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Palestrante: Adalgisa G. M. Sabino

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Apresentação em tema: "Palestrante: Adalgisa G. M. Sabino"— Transcrição da apresentação:

1 Palestrante: Adalgisa G. M. Sabino
SEMINÁRIO ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL Assunto: Eventos 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Palestrante: Adalgisa G. M. Sabino

2 EVENTOS Tipos de Eventos: Eventos do Contribuinte - Opção e Exclusão
Eventos de Ofício - Entes Federativos - Inclusão, Exclusão e Alteração 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 2

3 EVENTOS DE OFÍCIO 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 3

4 Acesso aos Aplicativos
EVENTOS DE OFÍCIO Acesso aos Aplicativos 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Manual do Aplicativo de Eventos 4

5 EVENTOS DE OFÍCIO Para participar de forma ativa no Simples Nacional, é indispensável que o Ente Federativo adquira certificados digitais para seus usuários. Todos os aplicativos exigem o uso de certificado de digital. Os usuários do Simples Nacional devem utilizar o certificado digital de pessoa física (e-CPF) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 5

6 Registro de Eventos e Liberação de Pendências
EVENTOS DE OFÍCIO 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Registro de Eventos e Liberação de Pendências 6

7 Registro e Alteração de Eventos
EVENTOS DE OFÍCIO 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Registro e Alteração de Eventos 7

8 EVENTOS DE OFÍCIO 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 8

9 EVENTOS DE OFÍCIO – INCLUSÃO
Abre-se o Diagrama do Tempo Incluir novo Período 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 9

10 EVENTOS DE OFÍCIO – INCLUSÃO
Selecionar o tipo de Inclusão: Administrativa ou Por Medida judicial Inclusão Administrativa Administrativa 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 10

11 EVENTOS DE OFÍCIO – INCLUSÃO
Informar a Data Efeito, Número do Processo Administrativo e uma Observação 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Registrar Evento 11

12 EVENTOS DE OFÍCIO – INCLUSÃO
Como resultado temos o Diagrama do Tempo, com o início a partir de 01/01/2009 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Evento registrado com sucesso 12

13 EVENTOS DE OFÍCIO – INCLUSÃO
A data efeito deve ser necessariamente: 01/07/2007 ou 01/01/AAAA, onde AAAA>=2008 Qualquer data para empresas novas PJ abertas em 2007, a data de inclusão pode ser diferente da data de abertura constante no CNPJ, mas deve respeitar o prazo de 180 dias desta para PJ abertas a partir de 2008 a data de inclusão deve ser igual a data de abertura constante no CNPJ. Também deve respeitar o prazo de 180 dias desta.

14 EVENTOS DE OFÍCIO – INCLUSÃO
Campo Número do Processo Para RFB: Confere dígito verificador e valida no “Comprot” se existe e está relacionado àquele CNPJ Para os outros entes a verificação acima não é feita. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 14

15 EVENTOS DE OFÍCIO – INCLUSÃO
Campo Observação é obrigatório Colocar texto claro e objetivo, relatando a fundamentação legal ou a documentação comprobatória - Até 250 caracteres 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Texto inapropriado 15

16 EVENTOS DE OFÍCIO – EXCLUSÃO
EVENTOS DE EXCLUSÃO - Resolução CGSN nº 15/2007: Competência, termo de exclusão, ciência, prazos, contencioso administrativo, efeitos. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 16

17 Fundamentação legal ALTERAÇÃO DE EVENTOS
Período de Opção: é o período de vigência da opção pelo Simples Nacional (SN) Nesse período deve-se cumprir as obrigações principais e acessórias de acordo com SN Uma empresa poderá ter mais de um período de opção Os períodos de opção são representados no aplicativo por uma linha verde 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 17

18 CNPJ e indicação se optante ou não
ALTERAÇÃO DE EVENTOS CNPJ e indicação se optante ou não A legenda indica o tipo de período da empresa

19 Observe que a bola da extremidade direita não está preenchida
TIPOS DE PERÍODO DE OPÇÃO Período aberto: período que possui apenas a data início de opção. Observe que a bola da extremidade direita não está preenchida

20 Note que as duas extremidades estão com a bola preenchida
TIPOS DE PERÍODO DE OPÇÃO Período fechado: período que possui data início e data fim de opção. Note que as duas extremidades estão com a bola preenchida

