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ENTRADA NO TERRITORIO NACIONAL – PASSAPORTE DIPLOMATICO-

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Apresentação em tema: "ENTRADA NO TERRITORIO NACIONAL – PASSAPORTE DIPLOMATICO-"— Transcrição da apresentação:

1 ENTRADA NO TERRITORIO NACIONAL – PASSAPORTE DIPLOMATICO-
Min.Relações Exteriores/10anos Presidente, vice e ex; ministros e secretarias vinculadas à presidencia Governadores e funcionários diplomáticos de carreira Correios diplomáticos Adidos forças armadas Chefes de missões diplomaticas

2 Membros do Congresso Nacional
Ministros STF e tribunais superiores Procurador geral da República Juizes em tribunais arbitrais ou cortes internacionais

3 PASSAPORTE OFICIAL Min. Relações Exteriores (10 anos)
Servidores da administração direta e indireta, Autarquias, em missão oficial ou a serviço do governo Pessoas em missão relevante para o país Funcionário do ministério das Relações Exteriores

4 PASSAPORTE COMUM Dep. Policia Federal Validade: 05 anos
A todo brasileiro que pretenda sair do territorio ou a ele retornar

5 PASSAPORTE DE ESTRANGEIRO
Dep. Policia Federal Validade 02 anos Apátrida, asilado e refugiados Nacionais de países sem representação Desprovidos de documentos

6 PASSAPORTE DE ESTRANGEIRO
Missões diplomáticas ou consulares Cônjuge e viúvo(a) de brasileiro que perdeu a nacionalidade pelo casamento, precisando ingressar no território, não dispondo de documento de viagem válido

7 LAISSEZ - PASSER Dep. Policia federal (no territorio)
Missões e repartições consulares(exterior) Validade 02 anos Estrangeiro portador de documento não reconhecido pelo governo brasileiro ou não válido no Brasil

8 AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO
Missões diplomáticas e repartições consulares (tempo da viagem) Ao brasileiro que, estando no exterior, não preenche os requisitos para a obtenção de passaporte

9 SALVO - CONDUTO Dep. Policia Federal
Saída do território nacional daquele que, no Brasil, obteve asilo diplomático concedido por governo estrangeiro

10 ADMISSÃO DE ESTRANGEIRO -VISTOS-
De trânsito: para atingir o país destino, necessita ingressar no território nacional(10 dias) De turista: recreativo ou de visita, dispensado para aqueles cujo país exercita a reciprocidade. Validade 05 anos, múltiplas entradas, com estadas até 90 dias.

11 Temporários: viagem cultural ou de estudos(
Temporários: viagem cultural ou de estudos(*), de negócios(90d), artistas ou desportistas(90d), estudante(*), cientista, professor, técnico sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, correspondente de imprensa(*) e ministro de confissão religiosa(01ano) (*) tempo correspondente à atividade

12 Permanente: ao estrangeiro que pretenda se fixar de forma definitiva
Deverá satisfazer as exigências do conselho Nacional de IMIGRAÇÃO Condicionado à atividade certa e em região determinada, por período de 05 anos País limítrofe: prova de identidade

13 SAÍDA COERCITIVA DO TERRITORIO NACIONAL -DEPORTAÇÃO-
Entrada e estada irregular Deporta-se para o país da nacionalidade ou da procedência Reingresso mediante pagamento ao tesouro, das despesas com a deportação

14 - EXPULSÃO- Atentar contra a segurança nacional, ordem pública, moralidade e tranqüilidade publicas Comportamento nocivo aos interesses sociais, praticar fraude para entrar, vadiagem, mendicância. Exclusivamente ao presidente da Republica por Decreto.

