaliação de propostas e à recomendação de adjudicação Até que a adjudicação do contrato seja consumada, nenhuma informação deve ser fornecida às empresas da lista curta ou a qualquer outra pessoa que não esteja oficialmente encarregada da seleção e contratação dos Consultores As únicas exceções ao item anterior são : a sessão de abertura das propostas financeiras (em SBQC), momento em que a pontuação técnica é informada aos presentes negociações financeiras não resultarem em contrato aceitável com o Consultor vencedor e uma vez iniciadas as negociações com a empresa seguinte

68 Reunião de Esclarecimentos
Quando da publicação da adjudicação do objeto do contrato, o Contratante deverá especificar que qualquer Consultor que desejar conhecer os motivos porque sua proposta não foi selecionada, deverá solicitar uma explicação do Contratante. O Contratante deverá prontamente fornecer os esclarecimentos de porque tal proposta não foi selecionada, fazendo-o por escrito e/ou por meio de uma reunião de esclarecimentos, por opção do Contratante. O Consultor solicitante arcará com todos os custos para assistir a essa reunião Ver o Apêndice 3 das Políticas, Orientação aos Orientação aos Consultores

69 III - OUTROS MÉTODOS DE SELEÇÃO
Aplicáveis somente quando previstos no Contrato de Empréstimo

70 SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE ( SBQ )
Para trabalhos complexos (estudos setoriais, desenvolvimento institucional, funções de administração, usinas industriais ) Trabalhos que tenham grande impacto a longo prazo e para os quais o objetivo seja dispor dos melhores especialistas ( projeto de represa, construção de pontes, portos, estudos de política de alcance nacional ) Os trabalhos não puderem ser definidos com suficiente precisão ou puderem ser realizados de formas substancialmente diferentes

71 SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE ( SBQ )
Solicitação de Propostas pode especificar que os Consultores da lista curta entregarão somente a proposta técnica (sem proposta financeira ), ou que o Contratante solicitará uma proposta financeira ao Consultor que obtiver a nota técnica mais alta Alternativamente, pode especificar : que os Consultores da lista-curta entreguem a proposta técnica juntamente com a proposta financeira, em envelopes separados a abertura das propostas será similar à da SBQC

72 SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE ( SBQ )
o Contratante convidará o Consultor de nota técnica mais alta para negociar o contrato e que somente esta proposta financeira será aberta Negociação do contrato : semelhante à da SBQC adicionalmente, negociam-se os valores das remunerações de pessoal, das despesas reembolsáveis e dos serviços de campo Publicação da Adjudicação do Objeto do Contrato idem método SBQC

73 SELEÇÃO COM ORÇAMENTO FIXO ( SOF )
Trabalhos simples claramente definidos, no qual o orçamento é fixo Procedimentos informar na SDP o orçamento disponível para a contratação solicitar que os Consultores apresentem suas propostas técnica e financeira em envelopes separados TDR devem ser completos e específicos avaliar propostas técnicas como na SBQC abrir propostas financeiras - recusar propostas que excederem o orçamento a melhor proposta técnica dentro do orçamento definido é a vencedora e o Consultor chamado para negociar o contrato Publicação da Adjudicação do Objeto do Contrato idem método SBQC

74 SELEÇÃO PELO MENOR CUSTO ( SMC )
Trabalhos padronizados e rotineiros (auditorias, engenharia padronizada etc.) Normas e práticas estabelecidas no mercado Procedimentos especificar pontuação mínima ( Ex. 70 pontos ) a ser atingida pelos Consultores na proposta técnica avaliar propostas técnicas ( como na SBQC ) recusar propostas que não atingiram pontuação técnica mínima (propostas financeiras não serão abertas ) abrir propostas financeiras das qualificadas o vencedor será aquele que apresentar o menor preço dentro da pontuação mínima exigida Publicação da Adjudicação do Objeto do Contrato idem método SBQC

75 SELEÇÃO BASEADA NAS QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR ( SQC )
Contratos pequenos ( abaixo de US$ 200 mil ), em que a preparação e avaliação de propostas competitivas não se justificam Procedimentos preparar lista curta baseada em manifestações de interesse selecionar a empresa ( dentro de uma lista-curta ) com as melhores qualificações tendo em vista o trabalho a ser realizado pedir somente à empresa selecionada que apresente uma proposta técnica - financeira combinada avaliar a proposta apresentada negociar o contrato

