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Áreas e Espécies protegidas
em Portugal
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Existem Leis! CONVENÇÃO RELATIVA À CONSERVAÇÃO DA VIDA SELVAGEM E DOS «HABITATS» NATURAIS DA EUROPA ARTIGO 1.º 1-A presente Convenção tem por objectivo garantir a conservação da flora e da fauna selvagens e dos seus habitais naturais, nomeadamente das espécies e dos habitats cuja conservação exige a cooperação de diversos Estados e promover essa cooperação. 2-É dedicada especial atenção às espécies ameaçadas de extinção e vulneráveis, incluindo as espécies migradoras.
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Exemplos Peneda-Gêres Criado a 8 de Maio de 1971
Primeira área protegida Único Parque Nacional do país
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Peneda-Gerês
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Serra da Estrela
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Espécies Garrano - Equus caballus Corço - Capreolus capreolus
Lobo - Canis lupus etc
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Porque há necessidade de criação de leis que protegem certas espécies e zonas sensíveis?
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Bibliografias
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