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PSICOLOGIA E SAÚDE SUPLEMENTAR

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Apresentação em tema: "PSICOLOGIA E SAÚDE SUPLEMENTAR"— Transcrição da apresentação:

1 PSICOLOGIA E SAÚDE SUPLEMENTAR
Sub-núcleo de Saúde Suplementar Conselho Regional de Psicologia/06 Nelson Figueira Jr.

2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL SAÚDE
Art. 196: a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nelson Figueira Jr.

3 Direito à Saúde O que significa garantir o Direito à saúde do beneficiário em sua dimensão biológica, psicológica e social no âmbito da saúde suplementar? Como este Direito pode ser garantido considerando as modalidades contratuais e assistenciais da inserção do psicólogo? Qual a concepção de saúde presente no trabalho do psicólogo na percepção das necessidades de saúde do beneficiário? Nelson Figueira Jr.

4 Art. 197: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Nelson Figueira Jr.

5 Regulamentação, fiscalização e controle
Como podemos influenciar a normatização e a legislação vigentes no âmbito da Agência Nacional de Saúde/ANS, que garanta maior autonomia e ampliação do acesso em relação ao trabalho do psicólogo? Não exigência do profissional psicólogo Definição de rol de procedimentos Inscrição no CRP Credenciamento do estabelecimento de atendimento psicológico no CNES/MS Tabela de honorários Título de especialização Nelson Figueira Jr.

6 Lei 8.080/90: regulamenta o Sistema Único de Saúde/SUS
Art. 7º, II – integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Nelson Figueira Jr.

7 REGULAÇÃO: modelo de atenção
Nova perspectiva regulatória onde se pretende uma mudança no papel e no desempenho dos atores da Saúde Suplementar para tornar as operadoras em gestoras da saúde, os prestadores de serviço em produtores de cuidado da saúde e os beneficiários com consciência sanitária. ANS: órgão regulador qualificado e eficiente para regular um setor que tem por objetivo produzir saúde. Nelson Figueira Jr.

8 DIRETRIZES Integralidade do cuidado;
Produção de ações de saúde nos territórios de promoção, proteção, recuperação e reabilitação; Estabelecimento de vínculos entre profissionais de saúde e beneficiários; Responsabilização pela saúde do beneficiário; Modelo de trabalho em saúde que responda ao sofrimento do usuário. Nelson Figueira Jr.

9 INTEGRALIDADE valorização da integração de conhecimentos
exercício de apreensão do contexto de vida dos pacientes caracteriza a recusa em reduzir o paciente ao aparelho ou sistema biológico que supostamente produz o sofrimento e, portanto, a queixa desse paciente integralidade como uma atitude profissional desejável algo que se produz na organização do processo de trabalho em saúde integralidade como um valor que se expressa na forma como os profissionais respondem aos pacientes que os procuram. Nelson Figueira Jr.

10 Saúde Integral Os psicólogos tem assumido a integralidade enquanto perspectiva de trabalho? Qual a importância da interdisplinariedade na atenção integral para responder à dimensão psicológica do processo saúde-doença-cuidado? O psicólogo tem compreendido o sofrimento do usuário a partir da lógica da necessidade de atenção integral à saúde? Como compreende a Educação em Saúde? Nelson Figueira Jr.

11 INTEGRALIDADE Articula prevenção com assistência:
diante do encontro de um profissional com o paciente motivado por algum sofrimento, aproveita o encontro para apreciar fatores de riscos de outras doenças que não as envolvidas no sofrimento concreto daquele paciente, e/ou investigar a presença de doenças que ainda não se expressaram em sofrimento buscar compreender o conjunto de necessidades de ações e serviços de saúde que um paciente apresenta a integralidade só se realizará com a incorporação ou redefinição mais radical da equipe de saúde e de seus processos de trabalho, como uma dimensão das práticas . Nelson Figueira Jr.

12 modelo tecnoassistencial
um modelo “produtor do cuidado”, centrado no usuário e suas necessidades, deve operar centralmente a partir das tecnologias leves (aqueles inscritas nas relações, no momento em que são realizados os atos produtores de saúde) e tecnologias leveduras (as inscritas no conhecimento técnico estruturado) (Merhy, 1998). Nelson Figueira Jr.

13 os planos e seguros de saúde
operam com o objetivo de ampliar sua margem de lucro nos negócios da saúde, propondo reduzir os custos de produção da assistência através do controle administrativo dos projetos terapêuticos, intervindo portanto no processo decisório dos profissionais, reduzindo ao mínimo sua autonomia Nelson Figueira Jr.