76 SELEÇÃO BASEADA NAS QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR ( SQC )
Publicação do resultado no UNDB online e no dgMarket, do nome do Consultor para o qual o objeto do contrato foi adjudicado, e do preço, duração, e do escopo do contrato. Esta publicação pode ser feita trimestralmente

77 CONTRATAÇÃO DIRETA ( SELEÇÃO DE FONTE ÚNICA )
Não permite obter os benefícios auferidos por uma competição Falta de transparência Pode ensejar práticas inaceitáveis Aplicação em casos excepcionais quando houver vantagens claras em relação ao procedimento competitivo continuação de trabalhos seleção rápida é essencial ( somente casos emergenciais ) trabalhos muito pequenos , abaixo de US$ 100 mil somente uma empresa tem as qualificações necessárias para o serviço ou possui experiência excepcional para realizar o trabalho

78 CONTRATAÇÃO DIRETA ( SELEÇÃO DE FONTE ÚNICA )
Caso especial de continuidade dos serviços Será realizado um processo de seleção e a SDP inicial deverá indicar a possibilidade de continuidade dos serviços devendo observar as seguintes premissas : é vantajoso em virtude da consistência do enfoque técnico aproveitamento da experiência inicial manutenção da responsabilidade profissional sobre o trabalho O Banco exigirá um processo competitivo do qual o Consultor inicial poderá participar se : o contrato inicial não foi resultado de um processo de seleção o trabalho de continuação for substancialmente maior que o original Publicação do resultado no UNDB online e no site do BID, do nome do Consultor para o qual o objeto do contrato foi adjudicado, e do preço, duração, e do escopo do contrato. Esta publicação pode ser feita trimestralmente

79 CONTRATAÇÃO DIRETA ( SELEÇÃO DE FONTE ÚNICA )
ASPECTOS PRINCIPAIS ELABORAR TERMOS DE REFERÊNCIA (TDR) E ENVIÁ-LOS À EMPRESA SOLICITAR A PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA AO CONSULTOR SELECIONADO AVALIAR A PROPOSTA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA ESTES ITENS TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS PARA ADITAMENTOS

80 Resumo:Outros Métodos de Seleção

81 Resumo:Outros Métodos de Seleção

82 Práticas Comerciais Operações em que o Banco empresta por meio de intermediários financeiros a empresas do setor privado e empresas comerciais autônomas do setor público Procedimentos práticas correntes do setor privado e aceitáveis para o Banco para trabalhos maiores, um dos procedimentos competitivos mencionados anteriormente

83 SELEÇÃO DE TIPOS ESPECIAIS DE CONSULTORES

84 Agências das Nações Unidas ( ONU )
Qualificadas para proporcionar assistência técnica e assessoramento em sua área de especialização Em processos competitivos, não gozarão de qualquer preferência / vantagem O Contratante poderá beneficiar-se dos privilégios e imunidades inerentes ao Organismo Internacional ( OI ) E concordar com procedimentos especiais de pagamento, requeridos pela constituição dos OIs, desde que aceitáveis para o Banco A avaliação não deverá levar em conta qualquer destas vantagens

85 Agências das Nações Unidas ( ONU )
O método de Seleção Baseada na Qualidade ( QBS ) deverá ser utilizado Contratação direta somente é possível se observados os requisitos já apresentados para Contratação Direta (parágrafo 3.10 das Políticas)

86 Organizações Não Governamentais ( ONGs )
Constituídas por voluntários Sem fins lucrativos Reúnem condições singulares, em razão da participação e conhecimento do local e por utilizarem um enfoque participativo Procedimentos podem ser incluídas na lista curta se manifestarem interesse o Banco esteja satisfeito com suas qualificações a lista curta pode apresentar apenas ONGs se a ênfase for participação comunitária e conhecimento local o método de Seleção SBQC deverá ser utilizado Os Mutuários poderão selecionar a ONG para Contratação Direta desde que os critérios estabelecidos sejam atendidos

87 Agentes de Aquisições O Contratante não dispõe de organização, recursos ou experiência necessários É mais eficiente que apenas uma empresa execute as aquisições Procedimentos método : SBQC peso da proposta financeira: pode atingir 50% utilizar minuta de contrato padrão (pagamentos por percentual sobre as aquisições, por uma tarifa fixa, ou combinação destes) se o Agente também proporcionar somente assessoramento (pagamentos na base do tempo ) a seleção deverá ser feita pelo método SBQC normal e o Agente deverá seguir os procedimentos dos SBDs do Banco

