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LICENCIAMENTO AMBIENTAL Eudes Nunes Nogueira Hécton Rodrigues Juliano Fonseca Bittar Rafael Toporowicz Ribas.

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1 LICENCIAMENTO AMBIENTAL Eudes Nunes Nogueira Hécton Rodrigues Juliano Fonseca Bittar Rafael Toporowicz Ribas

2 Licenciamento Ambiental É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

3 Licença Ambiental É definida neste texto legal como ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou juridica, para localizar, instalar, ampliar e operar.

4 Modalidades de licença Ambiental Licença Prévia – Para a fase preliminar de planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo. (5 anos)

5 Modalidades de licença Ambiental Licença de Instalação – autorizando o inicio da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado. (6 anos)

6 Modalidades de licença Ambiental Licença de operação – autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de produção, de acordo com o previsto na licença prévia e de instalação. (10 anos)

7 Licenciamento Ambiental O órgão ambiental poderá estabelecer prazos diferenciados para análise de cada uma das três modalidades de licença.

8 Procedimento de Licenciamento Definição pelo órgão ambiental competente; Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor; Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos; Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental; Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente; Emissão de parecer técnico conclusivo e, se necessário, de parecer jurídico; Deferimento ou indeferimento do pedido de licença.

9 Suspensão ou Cancelamento da Licença Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; Superveniência (ato de vir depois) de graves riscos ambientais e de saúde.


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