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Proposta Curricular Orientada por Competências

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Apresentação em tema: "Proposta Curricular Orientada por Competências"— Transcrição da apresentação:

1 Proposta Curricular Orientada por Competências
Planejamento Estratégico - Módulo I - Motivação Proposta Curricular Orientada por Competências Proposta Curricular Orientada por Habilidades e Competências (c) FaenConsult - Eliezer da Costa, 1998

2 Planejamento Estratégico - Módulo I - Motivação
Samuel Ferreira Consultor de Educação Superior (c) FaenConsult - Eliezer da Costa, 1998

3 Planejamento Estratégico - Módulo I - Motivação
Ninguém é tão selvagem que, prestando paciente ouvido à cultura, não possa ser domesticado. (HORÁCIO) (c) FaenConsult - Eliezer da Costa, 1998

4 Planejamento Estratégico - Módulo I - Motivação
Sumário Conceitos e Teorias Por que uma proposta curricular orientada por habilidades e competências? Competências e Avaliação Competências como pilares da educação Legislação (c) FaenConsult - Eliezer da Costa, 1998

5 Planejamento Estratégico - Módulo I - Motivação
Sumário Modelo curricular baseado em competências Proposta curricular orientada por habilidades e competências e resolução de problemas Criatividade Perfil profissional orientado por competências Elaboração da proposta curricular Exemplos de competências (c) FaenConsult - Eliezer da Costa, 1998

6 OBJETIVOS Analisar o conceito de competência na Europa, Estados Unidos e no Brasil; Conhecer a temática debatida nas Diretrizes Curriculares Nacionais; Desenvolver um modelo curricular baseado em competências; Estudar o PBL – ABP;

7 REFLEXÃO: Todas as Diretrizes Curriculares Nacionais no Brasil, implantadas pós LDB - Lei , apontam para um currículo orientado por competências, principalmente a educação profissional e os cursos na área de saúde. A proposta é mudar do projeto pedagógico tradicional, convencional ou informacional para o projeto pedagógico orientado por competências.

8 Todo conhecimento vem de Deus: tanto o “sagrado” quanto o “profano”
João Calvino

9 Propor um Currículo Orientado por Habilidades e Competências

10 Significa educar o aluno para um fazer reflexivo,
crítico, no contexto de seu grupo social, colocar a educação a serviço das necessidades dos alunos para sua vida cidadã e sua preparação para o mundo do trabalho.

11 Atributos do Currículo por Habilidades e Competências

12 ATRIBUTOS DO CURRÍCULO POR HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Flexibilidade, Superação da fragmentação do conhecimento Aprender a aprender.

13 Conceito, Teorias e Competências

14 CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
Do latim, competentia Proporção, simetria. “qualidade de quem é capaz de apreciar e resolver... de fazer...” (AURÉLIO) A competência relaciona-se ao “saber fazer algo” e envolve uma série de habilidades.

15 CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
As competências, por se tratar de procedimentos, de atuação, só existem em situações concretas e não podem ser aprendidas apenas pela comunicação de idéias.

16 CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
O conceito de polissemia está presente nos vários usos do conceito de competências e não permitem uma definição conclusiva. O consenso que existe no conceito de competência é o respeito às inúmeras possibilidades de entendimento do termo.

17 CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
“A competência é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para exercer determinada atividade e também o desempenho expresso pela pessoa em determinado contexto”. (Carbone, 2006)

18 CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
“Competência é um arranjo praxiológico perceptivo-afetivo-cognitivo-motor, fundado em saberes, conhecimentos, habilidades, valores, atitudes e aptidões, adequado à solução efetiva de problemas postos por situação inéditas ou pelo inédito que aparece em situações rotineiras”. (Medeiros, 2006)

19 CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
“A competência é uma ação cognitiva, afetiva social que se torna visível em práticas e ações que se exercem sobre o conhecimento, sobre o outro e sobre a realidade”. (Cruz, 2002)

20 CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
“Competência é um saber agir responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos e habilidades que agregam valor econômico à organização e valor social ao indivíduo”. (Fleury, 2000)

21 CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
Competências são “repertórios de comportamentos e capacitações que algumas pessoas e organizações dominam melhor os outros, tornando-as eficazes em determinadas situação”. (Levy-Leboyer, 1996, In Gramina, 2007)

22 CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
“Competências são um conjunto de conhecimentos e qualidades profissionais necessários para que um empregado desempenhe com êxito um conjunto de funções e tarefas”. (Lerner, 2002)

23 CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
“Competência profissional é a capacidade de articular, mobilizar e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho”. (Parecer CEB nº 16/99, Res. nº 04/99, CNE)

24 CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
“Competência é a faculdade de mobilizar diversos recursos cognitivos – que inclui saberes, informações, habilidades operatórias e principalmente as inteligências – para com eficácia e pertinência, enfrentar e solucionar uma série de situações ou de problemas”. (Perrenoud, 2000)

25 Por que uma Proposta Curricular Orientada por Habilidades e Competências?

26 Porque é uma tendência mundial
POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA HABILIDADES E POR COMPETÊNCIAS? Porque é uma tendência mundial Um paradigma na formação profissional, no ensino médio e superior.