88 Agentes de Inspeção Inspecionam e certificam os bens antes do embarque ou quando de sua chegada ao ponto de destino Verificam quantidade e qualidade dos bens e a razoabilidade dos preços Procedimento método : SBQC peso da proposta financeira: pode atingir 50% utilizar minuta de contrato padrão (pagamentos por percentual sobre os bens inspecionados e certificados )

89 Bancos Exemplos bancos comerciais empresas financeiras
administradores de fundos Objetivos vender ativos emitir instrumentos financeiros outras transações financeiras empresariais, especialmente no contexto de operações de privatização Serão selecionados pelo método SBQC

90 Bancos A SDP fixará os critérios de seleção relativos à atividade ( p. ex., experiência em trabalhos semelhantes ou conhecimento de compradores potenciais ) e o custo dos serviços Além da remuneração convencional denominada pró-labore, inclui, também, uma remuneração "ad exito" ( sucess fee ), que poderá ser fixa, mas que normalmente é expressa como um percentual do valor dos ativos ou outros títulos a serem alienados A SDP discriminará claramente o procedimento para apresentação e comparação das propostas

91 Auditores Os auditores geralmente desempenham trabalhos de auditoria sob TDR e padrões profissionais bem definidos Serão selecionados de acordo com a SBQC, desempenhando o preço um fator substancial na seleção ( 40 a 50 pontos ) ou Alternativamente, com a Seleção de Menor Custo, ou Para serviços muito pequenos (abaixo de US$ 100 mil ) o método SQC poderá ser utilizado

92 Fornecedores de Serviços
Projetos para os setores sociais podem requerer a contratação de grande número de pessoas que forneçam serviços por empreitada Por exemplo , assistentes sociais, enfermeiras e paramédicos A descrição de funções, qualificações mínimas, condições de emprego, procedimentos de seleção e os limites de revisão pelo Banco serão estabelecidos nos documentos do projeto e o contrato deverá ser incluído no Plano de Aquisições aprovado pelo Banco

93 TIPOS DE CONTRATOS DE CONSULTORIA

94 POR PREÇO GLOBAL USADO QUANDO SE CONHECE COM CLAREZA :
O CONTEÚDO E DURAÇÃO DOS SERVIÇOS O QUE SE ESPERA DOS CONSULTORES PRINCIPAIS VANTAGENS OS PAGAMENTOS ESTÃO VINCULADOS AOS PRODUTOS ENTREGUES E RESULTADOS PARA FINS DE PAGAMENTO, NÃO É NECESSÁRIO JUSTIFICAR OS RECURSOS USADOS NEM AS DESPESAS EFETUADAS ( SUPERVISÃO É SIMPLES ) SÃO COMUMENTE ADOTADOS PARA PLANEJAMENTOS SIMPLES, ESTUDOS DE VIABILIDADE, ESTUDOS AMBIENTAIS, PROJETOS DETALHADOS DE ESTRUTURAS COMUNS OU PADRONIZADAS, ELABORAÇÃO DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, ETC. NÃO SE PODE NEGOCIAR OS PREÇOS PROPOSTOS

95 POR TEMPO TRABALHADO USADO QUANDO É DIFÍCIL DEFINIR :
conteúdo e duração dos serviços atividades dos Consultores ( seja porque se relacionam com atividades de terceiros, seja em face da dificuldade de avaliação dos insumos dos consultores ) EXEMPLOS DE APLICAÇÃO: ESTUDOS DE PLANEJAMENTO E DE VIABILIDADE , SUPERVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS DE ASSESSORIA E TREINAMENTO OS PAGAMENTOS SÃO FIXADOS EM PREÇO POR HORA, DIAS, SEMANAS OU MESES, E EM ITENS REEMBOLSÁVEIS, UTILIZANDO DESPESAS REAIS E/OU PREÇOS UNITÁRIOS ACERTADOS

96 POR TEMPO TRABALHADO AS TAXAS REFERENTES A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL INCLUEM SALÁRIO, ENCARGOS SOCIAIS, CUSTO OPERACIONAL, OU LUCRO E, SE NECESSÁRIO, ADICIONAIS ESPECIAIS ESSE TIPO DE CONTRATO ESTABELECERÁ UM VALOR MÁXIMO DE PAGAMENTOS TOTAIS A SEREM FEITOS AOS CONSULTORES RECOMENDA-SE QUE ESSES CONTRATOS SEJAM ADMINISTRADOS E SUPERVISIONADOS CUIDADOSAMENTE PELO CONTRATANTE

