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O SUAS e a política de assistência social:

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Apresentação em tema: "O SUAS e a política de assistência social:"— Transcrição da apresentação:

1 O SUAS e a política de assistência social:
EXPOSIÇÃO O SUAS e a política de assistência social: reflexões para a construção de uma política pública voltada para a população em situação de rua.

2 O QUE É POLITICA PÚBLICA?
Política Pública é o conjunto de ações, serviços e estratégias adotados pelo Estado (mas não necessariamente executados por ele) que visa assegurar direitos e uma existência humana digna, de acordo com os ditames da justiça social de uma determinada sociedade. Temos assim: política econômica, política urbana, política agrícola, política social, política de saúde, política de educação, etc. A CF/88 preceitua o que são os direitos e garantias fundamentais do brasileiro: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

3 COMO SURGEM AS POLÍTICAS PÚBLICAS?
As políticas públicas surgem:  a partir da tensão existente entre a sociedade civil e o Estado, em decorrência das precárias condições de vida da população;  da necessidade de assegurar a produção e a reprodução da vida social e material;  da desigualdade social surgida pelas contradições existentes entre o capital e o trabalho;  com o surgimento da questão social.

4 E O QUE É QUESTÃO SOCIAL?  É o conjunto das expressões das desigualdades sociais surgidas nas sociedades onde predomina o capitalismo.  Na sociedade capitalista, a questão social tem uma raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto que a apropriação dos seus frutos mantém-se privada, monopolizada por uma pequena parte da sociedade. (Marilda Vilela Iamamoto – Assistente Social)

5 DESIGUALDADE SOCIAL NÃO É POBREZA
POBREZA: fenômeno que se expressa em múltiplas dimensões na vida social e cotidiana. É uma categoria política que implica o plano espiritual, o campo dos direitos, das possibilidades e esperanças. DESIGUALDADE SOCIAL: expressa um tratamento desigual àquilo que por princípio é igual. Por exemplo: gênero (em princípio homens e mulheres são iguais); etnia e procedência também são exemplos. Incluimos neste campo a desigualdade fundamental: a que estabelece o fosso entre os ricos e os pobres; entre o enriquecimento de uns poucos e o empobrecimento de uma grande maioria. (Carmelita Yazbek)

6 O QUE É POLÍTICA SOCIAL? É a política que diz respeito ao social. Deve assegurar aos cidadãos as proteções necessárias para que seja alcançada condições dignas de vida, de acordo com o parâmetro do país. A CF/88 também define o que é considerado direitos sociais: educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência social.

7 A política de ASSISTÊNCIA SOCIAL é uma política social.
Ela integra o sistema de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais. Realiza-se através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (Art.1º da LOAS-Lei Orgânica da Assistência Social).

8 É uma política de PROTEÇÃO SOCIAL.
Segundo a PNAS-Política Nacional de Assistência Social, “a política pública de assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e dentre elas, o seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a família.” (p.11) MATRICIALIDADE SÓCIO-FAMILIAR. O primeiro princípio da política de assistência social é o atendimento às NECESSIDADES dos indivíduos, independentemente de sua condição social e econômica.

9 PNAS - Política Nacional de Assistência Social
Expressa o conteúdo da Assistência Social no Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social. Busca transformar em ações diretas, os pressupostos da Constituição Federal de 1988 e da LOAS (1993), por meio de definições, de princípios e de diretrizes. Sua operacionalização se dá através do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

10 O SUAS, por sua vez normatiza a PNAS através da:
 Norma Operacional Básica da Assistência Social: Que disciplina a descentralização político-administrativa da Assistência Social, o financiamento e a relação entre os três níveis de governo.  Norma Operacional Básica de Recursos Humanos: que disciplina os recursos humanos necessários para a execução dos serviços e programas relacionados às proteções sociais básica e especiais (de média e alta complexidade). Publicada no DOU através da Resolução nº1 de 25/01/2007.

11 PRINCÍPIOS DA PNAS a) Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; b) universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; c) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; d) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; e) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder ´Público e dos critérios para sua concessão.

12 DIRETRIZES DA PNAS 1. Descentralização político-administrativa para os Estados, Distrito Federal e Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e características sócio-territoriais locais; 2. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; 3. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; 4. Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

13 FUNÇÃO PROTETIVA A FUNÇÃO PROTETIVA, segundo as leis brasileiras, está na família, no Estado e na comunidade. A partir da CF/88 o Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade e assume textualmente esta função, retirando essa responsabilidade exclusivamente da família. Este reconhecimento se expressa em todas as lei menores, como o ECA, a LOAS, o Estatuto do Idoso, etc.