27 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
Atende aos princípios da flexibilidade e produtividade; Permite a formação vinculada ao exercício profissional; Coloca a prática na centralidade no currículo para o estabelecimento de critérios para a seleção dos conteúdos e constituição de competências.

28 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
Vivemos em um mundo globalizado fortemente influenciado por reformas educacionais que destacam temas como currículo por competências, avaliação do desempenho, promoção dos professores por mérito e conceitos de produtividade e de eficácia.

29 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
Tendência européia As 4 idéias centrais do Processo de Bolonha (Glasgow 31.03/ ) (i) a aplicação de novos métodos de ensino centrados no aluno; (ii) a reorientação do currículo, mediante o compromisso das vertentes acadêmica e profissional;

30 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
(iii) o desenvolvimento da educação permanente [apropriação do princípio da aprendizagem ao longo da vida] e (iv) o reconhecimento [e validação, por via da acreditação] das aprendizagens anteriores.

31 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
(Bergen 19/ ): i) compatibilizar o sistema de qualificações, produzindo descritores genéricos para os três ciclos baseados em resultados de aprendizagem (learning outcomes) e competências... iii) acentuar a importância da aprendizagem ao longo da vida...

32 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
Ainda o Processo de Bolonha: transparência, flexibilidade, comparabilidade, mobilidade, empregabilidade, aprendizagem ao longo da vida competitividade do ensino superior.

33 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS a) Definição de perfis de formação e competências O ensino não deve estar centrado nos conteúdos, mas nos objetivos de formação que conduzem ao desenvolvimento das competências.

34 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS Autonomia intelectual do estudante, sua capacidade de refletir, de resolver problemas, de comunicar, de trabalhar em equipe, de liderar, de inovar de se adaptar à mudança.

35 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS A definição dos objetivos e enunciado das competências deve traduzir o que o estudante tem de conhecer, de compreender e de saber-fazer após uma unidade, um curso ou um ciclo de estudos.

36 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS ... d) Metodologias de ensino-aprendizagem Ensino tutorial e personalizado, que incentive a reflexão, a resolução de problemas, a pesquisa e os trabalhos práticos.

37 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS e) Avaliação e certificação das aprendizagens Verificar se as competências foram realmente adquiridas. Um processo rigoroso e transparente de avaliação é a base de uma adequada certificação da formação obtida pelos alunos.

38 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS Só os estudantes que tiverem sucesso nas provas de avaliação podem obter créditos, os quais certificam as competências adquiridas no curso.

39 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
Porque pressupõe a centralidade do aluno, portanto, da aprendizagem, um foco na qualidade e na autonomia, uma prática pedagógica diversificada, uma escola diferenciada, uma pedagogia ativa (Berger Filho, op. cit.).

40 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
É uma revolução na educação escolar, por entender que as competências permitem relacionar conhecimentos prévios com os problemas vividos na experiência concreta e, ainda por favorecer a contextualização do conhecimento – importantes metas na formação (Perrenoud,1999).

41 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
Passa do modelo de pedagogia transmissão-conteúdo para aquisição-competência, movendo a ênfase do foco da provisão (o professor, o livro texto e o currículo) para a aprendizagem (o aprendiz, o empregado, resultados, avaliações de aprendizagem) (Muller).

42 POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR COMPETÊNCIAS?
Porque é na aprendizagem de conteúdos que se dá a construção e desenvolvimento de competências; elas propiciam situações de aprendizagem focadas em situações-problema..., possibilitando a interação dos diferentes conhecimentos (DCN, 2001)

43 Competências e Avaliação

44 COMPETÊNCIAS E AVALIAÇÃO
O processo de avaliação de competências é complexo e exige flexibilidade de pensamento para o seu aperfeiçoamento contínuo.