97 COM HONORÁRIO FIXO E/OU COMISSÃO DE ÊXITO
Utilizado para bancos e empresas financeiras Exemplos de aplicação: análise preliminar para privatização de empresas. Semelhante ao contrato por preço global O trabalho de venda de ativos é remunerado mediante comissão de êxito ( percentual sobre a venda dos ativos )

98 CONTRATO POR PERCENTUAL
Semelhante ao contrato por preço global. Não requer justificativa de despesas e de recursos utilizados Negociado com base em práticas comerciais ou propostas competitivas ou em custos hora de pessoal Relacionam diretamente as tarifas pagas ao Consultor com o preço, estimado ou real, do projeto da obra, ou com o preço dos bens adquiridos ou inspecionados Exemplos de aplicação: contratos de arquitetura, serviços de agentes de aquisição e de inspeção Seu uso não incentiva a economia de recursos Portanto, quando forem utilizados devem basear-se em preço fixo estabelecido

99 CONTRATO PARA ENTREGA DE QUANTIDADE DE SERVIÇOS NÃO DEFINIDA PREVIAMENTE (ACORDO DE PREÇOS)
Há necessidade de contar com uma capacidade disponível de execução de serviços especializados Não se pode especificar a data ou os prazos em que serão solicitados os serviços Procedimentos negociação dos preços unitários pagamento dos serviços efetivamente realizados Exemplos de aplicação : consultores para assessorar no projeto e construção de obras de infra-estrutura; árbitros especializados em comitês de resolução de disputas, reformas institucionais, consultoria em licitações

100 QUANDO O MÉTODO DE SELEÇÃO INCLUIR O PREÇO COMO UM COMPONENTE
As negociações dos preços da equipe não poderão ocorrer, exceto em circunstâncias especiais, como por exemplo, os preços oferecidos da equipe são muito mais elevados dos que os tipicamente cobrados por Consultores para contratos similares. Nada impede o Contratante de solicitar esclarecimentos, e, se as tarifas forem muito elevadas, solicitar pela mudança das mesmas, após a devida consulta com o Banco.

101 QUANDO O MÉTODO DE SELEÇÃO INCLUIR O PREÇO COMO UM COMPONENTE
As despesas reembolsáveis deverão ser pagas de acordo com o custo das realmente ocorridas, com a apresentação de recibos e portanto não estão sujeitas às negociações. Se o Contratante desejar definir tetos para os preços unitários de certas despesas reembolsáveis (como tarifas de viagens e hotel), ele deverá indicar o nível máximo dessas tarifas na SDP ou definir diárias na SDP.

102 DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS IMPORTANTES CLÁUSULAS ESSENCIAIS

103 MOEDA MOEDAS DAS PROPOSTAS E DE PAGAMENTO
A SDP deverá especificar que o preço poderá ser cotado : na moeda livremente conversível de qualquer país em até 3 (três) moedas estrangeiras o Contratante poderá exigir que as despesas feitas em moeda local sejam expressas em Real os pagamentos serão efetuados nas moedas indicadas na proposta

104 REAJUSTE DE PREÇOS SE A DURAÇÃO DO CONTRATO FOR DE 18 (DEZOITO) MESES OU MAIS, OU SE ESTIVER PREVISTO QUE A INFLAÇÃO SEJA SUPERIOR A 5% AO ANO. O AJUSTE DEVERÁ SER FEITO A CADA 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DO CONTRATO SE A DURAÇÃO FOR INFERIOR A 18 (DEZOITO) MESES, EXCEPCIONALMENTE, OS PREÇOS PODERÃO SE REAJUSTÁVEIS DESDE QUE A INFLAÇÃO SEJA ALTA E/OU IMPREVISÍVEL

105 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
MONTANTES, CRONOGRAMA E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTOS DEVEM SER NEGOCIADOS PAGAMENTOS PODEM SER EFETUADOS DA SEGUINTE MANEIRA: antecipadamente ( mediante apresentação de garantia no mesmo valor do adiantamento ) intervalos regulares ( contrato por hora trabalhada ) contra entrega de produtos específicos ( contrato por preço global ) OS PAGAMENTOS DEVEM SER EFETUADOS PRONTAMENTE o Banco pode pagar o Consultor diretamente a pedido do Contratante por meio de uma carta de crédito em caso de disputa, somente os montantes em litígio serão retidos o contrato deverá prever compensação financeira em caso de atraso no pagamento causado pelo Contratante

