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Questões Jurídicas da Família Tarsila Cunha. A dissolução da família e a guarda dos filhos Nas últimas décadas presenciou-se que a dita família natural,

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1 Questões Jurídicas da Família Tarsila Cunha

2 A dissolução da família e a guarda dos filhos Nas últimas décadas presenciou-se que a dita família natural, não estava sendo efetiva entre os casais, que estavam se separando com maior frequência. E, com isso que estava perdendo com isso eram justamente os filhos que nenhum momento ensejavam tal fato, porém sofriam os efeitos desta fato.

3 Guarda Unilateral: Esta modalidade é a mais comum, quando a guarda é conferida unilateralmente a um dos genitores. O outro, possui o direito de visita. Guarda aninhamento:Prevê ainda o Código Civil a guarda na modalidade, aninhamento ou nidação, que ocorre quando os filhos continuam fixados na residência sendo os pais que a alternam, ou seja, as alternâncias de convivência entre pais e filhos se dão através das idas e vindas dos pais, mantendo os filhos no mesmo logradouro.

4 Guarda alternada: quando os genitores se revezam na titularidade da guarda, fazendo-a integralmente e isoladamente no período em que for conferida a ele. Normalmente o revezamento se dá de forma igualitária ocorrendo geralmente a alternância semanal, mas pode ser fixada de forma distinta a esta, como quinzenal ou mensal.

5 Guarda compartilhada: Possibilidade/viabilidade dos dois genitores permanecerem unidos nas principais decisões da vida do filho, mantendo, ainda, uma convivência cotidiana com a criança, diferente dos finais de semanas alternados.

6 Violência doméstica Com o decorrer do tempo, passou-se a perceber também que casais também brigam, e que via de regra sendo a mulher o lado mais frágil da relação acaba sendo vítima da postura covarde e agressiva do homem. Indubitavelmente que a Lei Maria da Penha, além de objetivar a proteção a mulher, tem como objetivo também a proteção a família em si mesmo, como instituição social e mantenedora de bons cidadãos.

7 A igualdade entre os filhos (legítimos e adotados) Outro fato a ser observado é o fato da igualdade de direitos entre filhos advindos do casamento e filhos adotados. Tal situação foi devidamente regularizada através da vigente Carta Magna, que igualou em direitos e tratamentos, filhos legítimos e filhos adotados. Tal fato, nada mais representa do que um grande avanço e até mesmo reconhecimento da importância do afeto nas relações.

8 E ainda, contribuiu também para a felicidade daqueles casais que não conseguem procriar, e com isso, ficam prejudicados em ter sua continuidade através do vinculo parental.

9 O reconhecimento e os direitos à união estável É a relação de convivência entre os jurisdicionados, que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. Importante destacar, que o vigente Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.

10 Importante salientar, que não é necessário que as pessoas morem juntas. Sendo assim, podem até ter domicílios diversos, mas será considerada união estável, desde que existam elementos que o provem, como por exemplo, a existência de filhos.

11 Cabe mencionar, que uma relação de namoro, não pode ser considerada união estável porque somente se fica caracterizada quando houver constituição de unidade familiar propriamente dita, não bastando o simples objetivo fazê-lo. Álvaro Villaça Azevedo, conceitua a união estável, como: a) a convivência entre homem e mulher, não impedidos de casar ou separados judicialmente; b) por mais de cinco anos; c) ou tendo filho; d) enquanto não constituírem nova união. (AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao Código Civil, volume 19, 2003, Saraiva, 1ª edição, São Paulo, p. 22.)

12 Não exige a lei específica (Lei nº 9728/96) a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável. Na realidade, a convivência sob o mesmo teto pode ser um dos fundamentos a demonstrar a relação comum, mas a sua ausência não afasta, de imediato, a existência da união estável. Diante das alterações dos costumes, além das profundas mudanças pelas quais tem passado a sociedade, não é raro encontrar cônjuges ou companheiros residindo em locais diferentes.

13 O papel da mulher na família e sua devida proteção Dentre os fatores familiares que merecem uma atenção do legislador, destaca-se o papel da mulher na família e sua devida proteção. Pode-se dizer que o comportamento da mulher na dita sociedade moderna, vem mudando a cada dia. A mulher no mundo contemporâneo, possui uma dupla função a de dona de casa e a profissional. Como já dito anteriormente, cabia a mulher realizar o serviço doméstico, que abrangia também cuidar e criar seus filhos.

14 Porém, recentemente a mulher foi ganhando espaço e saiu da casa para adentrar no mercado de trabalho e com isso, o lar perdeu aquela figura feminina que é sinal de paz e amor. Agora a mulher se divide entre o trabalho e a casa. O filho, no presente momento não é mais cuidado por sua mãe e sim por empregada e, com consequentemente não recebe aquele sentimento que somente a mãe pode lhe ofertar

15 Daí pode-se dizer que um dos motivos ensejadores da violência vista no mundo recente, é fruto justamente da saída da mulher de sua casa, para entrar no mercado de trabalho, pois tal situação cria um vazio no lar, e acaba ocasionando que o filho também saia cedo de casa, para encontrar aquilo que não encontrou em casa.


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