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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO VI MÓDULO VI MÓDULO VI MÓDULO VI Avançar.

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Apresentação em tema: "COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO VI MÓDULO VI MÓDULO VI MÓDULO VI Avançar."— Transcrição da apresentação:

1 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO VI MÓDULO VI MÓDULO VI MÓDULO VI Avançar

2 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Os sócios dirigentes, que participam efetivamente na gestão executiva, têm atribuições de particular importância e responsabilidade. Os dirigentes de instituições sem fins lucrativos – e inclusive os membros de Conselho Fiscal- devem estar cientes das responsabilidades que assumem. Aplicando, por analogia, as disposições constantes da lei das sociedades anônimas, podemos assinalar como deveres dos dirigentes o quanto segue: a) Deveres :Sabemos que o dever essencial dos dirigentes é o de cumprir e fazer cumprir o estatuto da entidade. A Lei n.º 6.404/76 – Lei de SociedadeA Lei n.º 6.404/76 – Lei de Sociedade Anônima – prevê alguns deveres para os dirigentes e conselheiros, quais sejam : Dever de Diligência : “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência...” (art. 153). Deverá, pois, diligenciar a probidade e transparência no desempenho de suas funções;(art. 153). Deverá Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm Avançar Voltar

3 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Avançar Voltar Dever de Lealdade: “O administrador deve servir com lealdade à companhia...”. (art. 155). Entendemos que o dever de lealdade do dirigente para com a entidade é previsto no sentido de evitar conflito de interesses pessoais com os da entidade.(art. 155 b) Responsabilidade A Lei n. 6.404/76, prevê em seu Art. 158 que A Lei n. 6.404/76, prevê em seu Art. 158 que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão. Significa que não responde civilmente pelas obrigações contraídas em nome da entidade, exceto pelos prejuízos que causar a título de culpa ou dolo ou com violação da lei ou do estatuto. Em geral, os estatutos das entidades sem fins lucrativos também prevêem que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade – a menos que tenham agido com má-fé ou culpa. A responsabilidade administrativa recai sobre os excessos, abusos ou violação da lei ou do estatuto. ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

4 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Avançar Voltar Além da responsabilidade de tipo administrativo (por ato de gestão ou de omissão na fiscalização), a responsabilidade dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal poderá compreender os campos civil ou até mesmo penal A responsabilidade no âmbito civil compreende a regra geral da culpa civil, extra-contratual, qual seja: todo aquele que por ação ou omissão voluntária lesar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. É necessário haver culpa (negligência, imprudência ou imperícia),dano a terceiros, e nexo de causalidade entre a culpa e o dano. ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

5 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Avançar Voltar c) Responsabilidade solidária O dirigente e a entidade são obrigados a responder solidariamente pelo ato ilícito praticado, como, por exemplo, quando a pessoa jurídica é utilizada para a prática de ato ilícito ou para encobrir fraude. Respondem solidariamente também quando houver divisão de responsabilidades entre dirigentes. O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir sua prática. (art. 158, § 1º da Lei n.º 6.404/76).(art. 158, § 1º da Lei n.º 6.404/76). Também responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. (art. 158, § 5º da n.º 6.404/76). ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

6 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR d) Deveres específicos do Conselho Fiscal São deveres específicos do Conselho Fiscal: 1. Dever de fiscalizar a gestão administrativa; 2. Solicitar informações necessárias ao exercício da fiscalização; 3. Dever/poder de diligência; 4. Expor à Assembléia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento. O Art. 165 da O Art. 165 da Lei de Sociedade Anônima estabelece que os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos administradores e respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do Estatuto. O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente, ou se concorrer para a prática do ato. Assim, a responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária. ÍNICIO Voltar ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

7 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR CONTEÚDO PROGRAMÁTICO INTRODUÇÃO Apresentação do Terceiro Setor Apresentação do Terceiro SetorApresentação do Terceiro Setor MÓDULO I Construção da Organização Construção da OrganizaçãoConstrução da Organização MÓDULO II Atas de reuniões (AGO,AGE) Modelos Atas de reuniões (AGO,AGE) ModelosAtas de reuniões (AGO,AGE) Modelos MÓDULO III Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos) Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos)Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos) MÓDULO IV Categoria de Sócios Categoria de SóciosCategoria de Sócios MÓDULO V Estrutura Organizacional Interna Estrutura Organizacional InternaEstrutura Organizacional Interna MÓDULO VI Atribuições dos Dirigentes Atribuições dos DirigentesAtribuições dos Dirigentes MÓDULO VII Providências para Registro Organização como Pessoa Júridica Providências para Registro Organização como Pessoa JúridicaProvidências para Registro Organização como Pessoa Júridica MÓDULO VIII Registros Obrigatórios Registros ObrigatóriosRegistros Obrigatórios MÓDULO IX Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal) Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal)Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal) MÓDULO X Relações Trabalhista do Terceiro Setor Relações Trabalhista do Terceiro SetorRelações Trabalhista do Terceiro Setor MÓDULO XI Planejamento Anual da organização Planejamento Anual da organizaçãoPlanejamento Anual da organização MÓDULO XII Modelos de Projetos Social Modelos de Projetos SocialModelos de Projetos Social MÓDULO XIII Como obter Incentivos Fiscais? Como obter Incentivos Fiscais?Como obter Incentivos Fiscais? MÓDULO XIV Definição Contratos Convênios e Parcerias Definição Contratos Convênios e ParceriasDefinição Contratos Convênios e Parcerias MÓDULO XV Definição Auxilio e Subvenções Definição Auxilio e SubvençõesDefinição Auxilio e Subvenções MÓDULO XVI Definição OSCIP Definição OSCIPDefinição OSCIP INTRODUÇÃO Apresentação do Terceiro Setor Apresentação do Terceiro SetorApresentação do Terceiro Setor MÓDULO I Construção da Organização Construção da OrganizaçãoConstrução da Organização MÓDULO II Atas de reuniões (AGO,AGE) Modelos Atas de reuniões (AGO,AGE) ModelosAtas de reuniões (AGO,AGE) Modelos MÓDULO III Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos) Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos)Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos) MÓDULO IV Categoria de Sócios Categoria de SóciosCategoria de Sócios MÓDULO V Estrutura Organizacional Interna Estrutura Organizacional InternaEstrutura Organizacional Interna MÓDULO VI Atribuições dos Dirigentes Atribuições dos DirigentesAtribuições dos Dirigentes MÓDULO VII Providências para Registro Organização como Pessoa Júridica Providências para Registro Organização como Pessoa JúridicaProvidências para Registro Organização como Pessoa Júridica MÓDULO VIII Registros Obrigatórios Registros ObrigatóriosRegistros Obrigatórios MÓDULO IX Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal) Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal)Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal) MÓDULO X Relações Trabalhista do Terceiro Setor Relações Trabalhista do Terceiro SetorRelações Trabalhista do Terceiro Setor MÓDULO XI Planejamento Anual da organização Planejamento Anual da organizaçãoPlanejamento Anual da organização MÓDULO XII Modelos de Projetos Social Modelos de Projetos SocialModelos de Projetos Social MÓDULO XIII Como obter Incentivos Fiscais? Como obter Incentivos Fiscais?Como obter Incentivos Fiscais? MÓDULO XIV Definição Contratos Convênios e Parcerias Definição Contratos Convênios e ParceriasDefinição Contratos Convênios e Parcerias MÓDULO XV Definição Auxilio e Subvenções Definição Auxilio e SubvençõesDefinição Auxilio e Subvenções MÓDULO XVI Definição OSCIP Definição OSCIPDefinição OSCIP

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