15 NÃO CABIMENTO DE EXPULSÃO
Estrangeiro que tiver cônjuge cujo casamento tenha sido celebrado há mais de 05 anos; Filho brasileiro sob sua guarda e dependa economicamente. A adoção ou o reconhecimento posterior ao fato que motivou a expulsão, não impede o ato de expulsão

16 EXTRADIÇÃO O governo requer fundamentado em tratado ou promessa de reciprocidade Requerimento via diplomática (Ministério da Relações Exteriores) que remete ao Ministério da Justiça, ordenando a prisão e colocando à disposição do STF

17 NÃO SE CONCEDE A EXTRADIÇÃO:
Ao brasileiro (salvo se adquirida a nacionalidade após o fato que motivou o pedido) Fato não considerado crime no BR O BR é competente para julgar Responde no BR pelo mesmo fato Se constitui crime político

18 Questões OAB O Papa, líder da Igreja Católica, necessitará de qual visto consular para ingressar em nosso país: Diplomático; Trânsito; Temporário; Oficial. O Deputado Federal que viaje ao exterior representando o governo brasileiro poderá receber um passaporte: Comum; Oficial; Para estrangeiro.

19 Jean, francês, residente em nosso país com o visto permanente desde 2000 quando se casou com uma brasileira, foi preso pela Polícia Federal por ordem judicial em face de estar sendo acusado de ter assassinado seu irmão em Paris em Pergunta-se: Com base no Estatuto do Estrangeiro, o que poderá acontecer com Jean? Ser extraditado para a França; Ser deportado para a França; Ser expulso para a França; Ser banido para a França.

20 Determinado país nomeia um novo Embaixador para o Brasil
Determinado país nomeia um novo Embaixador para o Brasil. Seu nome e de sua esposa, também estrangeira, são acreditados perante Ministério das Relações Exteriores que determina a concessão dos seguintes vistos ao casal: Permanente para o Embaixador e temporário para sua mulher; Oficial para o Embaixador e de turista para sua mulher; Ambos receberão o visto Diplomático; Oficial para o Embaixador e o de cortesia para sua esposa.

21 A saída coercitiva do estrangeiro do Brasil está prevista no Estatuto do Estrangeiro. Assim, podemos afirmar: O estrangeiro que tiver filho brasileiro seu dependente, não poderá ser extraditado do Brasil; A deportação do estrangeiro somente poderá ocorrer se ele não tiver cônjuge brasileiro; A expulsão do estrangeiro é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal; Todas as alternativas estão erradas.

22 NACIONALIDADE Art.12 CF: natos (nascidos no Brasil – jus soli; filhos de pai ou mãe brasileiros , nascidos no estrangeiro, porque a serviço do BR ou que venham a residir no BR e optem pela nacionalidade BR– jus sanguinis). BR adota o critério MISTO

23 NACIONALIDADE NATURALIZADOS: adquirem a nacionalidade BR – os portugueses residentes há um ano e estrangeiros há mais de 15 anos. POLIPÁTRIDA _ nascem em país sob critério jus soli e genitores nacionais de país sob critério jus sanguinis ou misto. APATRIDA – SITUAÇÃO OPOSTA.

24 QUESTÕES OAB Camille, francesa, casou-se com Paul, inglês. O casal fixou residência na Bélgica onde nasceu a filha Amanda. Supondo que a França e a Inglaterra adotem o ius sanguinis e a Bélgica o misto, diga qual(is) a(s) nacionalidade(s) que a criança possui: Francesa e Belga; Belga e Inglesa; Inglesa e Francesa; Inglesa, Francesa e Belga.

25 O pedido de opção de nacionalidade será protocolado junto:
À Polícia Federal; À Justiça Federal; Ao Supremo Tribunal Federal; À Justiça Estadual.

26 Ramiro, cubano, é casado com Antonia, portuguesa
Ramiro, cubano, é casado com Antonia, portuguesa. O casal reside em Barcelona, Espanha, onde nasce sua filha Julia. Supondo que Cuba adote o critério misto e Portugal e Espanha o critério do ius saguinis, marque a alternativa correta: Julia é natural da Espanha e tem as nacionalidades originárias da Espanha e de Portugal; Julia é natural da Espanha e tem as nacionalidades originárias de Cuba e Portugal; Julia é natural da Espanha e possui apenas a nacionalidade cubana; Julia é natural da Espanha e possui apenas a nacionalidade portuguesa.

