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O Dever da Transparência

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Apresentação em tema: "O Dever da Transparência"— Transcrição da apresentação:

1 O Dever da Transparência
CONTROLADORIA SOCIAL O Dever da Transparência José Carvalho da Silva Neto

2 José Carvalho da Silva Neto
“A corrupção não é uma invenção brasileira. Essa é a conclusão (tola e científica) a que cheguei depois de ler dezenas de livros sobre o assunto. O que talvez seja brasileiro neste assunto é a incompetência no seu controle”. Poeta Cronista Affonso Romano de Sant’ana José Carvalho da Silva Neto

3 até deixar de merecê-la".
"A cidadania ganha, portanto, uma nova consciência política, e se liberta do medo que a oprimia perante o poder. O Estado, dali por diante, terá que saber com quem está tratando, quando atender aos cidadãos. Acabou a prepotência para intimidar o contribuinte e para a recusa em prestar informações. Qualquer brasileiro tem agora o direito de saber o que consta a seu respeito nos assentamentos das repartições públicas. Ninguém é mais suspeito até provar que merece confiança. É o contrário, todos são dignos de confiança, até deixar de merecê-la". (Editorial Vida Nova, Jornal do Brasil, 1º Caderno, ) José Carvalho da Silva Neto

4 Minha consciência exige transparência na Administração Pública!
Sou cidadão. José Carvalho da Silva Neto

5 CIDADÃO PODER JUDICIÁRIO CONTROLE INTERNO PODER LEGISLATIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO TRIBUNAL DE CONTAS

6 CIDADÃO PODER JUDICIÁRIO CONTROLE INTERNO PODER LEGISLATIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO TRIBUNAL DE CONTAS CIDADÃO

7 José Carvalho da Silva Neto
QUE É CONTROLADORIA SOCIAL? É o conjunto de ações desenvolvidas no controle da administração pública, realizadas pelo cidadão, de forma organizada, com o propósito de contribuir na gestão eficiente, transparente e honesta dos recursos públicos. José Carvalho da Silva Neto

8 Fundamentação Legal da Controladoria Social
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (art. 1°, § único, da Constituição Federal) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. (art. 5°, LXXIII, da Constituição Federal) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. (art. 31, § 3°, da Constituição Federal) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal) José Carvalho da Silva Neto

9 Fundamentação Legal da Controladoria Social
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (art. 74, § 2°, da Constituição Federal) Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (art. 204 e II, da Constituição Federal) Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1° do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. (art. 9°, § 4°, da LRF) São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (…). José Carvalho da Silva Neto

10 Fundamentação Legal da Controladoria Social
A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. (art. 48 e § único, da LRF) As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. (art. 49, da LRF) Gestão orçamentária participativa. (Lei /2001, art. 4°, III, f - estatuto das cidades) José Carvalho da Silva Neto

11 QUE É SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLADORIA SOCIAL?
Conceito de Sistema É um conjunto de partes ou órgãos interdependentes que interagem entre si.

12 QUE É SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLADORIA SOCIAL?
Constitui um conjunto de componentes que, de forma integrada, fortalecerá a participação do cidadão na gestão dos recursos públicos.

13 Programas de informação a população
Formas de organização social para o controle e fiscalização Programas/Ações claros e objetivos, que se possam medir a eficácia e a eficiência COMPONENTES DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLADORIA SOCIAL Espaços de comunicação governo-sociedade Espaços para denúncias Programas de capacitação e assessoria José Carvalho da Silva Neto

14 O Sistema Integrado de Controladoria Social
tem como objetivos: Promover a informação junto à população de forma completa, tempestiva, confiável e acessível; Incentivar a atitudes de co-responsabilidades governo-cidadão; Contribuir para o fortalecimento dos processos de autogestão da população; Contribuir para o cumprimento das metas e indicadores das ações governamentais. José Carvalho da Silva Neto

15 O Teste da Transparência
1. Há participação popular no planejamento municipal (CF, art. 29, XII)?  Sim  Não 2. A organização do sistema de controle interno foi instituída mediante Lei (CF, art. 31, caput)? 3. O Município divulga, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos (CF, art. 162, caput)? 4. O Município dá publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens às compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação (caput, art. 16, Lei 8.666/93)? 5. O Município ao receber recursos dos órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista federais notificam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contato da data do recebimento dos recursos (art. 2º, Lei 9.452/97)? José Carvalho da Silva Neto

16 O Teste da Transparência
6. O Prefeito, o Vice-Prefeito, secretários municipais e todos quantos exerçam cargos eletivos, cargos ou empregos comissionados ou funções de confiança, chefias ou fiscalização, na administração direta, indireta e fundacional entregam, anualmente, não só ao Tribunal de Contas do Estado, como à unidade de pessoal dos órgãos a que se vinculam, cópia assinada da declaração apresentada, para fins de imposto de renda, ao órgão local da Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, no máximo, contado após a data fixada pela Receita Federal (art. 2º, caput, § 1º, Resolução TCE-PI nº 666/98)?  Sim  Não 7. Os montantes de cada um dos tributos arrecadados pelo Município e os recursos por ele recebidos são divulgados na home page intitulada “contas públicas” do Tribunal de Contas da União ( até o último dia do segundo mês subseqüente ao da arrecadação (art. 1º, I e § 1º, Lei 9.755/98)? 8. Os relatórios resumidos da execução orçamentária são divulgados na home page intitulada “contas públicas” do Tribunal de Contas da União ( até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre (art.1º, II e § 2º, Lei 9.755/98)? 9. O balanço consolidado das contas do Município, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico, baseado em dados orçamentários (art. 111 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) é divulgado na home page intitulada “contas públicas” do Tribunal de Contas da União ( até o último dia do terceiro mês do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referir, e o quadro baseado nos orçamentos, até o último dia do primeiro mês do segundo semestre do próprio exercício (art. 1º, III e § 3º, Lei 9.755/98)? José Carvalho da Silva Neto

