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Meio Ambiente & Sociedade

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Apresentação em tema: "Meio Ambiente & Sociedade"— Transcrição da apresentação:

1 Meio Ambiente & Sociedade
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade Modulo V: Dignidade Humana e Sustentabilidade; Educação Ambiental e Defesa do Consumidor. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

2 Dignidade humana Kant (1724-1804).
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Dignidade humana Kant ( ). "No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se, em vez dela, qualquer outra coisa como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade". "Crítica da Razão Pura"; "Crítica da Razão Prática e Fundamentação da Metafísica dos Costumes" Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

3 Qual o nosso conhecimento da natureza do próprio ser humano?
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Kant questionava: Qual o nosso conhecimento da natureza do próprio ser humano? O que posso conhecer? O que posso fazer? O que posso esperar? Tais respostas estão ligadas à própria condição humana. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

4 O ser humano é um valor absoluto. Fim em si mesmo. Dotado de razão.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades O ser humano é um valor absoluto. Fim em si mesmo. Dotado de razão. Autonomia racional. Neste valor está a raiz da dignidade. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

5 dignidade = característica comum entre todos os seres humanos.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades dignidade = característica comum entre todos os seres humanos. Havia dignidade humana na época da escravidão? Então no Brasil este valor maior chega com a abolição da escravatura. A dignidade humana é cada vez mais respeitada, porque é cada vez mais invocada por sujeitos conscientes. A filosofia ocidental se dedica a esta questão. A visibilidade veio após um conflito mundial através da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

6 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM. Façam a leitura! Arquivo disponível no site. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

7 Vamos percorrer a Cartilha do TER de Rondônia
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Vamos percorrer a Cartilha do TER de Rondônia Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

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9 DIREITOS FUNDAMENTAIS

10 O que são os direitos fundamentais?
Conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o abuso do poder do Estado e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.

11 Você é um cidadão: Sujeito dos Direitos Fundamentais Direitos humanos?
Direitos do homem? Direitos fundamentais? Todas essas denominações querem dizer a mesma coisa: conjunto de direitos políticos, civis, sociais, econômicos e culturais garantidos pelo Estado a todos os cidadãos.

12 Direitos políticos e civis  relativos à liberdade (de locomoção, de pensamento, de reunião, de associação, de profissão, de ação, sindical, de greve) do ser humano. Direitos sociais, culturais e econômicos  relativos à igualdade. Para que haja existência de uma sociedade justa, o Estado tem que garantir que seus indivíduos vivam livremente em condições de igualdade.

13 DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
Os primeiros direitos humanos, entre o século XVII e o XVIII, foram civis, isto é, associados a um cidadão que seria, também, proprietário. É o direito de ir e vir, o de manter a propriedade, o de só pagar impostos votados, o de assinar contratos, o de não viver atemorizado por um governo caprichoso e arbitrário.

14 DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
                                                               DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS Depois, entre o século XVIII e o XIX, crescem os direitos políticos. Os homens deixam de ser súditos ("sub"= sob, "dictus" = dito), isto é, subordinados ao que um rei manda, e passam a ser realmente cidadãos, isto é, sujeitos que decidem o que a cidade (= o Estado) vai fazer. Aqui estão o direito de voto, de expressão do pensamento, de organização política.

15 DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
Na Democracia Moderna nem o Poder do Povo pode eliminar esse núcleo de direitos. Os Direitos Humanos antecedem o próprio poder de Estado, isto é, que são superiores à própria política. É por isso que se fala em declaração de direitos: uma assembléia (como a da ONU, em 1948, autora da Declaração Universal) pode declarar que tais direitos existem, mas não pode criá-los, nem suprimi-los, porque eles são mais importantes do que ela própria. É como se eles fossem "naturais", palavra que vem do verbo "nascer" e que indica que, enquanto seres humanos, nascemos com eles.

