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AULA 7 – As teorias Absolutistas (Cap 24, pág 302 a 305)

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1 AULA 7 – As teorias Absolutistas (Cap 24, pág 302 a 305)

2 ABSOLUTISMO  Teoria política que defende que alguém (em geral, um monarca) deve ter o poder absoluto, isto é, independente de outro órgão. É uma organização política na qual o soberano concentrava todos os poderes do Estado em suas mãos. QUANDO: aproximadamente entre os séculos XV e XVIII. ONDE: sobretudo na França, Inglaterra, Portugal e Espanha.

3 Transição entre o feudalismo e o capitalismo.
CONTEXTO: Transição entre o feudalismo e o capitalismo. Nova adequação do poder, conciliando parcialmente os interesses da tradicional nobreza e da nascente burguesia. NOBREZA: ocupava cargos na burocracia administrativa e possuía privilégios (pensões e isenção de impostos).

4 A quem interessava a centralização política?
Burguesia: estímulo e proteção ao crescimento econômico. Nobreza: via na monarquia o instrumento para garantir seus privilégios (não pagavam impostos). Com a crise do sistema feudal, ocorreu o enfraquecimento do poder local e ocorreram as revoltas camponesas - Jacqueries na França. A nobreza sendo incapaz de reorganizar esse caos une-se e cria o Estado, centralizando o poder e limitando o poder da Igreja. Esse Estado era mantido pela burguesia, camponeses e artesãos, pois só eles pagavam impostos.

5 Teóricos do absolutismo monárquico :
- Jean Boudin  Direito Divino - Jacques Bossuet  Direito Divino - Thomas Hobbes  Contratualismo - Maquiavel  a unidade política é fundamental para a grandeza da Nação – “os fins justificam os meios”.

6 A Teoria do Direito Divino como argumento para o Absolutismo
Na Teoria do Direito Divino dos Reis o rei é predestinado por Deus a ocupar o trono. Quem desobedecesse o Monarca seria inimigo do Estado e de Cristo.

7 A Teoria do Direito Divino
dispõe de um poder extraordinário conferido por Deus Essa ideia impõe-se lentamente durante a Idade Média O Rei Portanto, a ideia do Direito Divino para a monarquia Não é nova mas, houve um vigoroso fortalecimento dessa ideia nos séculos XVI e XVII para a construção da Monarquia Absoluta

8 Jacques Bossuet “Política” retirada da “Sagrada Escritura” – defendia a Teoria do Direito Divino dos Reis. Sua teoria influenciou os reis franceses da dinastia Bourbon, Luís XIV, XV e XVI. “Aquele que deu reis aos homens quis que eles fossem respeitados como Seus representantes”, afirmava Luís XVI .

9 “ a desigualdade entre os homens é consequência do pecado original”
Jacques Bossuet (francês,teólogo, filósofo e historiador) defende o absolutismo retomando argumentos clássicos da Bíblia: “ a desigualdade entre os homens é consequência do pecado original” assim A concentração do poder nas mãos do rei é uma necessidade para controlar uma sociedade voltada aos vícios e às divisões.

10 O rei é um “ministro de Deus”.
A vontade do rei, encarnação dos desígnios divinos, não poderia conhecer nenhum entrave. Sua potência é absoluta. Cabe aos súditos obedecerem fielmente, cegamente. Inversamente, a desobediência é um sacrilégio, um ultraje à Deus. É uma negação de Deus.

11 Jean Bodin O soberano, representante da vontade divina é perpétuo, absoluto e capaz de impor as leis.  Nasceu em Angers , França, em 1530, e faleceu em 1596. Foi jurista, membro do parlamento de Paris e professor de direito.

12 Jean Bodin - ideias A fonte de legitimidade do soberano era a lei natural e o direito divino dos reis. Respectivamente, o código moral da sociedade e o direito do monarca de governar, ambos vindos direto de Deus. A soberania para ser efetiva teria de ser absoluta. Para evitar conflitos, o soberano não deveria ser restrito por leis, obrigações ou condições. Apesar de não aceitar a democracia como forma de governo popular, não concordava com Maquiavel de o soberano agir e governar sem limites. Os governantes precisavam do poder absoluto, mas teriam de prestar contas a Deus e à Lei Natural.