27 I) O critério do ius sanguinis é aquele que leva em consideração apenas o local de nascimento do indivíduo. II) O critério do ius soli é o que leva em consideração a origem dos pais do indivíduo, não importando o local de nascimento. III) A opção de nacionalidade é um processo administrativo dirigido ao Ministro da Justiça pelo qual o estrangeiro requer sua naturalização. IV) O critério misto é aquele que leva em consideração o local de trabalho do indivíduo, também conhecido com ius laboris. Todas são falsas Todas são verdadeiras I e II são verdadeiras e III e IV são falsas I e II são falsas e III e IV são verdadeiras

28 Homologação de sentença Estrangeira
Teorias que fundamentam a eficácia de sentença prolatada no estrangeiro: cortesia internacional e direitos adquiridos. CARTA ROGATÓRIA:cumprimento de decisões interlocutórias – não são HOMOLAGADAS e sim cumpridas após o EXEQUATUR do STJ, na justiça Federal de 1º. Grau.

29 RITO DA CARTA ROGATORIA

30 SENTENÇAS HOMOLOGÁVEIS
Acórdãos Sentenças: cíveis, penais, comerciais, trabalhistas, em processos cautelares e arbitrais Sistema empregado p/ homologação: DELIBAÇÃO (analise dos pressupostos formais, sem entrar no mérito) Não se homologa sentença que ofenda a ordem publica, soberania, bons costumes

31 RITO HOMOLOGAÇÃO

32 Questões OAB Um testamento celebrado na Itália, segundo a lei italiana, visto de Consulado do Brasil em Roma e devidamente traduzido para o vernáculo, terá eficácia no Brasil para execução, desde que: Seja homologado pelo Supremo Tribunal Federal; Seja ratificado pelo Congresso Nacional; Não ofenda à soberania, à ordem Pública e aos Bons Costumes nacionais; Amparado por protocolos junto ao Ministério das Relações Exteriores.

33 A carta rogatória será executada pela justiça estadual. II
A carta rogatória será executada pela justiça estadual. II. Um testamento celebrado no exterior produzirá efeitos depois de homologado pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Uma sentença estrangeira deve ser homologada no Supremo Tribunal Federal. IV. O Brasil só homologa sentença estrangeiras cujo litígio envolvam apenas brasileiros. Todas são verdadeiras; Apenas a II é verdadeira; Apenas a III é falsa; Todas são falsas.

34 Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil podemos afirmar que em relação à capacidade, ao nome e aos direitos de família o estrangeiro será regulado: pela lei do país em que for domiciliado; pela lei que lhe for mais conveniente; pelos Tratados internacionais; pela sua lei pessoal.

35 A citação por carta rogatória do réu, residente em nosso país, para oferecer sua resposta a processo judicial no exterior só terá validade se: for feita exclusivamente de acordo com o direito processual do foro onde tramita o processo; for feita exclusivamente de acordo com o direito processual do foro da nacionalidade do réu; for cumprida pela Justiça Federal após o exequatur do Superior Tribunal de Justiça; for feita por meio postal, desde que registrada com aviso de recebimento.

36 CONFLITO DE LEIS ELEMENTO RAMO CRITÉRIO Loci domicili Estatuto pessoal
LICC art.7º. Loci celebrationis Formalidades do casamento LICC art.7º. Par.2º. Loci obligacionis obrigações LICC art.9º. Loci contractus contratos Lex rei sitae d. Reais bens imóveis Situação do bem Mobilia sequntum personae Bens móveis Domicilio do proprietário Lex sucessionis sucessões Lei do domicilio do falecido – art.10

37 Direito internacional
FONTES DO DIP (art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça): Tratados e convenções Costumes Princípios gerais do DIP TRATADOS - convenção de Viena sobre Direito dos tratados (1969): acordos bi ou multilaterais e consensuais que fazem os Estados, a fim de atingirem determinados objetivos.

