A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

BOTELHO & BOTELHO Advogados Associados

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "BOTELHO & BOTELHO Advogados Associados"— Transcrição da apresentação:

1 BOTELHO & BOTELHO Advogados Associados
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS Botelho e Botelho Advogados

2 BOTELHO & BOTELHO Advogados Associados
ASSUNTOS ABORDADOS Obrigatoriedade do Contrato de Prestação de Serviços Carta De Responsabilidade da Administração Dos Profissionais Sujeitos ao Mecanismo de Controle (Lei /12 – Lavagem de Dinheiro) Das Cláusulas Contratuais, Inclusive Arbitral Botelho e Botelho Advogados

3 CONTRATOS CONTÁBEIS CONTRATO é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Botelho e Botelho Advogados

4 CONTRATOS CONTÁBEIS As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, porém são subordinados ao direito positivo (direito escrito, gravado nas Leis, Códigos e na Constituição Federal). As cláusulas contratuais não podem estar em desconformidade com o Direito Positivo, sob pena de serem nulas. Fonte: Botelho e Botelho Advogados

5 OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATOS CONTÁBEIS OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Resolução CFC Nº DE 11/12/2013 Publicado no DO em 13 dez 2013 Botelho e Botelho Advogados

6 CONTRATOS CONTÁBEIS AUSENCIA DE CONTRATOS PENALIDADES Constitui Infração Ética / Disciplinar deixar de apresentar prova de contratação dos serviços profissionais, quando exigidos pelo CRC. Botelho e Botelho Advogados

7 FUNDAMENTO DA EXIGENCIA
CONTRATOS CONTÁBEIS RESOLUÇÃO CFC 1457/2013 FUNDAMENTO DA EXIGENCIA Arts. 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contador que impõem a fixação do valor dos serviços contábeis por escrito. Que o contrato por escrito de prestação de serviços contábeis é um instrumento necessário e indispensável à fiscalização do exercício profissional contábil, para definição dos serviços contratados e das obrigações assumidas. Botelho e Botelho Advogados

8 FUNDAMENTO DA EXIGENCIA
CONTRATOS CONTÁBEIS RESOLUÇÃO CFC 1457/2013 FUNDAMENTO DA EXIGENCIA Arts. 601, e do Código Civil aplicáveis à relação contratual de prestação de serviços contábeis. Botelho e Botelho Advogados

9 CAPÍTULO VII Da Prestação de Serviço
CONTRATOS CONTÁBEIS CÓDIGO CIVIL CAPÍTULO VII Da Prestação de Serviço Art Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições. Botelho e Botelho Advogados

10 Seção III Do Contabilista e outros Auxiliares
CONTRATOS CONTÁBEIS CÓDIGO CIVIL CAPÍTULO III DOS PREPOSTOS Seção III Do Contabilista e outros Auxiliares Art Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Botelho e Botelho Advogados

11 Seção III Do Contabilista e outros Auxiliares
CONTRATOS CONTÁBEIS CÓDIGO CIVIL CAPÍTULO III DOS PREPOSTOS Seção III Do Contabilista e outros Auxiliares Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. Botelho e Botelho Advogados

12 Seção III Do Contabilista e outros Auxiliares
CONTRATOS CONTÁBEIS CÓDIGO CIVIL CAPÍTULO III DOS PREPOSTOS Seção III Do Contabilista e outros Auxiliares Art Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Botelho e Botelho Advogados

13 FUNDAMENTO DA EXIGENCIA
CONTRATOS CONTÁBEIS RESOLUÇÃO CFC 1457/2013 FUNDAMENTO DA EXIGENCIA Arts e do Código Civil estabelece a responsabilidade do administrador pelos atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração. Botelho e Botelho Advogados

14 CONTRATOS CONTÁBEIS RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
O profissional da Contabilidade ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços. Obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da Administração; Botelho e Botelho Advogados

15 CONTRATOS CONTÁBEIS RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
Carta de Responsabilidade da Administração Deverá ser obtida pelo profissional de contabilidade ANUALMENTE para o encerramento do exercício contábil. A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega das Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa. Botelho e Botelho Advogados

16 CONTRATOS CONTÁBEIS ANEXO III Modelo Básico de Carta de Responsabilidade da Administração (Anexo III incluído pela Resolução CFC n.º 1.457/13) Carta de Responsabilidade da Administração Dirigida a: EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OU PROFISSIONAL CONTÁBIL Botelho e Botelho Advogados

17 Carta de Responsabilidade da Administração
CONTRATOS CONTÁBEIS Carta de Responsabilidade da Administração Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <_______>, CNPJ <______>, que as informações relativas ao período-base <xx.xx.xx>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas. Botelho e Botelho Advogados

18 Carta de Responsabilidade da Administração
CONTRATOS CONTÁBEIS Carta de Responsabilidade da Administração Também declaramos: que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações; que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente; Botelho e Botelho Advogados

