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Miriam Ventura Advogada – Consultora Jurídica

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Apresentação em tema: "Miriam Ventura Advogada – Consultora Jurídica "— Transcrição da apresentação:

1 Respeito à autonomia, proteção e promoção do direito à saúde dos adolescentes.
Miriam Ventura Advogada – Consultora Jurídica Fórum Permanente e Interdisciplinar de Saúde – A Saúde na Adolescência Centro de Atenção Integral à saúde da Mulher – CAISM UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas Campinas, 19 de outubro de 2006.

2 Proposta da apresentação:
Respeito à autonomia, proteção e promoção do direito à saúde dos adolescentes. Proposta da apresentação: Analisar o conceito de “respeito à autonomia” e as principais dificuldades práticas de sua aplicação no âmbito da saúde dos adolescentes. Analisar as obrigações e direitos legais correlatos ao princípio do respeito à autonomia. O referencial teórico e as ferramentas conceituais utilizadas para análise serão da Bioética e do Direito.

3 Autonomia: Conceito Ser autônomo significa possuir capacidade para agir intencionalmente, de forma racional e livre de influências. Agir de forma racional significa ser capaz de tirar conclusões sobre o que fazer a partir de um conjunto de informações (raciocínio prático). O conceito de autonomia aplicado ao indivíduo emerge na Modernidade, e está diretamente relacionado ao direito à liberdade e a cultura humanista individualista. A autonomia no agir humano torna-se um referencial ético e legal central na análise da moralidade e da legalidade das ações, e para a responsabilização dos sujeitos por suas escolhas.

4 Autonomia: Condições Essenciais
1) Ter capacidade para e de fazer algo Qualidade e/ou aptidão que a pessoa tem para realizar, intencionalmente, determinada tarefa que satisfaça certa finalidade. Capacidade cognitiva. 2) Estar livre de influência e coerção Liberdade para agir de forma independente e livre de influências controladoras. Poder agir segundo regras de condutas universalmente válidas e objetivas, avalizadas pela razão (Blackburn, 1997: 31-32)

5 Respeito à autonomia: conceito
Dever de respeitar e garantir o direito da pessoa, realizar suas escolhas com base nos seus valores e crenças, desde que suas decisões não causem prejuízo a direito análogo alheio e que não fira a sua própria dignidade humana. (Beauchamp e Childress, 2002: ) Obrigação moral, pessoal e institucional de se garantir que todos possam estabelecer e manter projetos de vida próprio, assumindo a responsabilidade por suas decisões (Kottow, 2000:44)

6 Aplicação do princípio do respeito à autonomia
Quem é autônomo? Qualquer ação humana é o resultado de um processo complexo de conhecimento, vontades e negociações, que podem estar fora do sujeito ou do seu controle. Como garantir a autonomia considerando esta limitação intrínseca? Garantir o respeito à autonomia de todos aqueles que possuam algum grau de entendimento que lhes permitam expressar-se acerca de determinada conduta a ser realizada (autonomia substancial). Identificar os fatores e as circunstâncias que afetam e vulneram, de forma substancial, a autodeterminação de alguém, e que, portanto, merecem proteção especial, já que não possuem autonomia.

7 Ausência de autonomia. Como agir?
Outros princípios morais: Princípio da beneficência Princípio da não-maleficência Princípio da justiça Várias teorias éticas adotam estes princípios, diferenciando-se na aplicação e ponderação destes no caso concreto.

8 Instrumentos e mecanismos para a garantia e promoção da autonomia
Consentimento livre e esclarecido. Privacidade. Confidencialidade / sigilo profissional Aconselhamento e acompanhamento individual que possa aferir o desenvolvimento do adolescente e sua capacidade para conduzir suas questões. Promoção à saúde é o nome dado ao processo de capacitação da comunidade/individuo para atuar na melhoria de sua qualidade de vida e saúde, incluindo sua maior participação no controle deste processo.

