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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Apresentação em tema: "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"— Transcrição da apresentação:

1 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DRA. DENISE CASANOVA VILLELA

2 CONVENÇÃO INTERNACIONAL DA ONU:
Adotou o princípio da PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente. Direitos UNIVERSAIS (todas as crianças e adolescentes devem ser protegidos). Direitos INDIVISÍVEIS (não há como aplicar de forma parcial) 2. Reconhecimento da Criança e do adolescente como pessoa EM DESENVOLVIMENTO e ao mesmo tempo SUJEITO PLENO DE DIREITOS

3 DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direito à SOBREVIVÊNCIA: vida, saúde, alimentação. 2. Direito ao DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL: educação, cultura, lazer e profissionalização. 3. Direito à INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E MORAL: dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar.

4 PARADIGMAS DO ECA: 1. Implementação e implantação (operacionalização) de um SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS: espaços públicos institucionais e mecanismos de promoção e defesa dos direitos e de controle social destes espaços e organismos. 2. Atuar na construção de uma NOVA CULTURA: onde crianças e adolescentes seja vistos como cidadãos.

5 QUEM A LEI CONSIDERA CRIANÇA E ADOLESCENTE?
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE criança é a pessoa menor de 12 anos de idade adolescente é o maior de 12 anos e menor de 18 QUANTAS SÃO AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES? No Brasil, segundo o Censo 2000: 39,7 milhões de crianças 21,2 milhões de adolescentes 61 milhões de crianças e adolescentes (36% da população)

6 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES E NORTEIAM O ECA
PROTEÇÃO INTEGRAL - Convenção das ONU sobre os Direitos das Crianças/89 e ECA/90. PRIORIDADE ABSOLUTA - Constituição Federal/88, ECA/90. MUNICIPALIDADE CONTRADITÓRIO

7 APLICAÇÃO DO ECA Artigo 98 do ECA:
I - ação ou omissão da Sociedade e do Estado (Interesses Coletivos e Difusos) II - falta ou abuso dos Pais ou Responsáveis (Direito Individual - abandono, negligência e maus tratos) III - em razão da sua conduta (Ato Infracional) Artigo 201 do ECA: Atribuições do Ministério Público Parágrafo 4º - responsabilidade do Ministério Público nas hipóteses de sigilo.

8 APLICAÇÃO DO ECA Artigo 6º do ECA: Na interpretação desta lei leva-se em conta: Os fins sociais a que ela se destina As exigências do bem comum Os direitos e deveres individuais e coletivos A condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento.

9 VIA ADMINISTRATIVA DIREITOS INDIVIDUAIS
CONSELHOS TUTELARES Definição e composição (art. 131 e 132 do ECA) Revisão das medidas (art.137 do ECA) Atuação do Conselho Tutelar (atribuições - art. 136) -101, I a VII (medidas proteção) , I a VII (para genitores) Rede de Atendimento VIA JUDICIAL DIREITOS INDIVIDUAIS SPF e DPF: art. 155 e seguintes do ECA - Diferença - Formação do Contraditório - Aspectos Práticos e outros: afastamento, representação...

10 INTERESSES COLETIVOS E DIFUSOS
Ação Civil Pública: (201, V e 208 do ECA) (saúde, educação, outros) Registro das Entidades (art. 91) Inscrição dos Programas (art. 90, parágrafo único) Sindicância: Apuração de Irregularidade em Entidades de Acolhimento e Internação: Procedimento: 191 do ECA Medidas: 97 do ECA Infrações Administrativas - Hotéis - art. 250 ECA - Cinemas -art.253, 255, - Jornal - 247 - Descumprimento de medida Procedimento: 194 do ECA

11 DELITOS Fatos típicos e antijurídicos praticados contra criança e/ou adolescente ou em desrespeito às normas de proteção previstas no ECA: arts. 225 e 228 do ECA e seguintes. (art. 98 I e II) Ato Infracional: (crime ou contravenção) praticado por adolescente.

12 ENFRENTAMENTO Se dá por diversas entidades conjuntamente
Escolas, Hospitais, Clínicas, Postos de saúde, Conselhos Tutelares, Delegacia de Polícia, Programas de atendimento as famílias, Ministério Público, Poder Judiciário e outros, públicos e privados.

13 LEGISLAÇÃO Art.13 ECA: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” Art.245 ECA : não comunicação pela saúde e educação é infração administrativa.

14 ONDE E QUANDO QUALIFICAR?
Durante o curso Universitário: quando estiver sendo feita a qualificação profissional, pois o manejo com a situação que envolve violência contra criança e adolescente faz parte da qualificação profissional.

15 CONDUTA DO PROFISSIONAL
A comunicação de suspeita de violência contra criança e adolescente não se confunde com violação de segredo profissional/ética. Mas deve haver responsabilidade, pois haverá intervenção junto a família.


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