19 Carta de Responsabilidade da Administração
CONTRATOS CONTÁBEIS Carta de Responsabilidade da Administração que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade; que os estoques registrados em conta própria foram por nós contados e levantados fisicamente e avaliados de acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e perfazem a realidade do período encerrado em <ANO BASE>; Botelho e Botelho Advogados

20 Carta de Responsabilidade da Administração
CONTRATOS CONTÁBEIS Carta de Responsabilidade da Administração que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado <SISTEMA EM USO>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados. Botelho e Botelho Advogados

21 Carta de Responsabilidade da Administração
CONTRATOS CONTÁBEIS Carta de Responsabilidade da Administração Além disso, declaramos que não existem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da empresa.  Também confirmamos que não houve: fraude envolvendo a administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança; fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis; Botelho e Botelho Advogados

22 CONTRATOS CONTÁBEIS Carta de Responsabilidade da Administração
violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas. Assinatura: Administrador da Empresa Representante Legal Botelho e Botelho Advogados

23 CONTRATOS CONTÁBEIS RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos. Nota: Apesar da Resolução dispensar a exigência em contrato da carta em contratos em andamento é altamente recomendado que todos os contratos sejam aditivados e ajustados para atender as novas exigências do CFC. Botelho e Botelho Advogados

24 CONTRATOS CONTÁBEIS RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
O profissional da Contabilidade ou a organização contábil, quando da ação fiscalizadora, firmará Declaração com o propósito de provar o início da relação contratual, o valor dos honorários e os serviços contratados. Botelho e Botelho Advogados

25 CONTRATOS CONTÁBEIS RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
O rompimento do vínculo contratual implica na celebração de distrato entre as partes com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes. Na impossibilidade da celebração do distrato, deverá o profissional da Contabilidade notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes. (Ex: Cliente que se recusa a assinar) Botelho e Botelho Advogados

26 CLIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO
CONTRATOS CONTÁBEIS RESOLUÇÃO CFC 1457/2013 CLIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Exaurir todos os meios para a localização do cliente; Enviar telegrama convocando-o para a assinatura do distrato; Informar ao CRC o ocorrido e que o contrato não foi expressamente distratado (distrato tácito). Botelho e Botelho Advogados

27 EVITAR SÉRIAS E IMENSURÁVEIS DORES DE CABEÇA
CONTRATOS CONTÁBEIS PORQUE DO CONTRATO? QUAL A IMPORTANCIA DO CONTRATO? QUAIS AS CONSEQUENCIAS? EVITAR SÉRIAS E IMENSURÁVEIS DORES DE CABEÇA Botelho e Botelho Advogados

28 CONTRATOS CONTÁBEIS LAVAGEM DE DINHEIRO Botelho e Botelho Advogados

29 CONTRATOS CONTÁBEIS LAVAGEM DE DINHEIRO
(também chamada em Portugal, branqueamento de capitais) é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. É dar fachada de dignidade a dinheiro de origem ilegal. Fonte: Botelho e Botelho Advogados

30 CONTRATOS CONTÁBEIS LAVAGEM DE DINHEIRO COMO É FEITA?
A maneira mais comum é por meio de empresas de fachada, ou seja, negócios "de mentirinha" controlados pela própria organização criminosa que quer lavar a grana. Os criminosos pegam o dinheiro que ganharam de um jeito ilegal (tráfico de drogas, falsificação de dinheiro ou sonegação de impostos, por exemplo) e fazem parecer que ele foi ganho por essa empresa, que, no papel, tem uma atividade honesta. Fonte: Botelho e Botelho Advogados

31 DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE
CONTRATOS CONTÁBEIS LAVAGEM DE DINHEIRO Lei /12, que alterou a Lei 9613/98, para tornar mais eficiente a persecução (investigação criminal) dos crimes de lavagem de dinheiro. CAPITULO V DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE Art. 9º - Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: Botelho e Botelho Advogados

32 CONTRATOS CONTÁBEIS LAVAGEM DE DINHEIRO
XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:  a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;  b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;  Botelho e Botelho Advogados

33 CONTRATOS CONTÁBEIS LAVAGEM DE DINHEIRO
c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;  d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;  e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e  f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;  Botelho e Botelho Advogados

34 CFC IBRACON FENACON CONTRATOS CONTÁBEIS LAVAGEM DE DINHEIRO
O Conselho Federal de Contabilidade criou uma comissão específica para lidar com a matéria. A Comissão foi formada pelas seguintes entidades contábeis: CFC IBRACON FENACON Botelho e Botelho Advogados

35 CONTRATOS CONTÁBEIS LAVAGEM DE DINHEIRO RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores. Botelho e Botelho Advogados

36 CONTRATOS CONTÁBEIS LAVAGEM DE DINHEIRO RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13
Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: (...) Botelho e Botelho Advogados

37 CONTRATOS CONTÁBEIS LAVAGEM DE DINHEIRO RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13
Não aplicável as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL. Independente da aplicabilidade é aconselhável que todos as sociedades e profissionais de contabilidade adotem política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Botelho e Botelho Advogados