38 COSTUME – importantíssimo para o DIP porque dão origem aos tratados; regulamentam de forma geral o que não é tratado em normas escritas. Tem como característica a prática reiterada e geralmente aceita pela SI, (ex: prática de hábitos comerciais). O costume pode ter caráter regional e, além da prática reiterada, há um elemento subjetivo que consiste na crença da obrigatoriedade desta prática. A ONU tem trabalhado para construir normas com base no direito consuetudinário. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIP: valores elevados à condição de fundamentais, ou seja, bens jurídicos que devem ser protegidos. Os bens jurídicos protegidos pelos princípios gerais do direito são aqueles relevantes: proteção à vida(direitos humanos), proteção à propriedade contra atos terroristas.Estes princípios surgem antes da tutela específica. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA – são meios auxiliares que tornam vivo o direito através da interpretação e aplicação prática e real das normas jurídicas. É a recriação do direito através dos tribunais internacionais.

39 DECISÕES DOS OI’s: não consta no rol do art
DECISÕES DOS OI’s: não consta no rol do art.38, pois não existiam em grande numero quando foi elaborado o estatuto. Os OI’s desempenham trabalho muito importante (desenvolvimento da diplomacia); apesar de não serem considerados fontes, tais decisões, hoje, são normas de conduta, estabelecidas voluntariamente pelos Estados (exs: resoluções da Assembléia Geral da ONU, decisões do FMI). ANALOGIA E EQUIDADE: o que se busca ao utilizar estes preceitos é a exata determinação das regras de direito(soluções eficientes) para cobrir as lacunas das normas jurídicas. É a justiça na decisão dos conflitos; utilização cuidadosa da analogia para não ferir a soberania dos Estados. A equidade utiliza-se quando de uma norma jurídica inexistente ou ineficaz para solucionar de forma coerente o litígio; é uma decisão baseada em outras normas e princípios que supram a falta da lei, consistindo na aplicação do princípio de justiça, desde que as partes com isso concordem (art.8, p.2o.).

40 Pessoas internacionais: ESTADO
Elementos indispensáveis à Constituição de um Estado: massa humana base física: território governo independente

41 Reconhecimento de Estados: ato de reconhecimento dos outros Estados da Sociedade Internacional; envio de pedido de reconhecimento através de notificação;evita-se que o pedido de reconhecimento ocorra durante períodos de luta armada; normalmente é reconhecido pela antiga metrópole antes dos outros Estados. Para que o reconhecimento ocorra é importante que o governo tenha autoridade (autonomia) de conduta para os negócios estrangeiros e que este cumpra suas obrigações internacionais. Objetivo do reconhecimento: cooperação e cortesia internacionais Efeitos: estabelecimento de relações diplomáticas.

42 INTERVENÇÃO É a violação do território por um outro Estado.
Ocorrência – recusa do estado violado em atender um pedido justo e fundamentado do outro Estado(invasor). Hipóteses de intervenção: (1) intervenção para defesa e conservação: permitida adoção de medidas conservacionistas e de defesa (admitidas pelo DIP e pela Carta da ONU); uma destas medidas é a invasão de outro Estado para verificar se há possibilidade de condutas preparatórias (ameaça) à integridade territorial, à massa humana ou ao Governo; (2) intervenção para proteção dos direitos humanos : qualquer descumprimento ou violação a direitos fundamentais autoriza a intervenção, a fim de salvaguardar estes direitos. Tal conceito foi valorizado quando o indivíduo passou a ser mais importante que o Estado.

