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Serviço de Inspeção Municipal

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Apresentação em tema: "Serviço de Inspeção Municipal"— Transcrição da apresentação:

1 Serviço de Inspeção Municipal
- SIM - Tiago Luís Pretto Médico Veterinário – CRMV-RS 8470 Especialista em Inspeção Higiênico-sanitária de Produtos de Origem Animal Mestrando do Programa de Pós-graduação em Engenharia da Produção – PPGEP/UFSM Diretor Técnico do Frigorífico Gassen Ltda Consultor da Pretto Assessoria Veterinária

2 Gerando Competitividade no Agronegócio

3 SUMÁRIO MOTIVAÇÕES Legais (Constituição, leis, decretos) Éticas
Porque criar o SIM? CONCEPÇÃO DE UM SIM Projeto de Lei; Lei; Decreto FUNDAMENTAÇÃO Objetivos do SIM Funções do SIM CONSIDERAÇÕES FINAIS

4 MOTIVAÇÃO Constitucional
A Constituição Federal considera de relevância pública as ações e serviços de saúde; O Art. 196 estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do estado”; O Art. 129, inciso II, confere ao Ministério Público a tarefa institucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública;

5 MOTIVAÇÃO - CDC - O Código de Defesa do Consumidor impõe ao município a fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição e mercado de consumo, nos seguintes termos: “Art. 55 § 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.”

6 Legislação que precedeu o SIM
Lei de 1950 – Obrigatoriedade da Inspeção - Decreto de 1952 – RIISPOA - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Lei de 1989 – Inspeção estadual e municipal

7 Lei 7.889 Modificou a Lei Federal n° 1.283/50 e demais normas correlatas, que impõem a prévia fiscalização, sob o ponto de vista tecnológico e sanitário, de todos os produtos de origem animal que venham a ser produzidos ou comercializados no país. Art. 4º - São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei... o Ministério da Agricultura (...); b) as Secretarias de Agricultura dos Estados (...); c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios (...); ... nos estabelecimentos mencionados nas alíneas (do art. 3º): nos estabelecimentos industriais e de matança de animais (...); nos entrepostos de (...) pescado; nas usinas de beneficiamento do leite (...); nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados; nos entrepostos (...) de produtos de origem animal; nas propriedades rurais;

8 Lei 7.889 E cita também que: São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei g) nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

9 Legislação que sucedeu o SIM - Lei 8.171 de 1991 – Políticas Agrícolas
- Lei de 1998 – Altera a e cria o SUASA - Decreto de 2006 – Regulamenta o SUASA / SISBI - Instrução Normativa 19 de Requisitos - Decreto de 2010 – SISBIPOA no RIISPOA - IN 36 de 2011 – Reedição da IN 19

10 Lei 9.712 Altera a Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. "Art. 29-A. A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem vegetal e animal, bem como a dos insumos agropecuários, será gerida de maneira que os procedimentos e a organização da inspeção se faça por métodos universalizados e aplicados eqüitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados.

11 Graficamente tem-se que...
... o SISBI-POA/SUASA possibilitou a horizontalização da Inspeção Higiênico Sanitária no Brasil. Figura 01. Esferas de inspeção sob a perspectiva do SISBIPOA Fonte: Pretto & Siluk, X SEPROSUL – Semana de Engenharia de Produção Sul-Americana. Novembro de 2010, Santiago, Chile

12 MOTIVAÇÃO - ÉTICA - Secretaria Municipal da Agricultura: MISSÃO:
Fomentar a produção agropecuária e agroindustrial, zelando pela saúde pública dos cidadãos, procurando agregar qualidade e valor à produção local.

13 Porque criar o SIM? - Nem todas as empresas tem potencial para suportar as demandas de um crescimento estadual ou nacional - Trazer para a formalidade agroindústrias (POA) existentes - Fomentar a criação de novas agroindústrias (POA) - Agregar valor à produção agroindustrial (POA) - Criar mecanismo de contenção de zoonoses - Mostrar pró-atividade frente ao MP - Viabilizar a adesão ao SISBI - Deixar um legado à comunidade

14 CONCEPÇÃO DE UM SIM Projeto de Lei Lei Decreto Documento Incumbência
Facilitadores Conselhos de Desenvolvimento; Tendência regional Projeto de Lei Prefeito Municipal (Executivo) Vereadores e Prefeito Municipal (Legislativo e Executivo) Maioria na câmara Força Política; Cultura popular Lei Corpo Técnico e Prefeito Municipal (Executivo) Corpo Técnico Qualificado; Contratação de consultoria especializada Decreto

15 FUNDAMENTAÇÃO Prefeito Municipal - cria um novo serviço prestado à comunidade, que gerará despesas, criará cargos e irá requerer regulamentações. Constar: Inserção no organograma; Organização básica do serviço; Sanções; Contratos de pessoal; Origem das verbas; Prever o regulamento; Lei

16 Lei Pioneira LEI Nº 2739/92 – PASSO FUNDO/RS DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Regulamentada pelo Decreto nº 151/92) (Alterada pela Lei 3.299/98) O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de legais atribuições, na forma do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Município realizará prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, manipulados, recebidos, acondicionados e em trânsito para ou de estabelecimentos industriais ou entrepostos de origem animal, que façam apenas comércio municipal. Parágrafo Único - O registro no órgão municipal competente é condição indispensável para o funcionamento dos estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos de origem animal referidos no caput deste artigo. Art. 2º - O Município adota, para as infrações apuradas em inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e em sua fiscalização, o elenco de sanções previsto pelo artigo 2º da Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de Art. 2º - O descumprimento desta Lei implicará aplicação de uma das sanções previstas no artigo 2º da Lei Federal nº 7.889/89, e a sanção de multa, prevista no inciso II do dispositivo, será de 50 UFIRs e, em caso de reincidência ou agravamento, será de 100 UFIRs. (Redação dada pela Lei nº 3299/1998) Art. 3º - Nos casos de emergência, em que ocorra risco à saúde ou ao abastecimento público, o Município poderá contratar especialistas, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender aos serviços de inspeção prévia e de fiscalização, por tempo não superior a seis meses.

