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Organização do Estado.

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Apresentação em tema: "Organização do Estado."— Transcrição da apresentação:

1 Organização do Estado

2 O que é sociedade? "a sociedade é o grupo derivado de um acordo de vontades, de membros que buscam, mediante o vínculo associativo, um interesse comum impossível de obter-se pelos esforços isolados dos indivíduos." (Paulo Bonavides).

3 Elementos constitutivos:
É sociedade politicamente organizada, dotada de características próprias. Estado Elementos constitutivos: Povo: pessoas ligadas ao Estado pela nacionalidade Território: local de validez da ordem jurídica do Estado Soberania: poder supremo de autodeterminação e de autocondução do Estado (de acordo com a vontade do povo)

4 Formas de Estado Estados compostos Estados unitários EUA Federação
Brasil Federação EUA Federação Confederação Estados compostos Estados unitários Portugal Brasil-Império

5 Formas de Estado Estados Unitários: Simples, Centralizados ou Puros
Classificação Atual Estados Unitários: Simples, Centralizados ou Puros absoluta centralização do exercício do Poder Desconcentrados divisão em níveis administrativos (representantes do poder central) Descentralizados descentralização em entes autônomos: eleição dos órgãos dirigentes personalidade jurídica própria exercício de competências administrativas (lei nacional)

6 Formas de Estado Estado Regional (Itália):
Classificação Atual Estado Regional (Itália): 4 níveis de competências administrativas (o Estado nacional, a região, a província e a comuna) 2 níveis de competências legislativas ordinárias (o legislativo nacional e o legislativo regional), nos limites da lei nacional 1 judiciário nacional desconcentrado Estado Autonômico (Espanha): Exercício de competências administrativas e legislativas ordinárias (estatuto de autonomia das regiões submetido à aprovação das Cortes Gerais) Revisão periódica do Estatuto

7 Formas de Estado Federação: Base jurídica constitucional do Estado
Classificação Atual Federação: Base jurídica constitucional do Estado Rigidez constitucional, com cláusulas pétreas Nacionalidade única Repartição constitucional de competências Distribuição constitucional de rendas Possibilidade de intervenção nas unidades regionais Participação das entidades parciais na formação da vontade nacional Indissolubilidade do vínculo federativo Existência de órgão de cúpula do Poder Judiciário Entidades federadas autônomas

8 Autonomia Política das Entidades Federativas
Caracteríticas Capacidade de auto-organização Capacidade normativa (autolegislação ou normatização própria) Capacidade de auto-administração Capacidade de autogoverno

9 A Federação Brasileira
Fragmentação de estado unitário (movimento centrífugo, segregação) Federação em 3 níveis: Entidades Federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Modelo de partilha de competências: União: enunciadas pela Constituição Federal Estados: residuais Municípios: referentes ao seu interesse local

10 Entidades Federativas
União: Entidade central formada pela reunião das partes, com “dupla personalidade”: Papel Interno: Execução de atividades gerais de regulamentação de toda a sociedade, agindo em nome de toda a Federação ou em seu próprio nome Papel Externo: Representa, através de seus órgãos, a República Federativa do Brasil (pessoa jurídica de direito internacional)

11 Entidades Federativas
Distrito Federal: Entidade federativa híbrida arts. 32, 147, 155, CF Entidade parcialmente tutelada art. 21, XIII e XIV, CF art. 22, XVII, CF Distrito Federal ≠ Brasília art. 18, § 1º, CF

12 Entidades Federativas
Estados Federados: Exercício do poder constituinte decorrente e da capacidade normativa: Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF) Princípios federais extensíveis (Ex: art. 2º, CF) Princípios constitucionais estabelecidos normas de competência (Ex: art. 25, § 2º, CF) normas de preordenação (Ex: art. 27, caput, CF)

13 Entidades Federativas
Municípios: Sistema federativo brasileiro arts. 1º, 18, 29, 30 e 34, VII, c, CF Regras obrigatórias (Lei Orgânica): Eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores art. 29, I, II e III, CF Composição da Câmara proporcional à população art. 29, IV, CF (Resolução TSE nº /2004) art. 29, IV, CF (EC nº 58/2009) Fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais (lei de iniciativa da Câmara) art. 29, V, CF