106 GARANTIAS DE PROPOSTA E DE EXECUÇÃO
NÃO SÃO RECOMENDADAS PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA AUMENTAM OS PREÇOS QUE ACABAM SENDO REPASSADOS PARA O CONTRATANTE SEM BENEFÍCIO EVIDENTE

107 CONTRIBUIÇÃO DO MUTUÁRIO (CONTRATANTE)
O CONTRATO DEVE DEFINIR : pessoal de contrapartida instalações, alojamento, escritórios, apoio, utensílios, materiais e veículos a serem fornecidos pelo Contratante providências a serem tomadas pelo Consultor caso seja retirada a contribuição do Contratante

108 CONFLITO DE INTERESSES
O CONSULTOR NÃO DEVERÁ : receber qualquer remuneração relativa ao serviço, além da prevista no contrato aceitar qualquer trabalho que conflite com os interesses do Contratante participar dos fornecimentos de bens, execução de obras, ou fornecimento de qualquer outro serviço relacionado com a tarefa - exceto continuação dos serviços em questão

109 RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
O CONSULTOR REALIZARÁ O TRABALHO COM DILIGÊNCIA E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA PROFISSÃO considerando-se que a responsabilidade do Consultor perante o Contratante encontra-se regulamentada pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a respeito no contrato se as partes acordarem na limitação da responsabilidade, devem assegurar-se de que : (a) não poderá haver limitação no caso de culpa grave ou dolo por parte do Consultor (b) a responsabilidade do Consultor perante o Contratante não deve ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SDP e nas condições especiais do contrato e (c) qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do Consultor perante o Contratante , não afetando a responsabilidade do Consultor perante terceiros

110 SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL
O CONSULTOR DEVE PROPOR PESSOAL SUBSTITUTO QUE TENHA QUALIFICAÇÕES EQUIVALENTES OU SUPERIORES AOS SUBSTITUÍDOS APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE

111 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
O CONTRATO DEVE ESPECIFICAR : a legislação aplicável foro e procedimento para solução de controvérsias SE SERÁ UTILIZADA ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL ( RECOMENDADO PELO BANCO ) O BANCO NÃO PODE SER NOMEADO CONCILIADOR NEM ÁRBITRO, NEM INDICÁ-LOS

112 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
UTILIZAÇÃO PROFISSIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS INDICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO REQUEREM EQUIPE COORDENADA NÃO É REQUERIDO APOIO ADICIONAL DE UM ESCRITÓRIO A EXPERIÊNCIA E A QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL SÃO OS ÚNICOS REQUISITOS

113 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
QUANDO A COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO OU RESPONSABILIDADE COLETIVA FOREM DIFICULTADAS EM VIRTUDE DO NÚMERO DE PESSOAS, É ACONSELHÁVEL CONTRATAR UMA EMPRESA CONSULTORES INDIVIDUAIS SÃO SELECIONADOS COM BASE EM SUAS QUALIFICAÇÕES PARA O SERVIÇO PUBLICIDADE NÃO É EXIGIDA OS CONSULTORES NÃO NECESSITAM DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

114 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
OS CONSULTORES SERÃO SELECIONADOS POR MEIO DA COMPARAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES DE PELO MENOS 3 (TRÊS) CANDIDATOS ENTRE AQUELES QUE TENHAM MANIFESTADO INTERESSE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU TENHAM SIDO CONTATADOS DIRETAMENTE PELO MUTUÁRIO A CAPACIDADE É AFERIDA COM BASE NOS : antecedentes acadêmicos experiência e, quando necessário no conhecimento das condições locais, tais como, idioma local, cultura, sistema administrativo e organização de governo

115 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
CIRCUNSTANCIALMENTE, MEMBROS DA EQUIPE, PERMANENTES OU ASSOCIADOS, DE UMA EMPRESA DE CONSULTORIA PODEM EXERCER CONSULTORIA INDIVIDUALMENTE. NESTES CASOS, DEVERÃO SER APLICADAS À EMPRESA EM QUESTÃO, AS NORMAS A RESPEITO DE CONFLITO DE INTERESSE DESCRITAS NESTAS POLÍTICAS