17 Lei Pioneira Parágrafo Único - A remuneração dos contratados será em nível compatível com o mercado de trabalho e dentro das disponibilidades financeiras. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 5º - Ao regulamentar a presente Lei, o Poder Executivo disporá sobre as condições higiênico-sanitárias a serem observadas para a aprovação e funcionamento dos estabelecimentos subordinados à fiscalização municipal. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 31 de janeiro de Eng.º AIRTON LANGARO DIPP Prefeito Municipal Passo Fundo / RS

18 FUNDAMENTAÇÃO Decreto
Documento mais complexo que deve ser elaborado pelo corpo técnico, que pode ou não ter base nas legislações estaduais e federais. Constar: As condições e exigências para registro os estabelecimentos; Higiene, Inspeção (Ante e post) e RTIQs; Procedimentos Sanitários e Requisitos de Boas Práticas de Fabricação; Bem-estar animal; Carimbos e dizeres; Processos de rotulagem; Citar o Art. 102 do RIISPOA; Referendar caso sejam cobradas taxas de abate / produção; Citar a necessidade de um RT (responsabilidade compartilhada); Citar como será designado o gestor do novo departamento; Conferir poderes ao gestor para estabelecer procedimentos que não tenham sido citados no regulamento (plano de trabalho; treinamentos; ações de combate à clandestinidade; protocolo, etc) – ouvido o Secretário da Agricultura; Decreto

19 Simplificar

20 Funções do SIM A orientação, o acompanhamento e a liberação de estabelecimentos elaboradores de Produtos de Origem Animal interessados no registro; Registro dos estabelecimentos elaboradores dos Produtos de Origem Animal; A inspeção Sanitária e Industrial propriamente dita; O controle de qualidade dos Produtos de Origem Animal; O controle do transporte de Produtos de Origem Animal através de barreiras sanitárias; A fiscalização e auditorias em estabelecimentos de Produtos de Origem Animal registrados; A fiscalização e interdição de estabelecimentos de Produtos de Origem Animal não registrados; A apreensão, a condenação e a destruição de Produtos de Origem Animal impróprios para o consumo;

21 Antes de iniciar o projeto de SIM, avaliar:
Se a predominância de integradoras não é sufocante; Se há potencial empreendedor no município; Se há circulação de produtos clandestinos no município Se o Planejamento Estratégico do município contempla ações de suporte agroindustrial: - tolerância ambiental; - ações de retenção de jovens no campo; - etc.

22 Ao iniciar um projeto de SIM Munir-se de exemplos:
- de legislações, Memoriais, Ofícios; - de processos de rotulagem; - de rótulos; - de RTIQ; Criar um sistema de protocolo simples e sem custo; Concurso público para provimento e para cadastro de reserva; * Também é necessário estrutura, veículos, computadores, etc;

23 Que forças sustentam a adesão ao ?
E quanto ao SISBI-POA? Que forças sustentam a adesão ao ? VONTADE TÉCNICA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO EMPREENDEDOR / EMPRESÁRIO VONTADE POLÍTICA VONTADE POLÍTICA

24 Mercado Potencial gerado pelo SISBI
Figura 02. Evolução do mercado potencial – comparativo entre os estabelecimentos sob SIM, habilitados ao SISBI-POA e frigoríficos sob SIE Fonte: Pretto & Siluk, X SEPROSUL – Semana de Engenharia de Produção Sul-Americana. Novembro de 2010, Santiago, Chile

25 Evolução do volume de bovinos abatidos
Figura 06 – Evolução do volume de abate de bovinos do Frigorífico Gassen Ltda entre os anos de 2006 e 2011 Fonte: Sindicato da Indústria da Carne e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul – SICADERGS (adaptado NIC)

26 Algumas recomendações para buscar SISBI:
Indicar inicialmente somente um estabelecimento De um modo geral, recomendando estabelecimentos de abate, o Serviço de Inspeção amadurece mais rápido Não chamar uma auditoria sem antes ter feito o check-list da IN 19 (serviço) e do Manual de Auditoria (empresa) Aos estados e municípios: fazer uma avaliação prévia do potencial empreendedor do empresário

27 “Implantar o Serviço de Inspeção Municipal ou pleitear adesão ao SISBI são sementes que são plantadas hoje e cujos frutos somente serão percebidos no futuro. A colheita vem através de saúde pública, geração de empregos, impostos e fortalecimento do agronegócio. Núcleo de Inovação e Competitividade - UFSM

28 MUITO OBRIGADO!!! tiago@prettoassessoria.com.br (51) 9689.6336
Pretto Assessoria Veterinária Ltda Rua Lothar Felipe Christ, 376 – 204 Bairro Hidráulica – Lajeado / RS FONE: (51) CNPJ: / (51)


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