16 DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
Mais tarde, desde o século XIX, aparecem os direitos sociais. O direito de livre organização sindical e as leis trabalhistas, garantindo condições de trabalho melhores.

17 DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
Alguns falam em mais um tipo de direito, que seriam os direitos difusos. Nos três tipos anteriores sabemos muito bem, sempre, quem está sendo beneficiado (o proprietário, o eleitor, o trabalhador). Mas, quando se trata, por exemplo, do meio ambiente, de certa forma todos os seres, e até os não humanos, são beneficiados.

18 Os direitos fundamentais são históricos, inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis.
Que palavras são essas? Históricos: são criados num contexto histórico; Inalienáveis: não podem ser negociados, nem vendidos; Imprescritíveis: não perdem a validade, você pode reivindicá-los a qualquer tempo; Irrenunciáveis: não podemos renunciá-los de forma alguma.

19 LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE
Eles possuem características próprias, que facilitam sua compreensão, e foram resumidos pelo ideário político dos revolucionários franceses de 1789: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE

20 O ideal de liberdade (liberté)
Corresponde à primeira geração dos direitos fundamentais. Significa uma prestação negativa, um não fazer do Estado em prol do cidadão. Exemplos: liberdade de locomoção e inviolabilidade de domicílio e de correspondência.

21 O ideal de igualdade (égalité)
Corresponde à segunda geração dos direitos fundamentais. Significa uma prestação positiva, um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos pela ordem social e econômica. Exemplos: salário mínimo, aposentadoria, previdência social, 13º salário e férias remuneradas.

22 O ideal de fraternidade (fraternité)
Corresponde à terceira geração dos direitos fundamentais. Direitos decorrentes de uma sociedade de massas, surgida em razão dos processos de industrialização e urbanização. Exemplos: desenvolvimento, paz, meio ambiente, saúde, educação pública, proteção ao consumidor, à infância e à juventude, ao idoso e ao deficiente físico.

23 Além desses três ideais democráticos da Revolução Francesa, hoje encontramos a quarta geração, que seriam os Direitos da Responsabilidade: Promoção e manutenção da Paz, promoção e manutenção da Autodeterminação dos Povos, promoção da Ética da Vida defendida pela Bioética, etc.; bem como os direitos difusos.

24 DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

25 Direitos individuais e coletivos
Correspondem àqueles direitos ligados diretamente ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como os direitos à vida, igualdade, segurança, dignidade, honra, liberdade e propriedade. Eles estão previstos basicamente no artigo 5º e seus incisos.

26 Direitos sociais São as liberdades positivas dos indivíduos, que devem ser garantidas pelo Estado Social de Direito. São basicamente direito à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. Têm por finalidade a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, de forma que possa se concretizar a igualdade social que é um dos fundamentos do Estado Democrático brasileiro. Os direitos sociais estão elencados à partir do artigo 6º.

27 Direitos de nacionalidade
Nacionalidade "é o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos“.

28 A constituição regulamenta os direitos políticos no artigo 14.
São direitos públicos subjetivos que permitem ao indivíduo exercer sua cidadania participando de forma ativa nos negócios políticos do Estado. A constituição regulamenta os direitos políticos no artigo 14.

29 Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos
Regulamentados no artigo 17, a constituição garante a autonomia e a plena liberdade dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado Democrático de Direito.

30 Qual a diferença entre direitos fundamentais e garantias fundamentais?
Direitos Fundamentais – possuem natureza declaratória, cujo objetivo consiste em RECONHECER, NO PLANO JURÍDICO, a existência de uma prerrogativa fundamental do cidadão. Garantias Fundamentais – possuem conteúdo ASSECURATÓRIO, cujo propósito consiste em FORNECER MECANISMOS OU INSTRUMENTOS, para a proteção, reparação ou reingresso em eventual Direito Fundamental violado.

31 Cidadão é toda pessoa que sabe da existência desses direitos e os exige, participando ativamente da vida de seu bairro, de sua cidade e de seu país.