17 O Teste da Transparência
10. O orçamento do exercício do Município e os respectivos balanços do exercício anterior (art. 112 da Lei nº 4.320, de 1964) são divulgados na home page intitulada “contas públicas” do Tribunal de Contas da União ( sendo que os orçamentos até 31 de maio, e os balanços do exercício anterior, até 31 de julho de cada ano (art. 1º, IV e § 4º, Lei 9.755/98)?  Sim  Não 11. Os resumos dos instrumentos de contrato ou de seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade superior (caput do art. 26, parágrafo único do art. 61 § 3º do art. 62, arts. 116, 117, 119, 123 e 124 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) são divulgadas na home page intitulada “contas públicas” do Tribunal de Contas da União ( até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao da assinatura do contrato ou de seu aditivo, e as comunicações, até o trigésimo dia de sua ocorrência (art. 1º, V e § 5º, Lei 9.755/98)? 12. As relações mensais de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta (art. 16 da Lei nº 8.666, de 1993) são divulgadas na home page intitulada “contas públicas” do Tribunal de Contas da União ( até o último dia do segundo mês seguinte àquele a que se referirem (art. 1º, VI e § 6º, Lei 9.755/98)? 13. São realizadas audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, parágrafo único, LC 101/00)? José Carvalho da Silva Neto

18 O Teste da Transparência
14. As contas apresentadas pelo Prefeito ficam disponíveis, durante todo o exercício na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e aprovação pelos cidadãos e instituições da sociedade (art. 49, LC 101/00)?  Sim  Não 15. O Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestral ou semestral) é publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento do período a que corresponde, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico (art. 55, § 2º, LC 101/00)? 16. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre (art. 52, LC 101/00)? 17. São realizadas audiências públicas, obrigatórias para Município com mais de (cinqüenta mil) habitantes, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na comissão de orçamento e fiscalização ou equivalente da Câmara Municipal, sobre a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre (art. 9º, § 4º, LC 101/00)? José Carvalho da Silva Neto

19 Avaliação O Teste da Transparência
1. 17 questões corretas (questões de 1 a 17) – parabéns! A gestão é transparente e o gestor é consciente; 2. de 15 a 16 questões corretas (questões de 1 a 17) – representa o esforço na trajetória a gestão pública transparente; 3. até 14 questões corretas (questões de 1 a 17) – atenção! A gestão não é transparente e o gestor não é consciente. José Carvalho da Silva Neto

20 INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA
Processo de Gestão Sistema de Informações

21 CONTROLADORIA: INSTRUMENTOS

22 Processo de Gestão  PLANEJAMENTO  EXECUÇÃO  CONTROLE Contabilidade
INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA Processo de Gestão  PLANEJAMENTO  EXECUÇÃO  CONTROLE Contabilidade Auditoria

23 INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA PLANEJAMENTO

24 INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA PLANEJAMENTO

25 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO
INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA PLANEJAMENTO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO Lei do Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual

26 José Carvalho da Silva Neto
INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA PLANEJAMENTO O que é o PPA? Planejamento Estratégico Desenvolvimento Sustentável Evolução da Gestão PPA Plano Plurianual Resultados Esperados Verificação da Efetividade Controle Social Possibilidade de Ajustes José Carvalho da Silva Neto

27 Diagrama de Identificação de Programa
INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA PLANEJAMENTO Diagrama de Identificação de Programa Problema Objetivo + Indicador Causas C 1 C 2 C 3 Ações A 1 A 2 A 3 SOCIEDADE (Pessoas, Família, Empresas) José Carvalho da Silva Neto

28 INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA EXECUÇÃO

29 INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA EXECUÇÃO

30 Programação Financeira Limitação de Empenho Metas Fiscais
INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA EXECUÇÃO Programação Financeira Limitação de Empenho Metas Fiscais Riscos Fiscais Resultado Primário Resultado Nominal Receita Corrente Líquida Reserva de Contingência

31 INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA CONTROLE

32 INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA CONTROLE

33 CONTABILIDADE DE GESTÃO AUDITORIA DE GESTÃO
INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA CONTROLE CONTABILIDADE DE GESTÃO C O E R Ê N I A AUDITORIA DE GESTÃO

34 Sistema de Informações
INSTRUMENTOS DA CONTROLADORIA Sistema de Informações É o conjunto de recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros agregados segundo uma seqüência lógica para o processamento de dados e tradução em informações, para com o seu produto, permitir à administração pública municipal o cumprimento de seus objetivos.


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