45 COMPETÊNCIAS E AVALIAÇÃO
Avaliar não a quantidade de conhecimento adquirido, mas a capacidade de acioná-los e de buscar outros para realizar o que é proposto;

46 COMPETÊNCIAS E AVALIAÇÃO
Avaliar a capacidade de se pôr em uso o que se sabe para resolver situações similares às que caracterizam o cotidiano do profissional. Uma coisa é ter conhecimentos sobre determinado tema, outra é saber usálos. (RFP,1999:118)

47 COMPETÊNCIAS E AVALIAÇÃO
Verificar o que o aluno fez do conhecimento adquirido para resolver situações-problema – reais ou simuladas – relacionadas, de alguma forma, com o exercício da profissão.

48 COMPETÊNCIAS E AVALIAÇÃO
A avaliação de competências compreende indicadores diretos e indiretos, internos e externos, tangíveis e intangíveis, quantitativos e qualitativos.

49 Competências como Pilares da Educação

50 COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER APRENDER Mudança é a palavra da moda. O aluno deve ser preparado para viver numa sociedade em permanente e cada vez mais rápida mudança.

51 COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER APRENDER Mudança é a palavra da moda. O professor deve aprender a conviver com mudanças constantes em seu trabalho e a participar ativamente dessas mudanças.

52 COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER APRENDER Mudança é a palavra da moda. Os pesquisadores devem estar sempre dispostos a abandonar seus paradigmas e abraçar os paradigmas da moda.

53 COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER APRENDER Mudança é a palavra da moda. O trabalhador deve estar sempre disposto a mudar de um trabalho para outro, tendo o desemprego constantemente intercalando essa passagem.

54 COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER APRENDER Mudança é a palavra da moda. O consumidor deve estar sempre apto a comprar um modelo mais novo de um determinado produto, a experimentar outra marca, a sentir necessidade de um novo tipo de produto.

55 COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER A CONHECER Consiste mais no domínio dos instrumentos para acesso ao conhecimento do que na aquisição do repertório dos saberes socialmente construídos. A escolaridade que se desenvolve pelo sujeito é por toda a sua vida, no trabalho, e fora dele.

56 COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER A FAZER Está associado estreitamente à formação profissional, à prática. A aprendizagem deve buscar estabelecer um processo de formação no qual esteja presente não apenas a relação com a matéria e a técnica, mas também as relações interpessoais.

57 COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER A VIVER JUNTOS Aprender a viver com os outros é considerado como um desafio para a Educação: conflitos mundiais, multiculturalismo, voluntarismo, educação orientada pelo respeito aos valores do pluralismo, da compreensão mútua e da paz.

58 COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER A SER O pilar que corresponde ao desenvolvimento total da pessoa, especialmente de sua capacidade de autonomia e criação. Desenvolvimento da personalidade do indivíduo, suas potencialidades.

59 Legislação

60 LEGISLAÇÃO LEI Art. 9º IV – Estabelecer... competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum (Brasil,1996).

61 LEGISLAÇÃO LEI – Art. 23: A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados,...

62 LEGISLAÇÃO LEI – Art. 23: ...com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

63 LEGISLAÇÃO Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal incorporou o conceito de gestão por competências na Administração Pública Federal (APF).

64 LEGISLAÇÃO Decreto nº 5.707/2006 Competência
Desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição (Inciso I, Art. 2º).

65 LEGISLAÇÃO Edital Nº 4/97 MEC/SESU
Propõe-se a substituição do atual sistema de currículos mínimos por outro modelo que proponha as linhas gerais definidoras das competências e habilidades. O fundamento das competências e habilidades na organização curricular disposto no documento é o do aprender a aprender:

66 LEGISLAÇÃO Edital Nº 4/97 MEC/SESU
“espera-se, assim, a organização de um modelo capaz de adaptar-se às dinâmicas condições de perfil profissional exigido pela sociedade, onde a graduação passa a ter um papel de formação inicial no processo contínuo de educação permanente que é inerente ao mundo do trabalho.

67 LEGISLAÇÃO Edital Nº 4/97 MEC/SESU
O modelo de estruturação modular permite a diversidade da organização dos cursos de graduação e integração mais flexível entre eles.

68 LEGISLAÇÃO DECRETO nº 3.276, 1999 Art. 5º O Conselho Nacional de Educação, mediante proposta do Ministro de Estado da Educação, definirá as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica.

69 LEGISLAÇÃO DECRETO nº 3.276, 1999 § 1º As diretrizes curriculares nacionais observarão, além do disposto nos artigos anteriores, as seguintes competências a serem desenvolvidas pelos professores que atuarão na educação básica:

70 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 776/97 – Elaboração de DCNs Educação Superior · Encorajar o reconhecimento de competências desenvolvidas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referirem à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;

71 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 776/97 – Elaboração de DCNs Educação Superior · Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão;

72 LEGISLAÇÃO Aviso Ministerial n.º 382/98 In PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs Educação Profissional de Nível Técnico Premissas básicas: as diretrizes devem possibilitar a definição de metodologias de elaboração de currículos a partir de competências profissionais gerais...

