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Ministério da Fazenda 1 SEMINÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 26 DE OUTUBRO DE 2015 DEBATES SOBRE AS RECENTES MEDIDAS TRIBUTÁRIAS MP nº 685/2015 e Atos.

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1 Ministério da Fazenda 1 SEMINÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 26 DE OUTUBRO DE 2015 DEBATES SOBRE AS RECENTES MEDIDAS TRIBUTÁRIAS MP nº 685/2015 e Atos Normativos Paulo Ricardo de Souza Cardoso

2 Ministério da Fazenda 2 MP n º 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS PRORELIT => Programa de Redução de Litígios Tributários

3 Ministério da Fazenda 3 1 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS Requerimento de desistência assina Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL Até 30% utilizando crédito em espécie Próprio Do responsável ou corresponsável Entre empresas controladoras e controladas Vencidos até 30/06/2015 Quitar débitos RFB e PGFN OBJETO Instrumento Medida Provisória Vigência Imediata Tributos Todos em contencioso Contribuintes Pessoas Jurídicas Em discussão ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL

4 Ministério da Fazenda 4 1 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS 27.829 possuem crédito suficiente para quitação integral (70%) Débitos (RFB+PGFN) R$ 814 bilhões Saldo Acumulado de Prejuízos Fiscais R$ 93.5 trilhões Saldo Acumulado de Base Negativa da CSLL R$ 94,0 trilhões Crédito passível de utilização R$ 14.2 trilhões Universo de contribuintes DÉBITOS E CRÉDITOS PASSÍVEIS DE UTILIZAÇÃO

5 Ministério da Fazenda 5 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS LITÍGIOS SUPERADOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES A FAVOR DA UNIÃO : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: 1- Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Declaratórias de Constitucionalidade: IRPJ/CSLL: ADI nº 2588 Cofins: ADC nº 1 2- Recursos Extraordinários com Repercussão Geral: IRPJ/CSLL: RE 582525, RE 611586 e RE 564413 IPI: RE 398365, RE 561485 e RE 562980 PIS/Cofins: RE 598085, RE 599362, RE 586482, RE 527602, RE 381964 e RE 377457 Contribuição Previdenciária: RE 569441 e RE 603191 Normas Gerais/Finsocial: RE 628122 CPMF: RE 566259 e RE 566032 IE/CAMEX: RE 570680

6 Ministério da Fazenda 6 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS LITÍGIOS SUPERADOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES A FAVOR DA UNIÃO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Recursos Especiais Repetitivos IRPJ/CSLL: REsp 1138695, REsp 1201850, REsp 1127610, REsp 1168038, REsp 58265, REsp 1113159 e REsp 939527 IPI: REsp 1403532, REsp 1134903, REsp 903394, REsp 860369 e REsp 1075508 PIS/Cofins: REsp 1200492, REsp 1330737, REsp 133767, REsp 1127877, REsp 826428, REsp 1136210, REsp 1141065 e REsp 929521 Contribuição Previdenciária: REsp 1358281, REsp 1036375 e REsp 977058 Normas Gerais: REsp 960239, REsp 1136733, REsp 1167039, REsp 957509, REsp 1157847, REsp 1123557, REsp 1134665, REsp 1102577 e REsp 962379 CPMF: REsp 1129335

7 Ministério da Fazenda 7 PRORELIT = REDUÇÃO DE LITÍGIOS MEDIDA PROVISÓRIA nº 685  DÉBITOS VENCIDOS: ATÉ 30/06/2015  VALOR EM ESPÉCIE: 43 % DO VALOR  SALDO: COMPENSADO COM PREJUÍZO FISCAL OU BC NEGATIVA DA CSLL APURADOS ATÉ 31/12/2013 E DECLARADOS ATÉ 30/06/2015  POSSIBILIDADE: PREJUÍZO FISCAL E BASE CÁLCULO CSLL DE COLIGADAS E CONTROLADAS EM 31/12/2014  PRAZO DE ADESÃO: 30/09/2015  ARTS. 1º AO 6º MEDIDA PROVISÓRIA nº 692  DÉBITOS VENCIDOS: ATÉ 30/06/2015  VALOR EM ESPÉCIE:  30%, ATÉ 30/10/2015  33%, EM 30/10 E 30/11/2015 *  36%, EM 30/10, 30/11 e 30/12/2015 *  SALDO: COMPENSADO COM PREJUÍZO FISCAL OU BC NEGATIVA DA CSLL APURADOS ATÉ 31/12/2013 E DECLARADOS ATÉ 30/06/2015  POSSIBILIDADE: PREJUÍZO FISCAL E BASE CÁLCULO CSLL DE COLIGADAS E CONTROLADAS EM 31/12/2014  PRAZO DE ADESÃO: 30/10/2015 * com Selic

8 Ministério da Fazenda 8 MP n º 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS DIOR => Declaração de Informações sobre Operações Relevantes ou DPLAT => Declaração sobre Planejamentos Tributários

9 Ministério da Fazenda 9 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS OBJETIVOS:  reduzir o contencioso tributário.  ter conhecimento antecipado de esquemas agressivos de planejamento fiscal para promover medidas de ajuste.  dar segurança jurídica ao contribuinte.  divulgar lista com operações sensíveis, consideradas de risco pela Administração Tributária.  alinhar o Brasil com as ações do BEPS na OCDE e G20 (a RFB trata do tema desde 2010).  Action 12 BEPS (Base Erosion and Profit Shifting – BEPS Action Plan) - desenvolver orientações aos contribuintes para que noticiem seus planejamentos tributários agressivos.

