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Princípios Constitucionais da Administração Pública

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Apresentação em tema: "Princípios Constitucionais da Administração Pública"— Transcrição da apresentação:

1 Princípios Constitucionais da Administração Pública

2 1º Grupo Princípios especificados no Artigo 37 da Constituição Federal Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Art. 37º = LIMPE

3 Legalidade O princípio da legalidade está na base do Estado de Direito . Entre os particulares vige o princípio da autonomia da vontade, segundo o qual o que não for proibido por lei é permitido. Para o administrador público isso não basta, ele deve agir sob o império das leis, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

4 Impessoalidade A Administração Pública deve atuar sem que a figura do administrador seja identificada. A administração não se dispõe à promoção pessoal, já que o administrador atua em nome do interesse público. Também os seus atos não podem privilegiar pessoas específicas. Devem ser dirigidos a todos, indistintamente.

5 Moralidade Ética da conduta administrativa.
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

6 EXEMPLO DE IMORALIDADE
Desobediência aos princípios da legalidade e moralidade que regem a administração pública, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, c/c § 3º, Cláusula Terceira, do Convênio nº 002/SECEL/2012, visto que a Diretora Financeira da Associação XXXXXX, Entidade, Sr.ª XXXX é servidora

7 EXEMPLO DE IMORALIDADE
pertencente aos quadros do Governo do Estado de Rondônia, conforme atestam os documentos juntados às fls. 34/44 e 268, representando tal fato, impedimento para a celebração do Convênio em estudo (Relato no item 4).

8 Legalidade + Finalidade = Moralidade
Dec. nº 1.171, de 22/06/94, III

9 Publicidade Gerenciamento público deve ser às claras, transparente.
Tal publicidade permitirá à população controlar e fiscalizar a administração. É imprescindível, portanto, para que se exerça o controle social. Publicidade não pode ser confundida com propaganda pessoal.

10 Eficiência Trata-se do dever da boa gestão administrativa.
O dever de aplicar a melhor solução legal e ética, mais efetiva à realização da finalidade administrativa. É a utilização dos meios adequados para a obtenção de resultados de interesse público. Busca de maior eficácia possível às ações do Estado.

11 2º Grupo Princípios explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos especificados no Art. 37. O fato desses princípios não constarem expressamente não lhes diminui a importância.

12 Os princípios além do art. 37 mais citados
O Princípio do Interesse público; Princípio da Finalidade; Princípio da Igualdade; Lealdade e boa-fé; Princípio da motivação; Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.

13 O Princípio do Interesse público
O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é princípio geral de direito, inerente a qualquer sociedade organizada.

14 Princípio da Finalidade
Além de ater-se à letra da lei, o administrador deve considerar o objetivo que gerou sua criação. Deve buscar o resultado prático, eficiente, compatível com as reais necessidades e aspirações da sociedade (interesse público).

15 Princípio da Igualdade
Diz a Constituição que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Art. 5º). Logo, o administrador não pode tratar de forma desigual situações iguais no campo dos direitos e das obrigações. Tratamento igual para situações iguais e desigual para situações desiguais.

16 Lealdade e boa-fé É um princípio que está bastante relacionado à moralidade administrativa. O administrador não pode adotar comportamento astucioso, impregnado de malícia para confundir ou dificultar o exercício de direitos Obs. Astucioso = que denota engenhosidade.

17 Princípio da motivação
Para todos os atos dos agentes públicos têm que haver um motivo explicável, um fundamento de fato e de direito. O princípio da motivação é a própria explicação dos pressupostos e dos fundamentos que embasam as decisões do agente público.

18 Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade
As competências administrativas devem ser ponderadas (motivos razoáveis) e exercidas de forma compatível com a extensão e intensidade (proporcionais) exigidas para cumprimento da finalidade de interesse público.


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