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DDA – DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
Informações básicas e procedimentos operacionais
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O que é DDA? Sistema que permitirá aos associados (PF e PJ) acessar de forma eletrônica (SicoobNet e ATM) suas contas a pagar, sem que precisem recebê-las impressas. As contas que podem ser visualizadas pelo DDA são as cobradas por boleto bancário. Ao acessar as cobranças, o associado poderá pagá-las pelos meios eletrônicos, uma vez que o débito não é automático.
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Quais contas podem ser incluídas no DDA?
Apenas boletos de cobrança REGISTRADOS; Ex.: boleto de condomínio, escola, etc. No início, não estarão no DDA: Arrecadação de tributos; Ex: IPTU, IPVA, etc. Convênios; Ex: conta de água, luz, gás e telefone.
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Como funciona o DDA? O associado se cadastra como “sacado eletrônico” no Sicoob. (os procedimentos operacionais serão apresentados mais adiante) A partir daí, será possível visualizar eletronicamente (SicoobNet e ATM) todos os boletos REGISTRADOS emitidos em seu nome. Em um primeiro momento, não será possível o cadastramento de “agregados” no Sicoob. Ex: o pai é o responsável pelo pagamento do boleto emitido em nome do filho.
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Quais os benefícios do DDA?
Para quem paga (sacado): Certeza do recebimento do boleto; Conveniência para visualizar e pagar os boletos nos canais eletrônicos, onde quer que esteja; Maior controle das contas a pagar. Para quem cobra (cedente): Maior controle das cobranças a partir do seu registro; Rapidez e certeza na entrega da cobrança; Diminuição de fraudes.
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O DDA no contexto da SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Anualmente, o DDA será responsável pela economia de: árvores; 1 bilhão de litros de água; 46 milhões de kW/hora; Deixam de ser emitidos milhões de quilogramas de dióxido de carbono. Fonte: FEBRABAN.
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Procedimentos Operacionais
O cadastramento do associado como “sacado eletrônico”, ou seja, sua adesão ao DDA, poderá ser feita via: ATM; SicoobNet; Caixa; Atendimento (módulo de Cobrança).
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Procedimentos Operacionais – Cadastro via ATM
Caminho: PAGAMENTO -> DDA -> ADESÃO Selecionar o titular que será cadastrado (a adesão ao DDA é feita por pessoa, não por conta corrente); Aparecerá uma tela com o Termo de Adesão e botão para confirmar a adesão; Será emitido um comprovante da adesão.
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Procedimentos Operacionais – Cadastro via SicoobNet
Caminho: PAGAMENTO -> DÉBITO DIRETO AUTORIZADO - DDA -> ADESÃO Selecionar o titular que será cadastrado (a adesão ao DDA é feita por pessoa, não por conta corrente); Aparecerá uma tela com o Termo de Adesão e botão para confirmar a adesão; Será emitido um comprovante da adesão.
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Procedimentos Operacionais – Cadastro via Caixa
Caminho: 13-DÉBITO DIRETO AUTORIZADO - DDA -> 01-ADESÃO Após selecionar a transação, o associado deve passar o cartão e digitar a senha. Caso a c/c tenha mais de um titular, é necessário selecionar aquele que está aderindo ao DDA. Imprimir o Termo de Adesão e solicitar ao associado que assine (este documento fica com a cooperativa). Após assinado, clicar no botão “Autenticar”. Será emitido um comprovante da adesão. OBS: é possível a adesão Intercredis via caixa.
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Procedimentos Operacionais – Cadastro via módulo de Cobrança
Caminho: CADASTRO -> DDA – DÉBITO DIRETO AUTORIZADO –> SACADO ELETRÔNICO –> ADESÃO DO SACADO ELETRÔNICO. Clicar no botão incluir e selecionar o associado. Imprimir duas vias do Termo de Adesão e solicitar ao associado que assine (uma via do documento fica com a cooperativa, a outra com o associado). Não é necessário emitir o Contrato de Adesão.
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Outras informações Em cada um dos canais (ATM, SicoobNet, Caixa e módulo de Cobrança) existem opções para alterar o cadastramento e para excluí-lo. O DDA não é o mesmo que débito automático. Os boletos apenas serão apresentados eletronicamente. O associado deverá acessar um dos canais eletrônicos para efetivar o pagamento.
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