43 RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS
OBJETIVA: basta que se prove o dano, ainda que não haja relação prévia entre os Estados; estabelecido o nexo causal, a responsabilidade aparecerá (ato ilícito=reparação) Resolve-se por procedimento políticos= arbitragem Resolve-se por procedimento jurídico= Corte Internacional de Justiça Dupla finalidade: reparação (finalidade repressiva) e efeito pedagógico (finalidade preventiva) Obediência ao princípio da “restitutio in integrum”, retornando ao “status quo ante”; quando não possível= indenização. Responsabilidade pessoal (criminal): crimes (guerra e contra a humanidade); A responsabilidade se estende às Organizações Internacionais, onde serão avaliados os seguintes elementos: ilícito internacional, imputabilidade e dano.

44 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
São associações voluntárias de sujeitos de direito internacional, constituídas por ato internacional (tratados) e disciplinada nas relações entre as partes por normas de direito internacional, concretiza-se em um ente estável que possui ordenamento jurídico interno, dotado de órgãos e institutos próprios, por meio dos quais realiza os objetivos comuns de seus membros, mediante funções particulares e o exercício de poderes que lhes forem conferidos. Possui personalidade jurídica diferente dos Estados. Prazo indeterminado de atuação; Só caberá denúncia, se esta estiver prevista no tratado constitutivo Ato de criação não sujeito à reserva Quando uma organização internacional é parte, atua em bloco, representando os Estados que dela fazem parte.

45 ONU Quatro objetivos básicos:
manutenção da paz e da segurança internacionais fomentar a amizade e boas relações entre as nações. Desenvolver a cooperação como solução para os problemas internacionais Desenvolver os direitos humanos e a liberdade dos povos. Componentes: 192 Estados, sendo 51 fundadores e, os demais, admitidos.

46 ASSEMBLEIA GERAL 191 MEMBROS, cada um com direito a um voto.
Presidente escolhido pelos Estados signatários para mandato de 02 anos. Funções: (1) eleições dos não permanentes integrantes do Conselho de Segurança e do Conselho de Tutela; (2) admissão e expulsão de membros; (3) aprovação de orçamento; (4) eleição dos juízes da Corte Internacional de Justiça.

47 CONSELHO DE SEGURANÇA órgão fundamental para a consolidação do processo de paz composto por 15 membros: 05 permanentes (EUA, Inglaterra, França, Rússia e China) e 10 não permanentes renovados a cada 02 anos, sem reeleição por critério geográfico (atualmente: África do sul, Bélgica, Eslováquia, Gana, Indonésia, Itália, Panamá, Peru, Qatar e República do Congo. Secretario geral: Ban Ki Moon, nomeado pela Assembléia Geral; organiza programas e políticas (gestor/administrador), com mandato de 05 anos. Função do secretariado: alertar o conselho de segurança para qualquer assunto que ameace a paz e a segurança; dirigir o quadro internacional de funcionários; administra recursos e orçamentos ( as contribuições dos Estados seguem uma escala de cotas determinada pela Assembléia Geral)

48 Presidência: atribuída por rodízio mensal
Missão: (1) pôr fim aos conflitos internacionais ;(2) enviar observadores; (3) empregar a força de paz;(4) aplicar embargos e sanções econômicas; Funções: manter a paz e a segurança; investigar, recomendar a solução dos conflitos, planos para desarmamento, recomendar sanções para os que ameaçam a paz, recomendar ingresso de novos membros, recomendar à Assembléia geral o candidato à secretário geral e juízes.

49 Meios de solução de controvérsias no DIP
Meios diplomáticos: negociação (discussão governo a governo), congressos (reunião de Estados para propor soluções), bons ofícios (intervenção amigável de um terceiro Estado através de nota diplomática), mediação(terceiro Estado envia emissário para propor solução);

50 MEIOS JURÍDICOS Solução judiciária= Tribunal Internacional
Solução arbitral= Estados conflitantes entregam a solução nas mãos de um árbitro

51 MEIOS POLITICOS Soluções proferidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, porque são instâncias políticas de solução de conflitos

52 MEIOS COERCITIVOS RETORSÃO: revida o prejuízo ou dano de maneira idêntica REPRESÁLIA:derrogam regras ordinárias de dir. internacional EMBARGO: sequestro de navios mercantes BOICOTAGEM: interrupção de relações comerciais ROMPIMENTO DE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS c/ retirada do corpo diplomático

