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Direito Constitucional

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional
Professor Marcelo Miranda facebook.com/professormarcelomiranda

2 Revisão da aula anterior
Eficácia da norma constitucional Eficácia jurídica X eficácia social Aplicabilidade da norma constitucional Normas de eficácia plena Normas de eficácia contida Normas de eficácia limitada Princípio institutivo Princípio programático

3 Objetivos da aula de hoje
O aluno, futuro aprovado, deverá compreender alguns pontos essenciais e responder às seguintes perguntas: Princípios fundamentais da RFB Fundamentos da RFB Princípios da separação dos poderes Objetivos fundamentais da RFB Princípios das Relações Internacionais Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais

4 Princípios fundamentais
Título I da CF 88 Forma de Estado Forma de Governo Regime político democrático Garantia de separação dos poderes Diretrizes, valores e fins gerais para a nação brasileira

5 Princípios fundamentais
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...)” _> Forma de GOVERNO – princípio republicano Característica: alternância dos representantes do povo no poder. Caráter eletivo e representativo. Opõe-se à monarquia. _> Forma de ESTADO – princípio federativo Característica: “união indissolúvel” – entes federados – FEDERAÇÃO Autonomia política mas não podem dissociar da RFB: princípio da indissolubilidade do vínculo federativo

6 Princípios fundamentais
ATENÇÃO: o princípio federativo é cláusula pétrea e, em conformidade com o art. 60 § 4º I da CF, não poderá sequer ser objeto de deliberação eventual emenda constitucional tendente a aboli-la. Regime POLÍTICO: democracia Princípio do Estado Democrático de Direito Busca da igualdade material entre os indivíduos – “governo do povo, pelo povo e para o povo” (Lincoln). Art. 1º -“Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

7 Fundamentos da RFB Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. LEMBRAR: fundamentos = SO - CI – DIG – VA - PLU

8 Fundamentos da RFB Soberania significa que o poder constituído pelo Estado brasileiro encontra-se em igualdade com os demais Estados internacionalmente considerados – é totalmente independente de qualquer outro Estado. Assim, o Brasil não se submete a nenhuma outra nação a qual não seja de seu expresso aceite e manifestação de vontade condizente com normas de relações internacionais. Noutro ponto, na ordem interna a soberania determina que o Estado soberano brasileiro é o ápice da manifestação de poder, não podendo qualquer outra forma de poder tentar se sobrepor à vontade estatal. Cidadania também é fundamento do Estado brasileiro. Ao determina-la com fundamento o constituinte não quis apenas estabelecer os direitos políticos atinentes ao cidadão brasileiro, mas especialmente pretendeu que o Poder Público atuasse de maneira constante no exercício da cidadania através de participação efetiva dos brasileiros na vontade do Estado.

9 Fundamentos da RFB Dignidade da pessoa humana é fundamento basilar da RFB e mostra que nosso Estado prioriza a dignidade do humano, do homem, da mulher, da criança, do idoso, sem qualquer exclusão ou distinção social que possa tender ao preconceito. Da dignidade da pessoa humana diversos outros valores, consubstanciados em direitos e garantias, são decorrentes: direito à vida, à liberdade, à intimidade, à honra, à imagem. Valor social do trabalho e da livre inciativa estabelece que o trabalho será valorado sem distanciar-se do fim social a que se destina. Mostra, ainda, que o Brasil é um Estado capitalista onde o trabalho e a livre iniciativa serão retribuídos conforme seu valor social. Pluralismo político significa que a formação de vontade geral poderá ter a representatividade necessária e composta por partidos políticos, grupos, correntes de pensamento, visando reconhecer e garantir a inclusão.

10 Princípio da Separação dos Poderes
Art. 2º da CF88. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Princípio da separação dos poderes Autor da teoria: Montesquieu – 1748 – “Espírito das Leis” Também chamado de “Princípio da divisão funcional do Poder do Estado” Funções típicas Funções atípicas Controle de um poder em relação ao outro – sistema de freios e contrapesos “Checks and balances”

11 Objetivos fundamentais da RFB
Definidos no art. 3º da CF88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ideia central dos objetivos: Fomento de programas de governo visando alcançar objetivos expressos. Normas programáticas – diretrizes para alcançar os fins sociais do Estado.

12 Princípios que regem as relações internacionais
Princípio basilar: Dignidade da pessoa humana Forma de manifestação da soberania nos Estados Art. 4º da CF88. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados;

13 Princípios que regem as relações internacionais
VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

14 Direitos e Garantias Fundamentais – Teoria Geral
Título II da Constituição Federal de 1988: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Subdivide-se: Capítulo I: Dos direitos individuais e coletivos (art. 5º) Capítulo II: Dos direitos sociais (arts. 6º ao 11) Capítulo III: Da nacionalidade (arts. 12 e 13) Capítulo IV: Dos direitos políticos (arts. 14 a 16) Capítulo V: Dos partidos políticos (art. 17)

15 Direitos e Garantias Fundamentais – Teoria Geral
Origem dos DGF: Magna Carta Inglesa (1215) : interesse político da burguesia. Revolução francesa (1789): Declaração dos direitos do homem. Constituições liberais dos Séc. XVIII e XIX. Primeira leva de direitos: limite à arbitrariedade do Estado Garantir a propriedade, a liberdade, a vida Exige-se uma abstração do Estado (um não fazer) Direitos ou liberdades negativas, direitos de defesa (defender-se do próprio Estado) Segunda leva de Direitos e Garantias Fundamentais: séc. XX Necessidade de prestações positivas por parte do Estado.

16 Direitos e Garantias Fundamentais – Teoria Geral
Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais - Origem dos Dir. Humanos Fundamentais Conceitos filosóficos, ideais de justiça, direito natural, cristianismo Direito ainda não materializado Direito do Homem anterior à positivação Escrever o direito em um documento único – Carta Constitucional Constitucionalismo: o que o povo entende como regra fundamental Direitos Humanos como respeito à pessoa humana (internacionalmente) Base: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DH  valores e direitos consagrados internacionalmente Direitos Fundamentais (no Brasil): DH escritos na Constituição Federal

17 Direitos e Garantias Fundamentais – Teoria Geral
Direitos Fundamentais Conjunto de situações jurídicas positivadas em mandamento fundamental visando a liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana. Direitos Fundamentais são decorrentes dos Direitos Humanos quando expressos em nosso texto constitucional. Garantias Fundamentais Direitos e Garantias Fundamentais Garantias: são normas assecuratórias destes direitos fundamentais. “Conjunto de medidas destinadas à proteção, segurança e efetivação dos direitos fundamentais” Ex. habeas corpus surge como garantia ao Direito de Locomoção. (art. 5º LXVIII) Ex. indenizações como garantia ao dano moral (art. 5º, X)

18 Direitos e Garantias Fundamentais – Teoria Geral
Exemplos de GARANTIAS diante dos DIREITOS FUNDAMENTAIS X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

19 Nossos objetivos foram alcançados?
Responda: Quais são os princípios fundamentais da RFB? Quais são os fundamentos da RFB? Obra e autor do princípio da separação dos poderes? Quais são os objetivos fundamentais da RFB? Quais são os princípios das Relações Internacionais? Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Diferencie DH dos Direitos Fundamentais? Diferencie as Garantias e Direitos Fundamentais

20 Direito Constitucional
Exercícios de fixação. Professor Marcelo Miranda facebook.com/professormarcelomiranda


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