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“SIMPLES NACIONAL” PALESTRANTE: JUAREZ A MOTYCZKA- SEFAZ/RS

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Apresentação em tema: "“SIMPLES NACIONAL” PALESTRANTE: JUAREZ A MOTYCZKA- SEFAZ/RS"— Transcrição da apresentação:

1 “SIMPLES NACIONAL” PALESTRANTE: JUAREZ A MOTYCZKA- SEFAZ/RS
00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. PALESTRANTE: JUAREZ A MOTYCZKA- SEFAZ/RS URUGUAIANA, 22 de maio de 2009.

2 Fundamentação legal O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de arrecadação de impostos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) criado pela Lei Complementar 123 com vigência a partir de 01/07/2007. Esse regime unifica a legislação tributária aplicável às ME e EPP nos diversos âmbitos de governo de modo que os regimes especiais de tributação próprios de cada ente federativo cessaram a partir da entrada em vigor da LC 123 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 2

3 Portal do Simples Nacional
Fundamentação legal Portal do Simples Nacional 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 3

4 Abrangência do Simples Nacional
Pessoas Jurídicas fora da LC 123/2006 LC 123/2006 Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º) MEI 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 4

5 Gestão do Simples Nacional
Quem administra o Simples Nacional? Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda União: Receita Federal do Brasil (RFB) - 4 membros e Pres. Estados: Confaz – 2 membros Municípios: Abrasf e CNM – 2 membros Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN. Composição similar à do Comitê Gestor. Grupos Técnicos (15) Preparação e operacionalização das decisões do CGSN 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 5

6 Gestão do Simples Nacional
Objetivos do Simples Nacional Integrar os fiscos federal, estadual e municipal Melhorar o ambiente de negócios do País. Racionalizar procedimentos para o fisco e as empresas Unificar o recolhimento de tributos em nível federal, estadual e municipal Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Reduzir a carga tributária Diminuir a informalidade e incentivar a formação de novas empresas. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 6

7 Gestão do Simples Nacional
Abrangência do Simples Nacional O Simples Nacional é um regime facultativo. Mesmo que a empresa esteja enquadrada na condição de ME ou EPP ela pode decidir não fazer a opção pelo SN. Se a empresa fizer a opção ela vale para o ano todo só podendo ser modificada no ano seguinte. Microempresa: Receita Bruta até R$ ,00 Empresa de Pequeno Porte: Receita Bruta até R$ ,00 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 7

8 Gestão do Simples Nacional
Quais os tributos do Simples Nacional Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição para o Financiamento da Seg. Social (Cofins) Contribuição para o PIS/PASEP Contribuição Previdenciária Patronal Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) Imposto sobre Serviços (ISS) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 8

9 Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Anexo I Partilha do Simples Nacional – Comércio Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS Até ,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 1,80% 1,25% De ,01 a ,00 5,47% 0,36% 1,08% 2,17% 1,86% De ,01 a ,00 6,84% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33% De ,01 a ,00 7,54% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De ,01 a ,00 7,60% 1,05% 3,02% 2,58% De ,01 a ,00 8,28% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De ,01 a ,00 8,36% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De ,01 a ,00 8,45% 1,17% 3,35% 2,87% De ,01 a ,00 9,03% 0,42% 0,30% 3,57% 3,07% De ,01 a ,00 9,12% 0,43% 1,26% 3,60% 3,10% De ,01 a ,00 9,95% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De ,01 a ,00 10,04% 1,39% 3,99% 3,41% De ,01 a ,00 10,13% 0,47% 1,40% 4,01% 3,45% De ,01 a ,00 10,23% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De ,01 a ,00 10,32% 0,48% 1,43% 4,08% 3,51% De ,01 a ,00 11,23% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De ,01 a ,00 11,32% 1,57% 4,49% 3,85% De ,01 a ,00 11,42% 0,53% 1,58% 4,52% 3,88% De ,01 a ,00 11,51% 1,60% 4,56% 3,91% De ,01 a ,00 11,61% 0,54% 4,60% 3,95% 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 9