32 Essa participação ocorre no dia-a-dia de cada pessoa quando ela, por exemplo, reclama do mau atendimento em repartições públicas, quando denuncia a má aplicação de recurso público, quando vota, quando participa de reuniões de sua associação de bairro, quando integra uma organização social e assim por diante.

33 Lembrete: “O CASTIGO DOS BONS QUE NÃO FAZEM POLÍTICA É SEREM GOVERNADOS PELOS MAUS.” (Platão)

34 Habilidade de sustentar ou suportar uma ou mais condições.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Sustentabilidade Habilidade de sustentar ou suportar uma ou mais condições. Característica ou condição de um processo ou de um sistema que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

35 Vinculação da sustentabilidade no longo prazo.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades O conceito tornou-se um princípio: o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes sem comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras. Vinculação da sustentabilidade no longo prazo. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

36 O princípio da sustentabilidade aplica-se a muitos aspectos:
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades O princípio da sustentabilidade aplica-se a muitos aspectos: empreendimentos, uma pequena comunidade (a exemplo das ecovilas), ou mesmo o planeta inteiro. Um empreendimento humano, considerado sustentável, é preciso que seja ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente diverso. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

37 Educação Ambiental - EA
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Educação Ambiental - EA Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

38 EA = novidade na educação. Já praticada em alguns países.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades EA = novidade na educação. Já praticada em alguns países. Objetivo = disseminar o conhecimento sobre o ambiente. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

39 Principal função da EA:
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Principal função da EA: Conscientizar sobre a proteção (conservação e preservação) do meio ambiente. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

40 EA = Metodologia de análise
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades EA = Metodologia de análise Crescente interesse do homem sobres assuntos ambientais e correlatos Ex. grandes catástrofes naturais. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

41 Perspectiva mais abrangente.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades No Brasil = EA Perspectiva mais abrangente. O olhar não se restringe à proteção e uso sustentável de recursos naturais. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

42 Incorpora a proposta de construção de sociedades sustentáveis.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Incorpora a proposta de construção de sociedades sustentáveis. Mais que Educação: Educação em sua complexidade e completude. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

43 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
Bacharelado em Humanidades EA = Lei N° 9.795/99: A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

44 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
Bacharelado em Humanidades Despertar em todos a consciência = ser humano é parte do meio ambiente. Superar a visão antropocêntrica = o homem não é o centro de tudo, mas parte da natureza: é parte integrante. Historicamente, o ser humano, para sobreviver em sociedade, precisava conhecer seu ambiente. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

45 O ser humano se afastou da idéia de dependência da natureza.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades A civilização coincide com arranjos sociais mais complexos, que, entre outras conquistas, inclui a modificação de componentes do ambiente. Os avanços tecnológicos cuidaram de tornar cada vez mais ousadas estas modificações. O ser humano se afastou da idéia de dependência da natureza. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

46 EA = ação educativa permanente.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades EA = ação educativa permanente. A comunidade educativa e a tomada de consciência sobre a realidade global. Relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza e os problemas desdobrados destas relações. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

47 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
Bacharelado em Humanidades Práticas vinculando o educando com a comunidade + valores e atitudes = desenvolvimento de um comportamento dirigido à transformação e superação da realidade, nos aspectos naturais e sociais. A EA tem por desafio desenvolver habilidades e atitudes necessárias para colaborar nesta transformação. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

48 EA = processo de reconhecimento de valores.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades EA = processo de reconhecimento de valores. Colabora na modificação de atitudes em relação ao meio. Colabora no entendimento e apreciação das inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus diferentes meios. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

49 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
Bacharelado em Humanidades A EA também se relaciona com a tomada de decisões, em busca de uma ética que conduz a uma melhoria na qualidade de vida. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

