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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - DIP

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Apresentação em tema: "DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - DIP"— Transcrição da apresentação:

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2 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - DIP
Prof. MS. Kleber Stefano

3 RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

4 RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL
Uma questão de grande relevância para o direito das gentes trata da possibilidade de responsabilização dos Estados, com a consequente reparação de danos oriundos de atos considerados ilícitos. No Direito Internacional o conceito de responsabilidade enfrenta desafios particulares em razão do primado da SOBERANIA e também do poder político e econômico dos Estados, sem contar as imunidades de jurisdição e execução.

5 RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL
A doutrina entende que a responsabilidade pode advir de ações ou omissões imputáveis aos Estados, com fundamento em práticas ilícitas ou descumprimento contratual. A responsabilização estatal por descumprimento de compromissos firmados em tratados decorre de atos contrários praticados pelos órgãos/poderes de Estado.

6 RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL
Para a responsabilidade existir é necessário que ocorra o DANO (prejuízo material ou moral). O prejudicado na ordem internacional é sempre o Estado, que exige direitos em nome próprio ou na qualidade de representante dos interesses particulares.

7 RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL
A consequência da responsabilização de um Estado está no dever de reparar o dano e, se isso não for mais possível, de indenizá-lo. A reparação, em REGRA, deve ser pleiteada primeiro perante a justiça doméstica do Estado infrator. Na insatisfação com esta justiça o postulante poderá demandar em foros internacionais.

8 PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA

9 Proteção Diplomática Trata-se da concessão DISCRICIONÁRIA de proteção diplomática ao particular (pessoa física ou jurídica) de seu Estado, que está sofrendo perseguição em território estrangeiro, denominada tecnicamente de Endosso. Concedida a proteção, o Estado passa a ser o titular da demanda e a conduz em nome próprio, com a aplicação de seu direito.

10 SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

11 Solução Pacífica A resolução de conflitos (litígios reais ou interpretativos) entre Estados pode se dar por meio de negociação, investigação, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a organismo internacional ou qualquer outro meio lícito eleito pela partes, nos termos do artigo 33 da Carta das Nações Unidas.

12 Instrumentos de solução Não jurisdicional

13 Solução não jurisdicional
Negociação diplomática bilateral ou multilateral que pressupõe a iniciativa amistosa dos próprios Estados em litígio, que com boa-fé, buscarão resolver o problema via transação, desistência, aquiescência quanto aos direitos e obrigações em jogo.

14 Solução não jurisdicional
Bons ofícios oriundos do costume internacional, e que representam a intervenção pacífica de terceiros na controvérsia, como forma de compor os interesses dos litigantes

15 HUMOR

16 Solução não jurisdicional
Mediação que é a variante mais formal dos bons ofícios, onde indica a participação de um terceiro, que proporá as bases da negociação e emitirá uma proposta ou parecer de acordo, SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO.

17 Solução não jurisdicional
Investigação (ou inquérito) que é um procedimento internacional destinado a apurar fatos decisivos para o conflito, em geral funcionando como etapa preparatória às negociações ou à análise jurídica da questão. Há uma comissão investigativa designada de comum acordo pelas Partes para esta missão.

18 Solução não jurisdicional
Conciliação em que as partes submetem o litígio à apreciação de uma comissão de conciliadores, revestida de maior formalidade, que deverá analisar os fatos e sugerir, por relatório, a adoção da solução adequada. É um mecanismo coletivo, previsto em vários tratados, no qual as decisões são tomadas por maioria.

19 Instrumentos de solução Jurisdicional

20 Solução jurisdicional
Aqui a resolução do conflito será imposta aos litigantes que acordarem quanto ao fato de submeter um dado litígio para apreciação por uma corte internacional específica ou uma corte arbitral. A decisão tem efeito vinculante e compulsório para as partes envolvidas.

21 MEIOS JURISDICIONAIS ARBITRAGEM

22 Solução jurisdicional Arbitragem
É a forma jurisdicional e pacífica de solução de controvérsias por meio da qual pessoas ou organismos são prévia e livremente escolhidos pelas partes, com o objetivo de oferecer uma solução jurídica e imparcial acerca de um litígio posto.

23 Solução jurisdicional Arbitragem
As partes são livres para escolher os árbitros, apresentar o objeto a ser analisado e definir o direito a ser aplicável. A arbitragem pode ser facultativa (escolhida pelas partes) ou obrigatória (determinada por tratado). Decisões arbitrais são OBRIGATÓRIAS.

24 MEIOS JURISDICIONAIS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS

25 Solução jurisdicional Tribunais Internacionais
A produção de decisões é pequena se comparado com o exercício de jurisdição interna dos Estados, mas são decisões de grande relevância para a uniformização da hermenêutica e o reconhecimento dos grandes princípios do direito. Atuam de forma complementar. Principais cortes: CIJ e TPI

26 Solução jurisdicional Tribunais Internacionais - CIJ
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem sua fundamentação no artigo 92 da Carta da ONU e tem competência para julgar litígios entre os Estados que pertencem às Nações Unidas. Compõe-se de 15 juízes escolhidos em razão dos elevados conhecimentos jurídicos e do prestígio que possuem na área de direito internacional.

27 MEIOS JURISDICIONAIS Corte Internacional de Justiça

28 Solução jurisdicional Tribunais Internacionais - CIJ
Temas de tratamento da Corte: Interpretação dos dispositivos de um tratado; análise de fatos que constituem violação de obrigações internacionais; Reparação de danos; Qualquer assunto previsto na Carta da ONU ou tratados vinculantes para as partes.


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