14 projeto terapêutico um conjunto de atos assistenciais que devem ser encaminhados com o objetivo de resolver problemas de saúde, após o paciente passar por uma avaliação do risco de adoecer ou mesmo, após uma impressão diagnostica, quando já se instalou um processo mórbido qualquer. o projeto terapêutico pode ser definido por um profissional, por exemplo, pelo médico, em processos de trabalho medicocentrados, ou por vários profissionais, em processos de trabalho multiprofissionais. Os projetos terapêuticos são estruturados para produzir o cuidado ao usuário. Nelson Figueira Jr.

15 Projeto e Assistência Qual a percepção do trabalho do psicólogo para a sua inserção em projetos terapêuticos? Quais são as ofertas possíveis da Psicologia para a definição de PT, na perspectiva da singularidade? O que pode ser feito para melhorar as condições desta oferta de serviços (critérios de encaminhamento e de atendimento, equipe interdisciplinar, garantia de acesso)? Nelson Figueira Jr.

16 projeto terapêutico É importante registrar que o “projeto terapêutico” é sempre um conjunto de atos pensados. Ele ganha materialidade se for executado através da ação do trabalho junto ao usuário “portador de problemas de saúde” e isto ocorrendo, deixa de ser “projeto” para se transformar em atos concretos assistenciais. O mesmo conhecimento que estrutura o projeto terapêutico, é o mesmo que vai definir os campos tecnológicos que deverão ser utilizados para a execução destes projetos terapêuticos. Nelson Figueira Jr.

17 CUIDADO Eixo central no espaço relacional entre o prestador e o beneficiário, no qual acontecem trocas, compartilhamentos, seja pela ética do profissional, pela sua disponibilidade de liberação de saberes e atos cuidadores, seja pela busca do usuário em restabelecer sua autonomia. Nelson Figueira Jr.

18 LINHA DO CUIDADO Entende-se como as tecnologias, os recursos a serem consumidos durante o processo de assistência ao beneficiário nas diversas etapas de produção da saúde, na atenção integral, operando vários serviços, funcionando de forma articulada. Rede de serviços que atenda todas as ações necessárias para a eleição de um projeto terapêutico adequado a cada usuário na sua singularidade, que comandará o processo de trabalho e o acesso aos recursos disponíveis à assistência. Nelson Figueira Jr.

19 LINHA DO CUIDADO EM SAÚDE E SAÚDE MENTAL
a inserção do psicólogo na área da Saúde não se restringe às especificIdades do campo da Saúde Mental, pautado pelos pressupostos da Reforma Psiquiátrica, temos que pensar a abrangência da atuação do psicólogo em âmbitos institucionais tradicionalmente vinculados ao trabalho em saúde, na esfera pública e privada, relacionados às práticas psicológicas em instituições hospitalares e ambulatoriais voltados à promoção e prevenção da saúde integral (individual e coletiva) bem como na diminuição do sofrimento psíquico através de intervenções psicoterápicas. Nelson Figueira Jr.

20 LINHA DO CUIDADO EM SAÚDE MENTAL
Na discussão de Saúde Mental como Linha do Cuidado, é pertinente pensar as ações em Saúde Mental de forma ampliada, referenciados ao sofrimento psíquico que não se traduz em transtornos mentais e comportamentais. É necessário ampliar o conhecimento de como as operadoras lidam com a assistência à Saúde Mental. Nelson Figueira Jr.

21 Articulações Fórum de entidades como ABEP, ABRAP e Conselhos da área de Saúde Sindicato dos Psicológos Mesa de negociação entre Agência Nacional de Saúde e Conselho Federal de Psicologia Instituto de Defesa do Consumidor Conselho Nacional de Saúde/MS Nelson Figueira Jr.

22 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Política Nacional de Saúde Mental Política Nacional de Humanização Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por acidentes e Violência Política Nacional de Promoção da Saúde Política Nacional de Atenção á Saúde Auditiva Nelson Figueira Jr.

23 PROGRAMAS E PROJETOS Serviço de Reabilitação Física Saúde da Mulher
Saúde da Criança e do Adolescente Saúde Mental Programa de Tabagismo do MS Projeto de Assistência Oncológica Projeto de Assistência a Queimados Nelson Figueira Jr.


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