A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Coordenação Regional de Santa Catarina

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Coordenação Regional de Santa Catarina"— Transcrição da apresentação:

1 Coordenação Regional de Santa Catarina
Divisão de Engenharia de Saúde Pública - Diesp FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS

2 Fiscalização A fiscalização deve ser exercida :
Pelo Convenente (Prefeitura Municipal) – no que se refere à execução física da obra; Pelo Concedente (Funasa) – no que diz respeito ao cumprimento das metas e objetivos do convênio.

3 1 – Fiscalização da execução física da obra
Responsabilidade do Convenente (Prefeitura Municipal) Fiscalização da obra de modo sistemático conforme pactuado no Termo de Convênio; Manter profissional habilitado, com experiência técnica necessária, desde o início dos serviços para acompanhamento contínuo e fiscalização da obra; Os fiscais poderão ser servidores do quadro da própria convenente ou contratados especialmente para esse fim.

4 1 – Fiscalização da execução física da obra
Responsabilidade do Convenente (Prefeitura Municipal) São atribuições da fiscalização, dentre outras: Verificar instalações, equipamentos e equipe técnica se estão de acordo com o contratado; Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto, memorial descritivo e especificações técnicas; Aprovar materiais similares propostos pelo contratado, atentando para a qualidade; Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; Analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, conforme projeto aprovado pela FUNASA.

5 1 – Fiscalização da execução física da obra
Responsabilidade do Convenente (Prefeitura Municipal) Verificar e aprovar eventuais acréscimos ou supressões de serviços ou materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, após prévia concordância do concedente (Funasa); Verificar e atestar as medições dos serviços; Acompanhar a elaboração do “as built” da obra (como construído), ao longo da execução dos serviços; Verificar o emprego dos traços das argamassas e do concreto em conformidade com as especificações; e Observar todos os testes relativos às instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias.

6 2 – Fiscalização do Convênio
Responsabilidade do Concedente (Funasa) Caberá aos técnicos da Funasa a função gerencial fiscalizadora da execução física do convênio, cabendo a eles reorientar ações e acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução do objeto pactuado. (art. 23 da IN nº 1/1997 – STN) Entende-se por função gerencial fiscalizadora do convênio o ato de verificação in loco da execução das metas e objeto pactuado, conforme projeto básico aprovado. Compete as áreas técnicas da Funasa (Diesp, Ascom, Prestação de Contas) acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos e o alcance das metas físicas estabelecidas no âmbito de cada convênio.

7 Portaria Funasa nº 623, de 11/05/2010
Altera a Portaria nº 544, de 14/03/2008, que dispõe sobre critérios e procedimentos para transferência de recursos financeiros das ações de saneamento ambiental financiadas pela FUNASA.

8 Transferência de recursos conforme Portaria nº 623/2010
Até R$ ,00 2 parcelas 50% Início Relatório 1 Relatório 2 ou 3 (50% executado) Entre R$ ,00 e R$ ,00 3 parcelas 40% 30% Relatório1 Relatório 2 ou 3 (40% executado) Relatório 3 (70% executado) Prestação Contas Parcial (1ª parcela) Acima de R$ ,00 4 parcelas 20% Relatório 2 ou 3 (30% executado) P.C. Parcial (1ª parcela) somente CV Relatório 2 ou 3 (70% executado) P.C. Parcial (1ª e 2ª parcelas) PAC

9 De acordo com a Portaria nº 623/2010 em seu Art. 2º:
Fica criado o Relatório de Andamento, definido como Relatório 1, de preenchimento e responsabilidade do convenente (Município), o qual deverá informar o percentual de execução física da(s) parcela(s) liberadas e a compatibilidade com o estágio do cronograma físico aprovado e vir acompanhado de: • Cópia da Ordem de Serviço para início das obras; • Cópia da planilha de composição de preços dos serviços contratados; • Relatórios de medição; • Fotos datadas de todas as fases do empreendimento; • Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização, do CREA, assinadas pelo responsável técnico de execução e responsável técnico pela fiscalização da obra, com a assinatura e aprovação do representante legal do convenente (Município).

10 Ainda conforme o Art 2º, parágrafos 1º e 2º:
Para os convênios de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos, Construção de Laboratórios, Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais, os relatórios deverão conter no mínimo 5 (cinco) fotos datadas de cada etapa executada ou em execução; Para os convênios de Melhorias Sanitárias Domiciliares, os relatórios deverão conter fotos datadas de todas as unidades executadas ou em execução. Após o recebimento do Relatório 1 a Diesp/Funasa emitirá o Relatório 2, que trata da análise da documentação apresentada pelo Município, ou Relatório 3 após visita técnica, indicando a possibilidade ou não de liberação de parcela subseqüente.

11 Visitas Técnicas 1ª visita no início da obra;
Visita(s) intermediária(s) (liberação de parcelas); Visita Final (prestação de contas final da execução física do convênio) Quando da realização das visitas in loco a Diesp emitirá o Relatório de Visita Técnica, definido como Relatório 3, onde o técnico procede a análise e indica o percentual de execução física da obra e a possibilidade ou não da liberação da parcela subseqüente, ou então a aprovação final do convênio.

12 Para elaboração dos relatórios de visita técnica serão observados os seguintes aspectos:
Correta situação e identificação do terreno; Correta locação da obra no terreno; Existência da placa da obra referente ao Convênio; Existência de fiscalização da obra instituída pelo Convenente; Qualidade aparente da obra; Execução do Convênio de acordo com Plano de Trabalho; Execução da obra de acordo com projetos e especificações técnicas aprovadas pela Funasa;

13 Observar se o percentual de execução informado pela Prefeitura está de acordo com a execução da obra; No caso de MSD, verificar se a lista de beneficiários está sendo respeitada; Observar interferências que possam prejudicar a obra; e Fazer registro fotográfico do andamento da obra. Outros itens poderão ser incluídos conforme à especificidade de cada obra.

14 Visita Técnica Final Na visita final serão revistas:
todas as impropriedades/irregularidades apontadas para correções nos relatórios anteriores; alcance das metas conforme plano de trabalho vigente. Nesta fase também é solicitado: o “as built” da obra quando necessário; Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo da Obra emitido pelo Convenente (Prefeitura Municipal); Licença Ambiental de Operação, quando couber; Sugere-se o Termo de Recebimento de Melhorias Sanitárias Domiciliares (não substitui os anteriores), assinado por cada Beneficiário.

15 ALTERAÇÃO DE METAS É vedada qualquer modificação do Objeto do Convênio. Para um correto andamento do convênio qualquer necessidade de alteração do projeto deverá ser previamente solicitada à Funasa. A proposta deverá ser tecnicamente viável e continuar contemplando etapa útil. Toda documentação técnica de engenharia referente as alterações propostas deverá ser encaminhada à Funasa para análise e aprovação, juntamente com solicitação oficial por parte do proponente e novo plano de trabalho. Após aprovação da área técnica será assinado e publicado Termo Aditivo de alteração de plano de trabalho.

16 A Fiscalização do Convênio exercida pela Funasa e a Fiscalização da execução física da obra exercida pela Prefeitura Municipal, em conjunto garantem a correta execução da obra e o atendimento do objetivo do convênio.

17


Carregar ppt "Coordenação Regional de Santa Catarina"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google