21 TIPOS DE PERÍODO DE OPÇÃO
Período nulo: período em que a data efeito de inclusão e data efeito da exclusão coincidem.

22 Representado por uma linha vermelha
TIPOS DE PERÍODO DE OPÇÃO Período de sanção: período em que a empresa está impedida de optar pelo SN. Representado por uma linha vermelha

23 REGRAS GERAIS Poderá ser alterado o início e/ou o fim de um período de opção, desde que o evento seja originário: Do contribuinte Do mesmo ente que praticou o evento Só poderá haver um período aberto e este será cronologicamente o último

24 REGRAS GERAIS Não é possível alterar início ou fim de um período nulo Não poderá haver sobreposição de períodos de opção ou de impedimento Empresa fora da jurisdição do ente federativo  permitida a alteração, mas emitirá um alerta e solicitará a confirmação

25 CONCEITOS COMPLEMENTARES
Janela de inclusão – data início do período a ser alterado deve ser: >= 01/07/2007 e <= data fim do período;

26 CONCEITOS COMPLEMENTARES
Janela de inclusão – data início do período a ser alterado deve ser: >= 01/07/2007 e <= data fim de exclusão do período; e > data fim do período anterior, se houver

27 CONCEITOS COMPLEMENTARES
Janela de exclusão – data fim do período a ser alterado deve ser: >= data início do período alterado; e < data início da próxima opção, se houver

28 Passos a serem seguidos para alterar um período de opção
ALTERAÇÃO DE EVENTOS Passos a serem seguidos para alterar um período de opção

29 ALTERAÇÃO DE EVENTOS No aplicativo de Registro e Alteração de Eventos - digitar o CNPJ e clicar em consultar O aplicativo mostrará um diagrama com todos os períodos de opção Para alterar um determinado período, clicar sobre ele (linha verde no diagrama) Serão disponibilizados os botões de alteração (alterar início e/ou alterar final).

30 Digitar CNPJ e clicar em consultar

31 Clicar sobre o período a ser alterado

32 Para período fechado pode-se alterar início ou fim da opção
Alterar Final Para período fechado pode-se alterar início ou fim da opção

33 ALTERAÇÃO DE INÍCIO DE PERÍODO DE OPÇÃO
Escolher o tipo de inclusão: de ofício ou judicial Clicar em selecionar evento

34 Preencher os campos solicitados
Registrar Evento

35 Período alterado aparece no diagrama do tempo
Evento registrado com sucesso

36 ALTERAÇÃO DE FINAL DE PERÍODO DE OPÇÃO
Seguir os mesmos passos da alteração de início de período até a escolha do botão de “Alterar final”, clicando neste Esse botão somente será disponibilizado se o período de opção que se deseja alterar estiver fechado

37 ALTERAÇÃO DE FINAL DE PERÍODO DE OPÇÃO
Selecionar o evento de exclusão, clicando na caixa

38 ALTERAÇÃO DE FINAL DE PERÍODO DE OPÇÃO
Data do fato motivador:05/10/2007 Refere-se à data em que ocorreu a situação excludente Data efeito: 01/11/2007 Refere-se à data em que o evento surtirá efeito IMPORTANTE!!!! Data fim: 31/10/2007 Sempre atribuída pelo sistema com base na data efeito

39 ANULAÇÃO DE UM PERÍODO DE OPÇÃO
A anulação de período é feita alterando-se a data efeito da exclusão para a mesma data de início da opção (seguir os mesmos passos da alteração de final de período de opção) Um período anulado não poderá ter suas datas alteradas (início ou fim), somente pode-se alterar o motivo do evento e os campos de nº do processo (administrativo ou judicial) e observação.

40 “II SEMINÁRIO NACIONAL DO SIMPLES NACIONAL”
Assunto: Casos Práticos 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 40

41 Situação 1 Fundamentação legal CASOS PRÁTICOS
01/01/2009 01/07/2007 30/09/2007 01/01/2008 31/07/2008 Empresa optou em 01/07/2007 e foi excluída com efeito a partir de 01/10/2007 por atividade vedada, impugnou a exclusão na RFB. Antes do resultado do processo optou em 2008. Foi excluída novamente, com efeito a partir de 01/08/2008, por revenda de mercadorias sem emissão de NF pelo Estado de SP, com sanção de 3 anos a partir de 01/01/2009. Processo deferido na RFB, servidor precisa cancelar a exclusão de 01/10/2007, Como fazer já que existe um período de opção posterior? 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 41

42 Nesse caso, tem apenas um problema, qual é?
CASOS PRÁTICOS 1ª Sugestão: Alterar o final do período de opção (efeito da exclusão de 01/10/2007 para 01/01/2008). Nesse caso, tem apenas um problema, qual é?

