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Recursos Repetitivos e o novo CPC
Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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Introdução Características do novo CPC:
- Nova sistematização do processo civil: - moderna, - simples, - orgânica
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Introdução Mudanças em relação ao STJ:
Aumento de poder com a verticalização do Poder Judiciário Aumento substancial na carga de trabalho
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Introdução Objeto da exposição: - Modificações operadas pelo novo CPC em relação aos recursos repetitivos e o Superior Tribunal de Justiça.
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Introdução Partes da exposição: I – Problema atual das demandas repetitivas II – Sistema atual dos recursos repetitivos III – Novidades do novo CPC
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I – DEMANDAS REPETITIVAS
1) Conceito Demandas repetitivas ou de massa abrangem as causas em que a ofensa a um direito individual ou coletivo atinge um grande número de pessoas de forma parecida, ensejando o ajuizamento de centenas ou milhares de ações semelhantes. Exemplo: Caso Credscore
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I – DEMANDAS REPETITIVAS
2) Principais causas: - Cultura do processo individual - Facilidade de acesso à Justiça: - número de advogados ( ); - assistência judiciária gratuita (liberalidade).
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I – DEMANDAS REPETITIVAS
2) Principais causas: - Consciência de cidadania: - população mais esclarecida, - sociedade democrática, - imprensa livre. - Litigância contumaz (litigância predatória): - entidades públicas; - entidades privadas.
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I – DEMANDAS REPETITIVAS
3) Direito Comparado: - EUA – “class actions” - Alemanha – “Musterverfahren” - Portugal (2006) – sistema de agregação de causas
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I – DEMANDAS REPETITIVAS
4) Direito Brasileiro: 4.1) Instâncias ordinárias a) Ações coletivas (Lei n. 7347/85) b) Sentença liminar de improcedência (art. 285-A, CPC) c) Incidente de uniformização de jurisprudência (art. 555, CPC)
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I – DEMANDAS REPETITIVAS
4) Direito Brasileiro: 4.2) Tribunais Superiores a) STJ – Recursos representativos de controvérsia (art. 543-C, CPC). b) STF - Súmula vinculante c) STF – Repercussão geral (art. 543-B, CPC)
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I – DEMANDAS REPETITIVAS
5) Conselho Nacional de Justiça (CNJ) DPJ – pesquisas Resolução n. 160/2012 Criação nos tribunais de NURER (Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos) Controle estatístico
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I – DEMANDAS REPETITIVAS
6) Funções do NURER dos Tribunais - Órgão de inteligência (identificação das principais demandas repetitivas; - Proposição de soluções internas (v.g. criação de varas e câmaras especializadas) - Proposição de soluções externas (v.g. estímulo à propositura de ações coletivas) - Interlocução com os tribunais superiores.
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II – RECURSOS REPETITIVOS NO ATUAL CPC
Histórico (Lei nº /2008) Processamento (art. 543-C)
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III – RECURSOS REPETITIVOS NO NOVO CPC
Processamento (art. 1036) Ampliação da eficácia das decisões em sede de recursos repetitivos
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III – RECURSOS REPETITIVOS NO NOVO CPC
Tutela de evidência (art. 311, II) Sentença de improcedência (art. 332, II) Dispensa de remessa necessária (art. 496) Dispensa de caução (art. 521, IV) Observância pelos tribunais (art. 927)
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III – RECURSOS REPETITIVOS NO NOVO CPC
Negativa de seguimento (art. 932, IV, b) Provimento monocrático (art. 932, V, b) Ampla divulgação do incidente (art. 979) Desistência da demanda sem ônus (art.1040) Reclamação (art. 988, IV)
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Conclusão O novo CPC constitui uma codificação moderna e orgânica, que é bem vinda ao sistema jurídico nacional. Preocupação do STJ com o aumento excessivo do número de recursos, desviando de sua missão constitucional!
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