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PublicouFelipe Duarte da Mota Alterado mais de 8 anos atrás
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Praça João Lisboa POP 22.067 - Abertura da OS de Miscelânea de Denúncia de Fraude de Energia - MS 206 Área Executiva de Relacionamento com Parceiros Julho / 2011
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AGENDA Responsabilidades POP 22.067 - Abertura da OS de Miscelânea de Denúncia de Fraude de Energia Definições Considerações Gerais Critérios para a abertura de > Abertura da > no sistema CS Tratamento da > 2
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POP 22.067 - Abertura da OS de Miscelânea de Denúncia de Fraude de Energia - MS 206 O POP 22.067 - Abertura da OS de Miscelânea de Denúncia de Fraude de Energia tem por finalidade definir critérios para a abertura da Miscelânea de Denúncia de Fraude de Energia – MS 206. Este procedimento aplica-se aos atendentes das Agências ou Postos de Atendimento, bem como aos Operadores da Central de Atendimento 116. 3
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Responsabilidades As responsabilidades dos Atendentes dos Postos ou Agências e Operadores da Central de Atendimento 116: Registrar a OS de Miscelânea de Denúncia de Fraude de Energia – MS 206, sempre que solicitado pelo cliente, observando todos os critérios estabelecidos neste procedimento. 4
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Definições Auto - Religação Religação da Unidade Consumidora à rede elétrica sem o conhecimento da Cemar, feita pelo consumidor ou seu preposto, com ou sem o registro do consumo de energia elétrica. Área de Ocupação Irregular Espaço físico localizado em zona urbana ou rural, caracterizado por ausência de infra-estrutura básica e com ocupação desordenada quanto à construção das habitações. Consumidor Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos. 5
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Definições Inspeção Fiscalização da unidade consumidora, posteriormente à ligação, com vistas a verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da distribuidora, o funcionamento do sistema de medição e a confirmação dos dados cadastrais. Irregularidade na Medição Artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento utilizado pelo consumidor, para adulterar as características do medidor, de sua alimentação ou desvio de carga, com a finalidade de auferir vantagem ilícita para si em prejuízo da CEMAR. Ligação Clandestina Ligação à rede elétrica a revelia da CEMAR, de propriedade ou estabelecimento de qualquer natureza, sem medição de consumo e sem registro cadastral. 6
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Definições Ordem de Serviço (OS) Serviço cadastrado no sistema comercial CS para acompanhamento e tratamento de demanda mobilizada pela empresa ou cliente. Unidade Consumidora (UC) Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas. 7
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Considerações Gerais 1.O atendente ou operador deve abrir a >, havendo solicitação do cliente, desde que as informações prestadas pelo cliente atendam aos critérios indicados neste procedimento. 2.O atendente deve analisar se já existe > cadastrada para a UC. Caso já exista denúncia cadastrada, não deverá abrir nova solicitação, deve apenas inserir observação no registro de atendimento da OS e informar ao cliente que a denúncia foi cadastrada no sistema CS e já está sendo tratada pela área competente. 8
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Critérios para a abertura de > Devem ser respeitados os seguintes critérios para abertura de >, para denúncias com UC: 1.A motivação da denúncia deve ser obrigatoriamente sobre furto de energia; 2.A UC deve estar em situação LG ou DS; Devem ser respeitados os seguintes critérios para abertura de >, para denúncias sem UC: 1.A motivação da denúncia deve ser obrigatoriamente sobre furto de energia; 2.O denunciante deve fornecer as seguintes informações básicas para a geração de >: cidade, bairro, logradouro e ponto de referência. 9
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Abertura da > no sistema CS Para geração da >, o atendente deve seguir os seguintes passos no sistema CS: 1.No Módulo de Pesquisa, observar na página inicial a situação atual da UC. 10
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Abertura da > no sistema CS 2. Clicar no botão: > 11
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Abertura da > no sistema CS 3. Em seguida, clicar na guia > e escolher a opção >. 12
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Abertura da > no sistema CS 4. Na tela >, preencher todos os dados do cliente solicitante, principalmente o número de algum > e clicar em >. 13
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Abertura da > no sistema CS 5. Aparecerá a tela para registro da solicitação, cujos campos especificados a seguir devem ser preenchidos de acordo com indicação abaixo: Origem da SS – clicar na lista de valores e selecionar a expressão > (geralmente já vem preenchido, não sendo necessário alterar). Tipo de serviço – acessar a lista de valores e escolher o código: OS 206 – Denúncia de Fraude. Prestador de Serviço – EG / 999 / 0004 – Agência Cemar Obs. Atendente – Descrever o motivo da abertura da miscelânea e a análise realizada. 14
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Abertura da > no sistema CS 6. Após teclar > na tela anterior, preencher o >, digitando ‘206’ após o símbolo de percentual (%), de forma que só mostre a opção desejada. Clicar >. 15
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Abertura da > no sistema CS 7. Teclar > para finalizar o processo de geração. 16
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Tratamento da > 1.Uma vez aberta a >, será tratada pelo analista da Área Executiva de Inteligência e Seleção, que verificará as informações prestadas pelo cliente e indicará necessidade de abertura de OS de Fiscalização >. 2.O prazo para a análise e baixa da > pela Área Executiva de Inteligência e Seleção é de 10 (dez) dias corridos, a contar da abertura da OS. 3.Não será indicado na conclusão da > se houve ou não geração de OS de Fiscalização >. O analista responsável pela análise indicará apenas uma observação padrão, que deverá ser informada ao denunciante sempre que desejar consultar informações sobre a denúncia realizada. 4.Havendo geração de OS de Fiscalização >, será tratada pela Gerência de Recuperação de Energia, através de inspetor da empresa parceira. 17
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Tratamento da > 5. Serão analisados os dados (identificação da UC, histórico de leituras e consumos, serviços solicitados, entre outros) para verificação da viabilidade de geração de OS de fiscalização. Em alguns casos não serão geradas OS´s de Fiscalização >, como por exemplo: UC não identificada e/ou informações inconsistentes para geração de alvo; fiscalização recente seguida de faturamentos considerados normais; entre outros. 18
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www.cemar-ma.com.br Atendimento ao cliente 0800 286 0196 MUITO OBRIGADO (A)! Gerência de Parceiros, Segurança e Meio Ambiente. Área Executiva de Relacionamento com Parceiros. Home: www.cemar116.com.br/falaparceirowww.cemar116.com.br/falaparceiro E-mail: fala.parceiro@cemar-ma.com.brfala.parceiro@cemar-ma.com.br
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