38 CONTRATOS CONTÁBEIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESOLVE O PROBLEMA? - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ISENTA O CONTADOR DE RESPONSABILIDADES? Botelho e Botelho Advogados

39 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS Botelho e Botelho Advogados

40 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - Partes: (dados completos) - Objeto: detalhado dos serviços a serem prestados: Contabilidade Obrigações Fiscais Área de Pessoal Outros Serviços (detalhar o máximo possível) Nota: Deverá manter parágrafo informando que outros serviços serão cobrados de forma apartada. Botelho e Botelho Advogados

41 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - Responsabilidade Técnica do Profissional de Contabilidade. - Envio de Documentos pelo Contratante - Responsabilidade do Contratante pelo Envio dos Documentos de Forma Completa e Organizada - Responsabilidade do Profissional de Contabilidade Enquanto os Documentos Estiverem em seu Poder. Botelho e Botelho Advogados

42 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - Que o contratante tem conhecimento da Lei 9.613/98, alterada pela Lei /2012 e Resoluções 1445 e 1447/2013. - Obrigação do Contratante Fornecer Carta de Responsabilidade da Administração sob Pena de não Assinatura do Balanço. Botelho e Botelho Advogados

43 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - Obrigatoriedade do Profissional de Contabilidade Apresentar em tempo hábil balancetes; o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis; documentos necessários para que este efetue os devidos pagamentos e recolhimentos obrigatórios; bem como comprovante de entrega das obrigações acessórias. Botelho e Botelho Advogados

44 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - Assunção pelas multas que der causa. - Valor dos Honorários (de forma global ou por serviço global). - Forma de Reajuste. - Honorário Adicional no mês de Dezembro ou em outro mês se existir. - Cobrança de Honorários Extras em Serviços Extraordinários. Botelho e Botelho Advogados

45 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - Multa Pelo Atraso no Pagamento dos Honorários - Rescisão Unilateral do Contrato na Hipótese de Atraso por mais de 3 Meses. - Prazo de duração do contrato - Prazo de Aviso de Rescisão Antecipada (com ou sem multa). - Na Hipótese de Contrato por Prazo Indeterminado Prazo de Aviso de Rescisão. Botelho e Botelho Advogados

46 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - Obrigatoriedade da Entrega dos Documentos na Hipótese de Rescisão Contratual. - Obrigatoriedade do Distrato com Cessação das Responsabilidades do Profissional Contábil - Foro Arbitral (alternativa) - Foro de Competência. Botelho e Botelho Advogados

47 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - Data - Assinatura das partes e das Testemunhas Botelho e Botelho Advogados

48 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS TESTEMUNHAS Código de Processo Civil Art São títulos executivos extrajudiciais: I – (...); II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; Nota: Se não tiver assinado, Processo de Conhecimento Botelho e Botelho Advogados

49 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ARBITRAGEM Botelho e Botelho Advogados

50 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ARBITRAGEM Cláusula Detalhada 1- Qualquer disputa oriunda deste contrato ou com ele relacionada será definitivamente resolvida por arbitragem A arbitragem será administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara (...) e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento, cujas disposições integram o presente contrato. Botelho e Botelho Advogados

51 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ARBITRAGEM 1.2- O tribunal arbitral será constituído por [um a três] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento do Centro (...) A arbitragem terá sede na [Cidade, Estado] O procedimento arbitral será conduzido em [idioma]. Botelho e Botelho Advogados

52 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ARBITRAGEM A Cláusula Arbitral deverá ser escrita em Negrito e ser ao seu lado rubricado pelas partes contratantes. Botelho e Botelho Advogados

53 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ARBITRAGEM Com a edição da Lei 9.307/96, a cláusula de arbitragem inserida nos contratos tem força obrigatória entre as partes e a sentença arbitral tem a mesma eficácia da sentença judicial. Botelho e Botelho Advogados

54 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONTRATOS CONTÁBEIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ARBITRAGEM O sucesso da arbitragem vai depender, diretamente, da indicação de uma entidade que: [1] reúna árbitros tecnicamente capazes de bem conhecer o litígio, de preferência especialistas na matéria em julgamento; [2] disponha de um regimento com regras aptas a imprimir a desejada celeridade e efetividade ao processo e [3] conte com especialistas das técnicas jurídicas para o fim de que sejam observados os requisitos legais que conferem eficácia à sentença arbitral. Botelho e Botelho Advogados

55 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONTRATOS CONTÁBEIS CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE Botelho e Botelho Advogados

56 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONTRATOS CONTÁBEIS CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE Os contratos de prestação de serviços contábeis estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Botelho e Botelho Advogados

57 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONTRATOS CONTÁBEIS CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE Lei 8.078/90 - Art O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.         § 1° (...)         § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Botelho e Botelho Advogados

58 CONTRATOS CONTÁBEIS Botelho e Botelho Advogados


Carregar ppt "BOTELHO & BOTELHO Advogados Associados"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google