73 LEGISLAÇÃO Aviso Ministerial n.º 382/98 In PARECER CEB Nº 16/1999
...e cada instituição deve poder construir seu currículo pleno de modo a considerar as peculiaridades do desenvolvimento tecnológico com flexibilidade e a atender às demandas do cidadão, do mercado de trabalho e da sociedade.

74 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, portanto, estão centradas no conceito de competências por área

75 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico ... desenvolvimento de competências para a laborabilidade, à flexibilidade, à interdisciplinaridade e à contextualização na organização curricular,

76 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico O conhecimento é entendido como o que muitos denominam simplesmente saber. A habilidade refere-se ao saber fazer relacionado com a prática do trabalho, transcendendo a mera ação motora.

77 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico A organização curricular flexível traz em sua raiz a interdisciplinaridade. Formas integradoras de tratamento de estudos de diferentes campos, orientados para o desenvolvimento das competências.

78 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico Na organização por disciplinas, estas devem se compor de modo a romper com a segmentação e o fracionamento, uma vez que o indivíduo atua integradamente no desempenho profissional.

79 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico Conhecimentos interrelacionam-se, contrastam -se, complementam-se, ampliam-se, influem uns nos outros. Disciplinas são meros recortes organizados de forma didática...

80 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico O Parecer CNE/CEB n.º 15/98... “Interdisciplinaridade deve ir além da mera justaposição de disciplinas”... "possibilidade de relacionar as disciplinas em atividades ou projetos de estudos, pesquisa e ação”.

81 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico As competências profissionais gerais serão atualizadas, pelo CNE...

82 Aproveitamento de Estudos
LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico Aproveitamento de Estudos Eventualmente, competências requeridas no nível técnico, adquiridas em módulos ou etapas, ou em cursos de qualificação profissional, em habilitação de técnico de nível médio ou em especialização, aperfeiçoamento e atualização...

83 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico ... se equiparam a competências requeridas no nível tecnológico. Normas específicas devem ser definidas para possibilitar efetivo aproveitamento dessas competências em estudos e cursos superiores (artigo 41 da LDB).

84 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico O ensino deve contextualizar competências, visando significativamente a ação profissional. A prática se configura como uma metodologia de ensino que contextualiza e põe em ação o aprendizado.

85 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico ... a prática profissional supõe o desenvolvimento, ao longo de todo o curso, de atividades tais como, estudos de caso, conhecimento de mercado e das empresas, pesquisas individuais e em equipe, projetos, estágios e exercício profissional efetivo.

86 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico Não se pode falar em desenvolvimento de competências em busca da polivalência e da identidade profissional se o mediador mais importante desse processo, o docente, não estiver adequadamente preparado para essa ação educativa.

87 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico A adoção de módulos na educação profissional de nível técnico, bem como a certificação de competências, representam importantes inovações trazidas pelo Dec reto Federal n.º 2.208/97.

88 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico A modularização dos cursos deverá proporcionar maior flexibilidade às instituições de educação profissional e contribuir para a ampliação e agilização do atendimento das necessidades dos trabalhadores, das empresas e da sociedade.

89 LEGISLAÇÃO PARECER CEB Nº 16/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico Certificação de competências. Os cidadãos poderão ter seus conhecimentos adquiridos “na educação profissional, inclusive no trabalho” (art. 41 LDB) avaliados, reconhecidos e certificados para fins de prosseguimento e de conclusão de estudos.

90 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CEB Nº 4/1999 – DCNs educação Profissional Nível Técnico Art. 16. O MEC, conjuntamente com os demais órgãos federais das áreas pertinentes, ouvido o CNE, organizará um sistema nacional de certificação profissional baseado em competências.

91 Novo paradigma da educação profissional
LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CP Nº 29/2002 – DCNs Tecnológicos Novo paradigma da educação profissional ... reposicionar os currículos escolares tanto dos cursos técnicos quanto dos cursos superiores de tecnologia, centrados no compromisso institucional com o desenvolvimento de competências profissionais:

92 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CP Nº 29/2002 – DCNs Tecnológicos
A nova educação profissional desloca o foco do trabalho educacional do ensinar para o aprender, do que vai ser ensinado para o que é preciso aprender no mundo contemporâneo e futuro”.