50 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
Bacharelado em Humanidades EA = processos por meio dos quais os indivíduos e toda a coletividade caminham na direção da construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a proteção do ambiente. EA contribui para um outro olhar sobre o meio, como bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

51 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
Bacharelado em Humanidades "A educação faz um povo fácil de ser liderado, mas difícil de ser dirigido; fácil de ser governado, mas impossível de ser escravizado.“ Henry Peter Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

52 DEFESA DO CONSUMIDOR NASCIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades DEFESA DO CONSUMIDOR NASCIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 5º, INCISO XXXII – O ESTADO PROMOVERÁ, NA FORMA DA LEI, A DEFESA DO CONSUMIDOR. ART PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA, INCISO V – DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – DETERMINOU QUE O CONGRESSO NACIONAL PROMULGASSE EM 120 DIAS O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

53 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO; DETERMINAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL NO SENTIDO DE EFETIVAMENTE PROTEGER O CONSUMIDOR; INSTITUIÇÃO DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR; POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

54 FORNECEDOR – DISPONIBILIZA, COM HABITUALIDADE, PRODUTOS OU SERVIÇOS ;
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades CONSUMIDOR – ADQUIRE OU UTILIZA PRODUTOS OU SERVIÇOS COMO DESTINATÁRIO FINAL; FORNECEDOR – DISPONIBILIZA, COM HABITUALIDADE, PRODUTOS OU SERVIÇOS ; PRODUTO – BEM MÓVEL OU IMÓVEL, MATERIAL OU IMATERIAL, COLOCADO NO MERCADO DE CONSUMO; SERVIÇO – QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO MEDIANTE REMUNERAÇÃO, SALVO AS DE NATUREZA TRABALHISTA; RELAÇÃO DE CONSUMO – QUANDO O CONSUMIDOR ADQUIRE PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UM FORNECEDOR PARA USO FINAL. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

55 PROTEÇÃO À VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA;
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades PROTEÇÃO À VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA; EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE O CONSUMO ADEQUADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS; INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE DIFERENTES PRODUTOS E SERVIÇOS; PROTEÇÃO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA; PROTEÇÃO CONTRATUAL; Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

56 EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS;
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS; ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS; FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS; ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

57 POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 4º DO CDC)
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 4º DO CDC) OBJETIVO: ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS CONSUMIDORES; O RESPEITO A SUA DIGNIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA; A PROTEÇÃO DE SEUS INTERESSES ECONÔMICOS; A MELHORIA DA SUA QUALIDADE DE VIDA; E A TRANSPARÊNCIA E HARMONIA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

58 RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR;
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades PRINCÍPIOS: RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR; AÇÃO GOVERNAMENTAL NO SENTIDO DE PROTEGER EFETIVAMENTE O CONSUMIDOR; HARMONIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – BOA-FÉ E EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES; EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO; Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

59 COIBIÇÃO E REPRESSÃO DOS ABUSOS PRATICADOS NO MERCADO DE CONSUMO;
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades PRINCÍPIOS: INCENTIVO À CRIAÇÃO DE MEIOS DE CONTROLE DE QUALIDADE E SEGURANÇA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E DE MECANISMOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS; COIBIÇÃO E REPRESSÃO DOS ABUSOS PRATICADOS NO MERCADO DE CONSUMO; RACIONALIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS; ESTUDO DA DINÂMICA DO MERCADO DE CONSUMO. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

60 Meio ambiente x Consumo Antes de suas compras, pergunte-se:
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio ambiente x Consumo Antes de suas compras, pergunte-se: Necessito, mesmo, desse produto ou serviço? Ele é econômico? Ele polui? É reciclável? Seus ingredientes ou componentes são obtidos respeitando-se o meio ambiente e a saúde humana? Ele é seguro? A empresa que o produz respeita os direitos dos trabalhadores? E os direitos do consumidor? Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

61 SEGUNDO E TERCEIRO MOMENTO
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SEGUNDO E TERCEIRO MOMENTO Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler


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