53 CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
Sede: Haia (Holanda) Principal órgão judiciário Base: estatuto, parte integrante da carta da ONU. Todos os estados integrantes da ONU são partes no tratado da corte internacional de justiça Os estados não membros também podem ser parte na CIJ, desde que recomendados pelo conselho de segurança. Qualquer membro pode recorrer à corte internacional de justiça. Os não membros devem seguir certas condições estipuladas pelo conselho de segurança Só podem ser parte perante o tribunal, os estados. Os estados comprometem-se a obedecer as decisões da corte. Decisões baseadas nas fontes previstas no art.38 do estatuto . Composição: 15 juízes eleitos pela Assembléia geral e conselho de segurança, para um mandato de 9 anos, com reeleição. Escolhidos pela competência e não pela nacionalidade, entretanto, é importante que estejam representados os diferentes sistemas jurídicos.

54 CHEFES DE ESTADO São representantes na ordem internacional. A imunidade é completa, em razão do cargo representativo (órgão mais importante do Estado) e é extensiva à família e comitiva, com fundamento na garantia de desempenho da função. Inviolabilidade pessoal (em território estrangeiro) – não podem ser presos. Imunidade de jurisdição criminal Isenção fiscal Direito à livre comunicação com seu estado Não exerce jurisdição em território estrangeiro Os ilícitos praticados não podem lá ser punidos.

55 MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Dupla função: órgão interno do estado e, ao mesmo tempo, órgão de relações externas do Estado. Decreto 71534/72 – funções: execução da política externa fixada pelo presidente da república; recolher informações necessárias à execução; representar o governo brasileiro;organizar e instituir missões; negociar e celebrar tratados; organizar conferências no Brasil; proteger interesses brasileiros no exterior; representar o governo brasileiro nas relações oficiais com missões diplomáticas estrangeiras e junto à organismos internacionais. Ministro das relações exteriores - tem como funções: preparar atos externos a serem assinados pelo presidente da republica; designar agentes diplomáticos e consulares; transmitir instruções, cuidar dos interesses do seu estado no exterior. O ministro, quando no exterior, goza de privilégios e imunidades de agentes diplomáticos. Não precisa de plenos poderes

56 Enviados pelo Chefe de Estado para representar o país perante governo estrangeiro.
As missões se desenvolveram a partir da Paz de Westfália. São uma necessidade da vida internacional, eis que pessoas de confiança que representam o governo Direito de legação: enviar e receber agentes diplomáticos – soberania do Estado – consentimento mútuo Santa Sé: delegados apóstolos e núncios (responsáveis pelas missões) Organizações internacionais também podem ter direito de legação Brasil: nomeação e seleção de agentes diplomáticos via Instituto Rio Branco, concurso para carreira diplomática. Aluno do Instituto Rio Branco é nomeado terceiro secretário e podem, durante o curso, virem a ser nomeados Embaixadores. Os chefes de missão permanente são nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado. Aceitação da missão – “AGREEMENT” – ato discricionário, sem necessidade de fundamentar a recusa; a formalização se dá no Estado onde vai servir.

57 DOMINIO MARITIMO Convenção sobre direito do Mar (convenção de Montego Bay/1982) Mar territorial – faixa de mar – soberania: linha base (baixa – mar e 12 milhas marítimas (costa) Direitos do Estado: policia (regulamentação aduaneira, sanitária e navegação) Quanto à extensão ou largura: antigamente, alcance de um tiro de canhão; hoje, 12 milhas, linha reta que une os pontos mais avançados do território. Direito de passagem inocente (art.17): não prejudicial à paz, boa ordem e segurança do estado costeiro;não reconhecido à navios de guerra;pode o estado regulamentar( ex: submarinos devem navegar na superfície).

