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NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO BAIXO TOCANTINS FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA ENGENHARIA INDUSTRIAL NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Docente: Prof. Dr. Elaine Cristina De Souza Angelim Discentes: Anna Paula Silva Pinho Beatriz Cardoso Lobato Elisângela Pereira do Carmo Marcelle Yasmin Dias Ribeiro
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O Que é CIPA? Norma Regulamentadora 5 – NR 5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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O QUE É CIPA ? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão formada por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos empregados dentro das empresas. Tem a missão de prevenir acidentes e doenças do trabalho, preservando a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores. As CIPAs são devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99.
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Surgimento no Brasil A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nasceu em 1944 mas precisamente no dia 10 de Novembro, durante o governo Getúlio Vargas. Coube a ela dar os primeiros passos para a implantação da Segurança do trabalho no Brasil. Em empresas estrangeiras que prestavam serviço no Brasil já existiam CIPA como as de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e então, adotando esse modelo nasceu a CIPA no Brasil. Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato.
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Conceitos da CIPA Comissão: Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto. Interna: Seu campo de atuação esta restrito a própria empresa. Prevenção: É o que define claramente o papel da CIPA. É sua meta principal. Prevenção significar caminhar antes do acidente. Acidente: Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.
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Do Objetivo Da Constituição
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornas compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador Da Constituição Empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento com o objetivo de assegurar aos trabalhadores um ambiente saudável.
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Da Organização É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo empregador. O número de titulares e suplentes da CIPA, tem que obedecer ao Quadro I da NR 5 como já foi dito e na ordem decrescente de votos (do mais votado para o menos). Depois do dimensionamento feito a partir do Quadro I começa todo o processo eleitoral e consequente implantação da CIPA.
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Quanto tempo dura o mandato da CIPA?
Da Organização Os representantes dos empregadores serão por eles designados. Os representantes dos empregados serão escolhidos através de votação secreta, exclusivamente os empregados interessados (candidatura individual). Quando a empresa não estiver com o Quadro I da NR 5 preenchido não for enquadrada nele, deverá resignar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5. Quanto tempo dura o mandato da CIPA? O mandato da CIPA tem duração de um ano.
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Quadro 1 Dimensionamento da CIPA
GRUPOS N° de Acima de Empregados no 20 30 51 81 101 121 141 301 501 1001 2501 5001 para Estabelecimento a cada grupo de N° de membros 19 29 50 80 100 120 140 300 500 1000 2500 5000 10.000 da CIPA acrescentar C - 1 Efetivos 1 3 4 6 9 12 15 2 Suplente 7 C - 1 a 5 8 C - 2 10 11 C - 3 FONTE: Elaborado pelo autor (2015)
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O presidente da CIPA é escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados;
O vice-presidente da CIPA é eleito entre os representantes titulares da comissão. Na eleição, todos os representantes eleitos votam, inclusive os suplentes; O presidente e o vice-presidente da CIPA devem mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir uma Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da próxima CIPA;
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O secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou, até mesmo, ser um funcionário que não faça parte da CIPA (mas, seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os cipeiros, eleitos e indicados); O secretário da CIPA é responsável por elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão. Após a posse da CIPA , a empresa deverá protocolar em até 10 dias, na DRT, cópias da Ata da eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
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Fonte: Editora Gráficos Burti Ltda
Composição da CIPA . Fonte: Editora Gráficos Burti Ltda
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Principais atribuições da CIPA
A CIPA terá por Atribuição: Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; Mapa de Riscos: representação gráfica do mapeamento dos riscos ambientais. Mapeamento dos riscos ambientais: O mapeamento do risco é um levantamento dos locais de trabalho apontando os riscos que são sentidos e observados pelos próprios trabalhadores de acordo com a sua sensibilidade.
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Fonte: Editora Gráficos Burti Ltda
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Principais atribuições da CIPA
Elaborar plano de trabalho que permita ações preventivas; Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho; Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa; Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;
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Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho; Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.
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Cabe aos empregado: Participar da eleição de seus representantes;
Colaborar com a gestão da CIPA; Indicar pontos de potencial risco a CIPA e ao SESMT; Observar e aplicar as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
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Cabe ao Presidente da CIPA:
Convocar os membros para as reuniões da CIPA; Coordenar as reuniões da CIPA; manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; Delegar atribuições aos demais membros. Cabe ao Vice-Presidente: Executar as atribuições que lhe forem delegadas; Substituir o Presidente.
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O Secretário da CIPA terá por atribuição:
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: Cuidar para que a CIPA disponha de condições de trabalho; Coordenar e supervisionar as atividades; Delegar atribuições aos membros da CIPA;. Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores; Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA; Constituir Comissão Eleitoral. O Secretário da CIPA terá por atribuição: Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; Preparar as correspondências.
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Processo Eleitoral da CIPA
Funcionamento da CIPA A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando houver acidente de trabalho grave ou fatal. Processo Eleitoral da CIPA Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
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Esquema do Processo Eleitoral
Convocação para eleição: 60 dias antes do término do mandato; Comissão / Processo Eleitoral: 45 dias antes do término do mandato; Eleição / Curso / Posse: 30 dias antes do término do mandado.
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Considerações finais Todas as atividades da CIPA cursos, reuniões ordinárias, treinamentos, etc. devem ser realizadas dentro do horário de trabalho do funcionário. E se forem realizadas fora do horário de trabalho, o funcionário deverá receber hora extra. A CIPA é o espaço do trabalhador ativo, é o lugar de quem quer fazer a diferença dentro da empresa, sempre atuando em favor do bem de todos. Infelizmente quem faz a CIPA é homem, e homem só pensa em lucro próprio e benefícios, então se a CIPA não gera lucro (não diretamente) as empresas e os empregados não investem nela a atenção que ela merece. Por isso a maioria das CIPA’s não funcionam como deveriam, e se tornam apenas uma bela fachada para cumprir a legislação.
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Referências ATLAS, Manuais de Legislação. Segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Atlas. e.63, 2009. BONCIANI, Mario. NR 5 Comentada. São Paulo, VK
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