10 Partilha do Simples Nacional – Indústria
Anexo II Partilha do Simples Nacional – Indústria Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS IPI Até ,00 4,50% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50% De ,01 a ,00 5,47% 0,86% 1,86% De ,01 a ,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,33% De ,01 a ,00 8,04% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De ,01 a ,00 8,10% 1,05% 3,02% 2,58% De ,01 a ,00 8,78% 0,38% 1,15% 3,28% 2,82% De ,01 a ,00 8,86% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De ,01 a ,00 8,95% 1,17% 3,35% 2,87% De ,01 a ,00 9,53% 0,42% 0,30% 3,57% 3,07% De ,01 a ,00 9,62% 1,26% 3,62% 3,10% De ,01 a ,00 10,15% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De ,01 a ,00 10,54% 1,39% 3,99% 3,41% De ,01 a ,00 10,63% 0,47% 1,40% 4,01% 3,45% De ,01 a ,00 10,73% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De ,01 a ,00 10,82% 0,48% 1,43% 4,08% 3,51% De ,01 a ,00 11,73% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De ,01 a ,00 11,82% 1,57% 4,49% 3,85% De ,01 a ,00 11,92% 0,53% 1,58% 4,52% 3,88% De ,01 a ,00 12,01% 1,60% 4,56% 3,91% De ,01 a ,00 12,11% 0,54% 4,60% 3,95% 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 10

11 Gestão do Simples Nacional
O que está fora do Simples Nacional - ICMS Substituição tributária Por terceiros a que o contribuinte esteja obrigado Importação Estoque de mercadoria sem documentação fiscal Operação ou prestação sem documentação fiscal Antecipação do pagamento do imposto com e sem encerramento da tributação Aquisições em outras unidades da federação de ativo imobilizado ou material de uso e consumo quanto ao diferencial de alíquota. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 11

12 Gestão do Simples Nacional
Opção ao Simples Nacional A opção é efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional, sendo facultativa e irretratável para o ano todo. Empresas já constituídas: Mês de janeiro Empresas em início de atividade: 30 dias após o deferimento da última inscrição. Quem pode optar? Preciso optar todo o ano? A partir de quando ocorrem os efeitos da opção? * O contribuinte optante tem direito a parcelamento especial de ingresso no mês de janeiro. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 12

13 Gestão do Simples Nacional
Opção ao Simples Nacional Vedações à opção: (alguns exemplos) Possuir débito com o INSS ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. produção ou venda no atacado de bebidas alcóolicas, cigarros, armas de fogo. Importação de combustíveis Sócio domiciliado no exterior. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 13

14 Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 14

15 TERMO DE INDEFERIMENTO
Caso for indeferida a opção o termo de indeferimento será expedido por autoridade integrante da estrutura administrativa do ente federado que decidiu o indeferimento. O contencioso administrativo seguirá os termos da legislação do ente que decidiu o indeferimento. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 15

16 Termo de Opção 2009 Foram registrados pedidos de opção em Janeiro e Fevereiro 2009 Os indeferimentos tiveram os seguintes motivos: 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 16

17 TERMO DE INDEFERIMENTO
Optantes Simples Nacional BRASIL em 27/03/2009 = No RIO GRANDE DO SUL (maio 2009): Modalidade Geral: Optantes Simples: 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 17

18 Gestão do Simples Nacional
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA HISTÓRICO: ANTES FEV 2009 – Listagem do Apêndice XX APÓS FEV Mercadorias dos Capítulos 01 a 97 da NBM/SH-NCM Por que ocorre o “diferencial de alíquota” nas compras interestaduais? Decorrência constitucional que estipula alíquotas menores nas compras de outros estados. Por que é cobrada a antecipação? Também como forma de estimular compras no próprio estado. Demais estados também cobram alguns inclusive com encerramento da tributação. 18

19 O que é o MEI – Microempreendedor Individual
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº , de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições: I – tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ ,00 (trinta e seis mil reais); II – seja optante pelo Simples Nacional; III – exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução; IV – possua um único estabelecimento; V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; VI – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 5º. 19

20 LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Recolhimento mensal (por meio do DAS): R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefícios R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito) R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito) Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado Quando tiver empregado Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo (ou o salário da categoria) deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS) juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração Deverá entregar a GFIP

21 Regime de Caixa A ME e a EPP poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal A partir de quando é possível escolher o regime de caixa? De que forma? Posso mudar a qualquer tempo de regime? O optante pelo regime de caixa pode transferir créditos? 21

22 I - encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
Regime de Caixa Caso o contribuinte não receba por uma venda ou prestação de serviço então nunca será pago o imposto referente aquela venda? Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subseqüente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias. Art. 4° A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de: I - encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento; II - retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa; III - exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão. 22