93 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CP Nº 29/2002 – DCNs Tecnológicos
Os cursos de graduação em tecnologia são cursos regulares de educação superior, enquadrados no disposto no Inciso II do Artigo 44 da LDB,... têm por finalidade o desenvolvimento de competências profissionais...

94 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CP Nº 29/2002 – DCNs Tecnológicos
Essa nova concepção curricular aponta para uma educação em processo contínuo e autônomo, fundamentada no desenvolvimento de competências...

95 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CP Nº 29/2002 – DCNs Tecnológicos
As competências desenvolvidas em atividades fora da escola, no mundo do trabalho e na prática social do cidadão, devem ser constantemente avaliadas pela instituição educacional e aproveitados para fins de...

96 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CP Nº 29/2002 – DCNs Tecnológicos
... continuidade de estudos, numa perspectiva de educação permanente e de contínuo desenvolvimento da capacidade de aprender e de aprender a aprender, com crescente grau de autonomia intelectual.

97 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CP Nº 29/2002 – DCNs Tecnológicos
Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos

98 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CP Nº 29/2002 – DCNs Tecnológicos
Os projetos pedagógicos dos cursos poderão ser estruturados em módulos, disciplinas, núcleos temáticos, projetos ou outras atividades educacionais, com base em competências a serem desenvolvidas...

99 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 3/2002 – DCNs Tecnológicos
Art. 6º, § 1º A organização curricular compreenderá as competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, incluindo os fundamentos científicos e humanísticos necessários ao desempenho profissional do graduado...

100 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 134/2003 – DCNs ADM
“a- Perfil do formando / egresso / profissional - conforme o curso, o projeto pedagógico deverá orientar o currículo para um perfil profissional desejado; “b- Competência / habilidades / atitudes.

101 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 134/2003 – DCNs ADM
As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar...

102 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1/2004 – DCNs ADM
Art. 2º A organização do curso de que trata esta Resolução... abrangendo o perfil do formando, as competências e habilidades, os componentes curriculares,

103 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1/2004 – DCNs ADM Idem
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1/2006 – DCNs Agronomia RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 6/2006 – DCNs Arquitetura e Urbanismo

104 LEGISLAÇÃO Idem RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2001 – DCNs Enfermagem
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4/2001 – Medicina

105 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – DCNs Filosofia
2. Competências e Habilidades Capacitação para um modo especificamente filosófico de formular e propor soluções a problemas, nos diversos campos do conhecimento;

106 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – História
2. Competências e Habilidades A) Gerais a. Dominar as diferentes concepções metodológicas que referenciam a construção de categorias para a investigação e a análise das relações sócio-históricas;

107 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – História
b. Problematizar, nas múltiplas dimensões das experiências dos sujeitos históricos, a constituição de diferentes relações de tempo e espaço;

108 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – Geografia
2. Competências e Habilidades A) Gerais Os cursos de Graduação devem proporcionar o desenvolvimento das seguintes habilidades gerais:

109 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – Geografia B) Específicas
a. Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais:

110 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – Geografia
b. identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço;

111 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – Serviço Social
2. Competências e Habilidades A) Gerais A formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e éticopolítica, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas à

112 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – Serviço Social B) Específicas
A formação profissional deverá desenvolver a capacidade de Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;

113 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – Comunicação Social
2. Competência e Habilidades Perfis dos egressos, organizados em uma parte geral comum e uma parte específica por habilitação, as competências e habilidades também comportam dois níveis...

114 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – Comunicação Social A) Gerais
As competências e habilidades gerais para os diferentes perfis são as seguintes: 1. assimilar criticamente conceitos que permitam a apreensão de teorias;

115 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – Comunicação Social
B) Específicas por Habilitação Além das competências e habilidades gerais acima referidas, há que se promover o desenvolvimento de competências específicas.

116 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 –
Ciências Sociais - Antropologia, Ciência Política, Sociologia 2. Competências e Habilidades A) Gerais Domínio da bibliografia teórica e metodológica básica

117 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – Ciências Sociais
B)Específicas para licenciatura Domínio dos conteúdos básicos que são objeto de ensino e aprendizagem no ensino fundamental e médio

118 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – Letras
Dêem prioridade à abordagem pedagógica centrada no desenvolvimento da autonomia do aluno; ...

119 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 492/2001 – Letras
2. Competências e Habilidades O graduado em Letras..., nas modalidades de bacharelado e de licenciatura, deverá ser identificado...

120 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2/2002 – Farmácia
Art. 4º A formação do Farmacêutico tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:

121 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2/2002 – Farmácia
§ 1º As DCNs deverão contribuir para a inovação e a qualidade... § 2º O Currículo poderá incluir aspectos complementares de perfil, habilidades, competências e conteúdos, considerar a inserção institucional do curso, a flexibilidade individual de estudos..