58 ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA
É a zona situada além do mar territorial e adjacente, sujeita a regime jurídico, regendo os direitos e jurisdição do Estado costeiro e os direitos dos demais estados. Largura ZEE: se estende além das 200 milhas marítimas, podendo ser ampliada até o Maximo de 350 milhas (direitos de pesca) Pode ser realizado acordos entre Estados. Posteriormente a Convenção de 1982, ficou estabelecido 100 milhas junto à costa (embarcações nacionais) e outras 100 milhas (governo autoriza a pesca por embarcações estrangeiras. Esta distância também se dá para exploração dos fundos marinhos, recursos vivos e não vivos, aproveitamento da zona para fins econômicos, geração de energia, etc.

59 PLATAFORMA CONTINENTAL
A plataforma continental varia de acordo como relevo terrestre (características de cada região). A maioria delas vai até 133 m e aparência é acidentada. Importância para o DIP: ECONOMICA – recursos contidos na plataforma e nas águas : muitas espécies comestíveis; recursos minerais: petróleo, carvão, urânio, ferro, chumbo, prata). Brasil: petróleo, manganês, níquel, etc. A definição de plataforma é jurídica e não geológica, por não ser possível precisar. A convenção de Genebra sobre plataforma continental (1958) considerava os critérios profundidade e exploração. A plataforma passa a coincidir com a zona exclusiva, mas pode ser maior, por isto, a diferença de nomenclatura.

60 GRANDES PROFUNDIDADES (patrimônio da humanidade)
Medidas para evitar poluição Todos os litígios devem ser resolvidos através de soluções pacíficas perante a Câmara das controvérsias dos fundos marinhos (tribunas internacional de direitos do mar) Pareceres podem ser dados quando solicitados pela Assembléia geral e conselho do órgão. Hoje existem consórcios e autorizações para exploração (regime provisório)

61 TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Sede: Haia. Funções: julgar crimes de Genocídio contra a humanidade, crimes de Guerra, crimes de agressão. Atuará, apenas, quando um país mostrar falta de interesse ou capacidade para levar avante um processo contra o acusado. Os crimes previstos são imprescritíveis Composição: 18 juízes e 1 promotor independente, este com poderes de dar início a procedimento de maneira autônoma, sujeito, apenas, a uma câmara de pré-julgamento a pedido de um país membro do Conselho de Segurança. Violações mais comuns dos DIREITOS HUMANOS: escravidão, tráfico de pessoas.

62 DIREITO DE ASILO É o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido por causa de dissidência política, de delitos de opinião ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configurem quebra do direito penal comum. É um direito do estado, baseado em sua soberania, deve ser concedido a pessos que sofrem perseguição, deve ser respeitada pelos demais Estados e não deve ser motivo de reclamação, a qualificação do delito incumbe ao Estado asilante, que pode negar o asilo por motivo de segurança nacional.

63 GLOBALIZAÇÃO iniciou na década de 80, onde o capitalismo conheceu um processo de aceleração sem precedentes. Verifica-se uma nova realidade, bastando para tanto, constatar: (a) presença de inúmeras empresas multinacionais; (b) transformações ocorridas no setor comercial; (c) variedade de produtos importados; (d) disponibilidade e utilização de novas tecnologias; (e) divulgação de informações por meio de internet. Processo que levou à integração mundial.

64 TIPOS DE INTEGRAÇÃO zona de livre comercio: caracteriza-se pela redução ou eliminação das taxas aduaneiras ou restrições ao intercâmbio. União aduaneira: envolve negociação de tarifas alfandegárias comuns para o comércio realizado com outros países. Mercado comum: situação de efetiva integração econômica; engloba as duas fases anteriores e acrescenta a livre circulação de pessoas, serviços e capitais. União monetária: pressupõe a existência de um mercado comum em pleno funcionamento. União política: engloba todas as etapas anteriores e envolve a unificação de políticas de relações internacionais, defesa, segurança interna.

