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AULA 01 Introdução a Disciplina – Estado e Sociedade.

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1 AULA 01 Introdução a Disciplina – Estado e Sociedade.
Fontes e interpretação do Direito Positivo Constitucional e Administrativo.

2 Sociedade??? Viver em grupo é característica eminentemente humana vez que a realização pessoal e material do homem dá-se quando em agrupamento, pois suas necessidades são supridas pela atividade conjunta, e não por atividade isolada. Sempre que tivemos um conjunto de pessoas e/ou elemento humano e um objetivo comum aos integrantes do grupo, estaremos diante de uma sociedade, em uma de suas múltiplas formas, obedecendo a uma ordem e objetivando atingir uma finalidade de interesse comum ao agrupamento, que chamamos de bem comum. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

3 Estado A sociedade mais abrangente conhecida é o Estado (Nação), com fins amplos e variáveis e sempre voltado para o bem comum. O Estado não passa de um meio instituído para a consecução de fins individuais, que são os da existência terrena do homem em condições de paz e de aperfeiçoamento. Estado assegura a organização e a ordem interna. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

4 CONSTITUTIVOS DO ESTADO ELEMENTOS A- POVO B- TERRITÓRIO C- SOBERANIA
DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

5 POVO Conjunto de indivíduos que têm vínculos permanente com o poder político de um Estado e estão sujeitos à sua ordem jurídica. Identidade mediante vinculo ético, linguístico, geográfico e/ou politico, que une o grupo de pessoas obtendo uma organização política. CIDADÃO DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

6 TERRITÓRIO Contorno geográfico que delimita o seu espaço físico dentro do globo terrestre( pelo menos por enquanto) Solo, o subsolo, as aguas internas(rios, lagos); águas litorâneas, espaço aéreo, plataforma continental. Obs. Embaixadas diplomáticas, navios e aviões militares. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

7 SOBERANIA/PODER POLITICO
CONCEITO DE PODER: O direito ou capacidade de decidir, agir e ter voz de mando; autoridade; capacidade; supremacia em dirigir e governar as ações de outrem pela obediência; dominação;.(dicionário eletrônico da língua portuguesa. Obs. A maneira plena de organizar a sua constituição sem interferência externas, com respeitos dos demais estados – Soberania. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

8 ORGANIZAÇÃO DO PODER O Poder Politico Público é uno e indivisível. Contudo, as funções públicas para uma melhor realização e administração, são repartidas em três básicas funções: Legislativa, Executiva e Judiciária.( Art. 2º da CF/88) DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

9 PODER POLITICO- LEGISLATIVO
O Poder Legislativo compete fazer leis, bem como fiscalizar a união(art. 70 da CF/88). DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

10 PODER POLITICO- LEGISLATIVO
Câmara dos Deputados Federais; 2.Senado Federal Federal Congresso Nacional Estadual Assembleia Legislativa Deputados Estaduais Municipal Câmara dos Vereadores Vereadores DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

11 PODER POLITICO- EXECUTIVO
O sistema politico brasileiro é presidencialista, ou seja, o poder executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos ministros de estado.(atribuições artigo 84 da CF/88) DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

12 PODER POLITICO- JUDICIÁRIO
Realiza a aplicação da lei em um caso concreto e, para efetivar o cumprimento dessa decisão pode utilizar da coerção física se necessário. Solução de conflitos. ORGANOGRAMA DO PODER JUDICIÁRIO DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

13 DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

14 Agora como o cidadão comum sabe de seus direitos?
FONTES DO DIREITO Vimos que o Direito compreende um complexo de normas jurídicas as quais os indivíduos devem obediência. Agora como o cidadão comum sabe de seus direitos? Como se sabe quais são as normas consideradas jurídicas no Brasil? DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

15 A principal fonte do direito é a lei, mas não é única.
FONTES DO DIREITO A principal fonte do direito é a lei, mas não é única. Porque?? Art. 4ª da Lei de Introdução ao CC/02, dispõe: Quando a lei for omissa, utiliza-se a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

16 É algo parecido mas não igual.
ANALOGIA É algo parecido mas não igual. Quando a previsão na lei de algo muito parecido, próximo. Exemplo. CLT, prevê o descanso de 10 min para mecanografia a cada 90 min trabalhados, aplica-se ao digitador. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

17 COSTUMES Pode ser definido como conduta habitual, que chega a ser natural para o homem, considerada justa na sociedade. Destaca-se que o judiciário não impõe nem estabelece os costumes em suas decisões, mas apenas reconhece a existência daquele hábito. Elementos informativos. Diante da relevância da lei para ADM PUB, os costumes não possuem espaço, servido apenas de orientação . DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

18 PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO
Quando não existe lei, nem se pode utilizar da analogia e dos costumes. Entendem-se as regras incorporadoras ao patrimônio cultural de uma sociedade que busca o bem comum. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

19 JURISPRUDÊNCIA Construída no dia-a-dia; Súmulas
Traduz-se em reiteração de julgados por órgào judicantes colegiados no mesmo sentido adquirindo grande relevância ante as divergências doutrinárias e a inexistência do Direito Administrativo, assumindo caráter extremamente prätico e objetivo. Construída no dia-a-dia; Súmulas DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

20 LEI São normas de conduta, de caráter imperativo, emanadas pelo poder competente. A Lei Maior é a Constituição Federal e as espécies estão previstas no artigo 59 da CF/88. Sendo: I - Emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

21 LEI O Estado só pode agir dentro dos parâmetros fixados em lei, entendida em suas varias espécies. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

22 SISTEMÁTICA DA LEI Como a lei se destina a uma variedade imensa de situações, é recomendável redigi-las dentro de uma sistema, para ter uma coerência e harmonia interna suas disposições. Toda a lei é numerada, tem numeração sequencial e iniciou no ano de 1946. Os dois últimos números após a barra é o ano de sua promulgação; Dividida em artigos para dividir ou agrupar assuntos; Os artigos podem compor-se de caput, parágrafos e incisos; e estes de alíneas. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

23 SISTEMÁTICA DA LEI Caput – quando o artigo é dividido em parágrafos e itens; Parágrafos – constituem a imediata divisão do artigo em que se explica e modifica. Representado pelo sinal gráfico §; Incisos são utilizados como elementos discriminativos, são indicados por algarismos romanos; As alíneas ou letras constituem desdobramento dos incisos e dos parágrafos. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

24 SISTEMÁTICA DA LEI Art. 12. São brasileiros: I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;   (...) § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

25 Exercícios. O que são fontes do direito
Exercícios. O que são fontes do direito? Quais são as fontes do direito pátrio? DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira


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