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Adm. Vanessa Elena Bomfim 02/Setembro/2014

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Apresentação em tema: "Adm. Vanessa Elena Bomfim 02/Setembro/2014"— Transcrição da apresentação:

1 Adm. Vanessa Elena Bomfim 02/Setembro/2014
UFABC ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA Gestão Orçamentária e Financeira AULA 1 – Financiamento do Setor Público Adm. Vanessa Elena Bomfim 02/Setembro/2014

2 REFERÊNCIAS Capítulo Crescimento das Despesas Públicas, do livro: Orçamento Público – 14 ed. São Paulo: Atlas, p Lei Orçamentária Anual - Sítio do Ministério do Planejamento: Painel Digital do Impostômetro - Sítio do Impostômetro: Capítulo Necessidades de Financiamento do Setor Público, do livro Gestão de Finanças Públicas – 2 ed. Brasília, p Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

3 REFERÊNCIAS Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

4 MÁQUINA PÚBLICA Administração Direta Administração Indireta
Ministérios, Secretarias, Departamentos e outros órgãos Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Soc. de economia mista, e Associações públicas Esferas: Federal, Estadual e Municipal Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

5 PRINCIPAIS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS
Prestação de serviços essenciais à sociedade, como saúde, educação, saneamento básico, segurança, etc; Manutenção de bens públicos como praças, avenidas, bibliotecas, justiça, etc; Intervenção na economia para regular, equilibrar ou suprir o mercado com serviços ou bens estratégicos*. *serviços e bens utilizados como instrumento de fomento e direcionamento do crescimento econômico, e redistribuição de renda. Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

6 DEFINIÇÕES – DECRETO-LEI Nº 200 ESFERA FEDERAL
Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

7 DEFINIÇÕES – DECRETO-LEI Nº 200 ESFERA FEDERAL
Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

8 DESPESAS PÚBLICAS NO BRASIL
Manutenção da Máquina Pública Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

9 DESPESAS PÚBLICAS NO BRASIL
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

10 DEFINIÇÃO LEI Nº 5.172 – 25/10/66 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL)
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

11 TRIBUTOS POR ESFERA DO GOVERNO
Competência tributária da União Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, Imposto extraordinário (em caso de guerra), Empréstimo compulsório, Impostos residuais, Contribuições especiais, Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos, Taxas e Contribuições de melhoria Competência tributária dos Estados e Distrito Federal ICMS, ITCMD, IPVA, Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos, Taxas e Contribuições de melhoria Competência tributária dos Municípios e do Distrito IPTU, ISS, ITBI, Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos, Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, Taxas e Contribuições de melhoria Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

12 CARGA TRIBUTÁRIA GLOBAL BRASILEIRA 1947/2013 (% do PIB)
1950 34,23 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 35,30 35,80 35,02 33,53 35,31 36,27 36,42 Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

13 RANKING CARGA TRIBUTÁRIA (2012)
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

14 CARGA TRIBUTÁRIA GLOBAL
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

15 IMPOSTOS NO BRASIL Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

16 GESTÃO DAS CONTAS DO GOVERNO
Política Fiscal + Política Monetária A política monetária irá modificar o comportamento da moeda e a política fiscal irá operar frente aos gastos estatais. Cabe ao governo utilizar as duas políticas, sob várias combinações e graduações, num esforço para orientar as metas econômicas de um país. Fonte: Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

17 METAS DO GOVERNO O Governo dispõe basicamente de duas formas distintas para obter os resultados necessários à cobertura de suas despesas: 1 ª - Obtenção de recursos pela via da tributação ou outras formas de realização de receitas que não acarretem nem endividamento, nem contração de obrigação futura (que em última análise é também uma forma de endividamento), nem redução de seu patrimônio. Este primeiro grupo de recursos é definido como “fontes primárias” de financiamento da despesa pública. 2ª - Vender ações que gerem receitas, mas ao mesmo tempo produz endividamento ou redução do patrimônio público. Este segundo grupo é denominado “fontes não primárias”. Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

18 METAS DO GOVERNO RESULTADO PRIMÁRIO – Indica se os níveis de gastos são compatíveis com a arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. Resultado Primário = Receitas Não Financeiras (RNF) – Despesas Não Financeiras (DNF) A meta de resultado primário, definido no anexo de metas fiscais da LDO, deverá ser o indicador que norteará toda a discussão de valores a serem alocados nas despesas orçamentárias. Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública

19 ATIVIDADE Considere um PIB de um determinado país de R$ 100 bilhões de reais. Supondo que a dívida deste país seja equivalente a 60% do PIB e que o país irá pagar de juros nominais, no final do exercício, o equivalente a 6% da sua dívida total, pergunta-se: a) qual deverá ser a meta de resultado primário para que o país consiga pagar, ao final do próximo exercício, os juros decorrentes da dívida e reduzir a dívida para 55%, tendo como parâmetro o PIB do final do exercício fiscal e considerando ainda que haverá crescimento nominal do PIB de 4% ao ano? b) considerando o resultado primário a ser obtido no item anterior e o montante de despesas primárias previstas de 35% do PIB, qual deverá ser a meta de arrecadação de receitas não financeiras para o próximo exercício? c) Sendo o montante de despesas obrigatórias no valor de R$ 7 bilhões, qual valor poderá ser gasto com despesas discricionárias? Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública


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