122 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – Odontologia
Art. 4º A formação do Cirurgião Dentista tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:

123 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4/2002 – Fisioterapia
Art. 4º A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:

124 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 5/2002 – Fonoaudiologia
Art. 4º A formação do Fonoaudiólogo tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:

125 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 9/2002 – Física
Art. 2o O projeto pedagógico de formação profissional a ser formulado pelo curso de Física deverá explicitar: II - as competências e habilidades – gerais e específicas a serem desenvolvidas;

126 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 11/2002 – Engenharia
Art. 4º A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:

127 LEGISLAÇÃO PARECER CNE/CES Nº 104/2002 – Biomedicina
Princípios das Diretrizes Curriculares: Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;

128 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
Art. 2º Os cursos... superiores de tecnologia e deverão: III - desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a gestão de processos e a produção de bens e serviços;

129 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
V - promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação;

130 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
VI - adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos;

131 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
§ 1º O histórico escolar que acompanha o diploma de graduação deverá incluir as competências profissionais definidas no perfil profissional de conclusão do respectivo curso.

132 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
Art. 5º § 2º O histórico escolar que acompanha o Certificado de Qualificação Profissional de Nível Tecnológico deverá incluir as competências profissionais definidas no perfil de conclusão do respectivo módulo.

133 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
Art. 7º Entende-se por competência profissional a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários...

134 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
... para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico.

135 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
Art. 8º O projeto pedagógico dos CSTs devem conter pelo menos: III - perfil profissional de conclusão, definindo claramente as competências profissionais a serem Desenvolvidas;

136 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
IV - organização curricular estruturada para o desenvolvimento das competências profissionais...

137 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
VI - critérios de aproveitamento e procedimentos de avaliação de competências profissionais anteriormente desenvolvidas;

138 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
Art. 9º É facultado ao aluno o aproveitamento de competências profissionais anteriormente desenvolvidas, para fins de prosseguimento de estudos em cursos superiores de tecnologia.

139 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
§ 1º As competências profissionais adquiridas em cursos regulares serão reconhecidas mediante análise detalhada dos programas desenvolvidos, à luz do perfil profissional de conclusão do curso.

140 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
§ 2º As competências profissionais adquiridas no trabalho serão reconhecidas através (sic) da avaliação individual do aluno.

141 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 – CSTs
Art. 13. Na ponderação... do corpo docente das disciplinas da formação profissional, a competência e a experiência na área deverão ter equivalência com o requisito acadêmico, em face das características desta modalidade de ensino.

142 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 6/2002 – Terapia Ocupacional
Art. 4º A formação do Terapeuta Ocupacional tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:

143 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7/2002 – Biologia
Art. 2o O projeto pedagógico... deverá explicitar: I - o perfil dos formandos nas modalidades bacharelado e licenciatura; II - as competências e habilidades gerais e específicas a serem desenvolvidas;

144 LEGISLAÇÃO PORTARIA Mec 462.2009 27.05.09
Art. 1o O art. 1o da Portaria no 438, de 28 de maio de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 1º V - promover a certificação no nível de conclusão do ensino médio, de acordo com a legislação vigente;

145 LEGISLAÇÃO V - promover a certificação no nível de conclusão do ensino médio, de acordo com a legislação vigente; VI - avaliar o desempenho escolar do ensino médio e o desempenho acadêmico dos ingressantes nos cursos de graduação". (NR) Art. 2o O art. 2o da Portaria no 438, de 28 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

146 LEGISLAÇÃO "Art. 2o O Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, que se constituirá de uma prova de múltipla escolha de cada área do conhecimento, e uma redação, avaliará as competências e as habilidades desenvolvidas pelos examinandos ao longo do ensino fundamental e médio, imprescindíveis à vida acadêmica, ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania, tendo como base a matriz de competências ...

147 LEGISLAÇÃO ...especialmente definida para o exame". (NR)
Art. 3o O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, órgão responsável pelo planejamento e operacionalização do exame, publicará a Matriz de Referência para o ENEM em 2009 em ato próprio. Art. 4o Fica revogado o art. 1o da Portaria no 318, de 22 de fevereiro de 2001.

148 Capacidade Habilidade Competência

149 Capacidade Do latim capacitas
“qualidade que uma pessoa ou coisa tem de possuir para um determinado fim; habilidade, aptidão.” (AURÉLIO)

150 Habilidade Do latim habilitas
“aptidão, destreza, disposição para alguma coisa”. (AURÉLIO) Potencialidade para exercer liderança, para artes, para matemática, filosofia etc.