14 Entidades Federativas
Regras obrigatórias (Lei Orgânica): Fixação dos subsídios dos Vereadores: pela própria Câmara (Resolução) regra da legislatura ou da anterioridade Limites: percentual (20% a 75%) do subsídio do Deputado Estadual (art. 29, VI, a-f, CF) subsídio do Prefeito (art. 37, XI, CF) percentual (5%) da receita do Município (art. 29, VII, CF) FOLHA: percentual (70%) dos duodécimos (art. 29-A, § 1º, CF) DTP: percentual (6%) da RCL do Município (art. 20, III, a, LRF)

15 Entidades Federativas
Regras obrigatórias (Lei Orgânica): Imunidade dos Vereadores (art. 29, VIII, CF) Proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares as dos Congressistas, no que couber (art. 29, IX, CF) Prerrogativa de foro do Prefeito (art. 29, X, CF) Organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara (art. 29, XI, CF) Cooperação das associações representativas no planejamento municipal (art. 29, XII, CF) Iniciativa popular de projetos (art. 29, XIII, CF) 5% do eleitorado Perda do mandato do Prefeito (art. 29, XIV, CF)

16 Transformação de Estados e Municípios
Quais as hipóteses? Fusão (incorporação entre si) perda da personalidade primitiva surgimento de um novo Estado PERNAÍBA

17 Outras hipóteses: Subdivisão (cisão)
separação do todo em várias partes autônomas perda da personalidade primitiva

18 Outras hipóteses: Desmembramento-formação
separação de uma ou mais partes do todo, formando unidades autônomas manutenção da identidade do ente primitivo

19 Outras hipóteses: Desmembramento-anexação (incorporação)
separação de uma ou mais partes do todo, anexando-se a outro(s) entes manutenção da personalidade primitiva “No século XIX, os pernambucanos, engajados nas lutas pela independência e na construção do estado, insurgem-se contra o empobrecimento da região. Na Revolução Pernambucana, em 1817, é organizado o primeiro governo brasileiro independente e proclamada a República. Os rebeldes voltam a se manifestar na Confederação do Equador, em 1824, que defende a autonomia regional contra o centralismo do império. Em 1848 ocorre a Revolta Praieira, também de caráter liberal e federalista. Nessa luta, além da separação de Alagoas, toda a extensa comarca do São Francisco é tirada de seu território original, sendo repartida entre Bahia e Minas Gerais.” (fonte:

20 Como são transformados os Estados?
Plebiscito manifestação negativa vinculante Audiência das Assembléias Legislativas dos Estados interessados manifestação meramente opinativa Lei Complementar Federal específica

21 Art. 18, § 4º, CF: NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA (STF)
E os Municípios? Lei Complementar Federal genérica definição dos períodos de mutação Lei Ordinária Federal genérica definição dos requisitos para elaboração/divulgação do estudo de viabilidade municipal Plebiscito manifestação negativa inviabiliza apreciação do projeto Lei Ordinária Estadual específica Art. 18, § 4º, CF: NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA (STF)

22 “É assegurada a instalação dos Municípios cujo processo de criação teve início antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 15, desde que o resultado do plebiscito tenha sido favorável e que as leis de criação tenham obedecido à legislação anterior.” (Lei nº /2002) “Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.” (EC nº 57/2008)

23 Vedações de natureza federativa à União, Estados, DF e Municípios
Estabelecer cultos religiosos ou igreja, subvencioná-los, ou manter relação de dependência ou aliança. Exceção: Colaboração em matéria de interesse público. Recusar fé aos documentos públicos. Criar distinções entre brasileiros (art. 5º, caput e inciso I, CF). Criar preferências entre si (vide arts. 151, I, e 152, CF).

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31 Santo vira vereador em Pernambuco
e recebe até salário Santo Antônio é vereador perpétuo de Igarassu e ganha um salário mínimo. Freira aplica o dinheiro em orfanato; vereadores defendem aumento para o santo. Em Igarassu, município de Pernambuco, Santo Antônio é mais que o “santo casamenteiro”. Ele ganhou o título de "vereador perpétuo" da cidade, acompanha a sessões na Câmara e recebe até salário por isso. Na Câmara, uma placa informa que o santo ocupa o cargo de vereador, para que não haja dúvidas. O título não é simbólico. É real: textos de resoluções da Câmara se referem ao santo como "vereador perpétuo". Dos cerca de 50 mil vereadores brasileiros, Santo Antônio é o único que não precisará fazer campanha este ano para se reeleger, porque o cargo que foi dado a ele é para sempre. Globo.com (13/04/2008)


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