43 Na consulta pública aparecerão dois períodos de opção
CASOS PRÁTICOS Na consulta pública aparecerão dois períodos de opção RFB

44 CASOS PRÁTICOS 2ª Sugestão: 1º passo - Alterar o final do período de opção (efeito da exclusão de 01/10/2007 para 01/07/2007), anulando o 1º período. 2º passo - Alterar o início do período de opção de 2008 para 01/07/2007.

45 CASOS PRÁTICOS Nesse caso não há problema com a consulta pública.

46 Situação 2 CASOS PRÁTICOS Empresa optou em 01/07/2007.
A fiscalização verificou que a empresa realiza a fabricação de bebidas alcoólicas desde a data da opção, tendo feito representação para sua exclusão com data efeito a partir de 01/07/2007, esta não contestada pela PJ no prazo. O servidor ao efetuar a exclusão escolhe o evento de embaraço à fiscalização com sanção de 3 anos. Como fazer para corrigir o erro no evento de exclusão?

47 CASOS PRÁTICOS Alterar Final

48 Selecionar o evento correto
CASOS PRÁTICOS Selecionar o evento correto Fabricação ou venda no atacado de bebidas alcoólicas Note que o evento correto está próximo do escolhido pelo servidor

49 CASOS PRÁTICOS Após a confirmação, a sanção estará retirada e o evento retificado.

50 Situação 3 CASOS PRÁTICOS
em 26/08/2007 o contribuinte teve sua solicitação de opção deferida, efeito a partir de 01/07/2007; em 31/08/2007 solicitou o cancelamento da opção; em 19/02/ por engano, o servidor efetuou uma “inclusão de ofício” com efeito a partir de 01/07/2007 (QUE NÃO SURTIU EFEITO)

51 CASOS PRÁTICOS Inclusão de Ofício

52 Por que o evento de inclusão de ofício não surtiu efeito?
CASOS PRÁTICOS Por que o evento de inclusão de ofício não surtiu efeito?

53 CASOS PRÁTICOS O que aconteceu na verdade foi uma “alteração na data início” do período nulo, incluindo um nº de processo e uma observação, sem alterar a data efeito da opção. O servidor não selecionou “incluir novo período”. O histórico ficou confuso, pois registrou como se tivesse havido a inclusão de ofício e não a alteração.

54 CASOS PRÁTICOS Como identificar se houve uma inclusão/exclusão de ofício ou uma alteração de um período já existente? Somente com a análise conjunta do histórico de eventos e do diagrama do tempo do aplicativo de Registro e Alteração de Eventos pode-se fazer essa identificação.

55 Situação 4 CASOS PRÁTICOS
em 10/09/2007 o contribuinte teve sua solicitação de opção deferida, efeito a partir de 01/07/2007; em 22/04/2008 foi excluída de ofício – efeito a partir de 01/03/2008; em 01/12/2008 – consta registro de “inclusão de ofício” para corrigir a exclusão indevida – efeito 01/07/2007 contribuinte tentou transmitir a DASN 2009, mas o aplicativo só recupera os dados dos meses de jan/08 e fev/08

56 CASOS PRÁTICOS

57 Não optante pelo Simples Nacional
CASOS PRÁTICOS Não optante pelo Simples Nacional

58 CASOS PRÁTICOS

59 CASOS PRÁTICOS Conclusões:
O evento na verdade foi de “Alteração de Data Início”. O servidor manteve as mesmas datas. Assim, o evento não surtiu o efeito desejado (inclusão desde 01/07/2007 sem data fim) Regras: Não pode haver sobreposição de períodos de opção (01/07/2007 a 29/02/2008 e 01/07/ ) Só pode existir um período de opção aberto e este deve ser cronologicamente o último

60 CASOS PRÁTICOS Sugestão: Anular o primeiro período (01/07/2007 a 29/02/2008) Efetuar nova inclusão com efeito a partir de 01/07/2007 Solicitar ao contribuinte retificar todos os PA de 01/2008 a 12/2008 no PGDAS e transmitir a DASN

61 Anulação do período – data efeito = 1/07/2007
CASOS PRÁTICOS Nova inclusão Anulação do período – data efeito = 1/07/2007

62 Optante pelo Simples Nacional a partir de 01/07/2007
CASOS PRÁTICOS Optante pelo Simples Nacional a partir de 01/07/2007