23 Regime de Caixa O Regime de Caixa também é aplicável nas situações de cheques não recebidos? § 4º Aplica-se o disposto neste artigo para os valores decorrentes das prestações e operações realizadas por meio de cheques: I - quando emitidos para apresentação futura, mesmo quando houver parcela à vista; II - quando emitidos para quitação da venda total, na ocorrência de cheques não honrados. III - não liquidados no próprio mês. 23

24 CRÉDITOS § 1º do art. 23 da LC 123: A PARTIR DE QUANDO?
As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não-optantes pelo SN terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME e EPP optantes pelo SN. A PARTIR DE QUANDO? Contribuinte optante não tem direito a apropriar-se de créditos fiscais. As ME ou EPP não podem utilizar ou destinar valor a título de incentivo fiscal. 24

25 CRÉDITOS EXCEÇÕES: TRIB. POR VALOR FIXO NÃO INF. ALIQ. DOC. FISCAL
O optante do SN pode “transferir” créditos nas sua operações de vendas? A partir de quando? EXCEÇÕES: TRIB. POR VALOR FIXO NÃO INF. ALIQ. DOC. FISCAL ISENÇÃO POR ESTADO OPERAÇÃO IMUNE REGIME DE CAIXA 25

26 CRÉDITOS COMO O OPTANTE INFORMA O CRÉDITO PASSÍVEL DE APROPRIAÇÃO? Consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével a expressão “Permite o Aproveitamento do Crédito de ICMS no valor de R$...correspondente à alíquota de ...% nos termos do Art. 23 da LC 123”. 26

27 CRÉDITOS OUTRA POSSIBILIDADE:
MEDIANTE DELIBERAÇÃO EXCLUSIVA E UNILATERAL DOS ESTADOS E DO DF, PODERÁ SER CONCEDIDO ÀS PESSOAS JURÍDICAS E ÀQUELAS A ELAS EQUIPARADAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO OPTANTES PELO SN CRÉDITO CORRESPONDENTE AO ICMS INCIDENTE SOBRE OS INSUMOS UTILIZADOS NAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE INDÚSTRIA OPTANTE PELO SN, SENDO VEDADO O ESTABELECIMENTO DE DIFERENCIAÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DESTAS MERCADORIAS. art.2º-D da Resolução CGSN nº 10/07. § 5º do art. 23 da LC 123/06 27

28 Benefícios na legislação do RS
Lei Art. 2º - As empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração: I - seja igual ou inferior a R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais), são isentas do pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado a partir de 1° de outubro de 2008; * IMPRENSA APRESENTOU COMO NOVO SIMPLES GAÚCHO 28

29 Benefícios na legislação do RS
Lei II - seja superior a R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ ,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal n° 123/2006, reduzido nos percentuais a seguir: 29

30 Benefícios na legislação do RS
Lei 30

31 Competência para fiscalizar – RFB, Estados e DF.
Fundamentação legal FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Competência para fiscalizar – RFB, Estados e DF. Quando se tratar de ISS, Municípios também podem fiscalizar. Competência da fiscalização - todos os estabelecimentos da empresa, mas não é obrigatório. Fiscalização fora da área de jurisdição implica comunicação ao outro ente (10 dias) Estados podem, mediante convênio, delegar a fiscalização aos Municípios. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 31

32 AINF – Auto de infração e notificação fiscal
Fundamentação legal FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL AINF – Auto de infração e notificação fiscal Saídas sem documento fiscal Mercadoria em estoque desacobertada de documentação fiscal. *autuações nos termos das empresas não optantes. (trânsito). (situações mais recorrentes nas pequenas empresas). *autuações em auditoria nos termos das empresas não optantes com previsão de exclusão do SN (denúncia espontânea) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 32

33 CURSO A DISTÂNCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar. O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime. Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.

34 CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL
O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional. Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional.   A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte. Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da visualização aumentando-se o “zoom”. Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de banner específico no Portal do Simples Nacional.

35 AMBIENTE COMUM "Algo só é impossível até que alguém duvide e acabe provando o contrário." [ Albert Einstein ] 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 35

36 Aspectos Gerais FIM juarezm@sefaz.rs.gov.br 00:00:
Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 36


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