Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouAlice Aranha Carreiro Alterado mais de 9 anos atrás
1
O BRIGAÇÃO T RIBUTÁRIA
2
O art. 113 do CTN dispõe que a obrigação tributária é principal e acessória.
3
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente.
4
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objetivo garantir que a administração obtenha informações de interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
5
Fato Gerador
6
É uma situação ou evento previsto na lei e que, quando se realiza no mundo real, provoca o nascimento da obrigação tributária.
7
O art. 114 do CTN estabelece que fato gerador de obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador de obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
8
Sujeitos da obrigação tributária
9
Art. 119. do CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
10
Art. 121 do CTN: Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Apresentações semelhantes
© 2025 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.