116 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
ETAPAS SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE AVALIAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES DOS INTERESSADOS ENVIO DE DOCUMENTOS AO MELHOR QUALIFICADO NEGOCIAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO ASSINATURA DO CONTRATO

117 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
1. SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE PUBLICAÇÃO DE AVISO Divulgação em jornais de ampla circulação (não obrigatório) Prazo Determinar prazo para recebimento de manifestações (no máximo 30 dias antes da preparação da lista com pelo menos 3 consultores) Informações requeridas Informações mínimas, porém suficientes para avaliar a experiência do profissional Curriculum vitae

118 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
2. AVALIAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES DOS INTERESSADOS ESPECIFICAR FATORES CONFORME SEJA RELEVANTE PARA OS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS Formação acadêmica Experiência Conhecimento das condições locais (quando necessário) Conhecimento de idiomas, etc. INCORPORAR NA AVALIAÇÃO OS CONSULTORES JÁ CADASTRADOS NA INSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS POR ORDEM DE MÉRITO E DETERMINAÇÃO DO MELHOR QUALIFICADO PARA O TRABALHO

119 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
3. ENVIO DE DOCUMENTOS AO MELHOR QUALIFICADO ENCAMINHAR DOCUMENTOS ABAIXO SOMENTE AO MELHOR QUALIFICADO: Termos de Referência (TDR) Cronograma dos Serviços Minuta do Contrato

120 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
4. NEGOCIAÇÃO DO CONTRATO NEGOCIAR E AJUSTAR PONTOS, QUANDO NECESSÁRIO ASSINAR O CONTRATO

121 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
5. ASSINATURA DO CONTRATO UTILIZAR MODELOS PADRONIZADOS ANEXAR OS TDR

122 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
Consultores individuais podem ser selecionados por contratação direta, com a devida justificativa e em casos excepcionais tais como : (a) serviços que são a continuação de trabalho anterior que esse mesmo consultor executou e que foi selecionado competitivamente para fazê-lo (b) serviços com a expectativa de duração de menos de 6 (seis) meses (c) situações de emergência resultantes de desastres naturais e (d) quando o consultor individual for o único qualificado para o serviço

123 APÊNDICES DAS POLÍTICAS

124 Apêndice 1 Revisão Prévia
PLANO DE AQUISIÇÕES O BANCO IRÁ REVER E APROVAR OS PROCESSOS DE SELEÇÃO DE CONSULTORES APRESENTADOS NO PLANO DE AQUISIÇÕES O PLANO COBRIRÁ INICIALMENTE UM PERÍODO MÍNIMO DE 18 (DEZOITO) MESES DEVERÁ SER ATUALIZADO ANUALMENTE OU QUANDO NECESSÁRIO

125 Apêndice 1 Revisão Prévia
Procedimentos: para todos os contratos de montante superior ao especificado no Contrato de Empréstimo --> emissão de não objeção lista-curta orçamento SDP modificações

126 Apêndice 1 Revisão Prévia
Durante o processo de avaliação Relatório de Avaliação Técnica das Propostas - não objeção deve ser obtida anteriormente à abertura das propostas financeiras. Exceção: Para determinado intervalo de valores, o Contrato de Empréstimo poderá indicar que o Contratante apenas notificará o Banco do resultado da avaliação, sem enviar o relatório de julgamento se for necessário rejeitar todas as propostas Relatório Final de Avaliação (incluindo avaliação financeira) versão final do contrato negociado e rubricado entre as partes

127 Apêndice 1 Revisão Prévia
Depois da assinatura do contrato: quaisquer emendas substanciais referentes a : prazo de conclusão alcance dos serviços substituição do pessoal chave mudanças que acarretem em elevação do valor original em mais de 15% Enviar ao BID uma cópia do contrato assinado

128 Apêndice 1 Revisão Posterior
Para contratos que não estiverem sujeitos a revisão prévia, o Contratante deverá guardar devidamente arquivado: Durante a implementação do projeto e até 5 (cinco) anos após o desembolso final : original do contrato relatório de avaliação das propostas outros documentos do processo de seleção Todos os processos de seleção que não passarem por revisão prévia estão sujeitos a revisão posterior

129 Apêndice 2 Instruções aos Consultores
O referido Apêndice 2 informa que as IAC conterão as informações adequadas a respeito dos seguintes aspectos do serviço : (a) uma breve descrição do serviço (b) formulários padrão para as propostas técnica e financeira (c) nomes e informações a respeito dos funcionários a quem podem ser solicitados os esclarecimentos e com os quais se reunirá o representante da consultora, se necessário

