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II CONGRESSO BRASILEIRO SOBRE O USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS FLORIANÓPOLIS - 17 DE OUTUBRO DE 2007 Prof. Luiz Henrique Costa – ABENFAR DESAFIOS PARA O.

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1 II CONGRESSO BRASILEIRO SOBRE O USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS FLORIANÓPOLIS - 17 DE OUTUBRO DE 2007 Prof. Luiz Henrique Costa – ABENFAR DESAFIOS PARA O ENSINO VOLTADO À PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

2 Ações de saúde baseada em uma prática curativo-individual, especializada e requintada, em detrimento de medidas de saúde pública, de caráter preventivo e interesse coletivo A lógica do mercado Neoliberalismo

3 Consenso sobre a educação na área da saúde: hegemonia da abordagem biologicista, medicalizante e procedimento centrada.  Consenso sobre a educação na área da saúde: hegemonia da abordagem biologicista, medicalizante e procedimento centrada.  Fragmentação das práticas e dos indivíduos (Ceccim e Feuerwerker, 2004) A lógica do mercado Neoliberalismo

4  Formação produto-centrada e fragmentada  “Assistência farmacêutica”:acesso a produtos – não importando a qualidade do acesso e do produto  Profissional farmacêutico sem papel definido do sistema de saúde mas, com certeza, longe da definição do acesso aos produtos e muito mais longe do usuário

5  175 anos de ensino Farmacêutico (1832-2007)  Currículo mínimo: 1962 e 1969  Anos 80 questionamento em relação a formação e atuação dos farmacêuticos  1987 I Seminário Nacional de Currículo de Farmácia  1995 encaminhamento ao MEC da “Proposta de Reformulação do Ensino de Farmácia no Brasil” Ensino Farmacêutico Ensino Farmacêutico

6  1996 LDB elimina a exigência de currículo mínimo para os cursos de graduação  2001 processo de intenso debate entre as escolas de farmácia em Santa Catarina e no Brasil  2002 – Promulgação das DCN do Curso de Farmácia (Res.CNE/CSE n.2) Ensino Farmacêutico Ensino Farmacêutico

7  A publicação das DCN é marco no processo de transformação da educação farmacêutica Ensino Farmacêutico Ensino Farmacêutico

8  Perfil do formando egresso/profissional o Farmacêutico com formação... GENERALISTA HUMANISTA CRÍTICA REFLEXIVA Resolução CNE/CES 2 (19/02/2002) Resolução CNE/CES 2 (19/02/2002)

9 Diretrizes curriculares Resolução CNE/CES 2 (19/02/2002)  A formação do farmacêutico tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício de competências e habilidades gerais e específicas...

10 Diretrizes curriculares Resolução CNE/CES 2 (19/02/2002)  Participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica.  Atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos

11 Diretrizes curriculares Resolução CNE/CES 2 (19/02/2002)  Atuar no planejamento, administração e gestão de serviços farmacêuticos, incluindo registro, autorização de produção, distribuição e comercialização de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos

12 Diretrizes curriculares Resolução CNE/CES 2 (19/02/2002)  Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o.Atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética.

13 Diretrizes curriculares Resolução CNE/CES 2 (19/02/2002)  Desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, processos e serviços onde atue o farmacêutico.  Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social.

14 Diretrizes curriculares Resolução CNE/CES 2 (19/02/2002)  Reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

15 Diretrizes curriculares Resolução CNE/CES 2 (19/02/2002)  Atuar na dispensação de medicamentos e correlatos.  Atuar na promoção e gerenciamento do Uso Correto e Racional de Medicamentos em todos os níveis do Sistema de Saúde – público e privado  Interpretar e avaliar prescrições  Desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva

16 Diretrizes curriculares Resolução CNE/CES 2 (19/02/2002)  Uma das maiores contribuições das Diretrizes Nacionais Curriculares (Resolução CNE/CES 02/2002) é o foco da formação do farmacêutico com inserção no sistema de saúde, em todos os níveis de complexidade.

17 Para o farmacêutico Desafio TranscenderPRODUTO ATENÇÃO À SAÚDE

18 Desafios  Internalizar nos docentes dos cursos de Farmácia esta discussão.  Propor estratégias de formação docente para que os professores possam atuar numa nova visão em relação ao processo de ensino-aprendizagem.  Construir cenários de práticas

19 Perspectivas  Pró-saúde  NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família  Residências  ABENFAR – avançar no debate

20 I Fórum Nacional de Educação Farmacêutica “O Farmacêutico que o Brasil necessita” Brasília 10 e 11 de dezembro de 2007 DAF/MS e ABENFAR

21 Obrigado! abenfar@hotmail.com


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