151 Habilidade Habilidades = dons espirituais Sabedoria
Conhecimento (ciência) Capacidade de curar Capacidade de operar milagres Profecia Discernimento de espíritos Variedade de línguas Capacidade para interpretar línguas.

152 Habilidade Habilidades são consideradas como algo menos amplo do que as competências. Assim, a competência estaria constituída por várias habilidades. Uma habilidade não "pertence" a determinada competência. A mesma habilidade pode contribuir para competências diferentes.

153 Habilidade Comunicação é uma habilidade que pode ser utilizada por um bom professor, um radialista, um advogado. Em cada caso, essa habilidade compõe competências diferentes.

154 Habilitação dada por Deus
1. Habilitação do próprio Deus “o enchi do Espírito de Deus de habilidade, de inteligência e de conhecimento em todo artifício (A construção do tabernáculo)

155 Habilitação dada por Deus
“Encheu-os de habilidade para fazer toda obra de Mestre, até a mais engenhosa, e a do bordador, ... e a do tecelão, sim, toda sorte de obra e a elaborar desenhos.” (Êxodo 35.35).

156 Habilitação dada por Deus
Habilidades: Elaborar desenhos: criatividade, facilidade no traço, uso adequado de ferramentas gráficas, Raciocínio espacial, Expressão (síntese e pensamento por imagens)

157 Habilitação dada por Deus
Habilidades: Trabalhar com ouro, prata, bronze, madeira, lapidação de pedras de engaste (fixação de brilhantes, esmeraldas, topázios e outras gemas, sobre a parte metálica das jóias) para entalho de madeira (obra de marcenaria, de artesão que trabalha com madeira)

158 Habilitação dada por Deus
Habilidades: e para toda sorte de lavores (trabalhos manuais). Criatividade, Destreza (agilidade), Sensibilidade artística, Curiosidade

159 Habilitação dada por Deus
Dei habilidade a todos os homens hábeis para que me façam tudo o que tenho ordenado: a tenda da congregação a arca do Testemunho o propiciatório e todos os pertences da tenda

160 Habilitação dada por Deus
a mesa com os seus utensílios o candelabro de ouro puro com todos os seus utensílios o altar de incenso o altar do holocausto com todos os seus utensílios a bacia com o seu suporte

161 Habilitação dada por Deus
as vestes finamente tecidas as vestes sagradas do sacerdote Arão as vestes de seus filhos o óleo da unção o incenso aromático para o santuário Eles farão tudo que tenho ordenado.

162 Habilidade “Jovens... instruídos em toda a sabedoria, e doutos em ciência, e entendidos no conhecimento, e que tivessem habilidade para assistirem no palácio do rei, e que lhes ensinassem as letras e a língua dos caldeus” (Daniel 1.4)

163 Habilidades e Competências hoje
Conclusão: Habilidades e Competências hoje Habilidades Competências Sabedoria, I Co. 12.8 Fazer discípulos, Mt Conhecimento, I Co. 12.8 Ensino, Rm. 12.7 Pregar a palavra, II Tm. 44.2 Fé, I Co. 12.9 Profecia, Rm. 12.6; I Co ; Ef. 4.11 Ministério, Rm. 12.7 Servir ao próximo, At. 6.1,3; Tg. 1.27 Misericórdia, Rm. 12.8 Socorro, I Co

164 Oficina: Habilidades

165 Oficina: Habilidades Habilidade Significado Sabedoria
Acúmulo de conhecimento. Ciência. Razão. Conhecimento Noção. Informação. Ideia. Crença, fidelidade Liderança Comando, direção Adptabilidade Capacidade para tornar as coisas aptas Comunicação Aviso, notícia, propagação Confiabilidade Ato de transmitir crédito Criatividade Função da inteligência humana que torna o homem superior ao que ele mesmo cria. Ouvir Perceber pelo ouvido; prestar atenção Negociação Comercialização

166 Habilidades e Competências

167 HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Valores, conhecimentos e HABILIDADES para o desempenho eficiente e eficaz COMPETÊNCIA profissional

168 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
TÉCNICO EM GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP) 1 – Identificar, caracterizar e correlacionar os sistemas e ecossistemas... 2 – Identificar os parâmetros de qualidade ambiental dos recursos naturais (solo, água e ar).

169 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
TÉCNICO EM GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP) 3 – Identificar características básicas de atividades de exploração de recursos naturais renováveis e não renováveis que intervêm no meio ambiente.

170 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
TÉCNICO EM GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP) 4 – Identificar e correlacionar o conjunto dos aspectos sociais, econômicos, culturais e éticos envolvidos nas questões ambientais.