65 BLOCOS ECONOMICOS MERCOSUL – formado em 1991 pelo Tratado de Assunção, o mercado comum dos sul, é composto por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, visando estabelecer uma zona de livre comércio, sendo o mais importante mercado comum da América Latina e provavelmente de todo o sul do planeta. NAFTA – acordo de livre comercio da América do Norte (north american free trading agreement) é uma organização internacional de coordenação; fazem parte do bloco os Estados Unidos, o Canadá e o México, assinado pelos três países em 1993.

66 ALCA – área de livre comercio para as Américas, surgiu em 1994 visando eliminar as barreiras alfandegárias entre os 34 países da América, exceto Cuba. O prazo mínimo de sua formação é de 07 anos, quando poderá se transformar em um dos maiores blocos comerciais do mundo. Comunidade sul-americana de nações - a primeira reunião foi realizada em outubro de 2005, em Brasília, integrada por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.

67 UNIÃO EUROPÉIA – foi a pioneira e forneceu o exemplo a ser seguido pelo resto do mundo; os países que compõem são Alemanha, França, Inglaterra, Itália, Espanha, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Portugal, Grécia, Dinamarca, Suécia, Áustria, Finlândia e Irlanda do Norte. APEC – associação de cooperação econômica da Ásia e do pacífico composta por 15 membros, a saber, Japão, Estados Unidos, China, Canadá, Tailândia, Taiwan, Hong Kong, Cingapura, Brunei, Malásia, Indonésia, Filipinas, Austrália, Nova Zelândia e Coréia do Sul. ACEI – comunidade dos estados independentes, constituída pelos países originários da ex-União Soviética, cujos membros totalizam doze estados, Rússia, Ucrânia, Armênia, Geórgia, Casaquistão, Moldávia, Bielo-Russia e outros. COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA – comunidade que visa integração cultural, foi criada em julho de 1996

68 QUESTÕES OAB A ONU foi criada em 1945 com a finalidade de manter a paz e harmonia entre as nações para evitar os flagelos da guerra. Dentre os diversos órgãos que compõem a ONU merece destaque o Conselho de Segurança. Assim sendo marque a alternativa CORRETA: O Conselho de Segurança é composto de 8 estados; O Conselho de Segurança da ONU é composto de 15 países que são eleitos anualmente pela Assembléia Geral; São países permanentes no Conselho de Segurança os Estados Unidos, a França, a Rússia, a China e a Grã-Bretanha; Todos os países que compõem o Conselho de Segurança têm poder de veto.

69 Qual a lei que regula a capacidade para suceder?
A lei do domicílio do herdeiro ou legatário; A lei da situação do bem; A lei do domicílio do de cujus; A lei do lugar onde ocorreu o óbito.

70 Realizando-se o casamento de estrangeiros no Brasil, será aplicada a sua lei de origem aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração; A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será sempre regulada pela lei pessoal do de cujus; As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes; Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.

71 I) O Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, instituiu o Mercado Comum do Sul, composto inicialmente pela República Argentina, República Federativa do Brasil, República Oriental do Uruguai e a República do Paraguai. II) O MERCOSUL não é apenas um processo de cooperação para criação de uma Zona de Livre Comércio e União Aduaneira, mas um processo de integração supranacional em diversas áreas, tais como: política, econômica, social e cultural. III) Em matéria jurídica podemos afirmar que existem diversos Protocolos assinados pelos países integrantes do MERCOSUL, dentre os quais destacamos os Protocolos sobre Medidas Cautelares, sobre Jurisdição Internacional, Assistência Jurídica mútua em Assuntos Penais, Jurisdição Internacional em Matéria Contratual e Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul. IV) Na Reunião de Ouro Preto, realizada no Brasil, estabeleceu-se ao MERCOSUL personalidade jurídica de Direito Internacional e possibilidade de representação processual, impondo-lhe direitos e obrigações. As afirmativas I e II são corretas; A afirmativa III é falsa; As afirmativas II e IV são complementares e estão corretas; Todas as afirmativas estão corretas.


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