63 CASOS PRÁTICOS Importante consultar:
Consulta Optantes (consulta pública) Registro e Alteração de Eventos e - Consulta Histórico

64 Situação 5: CASOS PRÁTICOS Importante consultar:
Data – 04/2009 Servidor alegou que empresa é optante pelo Simples Nacional com data de opção em 01/01/09 Ao consultar o Portal, item “Consulta Optantes”, aparece a mensagem de “não optante” Importante consultar: Consulta Optantes (consulta pública) Registro e Alteração de Eventos e - Consulta Histórico

65 CASOS PRÁTICOS - 26/07/2007 – Inclusão – efeito 01/07/2007
31/12/2008 – Exclusão – efeito 31/12/2008 18/02/2009 – Ingresso por opção – efeito 01/01/2009 04/03/2009 – Exclusão – efeito 01/01/2009 18/05/ Inclusão por M.Jud – efeito 01/01/2009

66 Empresa ficou 1 dia fora do Simples Nacional (31/12/2008)
CASOS PRÁTICOS Empresa ficou 1 dia fora do Simples Nacional (31/12/2008)

67 “II SEMINÁRIO NACIONAL DO SIMPLES NACIONAL”
Lembretes e Soluções Tecnológicas 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 67

68 Comunicado CGSN/SE 03/2009, de 10/03/2009
Aplicativos para Entes Federativos HSimples- Habilitação e Desabilitação de usuários Novas funcionalidades: Definição de usuário-mestre Desabilitação de usuários Consulta aos usuários habilitados Habilitação de usuários-cadastradores - sem utilização da procuração eletrônica 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Comunicado CGSN/SE 03/2009, de 10/03/2009 O aplicativo para habilitação de usuários está disponível no Portal do Simples Nacional. 68

69 LEMBRETES HSimples- Habilitação e Desabilitação de usuários
O responsável pelo FPEM no CNPJ ao acessar o aplicativo é automaticamente habilitado como usuário- mestre - Pode continuar como usuário-mestre ou definir um novo usuário-mestre Ao ser habilitado um novo usuário-mestre, o antigo é excluído Podem ser habilitados vários usuários-cadastradores para cada Ente Federativo (sem procuração eletrônica) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 69

70 LEMBRETES DASN 2009 – Resolução CGSN 59, de 15/05/2009
As Declarações Anuais do Simples Nacional - DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009. Comunicado CGSN 7, de 26/05/2009 Conciliação dos valores arrecadados, pesquisa de documentos não localizados e “DAS” pagos com erro na digitação do código de barras 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 70

71 LEMBRETES 3. Parecer PGFN/CAT 955/2009 4. Parecer PGFN/CAT 1.031/2009
A simples informação de fatos geradores no PGDAS, que tenham gerado documentos de arrecadação (DAS), pode constituir motivo para negativa de emissão de CND? Não. Somente após a constituição definitiva do crédito tributário é que se pode atestar a situação irregular do contribuinte. 4. Parecer PGFN/CAT 1.031/2009 Os débitos apurados pela ME e EPP no regime do Simples Nacional somente podem ser objeto de parcelamento se houver previsão em Lei Complementar. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 71

72 Prioridades em Soluções de Tecnologia
Solução Situação Previsão Disponibilização dos arquivos da DASN 2008 Homologado Produção – 20/03/2009 Semáforo Produção – 25/03/2009 Disponibilização dos arquivos da DASN 2009 Em desenvolvimento Produção – Maio/2009 MEI (Opção e Recolhimento) Em especificação Produção – 01/07/2009 Controle dos débitos (conta corrente e cobrança) Produção – Março /2010 Geração sob demanda de arquivos com DAS Especificado Início desenvolvimento – abril/2009 Inscrição em Dívida Ativa Especificação – dezembro/2009 Sistema Eletrônico Único de Fiscalização – AINF Produção – até final de 2009 Exclusão em Lote pelos Entes Federativos A especificar 2010 Alteração PGDAS - premissa aprovada CGSN (não cobrar multa no caso de inclusão retroativa) A definir Aplicativo que permitirá ao contribuinte recolher no PGDAS sem multa e juros no caso de consulta desfavorável Especificação – julho/2009 Aplicativo que disponibilizará os processos de consulta do SN a todos os Entes Especificação – 2010 Controle de processos do SN (numeração única) Especificação 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 72

73 FIM 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 73


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