10 Ministério da Fazenda 10 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS PAÍSES QUE ADOTAM A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES:  África do Sul  Canadá (1989, 2013)  Coréia do Sul (2013)  Irlanda (2011)  Israel (2011)  México (2014)  Portugal (2008)  Inglaterra (2004, 2006)  Estados Unidos (1984)

11 Ministério da Fazenda 11 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS ATO LEGAL EDITADO: Medida Provisória nº 685/2015 – arts. 7º ao 12 DEFINIÇÕES LEGAIS:  Declaração sobre operações relevantes que, em relação a tributos, acarretem: supressão redução diferimento  Atos ou negócios jurídicos sem razão extratributária relevante  Forma do ato não usual, utilizar negócio jurídico indireto ou que possua cláusula que desnature, mesmo parcialmente, efeitos de contrato típico

12 Ministério da Fazenda 12 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS DEFINIÇÕES LEGAIS:  onde: apresentação à Receita Federal  quando: até 30 de setembro de cada ano (ou fixada pela RFB)  período de referência: operações relativas ao ano-calendário anterior  objeto: ato ou negócio jurídico atípico ou relacionado pela RFB

13 Ministério da Fazenda 13 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS CONCEITOS:  supressão ou redução de tributos: quando houver ato ou negócio jurídico que exclua ou diminua receita decorrente de operação usualmente praticada ou inclua ou aumente despesa não prevista em operação usualmente praticada.  diferimento de tributos: quando houver ato ou negócio jurídico que postergue a ocorrência de receita decorrente de operação usualmente praticada ou antecipe despesa decorrente de operação usualmente praticada.  razão extratributária relevante: decorrente da própria operação ou negócio da empresa.  negócio jurídico indireto: utilizado em substituição a outro negócio típico ou usual cujos efeitos tributários as partes não desejam assumir.  contrato típico: tipificado em Lei, ou seja, previsto e regulado no Código Civil ou em lei extravagante.

14 Ministério da Fazenda 14 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA (MP nº 685):  Relator: Senador Tasso Jereissat  Prazo: 18/11/2015  Relatório Preliminar (PLV) deve ser apresentado até 30/10/2015 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:  ADIn nº 5.366 apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro  Parecer nº 204.587/2015-AsJConst/SAJ/PGR da Procuradoria-Geral da República pela constitucionalidade da medida, exceto no que tange à graduação da multa em 150%

15 Ministério da Fazenda 15 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS PONTOS CONTROVERSOS (MP nº 685):  Art. 7º - obrigatoriedade da declaração sobre as operações não relacionadas pela RFB  Art. 9º - os efeitos da não aceitação das operações pela RFB  Art. 12 – aplicação da multa qualificada (150%) na hipótese de não apresentação da declaração (obrigatoriedade)

16 Ministério da Fazenda 16 ATOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA RFB nº 1.265, de 3/09/2015 PORTARIA RFB nº 1.441, de 7/10/2015

17 Ministério da Fazenda 17 PORTARIA RFB nº 1.265/2015 Cobrança Administrativa Especial:  cobrança prioritária para dívidas > R$ 10 milhões (por devedor)  consequências para devedor intimado que não regulariza: 1.inscrição no CADIN – Cadastro de Inadimplentes; 2.exclusão dos parcelamentos especiais (Refis, Paes, Paex, Profut); 3.exclusão do SIMPLES; 4.encaminhamento ao MPF de Representação Fiscal para fins penais; 5.aplicação de multa à empresa e diretores/administradores, na hipótese de distribuição de bônus e lucros com dívidas;

18 Ministério da Fazenda 18 PORTARIA RFB nº 1.265/2015  consequências para o devedor intimado que não regulariza: 6.arrolamento de bens para acompanhamento patrimonial; 7.representação ao Detran, Capitania dos Portos e DAC; 8.comunicação às agências reguladoras para cancelamento de concessões; 9.representação a bancos públicos para contenção/restrição de créditos; 10.comunicação a órgãos públicos para rescisão de contratos celebrados com o poder público; 11.exclusão de benefícios/incentivos fiscais, inclusive no âmbito do comércio exterior;

19 Ministério da Fazenda 19 PORTARIA RFB nº 1.265/2015  consequências para o devedor intimado que não regulariza: 12.cancelamento dos regimes aduaneiros da “Linha Azul” e do OEA; 13.bloqueio dos fundos de participação (Estados e Municipios); 14.representação às administrações públicas estaduais e municipais para rescisão contratual e cancelamento de incentivos/benefícios fiscais; 15.representação para interposição de medida cautelar; 16.declaração de inaptidão da pessoa jurídica por “não localização” (negativa de atendimento reiterada);

20 Ministério da Fazenda 20 PORTARIA RFB nº 1.265/2015  consequências para o devedor intimado que não regulariza: 17. revogação da moratória do Proies e do Prosus; 18. suspensão do CPF por “não localização” (não atendimento a intimações no endereço informado); 19. encaminhamento para inscrição em DAU e ajuizamento da cobrança judicial; 20. inclusão em programas especiais de fiscalização;  prazo para adoção de todas as medidas: em até 6 meses

21 Ministério da Fazenda 21 PORTARIA RFB nº 1.441/2015 Monitoramento Patrimonial e Garantia do Crédito Tributário:  objetivo : gerir e controlar procedimentos de monitoramento patrimonial e de garantia do crédito tributário.  competência das Emop, em relação do devedor e responsável: 1.Identificação e consolidação das dívidas tributárias; 2.Identificação dos bens e direitos patrimoniais; 3.Proceder o arrolamento de bens e direitos; 4.Monitorar o patrimônio (quantidade e qualidade), com vistas a liquidez da dívida ; 5.Propor medida cautelar fiscal;


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