130 Apêndice 2 Instruções aos Consultores ( IAC )
(d) detalhes relativos ao procedimento de seleção a ser adotado, incluindo : (i) a descrição do processo de 2 fases, se apropriado; (ii) a lista dos critérios de avaliação técnica e dos pesos atribuídos a cada critério; (iii) os detalhes da avaliação financeira; (iv) os pesos relativos à qualidade e preço, no caso de SBQC; (v) a nota técnica mínima de aprovação para a qualidade; e (vi) os detalhes a respeito da abertura pública das propostas financeiras

131 Apêndice 2 Instruções aos Consultores ( IAC )
(e) estimativa da quantidade de trabalho do pessoal chave (em pessoas-mês) necessário ao consultor; ou o orçamento total, mas não ambos (f) indicação da experiência mínima, atividades acadêmicas, etc. esperados da equipe chave (g) informações a respeito de qualquer financiamento externo (h) informações a respeito das negociações, informações financeiras e outras exigidas da empresa selecionada no decorrer da negociação do contrato (i) prazo final de submissão das propostas

132 Apêndice 2 Instruções aos Consultores ( IAC )
(j) moeda(s) na(s) qual(is) os valores dos serviços serão expressos, comparados e pagos (k) referência à legislação do Brasil que tenha particular relevância em face do contrato de consultoria proposto (l) declaração de que a empresa, bem como qualquer associada, será desqualificada para o fornecimento de bens, obras ou serviços incluídos no projeto se, a critério do Banco, tais atividades constituírem conflito de interesse com os serviços prestados

133 Apêndice 2 Instruções aos Consultores ( IAC )
(m) modo de apresentação da proposta, incluindo a exigência de que as propostas técnicas e as propostas financeiras sejam apresentadas em separado e fechadas, de forma a assegurar que a avaliação técnica não seja influenciada pelo preço (n) pedido para que a empresa convidada (i) acuse recebimento da SDP; e (ii) informe o Contratante a respeito do interesse na apresentação de proposta

134 Apêndice 2 Instruções aos Consultores ( IAC )
(o) lista curta de consultores convidados a apresentar propostas esclarecendo da possibilidade, ou não, de associação entre os consultores constantes da referida lista (p) prazo de validade das propostas, no decorrer do qual os consultores se comprometerão a manter, sem alterações, o pessoal chave, as tarifas e o preço total propostos. Havendo prorrogação do referido prazo, é direito dos consultores retirar suas propostas (q) data prevista para o início de execução do serviço pelo consultor selecionado

135 Apêndice 2 Instruções aos Consultores ( IAC )
(r) declaração esclarecendo (i) se o contrato e pessoal do consultor é, ou não, isento de impostos e, em caso negativo,(ii) qual o ônus fiscal previsto ou na qual tal informação pode ser obtida em tempo oportuno, além de declaração requerendo que o consultor inclua na proposta financeira um valor, claramente identificado, destinado à cobertura de impostos (s) detalhes relativos aos serviços, instalações, equipamento e pessoal a serem disponibilizados pelo Contratante, se já não previstos nos TDR ou na minuta do contrato

136 Apêndice 2 Instruções aos Consultores ( IAC )
(t) etapas do serviço, se necessário, bem como a probabilidade de existência de serviços subseqüentes (u) procedimento adotado para atendimento aos pedidos de esclarecimentos a respeito de informações fornecidas na SDP e (v) quaisquer condições para subcontratação de parte do serviço

137 Apêndice 3 Orientação aos Concorrentes
O APÊNDICE FORNECE ORIENTAÇÕES AOS CONSULTORES SOBRE: A RESPONSABILIDADE DAS AQUISIÇÕES O PAPEL DO BANCO INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇOS DE CONSULTORIA O PAPEL DO CONSULTOR CONFIDENCIALIDADE PROVIDÊNCIAS DO BANCO ESCLARECIMENTOS

138 Apêndice 4 Políticas para Aquisições em Empréstimos ao Setor Privado
O APÊNDICE FORNECE INFORMAÇÕES AOS CONSULTORES SOBRE: A APLICAÇÃO DE POLÍTICAS PARA O SETOR PRIVADO MÉTODOS DE AQUISIÇÕES CONFLITO DE INTERESSE


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