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Profª. Marilda Castelar Aluna : Maria Virgínia Abreu Borges.

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3 Profª. Marilda Castelar Aluna : Maria Virgínia Abreu Borges

4 Aprova e regulamenta o uso da hipnose como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo

5  “Como médicos, descobrirão que é impossível não utilizar a hipnose e deixar que seus pacientes sofram, quando podem aliviá-los mediante o uso inócuo da influência psíquica”. (FREUD, S: IMAGO, Vol. I, 2006)

6  Associação Psiquiátrica Americana – 15 de fevereiro de 1961  “Reconhece-se o valor da Hipnose como auxílio na pesquisa, diagnóstico e terapêuticas tanto em Psiquiatria, como em outras áreas da prática médica.”  Organização Mundial da Saúde – outubro de 1974  “A Hipnose moderna é hoje o maior avanço da Psiquiatria. Atua no campo terapêutico, enquanto os estudos da bioquímica o são no estudo das etiologias.”

7  Revista Brasileira de Medicina – julho de 1998  “Menosprezar a importância de Hipnose, hoje em dia, representa, além de opor-se aos diversos relatórios elaborados por comissões especializadas no mundo inteiro, fechar os olhos aos recursos por ela oferecidos. “Se existem (ou existiram) hipnólogos ou hipniatras  mal preparados, também existem profissionais de baixa qualidade em quaisquer outras especialidades. É a partir da grande parte dos bens qualificados, porém, que as técnicas ganham cada vez mais adeptos.”

8  Decreto nº 51.009, de 22 de Julho de 1961 ( Presidente Jânio Quadro)  Proíbe espetáculos ou números isolados de hipnotismo, e letargia, de qualquer tipo ou forma, em clubes, auditórios, palcos ou estúdios de rádio e de televisão, e dá outras providências.

9  Em 20 de agosto de 1999 o Conselho Federal de Medicina fez da Hipnose Ato Médico, sob a denominação de Hipniatria.  No Manual do Médico consta: “A Hipnose é reconhecida como valiosa prática médica, subsidiária de diagnóstico e de tratamento, devendo ser exercida por profissionais devidamente qualificados e sob rigorosos critérios éticos”.

10  "estado de “estreitamento de consciência” provocado artificialmente, parecido com o sono, mas que dele se distingue fisiologicamente pelo aparecimento de uma série de fenômenos espontâneos ou decorrentes de estímulos verbais ou de outra natureza". Em 20 de agosto de 1999

11  O conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e,

12  o valor histórico da utilização da Hipnose como técnica de recurso auxiliar no trabalho do psicólogo e;  as possibilidades técnicas do ponto de vista terapêutico como recurso coadjuvante e;  o avanço da Hipnose, a exemplo da Escola Ericksoniana no campo psicológico e;

13  que a Hipnose, é reconhecida na área da saúde, como um recurso técnico capaz de contribuir nas resoluções de problemas físicos e psicológicos e;  ser a Hipnose reconhecida pela Comunidade Científica Internacional e Nacional como campo de formação e prática de psicólogos,

14  Art. 1º - O uso da hipnose inclui-se como recurso auxiliar do trabalho do psicólogo quando se fizer necessário, dentro dos padrões éticos, garantidos a segurança e o bem estar da pessoa atendida; Art. 2º - o psicólogo poderá recorrer a Hipnose, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar capacitação adequada, de acordo com o dispositivo na alínea “a” do artigo 1º do Código de ética Profissional do Psicólogo.

15  Art. 3 - É vedado ao psicólogo a utilização da Hipnose como instrumento de mera demonstração fútil ou de caráter sensacionalista ou que crie situações constrangedoras às pessoas que estão se submetendo ao processo hipnótico.  Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 5 – Revogam-se as disposições em contrário. Brasília ( DF ), 20/12/2000 Ana Mercês Bahia Bock Conselheira-Presidente.

16 Princípios Fundamentais  III- O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.

17  IV - O Psicólogo atuará com responsabilidade por meio do contínuo aprimoramento profissional, para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.

18  Art. 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos:  a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este código;  b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado, teórica e tecnicamente.

19  Art. 18 - O Psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.  Art. 19 - O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.

20  Quais os cursos apropriados para preparar o Psicólogo.  Questão da confiança da pessoa a ser hipnotizada; quem é o hipnotizador  A hipnose aumenta a capacidade de uma pessoa ser sugestionada. As habilidades críticas de uma pessoa são reduzidas;  As pessoas aceitam, sem discernimento, aquilo que normalmente pareceria, ilógico e incompatível.

21  Busca de meio fácil para ganhar dinheiro, oferecendo tratamentos por CDs, DVDs e até pelo MSN, risco grande para pacientes em fase de gestação, cardíacos, epiléticos, hipertensos, dentre outros.  O uso inapropriado da hipnose pode acontecer no espaço clínico, por exemplo, usar a hipnose como um agente de revelação ou remoção direta dos sintomas.  Forçar o paciente a trazer conteúdos inconscientes sem o devido suporte poderá prejudicar o paciente, forçando-o a tornar conscientes informações reprimidas, mas sem o devido suporte para o enfrentamento da situação. Nesse aspecto é necessariamente importante fortalecer o paciente para lidar com sua dificuldade para que possa caminhar sozinho.

22  Agir com formas de cuidado com o outro.  Consciência e responsabilidade são condições indispensáveis da vida ética. O campo ético é constituído pelos valores e pelas obrigações que formam o conteúdo das condutas morais, ou seja, a pessoa, que é o principal constituinte da existência ética.

23 CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1997. FREUD. Sigmund. Publicações Pré-Psicanalíticas e Esboços Inéditos: Imago. Vol. I (1886-1889), São Paulo. Odair J. Comin. Psicólogo e Especialista em Hipnose Sites: www.pol.org.br www.pol.org.br. http://www.youtube.com/watch?v=4k_Xv76QKYA http://www.google.com.br/search?q=decreto

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