13 Jean Bodin - ideias Estruturas de poder em conflito levam a guerra civil e ao caos. ..de modo que deve haver um único soberano com poder absoluto, respondendo somente a Deus. Para que o poder de um soberano seja absoluto, ele deve ser perpétuo, não garantido pelos outros (pessoas e poderes) e nem limitado no tempo. A soberania é o poder ABSOLUTO é perpétuo de uma comunidade.

14 O Contratualismo de Hobbes como argumento para o Absolutismo

15 Na Inglaterra, os teóricos afirmam que:
o soberano tem o direito de fazer o que quiser, inclusive em matéria de religião (separação e submissão da religião ao Estado). O poder do soberano só é limitado por ele mesmo.

16 Thomas HOBBES O poder centralizado em um só homem, este governaria eliminando a desordem, dando segurança a todos. Obra principal: LEVIATÃ.

17 O nome Leviatã foi inspirado em um monstro mitológico da Bíblia (Livro de Jó). É representado por um príncipe empunhando sua espada com um olhar punidor ou acusador.

18 A Teoria Política de Thomas Hobbes
O absolutismo se justifica pela visão muito pessimista da natureza humana. O homem, para Hobbes, é desprovido de bondade: é egoísta, vaidoso, ciumento e violento. É naturalmente levado ao conflito.

19 A Teoria Política de Thomas Hobbes
O ESTADO NATURAL OU O ESTADO DE NATUREZA DO HOMEM É UMA CONCEPÇÃO DE FICÇÃO FILOSÓFICA E NÃO HISTÓRICA! É UMA CONCEPÇÃO QUE DESIGNA UMA SITUAÇÃO NA QUAL O SER HUMANO SE ENCONTRA ANTES DE ENTRAR NA SOCIEDADE, ANTES DE SER SUBMETIDO A UMA AUTORIDADE POLÍTICA. É O ESTADO DO HOMEM “PRIMITIVO” PARA HOBBES.

20 Direito de Natureza = jus (direito) naturale.
O ESTADO DE NATUREZA Direito de Natureza = jus (direito) naturale. “ É a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para preservação de sua própria natureza, ou seja, sua vida; e, consequentemente, de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim” (pág 303). OU SEJA, PARA HOBBES, O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA TEM DIREITO A TUDO.

21 2. CONSEQUÊNCIAS DO ESTADO DE NATUREZA (O HOMEM TER DIREITO A TUDO) PARA A SOCIEDADE:
Não é possível segurança nem paz; Os indivíduos deixados a si próprios são levados à anarquia, gerando a insegurança, angústia e medo; Os interesses egoístas predominam e cada um torna-se um lobo para o outro (“O homem é o lobo do homem” – homo homini lupus); As disputas provocam a guerra de todos contra todos , com graves prejuízos para a economia, a ciência e a população.

22 3. O CONTRATO SOCIAL Vivendo sob o Direito Natural, o indivíduo reconhece a necessidade de “renunciar a seu direito a todas as coisas” (O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA TEM DIREITO A TUDO), em virtude da anarquia e a insegurança que tal estado proporciona. MAS  QUANDO RENUNCIA AO SEU DIREITO A TODAS AS COISAS ESTÁ RENUNCIANDO PARCIALMENTE À SUA PRÓPRIA LIBERDADE . ESTARÁ RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ?

23 3. O CONTRATO SOCIAL (Continuação)
ESTARÁ RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ? ESTARÁ TRANSFERINDO O SEU PODER A DETERMINADA PESSOA OU PESSOAS PARA EXERCER TAL DIREITO EM FAVOR DA COLETIVIDADE, QUE PASSARÁ(ÃO) A SER(EM) SEU(S) REPRESENTANTE(S). ESSA TRANSFERÊNCIA DAR-SE-IA MEDIANTE UM CONTRATO QUE É UM PACTO PELO QUAL TODOS ABDICAM DE SUA VONTADE A FAVOR DE UM REPRESENTANTE (UM HOMEM OU UMA ASSEMBLEIA DE HOMENS).

