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Atividades (Como?) Atividades que promovam o desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; mobilização para a cidadania; Estimulem e potencialize.

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1 Atividades (Como?) Atividades que promovam o desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; mobilização para a cidadania; Estimulem e potencialize recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social. Ofereçam possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã.

2 Recursos Humanos (Quem) Equipe do CRAS e, ou outra da PSB Planejamento de Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU: instrumento de observação, planejamento e acompanhamento das ações realizadas.

3 O CRAS E O PAIF NO DESENVOLVIMENTOS DOS SERVIÇOS
Receber atualização de banco de dados de usuários de serviços socioassistenciais e Cadastro Único dos Programas Sociais e cadastro de beneficiários do BPC Disponibilizar recursos pedagógicos para trabalhos com usuários. PAIF: Acolhida e visita domiciliares às famílias Orientação sociofamiliar, encaminhamentos e inserção na rede de serviços socioassistenciais Fortalecimento da função protetiva da família O CRAS E O PAIF NO DESENVOLVIMENTOS DOS SERVIÇOS

4 3- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
CRAS PAIF

5 Proteção Social Básica
Quadro Esquemático do PAIF e CRAS na Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social SUAS Proteção Social Básica CRAS PAIF

6 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Histórico O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF tem como antecedente o Programa Núcleo de Apoio à Família – NAF, criado em O NAF foi o primeiro programa da esfera federal no âmbito da assistência social destinado às famílias. Já em 2003 foi lançado o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF) e em 2004 essa proposta foi aprimorada com a criação pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). Em 19 de maio de 2004, o PAIF tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal. Em 2009 foi tipificado como serviço de Proteção Social Básica. O PAIF ganha, assim, dimensão de serviço que oferta trabalho social com famílias, constituindo a identidade do CRAS na função de proteção prevista na política nacional de assistência social.

7 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. O trabalho social se baseia no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e se fundamenta no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. O trabalho social objetiva a potencialização dos recursos disponíveis das famílias, suas formas de organização, sociabilidade e redes informais de apoio para o fortalecimento ou resgate de sua auto-estima e a defesa de direitos.

8 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Usuários São destinatários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial: Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda ou famílias com membros que recebem benefícios assistenciais; Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; Pessoas com deficiência e/ou pessoasidosas que vivenciam situaçõesde vulnerabilidadee risco social.

9 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Prevê: O desenvolvimento de potencialidades e aquisições das família; e por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo fortalecimento de vículos familiares e comunitários. O trabalho social do PAIF deve se utilizar também de ações de caráter cultural, para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informal e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço

10 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
O serviço é baseado: No respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias E fundamenta-se : No fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico

11 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Princípios norteadores UNIVERSALIDADE GRATUIDADE DE ATENDIMENTO Cabe exclusivamente à esfera estatal a implementação do serviço, sendo necessariamente ofertado no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

12 IMPORTANTE INTERRELAÇÃO ENTRE PAIF E CRAS
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Todo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, independentemente da fonte financiadora, deve, obrigatoriamente, implementar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. ou seja, O PAIF só é executado no CRAS Todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF assim O PAIF e o CRAS não são sinônimos. São, respectivamente, um SERVIÇO e uma UNIDADE intrinsecamente interrelacionados

13 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. O referenciamento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica ao CRAS possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de assistência social. A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas.

14 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
- Tem como princípios dois pilares do SUAS Matricialidade Sociofamiliar e 2- Territorialização. A família é reconhecida como o núcleo primário de afetividade, acolhida, convívio, sociabilidade, autonomia, sustentabilidade e referência no processo de desenvolvimento e reconhecimento da cidadania. E o Estado tem o dever de prover proteção social às famílias a fim de possibilitá-las ao exercício de sua função protetiva. O território é o lócus de operacionalização do PAIF, o lugar a ser re-significado pelas suas ações. A equipe do CRAS, responsável pela implementação do PAIF, sob coordenação do gestor municipal deve ainda contribuir para a organização das ações no território, tendo as famílias como referência.

15 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Acolhida Atividades com Famílias Atividades Coletivas/ Comunitárias Encaminhamentos Ações que compõem o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF


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