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1 de fevereiro 2013 Reunião Entidades Beneficiárias Reunião Entidades Beneficiárias 1 O CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.

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1 1 de fevereiro 2013 Reunião Entidades Beneficiárias Reunião Entidades Beneficiárias 1 O CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

2 Agenda 2 Legislação Logotipos Aplicação das regras Exemplos Em caso de incumprimento Onde encontrar informação

3 3 Decreto Regulamentar nº. 84-A/2007, de 10 de Dezembro Artigo 34.º Informação e publicidade 1 As entidades beneficiárias devem garantir que os destinatários dos projetos sejam informados de que o FSE intervém no seu financiamento. Legislação

4 4 Decreto Regulamentar nº. 84-A/2007, de 10 de Dezembro 2 As medidas de informação e publicidade devem respeitar o disposto nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, de 27 de Dezembro, assegurando, nomeadamente, a inclusão das insígnias nacional e da União Europeia, a referência ao financiamento do FSE e um lema a definir pela autoridade de gestão. Legislação

5 5 Decreto Regulamentar nº. 84-A/2007, de 10 de Dezembro 3 Estas obrigações aplicam -se à generalidade dos projetos financiados pelo FSE, nomeadamente: a) Nos anúncios publicados ou editados por qualquer meio de comunicação; b) Nas capas ou contracapas de materiais documentais, tais como estudos e recursos técnico -pedagógicos e manuais; c) Nos diplomas ou certificados de frequência da ação de formação; d) Nos seminários, workshops, ações de formação ou outros eventos; e) Nas infra –estruturas. Legislação

6 6 Gerir, conhecer e intervir (Obrigatório) Logotipos

7 7 (Obrigatório) União Europeia – GUIA GRÁFICO http://europa.eu/abc/symbols/emblem/download_pt.htm Logotipos

8 8 http://europa.eu/abc/symbols/emblem/download_pt.htm

9 9 INSÍGNIA NACIONAL http://www.presidencia.pt/?idc=42 (Obrigatório) Logotipos

10 10 http://www.presidencia.pt/?idc=42 Logotipos

11 11 MANUAL DE NORMAS GRÁFICAS – QREN (Boa Prática) Logotipos http://www.qren.pt/np4/regras

12 12 Logotipos http://www.qren.pt/np4/regras

13 13 Resumindo: OBRIGATÓRIOBOA PRÁTICA INSÍGNIA NACIONAL X INSÍGNIA UNIÃO EUROPEIA X REFª ao FINANCIAMENTO do FSE X LOGO do POAT FSE X LEMA do POAT FSE Gerir, conhecer e intervir X LOGO do QREN X Logotipos

14 14 Não existe uma ordem pré-definida obrigatória para a colocação dos logotipos nos documentos, mas recomenda-se o seguinte: Logotipos

15 15 ANÚNCIOS (publicados ou editados por qualquer meio de comunicação) PEQUENOS OBJECTOS PROMOCIONAIS (neste caso, apenas emblema da UE e emblema da República Portuguesa, não se aplicando a obrigação de utilizar a referência ao FSE e o lema - vide Art.º 9º do Reg. 1828/2006) CAPAS OU CONTRACAPAS DE MATERIAIS DOCUMENTAIS (ex: manuais, estudos e recursos técnico-pedagógicos) As entidades beneficiárias devem garantir que os destinatários dos projetos sejam informados de que o FSE intervém no seu financiamento. (Art.º 34º do DR 84-A/2007) Aplicação das regras

16 16 DOCUMENTOS SUJEITOS A DIVULGAÇÃO PÚBLICA (Fichas de Inscrição, …) DIPLOMAS E/OU CERTIFICADOS DE FREQUÊNCIA SEMINÁRIOS, WORKSHOPS, ACÇÕES DE FORMAÇÃO E OUTROS EVENTOS INFRA-ESTRUTURAS As entidades beneficiárias devem garantir que os destinatários dos projetos sejam informados de que o FSE intervém no seu financiamento. (Art.º 34º do DR 84-A/2007) Aplicação das regras

17 17 Pequenos objetos promocionais Devem incluir o emblema europeu com referência à UE e o emblema da República Portuguesa, não se aplicando obrigação de utilizar o logótipo do QREN, o logótipo do POAT FSE e a referência ao Fundo Social Europeu Aplicação das regras

18 18 O Emprego das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade – uma abordagem pela igualdade de oportunidades Exemplos Edição de Estudo

19 19 Exemplos Convite Seminário

20 20 Exemplos: Revista

21 21 Exemplos Folheto

22 22 Exemplos Cartaz

23 23 PROCESSO TÉCNICO PEDAGÓGICO: Devem ser: 1.Cumpridas as normas, comunitárias e nacionais, relativas à Informação e Publicidade 2.Conservadas as evidências de todos os documentos neste âmbito (os originais são obrigatórios para toda a publicidade e informação produzida para divulgação das acções) pois a sua ausência, em sede de controlo, poderá ser motivo de redução do financiamento. DR nº. 84-A/2007 Artigo 43.º Redução do financiamento Os fundamentos para a redução do financiamento são os seguintes: (…) i)Não cumprimento das normas relativas a informação e publicidade, nos termos do disposto no artigo 34.º, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento (…) Incumprimento

24 24 www.poatfse.qren.pt Sítio na Internet

25 25 Sítio na Internet

26 26 Guia Prático

27 27 Obrigada pela atenção !


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