24 3. O CONTRATO SOCIAL (CONTINUAÇÃO)
- SEGUNDO HOBBES, O CONTRATO SOCIAL NASCE TAMBÉM PELO FATO DE O HOMEM NÃO SER SOCIÁVEL POR NATUREZA, TENDO DE O SER POR ARTIFÍCIO ! (OPÕE-SE A ARISTÓTELES), PORQUE O MEDO E O DESEJO DE PAZ LEVAM OS INDIVÍDUOS A FUNDAREM UM ESTADO SOCIAL E A AUTORIDADE POLÍTICA, ABDICANDO DE SEUS DIREITOS EM FAVOR DE SEU SOBERANO.

25 4. PODER ABSOLUTO AO SOBERANO
O TIPO DE PACTO ELABORADO POR HOBBES , RESULTANTE DO CONSENSO, TRANSFERE UM PODER ABSOLUTO, ILIMITADO, AO SOBERANO, POIS O PODER É LEGÍTIMO POIS É CONSENTIDO. O INDIVÍDUO ABDICOU DE SUA LIBERDADE AO DAR PLENOS PODERES AO ESTADO PARA QUE SUA VIDA E PROPRIEDADES FOSSEM PROTEGIDAS.

26 4. PODER ABSOLUTO AO SOBERANO (Continuação)
POR QUÊ? Se os indivíduos não transferirem todos os seus poderes, o restante da liberdade natural que possuírem os levará de novo a guerra, a anarquia. ASSIM, O SOBERANO não terá limites para sua ação e não haverá “abuso de poder”, pois o poder será ilimitado. O Estado, ainda, exerce seu poder pela força, pois só a iminência do castigo pode atemorizar os indivíduos.

27 O PODER ABSOLUTO DE HOBBES - SÍNTESE
A TEORIA CONTRATUALISTA DE HOBBES É UMA VISÃO AUTORITÁRIA DO PODER. O SOBERANO NÃO ESTÁ OBRIGADO PELO PACTO COM OS HOMENS, POIS O PACTO É CELEBRADO NÃO PELO POVO COM O SOBERANO , MAS DE CADA UM COM CADA UM. O SOBERANO NÃO FAZ PARTE DELE. POR ISSO, REALIZADO O CONTRATO, O SOBERANO POSSUI UM PODER INDIVISÍVEL, ILIMITADO. NÃO ESTÁ SUJEITO NEM ÀS LEIS DIVINAS , NEM AS LEIS HUMANAS. TODOS OS HOMENS SÃO SÚDITOS SEUS, DEVENDO DOBRAREM-SE À SUA VONTADE OU À DE UMA ASSEMBLEIA. PROIBE TODA FORMA DE RESISTÊNCIA, POIS ISSO CONTESTARIA O PODER SUPREMO DO SOBERANO.

28 O PODER ABSOLUTO HOBBES, NO ENTANTO, NÃO DEFENDE A TIRANIA, POIS LEMBRA QUE O PAPEL DA PESSOA PÚBLICA É O DE GARANTIR A PAZ NO REINO. O CUIDADO COM A SEGURANÇA E A PRESERVAÇÃO DA VIDA SÃO AS SUAS PRIMEIRAS EXIGÊNCIAS. EM MATÉRIA ESPIRITUAL, RESPEITA A RELIGIÃO, MAS NÃO ENTENDE QUE O PODER ESPIRITUAL SEJA AUTÔNOMO. O DEVER DA IGREJA É O DE COLOCAR-SE SOB A AUTORIDADE DO SOBERANO. ENFIM, DEFENDE QUE A POTÊNCIA ABSOLUTA ACARRETA A AÇÃO RACIONAL, VISTO QUE O BEM DO POVO E O PRÓPRIO BEM DO SOBERANO NÃO ESTÃO SEPARADOS.

29 Conclusão

30 Bibliografia Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria Helena Pires Martins . Editora Moderna. - História das ideias políticas – de Olivier Nay. Editora Vozes

31 Orientações para estudo
O estudo para as provas não pode abranger apenas este esquema de aula. O aluno deve associar as presentes informações ao seu próprio resumo do capítulo do livro e, quando for o caso, frequentar as aulas do plantão de dúvidas do Colégio.


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