171 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
TÉCNICO EM GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP) 5 – Avaliar as causas e os efeitos dos impactos ambientais globais, na saúde, no ambiente e na economia. 6 – Identificar os processos de intervenção antrópica sobre o meio ambiente.

172 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
TÉCNICO EM GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP) 7 – Aplicar a legislação ambiental loca, nacional e internacional. 8 – Identificar os procedimentos de avaliação, estudo e relatório de impacto ambiental (AIA/EIA/RIMA).

173 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
TÉCNICO EM GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP) 9 – Organizar e atuar em campanhas de mudanças, adaptações culturais e transformações de atitudes e condutas relativas ao meio ambiente.

174 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005) 1 – Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão.

175 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005) 2 – Desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais.

176 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005) 3 – Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento.

177 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005) 4 – Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico (HABILIDADE) para operar (COMPETÊNCIA) com valores e formulações matemáticas... expressando-se (COMPETÊNCIA) de modo crítico e criativo (HABILIDADE) diante dos diferentes contextos...

178 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005) 5 – Ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional.

179 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005) 6 – Desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável.

180 EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005) 7 – Desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações. 8 – Desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.

181 Habilidades e Competências
Oficina: Habilidades e Competências

182 Oficina: Habilidades e Competências
Competência (realização) 1.

183 Conclusão O ensino é frutífero quando leva a um compromisso sério com os princípios transformadores.

184 REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
BRASIL.MEC/CNE. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Brasília, 2001. BRASIL.MEC/CNE. Resolução Nº 28 do Conselho Pleno. Brasília, 2001. BRASIL.MEC/SEF/SEMTEC/SESu. Proposta de Diretrizes para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica em Cursos de Nível Superior. Brasília, 2000. BRASIL.MEC. Projeto de Estruturação do Curso Normal Superior. Brasília, 2000.

185 REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
BRASIL. Presidência da República. Decreto Nº 3554, Brasília, 2000. BRASIL.MEC/SEF. Referenciais para Formação de Professores. Brasília, 1999. BRASIL.MEC/CNE. Resolução Nº 1 do Conselho Pleno, Brasília, 1999. BRASIL.MEC/CNE. Parecer do Conselho Pleno Nº 115. Brasília, 1999. BRASIL. Presidência da República. Decreto Nº 3276, Brasília, 1999. BRASIL.MEC/SESU. Edital Nº 4, Brasília, 1997.

186 REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
BRASIL. Lei Nº 9394, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. BRASIL.MEC. Plano Decenal de Educação para Todos. Brasília, 1993.

187 REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
CARBONE, Pedro Paulo. Gestão por competências e gestão do conhecimento. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. CRUZ, Carlos Henrique. Competências e Habilidades. Rio de Janeiro: Edição Loyola, 2002. DAÓLIO, Luiz Carlos. Perfis e Competências. São Paulo: Erica, 2004 Dias, Rosanne Evangelista. Competências – Um conceito recontextualizado no currículo para a formação de professores no Brasil. Dissertação. Rio de Janeiro, 2002 FLEURY, Afonso. Estratégias empresariais e formação de competências. São Paulo: Atlas, 2000

188 REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
FRANCESCHINI, Paulo Henrique. Competência Multifocal. São Paulo: Editora Academia da Inteligência, 2005. GRAMINA, Maria Rita. Modelo de Competências e gestão de talentos. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007. LEWIS, Goreth. Teste suas competências pessoais. São Paulo: Publifolha, 2002. LERNER, Walter. Competência é essencial na administração. São Paulo: Global, 2002.

189 REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
MARKERT, Werner. Trabalho, comunicação e competência. São Paulo: Autores Associados, 2004. MEDEIROS, Mário. Competências: diferentes lógicas para diferentes expectativas. Recife: EDUPE, 2006. NERI, Agnaldo. (Org). Gestão de RH para competências e a empregabilidade. Campinas, São Paulo: Papirus, 2005.

190 REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000. RESENDE, Ênio. A força e o poder das competências. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2004. RESENDE, Ênio. O livro das competências. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2000. ROPÉ, Françoise e TANGUY, Lucie. (Orgs). Saberes e competências. Campinas, São Paulo: Papirus, 1997. WOOD, Thomaz Jr. Remuneração por habilidades e por competências. São Paulo: Atlas, 1999.

191 REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
SIMMONS, Steve and Jr. Avaliando a inteligência emocional. Rio de Janeiro: Record, 1999. DELORS, J. (org.). Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre a Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: MEC, UNESCO, 2001.


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