9 Limitação legal para o exercício de direitos
Capacidade legal significa a possibilidade de adquirir e exercer direitos, contrair obrigações. Toda a pessoa é capaz de direitos e obrigações na vida civil, a lei só pode limitar seu exercício, visando a proteção da pessoa que, por algum motivo, tenha sua autonomia reduzida e/ou por considerar danosa a dignidade humana determinada conduta. Princípio da indisponibilidade do próprio corpo

10 Incapacidade Legal e Vulnerabilidade
Incapacidade legal – pessoas que possuam limitações em razão do próprio desenvolvimento biopsicosocial (crianças e adolescentes) e/ou outras limitações decorrentes de deficiências físicas e/ou cognitiva, ou ainda, estados e causas transitórias que impeçam a compreensão e expressão da vontade de forma livre. Vulnerabilidade refere-se a estado e ou condição da pessoa ou grupos que pode reduzir e ou inviabilizar o exercício de sua autonomia.

11 Incapacidade Legal e Vulnerabilidade
O sistema legal incorpora a noção de vulnerabilidade quando: Limitam o exercício de direitos diretamente pelas pessoas quando seu estado e/ou circunstâncias, ainda que transitórias, impeçam a livre expressão da vontade Estabelece deveres e direitos específicos em relação a determinado segmento, considerados mais vulneráveis as violações de direitos, p.ex., mulheres, adolescentes, idosos, e outros, com o objetivo de assegurar e proteger a autonomia dos sujeitos. Ações afirmativas que buscam a equidade nas relações pessoais e sociais. Busca da igualdade material, concreta.

12 Direitos dos Adolescentes
Convenção sobre os Direitos da Criança – Adotada na Assembléia Geral das Nações Unidas em , ratificada pelo Brasil em Art. 12: 1. Os Estados-Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança , levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

13 Direitos dos Adolescentes
Estatuto da Criança e Adolescente – Lei n.º 8069/90. “Art.15 - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. “Art. 17.º- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. “

14 Direitos dos Adolescentes
Estatuto da Criança e Adolescente – Lei n.º 8.069/90 Art Os menores de 16 (dezesseis) anos serão representados e os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 21 (vinte e um) anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual. Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual. Novo Código Civil alterou para 18 anos a maioridade civil.

15 Direitos dos Adolescentes
Estatuto da Criança e Adolescente – Lei n.º 8.069/90. Art. 3.° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 6.° - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

16 Princípios legais Os princípios legais que devem orientar à aplicação e implementação dos direitos dos adolescentes, são : O princípio da proteção integral que abrange a absoluta prioridade na formulação e na execução de políticas públicas, e a primazia de receber proteção e socorro em qualquer circunstâncias. O princípio do melhor interesse do adolescente.

17 Direito à saúde O direito à saúde constitui um direito humano fundamental, concebido numa perspectiva integradora e harmônica dos direitos individuais e sociais. A natureza protetora deste direito autoriza a não aplicação de qualquer outra norma legal que se mostre prejudicial ao alcance do bem estar integral da pessoa, como, p.ex., a obrigatoriedade estabelecida a priori da presença de um responsável para acompanhamento no serviço de saúde do adolescente, ou qualquer outra ação que possa afastar ou impedir o exercício deste.

18 Adolescência e exercício do direito à assistência à saúde
Dúvidas comuns: Os adolescentes podem ou não exercer sem anuência dos pais e responsáveis o direito à saúde? Os adolescente têm direito à privacidade, ao sigilo, a informação e a solicitar intervenções de saúde sem anuência dos responsáveis? Como conciliar o referencial ético do respeito à autonomia com a limitada capacidade legal dos adolescentes para o exercício de direitos?

19 Conclusão Os adolescentes têm direito ao respeito à autonomia para o enfrentamento das questões de saúde, desde que possuam uma autonomia substancial, independente da faixa etária. O referencial ético da autonomia é compatível com a proteção legal estabelecida que limita o exercício pessoal de alguns atos, sem a assistência de seus responsáveis legais e/ou por um curador especial. O adolescente têm direito ao livre exercício da privacidade, do sigilo, da informação e de solicitar intervenções de saúde sem anuência dos responsáveis, desde que possua autonomia substancial e que a exigência desta assistência pelos responsáveis possa resultar em dano ou risco de dano para este.

20 Referências Bibliográficas
Kottow, M Enseñando las paradojas de la autonomia. Revista Brasileira de Educação Médica, Rio de Janeiro, 24(3):40-45. Beauchamp, T.L & Childress, J.F Princípios de ética biomédica. Tradução Luciana Pudenzi. São Paulo: Edições Loyola, 2002.


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