14 A PROTEÇÃO SOCIAL não é só da assistência social: ela está presente nas políticas de defesa de direitos, isto é, nas políticas sociais. A Proteção Social na Assistência Social consiste num conjunto de ações, cuidados, atenções, aquisições e benefícios ofertados através do SUAS, diretamente pelo agente público ou em parceria com associações/entidades sem fins lucrativos que compõem a rede socioassistencial. A Proteção Social na Assistência Social está intimamente relacionada com o grau de vulnerabilidade das famílias. A vulnerabilidade não é medida apenas pelo critério socioeconômico, mas por um conjunto de elementos que caracterizam o risco pessoal e social.

15 Usuários da Assistência Social:
- Cidadãos e grupos que se encontram em condições de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; - ciclos de vida; - identidades estigmatizadas em termos ético, cultural e sexual; - desvantagem pessoal resultante de deficiências; - exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas;

16 - uso de substâncias psico-ativas;
- diferentes formas de violência advindas do núcleo familiar, grupos e indivíduos; - inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; - estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

17 PROTEÇÕES AFIANÇADAS PELA PNAS:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: Voltada para a prevenção de situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Está voltada especificamente para atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social diante da ameaça ou ocorrência de abandono; maus tratos físicos e psíquicos; abuso e exploração sexual; violência contra a mulher; tráfico de seres humanos; cumprimento de medidas sócio-educativas; situação de rua; situação de trabalho infantil; outras.

18  Na PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA está prevista a instalação do CRAS-Centro de Referência da Assistência Social: É uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social. Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social.  Na PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL está prevista a instalação do CREAS–Centros de Referência Especializado da Assistência Social: Destina-se aos serviços de proteção social especial de média complexidade. Difere do CRAS por tratar-se de atendimento dirigido às situações de violação de direitos. Visa a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário direcionado àqueles que estão na condição de maior vulnerabilidade social (morador de rua, criança/adolescente em situação de rua, pessoa com deficiência física, adolescentes em medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).

19 AS PROTEÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A proteção social da assistência social estrutura sua operação sob três situações: Proteção às vulnerabilidades próprias aos ciclos de vida – idoso, criança, adolescente, jovem. Assenta-se no direito ao desenvolvimento e a experiência humana. Proteção à dignidade humana e combate às suas violações. Expresso pela busca da eqüidade, respeito às diferenças, sem discriminações e apartações – exemplo: índios, mulheres, deficientes e outros. Proteção às fragilidades da convivência familiar enquanto núcleo afetivo e de proteção básica do cidadão. Assenta-se na busca pela ampliação das condições de equilíbrio do arranjo familiar, fundamentais para a reconstituição do tecido social e reforço do núcleo afetivo de referência de cada pessoa.

20 Serviços de Proteção Social Básica de Assistência Social
 Centros de Referência de Assistência Social  Serviços de atenção integral às famílias (PAIF)  Benefícios Eventuais  Rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos geracionais, intergeracionais, grupos de interesse, entre outros.  Benefícios de Prestação Continuada e de Transferência de Renda  Projeto de enfrentamento à pobreza  Projetos de promoção da inclusão produtiva  Projeto de promoção da melhoria das condições de habitabilidade  Projeto de apoio a iniciativas de fortalecimento de vínculos e de convivência comunitária.  Projeto de apoio e promoção do acesso à segurança alimentar e nutricional.

21 Proteção Social Especial de Média Complexidade:
Atendimento em Centro Dia. Atendimento domiciliar. Serviços de Reabilitação na comunidade. Serviços de Atendimento Especializado e Individualizado – CREAS. Serviços de enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Serviço de orientação e apoio especializado à famílias com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Serviço de orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (LA, PSC).

22 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE:
Serviços de acolhida: atendimento integral institucional – Casa Lar, República, etc. Família Acolhedora/substituta. Abrigo para crianças e adolescentes sob medida de proteção de abrigamento provisório. Abrigos especiais para adultos (homens e mulheres) em situação de abandono, vítimas de violência ou ameaças, com deficiência, ou que necessitem de cuidados especiais. Casa Lar. República. Moradias Provisórias. Casas de Passagem. Casas de Acolhida Temporária. Medidas sócioeducativas restritivas e privativas de liberdade.

23 A política de assistência social destaca que as proteções sociais de responsabilidade do Estado, reservadas as suas especificidades, não são restritas a assistência social, mas tem interface com todas as políticas sociais e políticas públicas. A INTERSETORIALIDADE pressupõe a responsabilização das diversas políticas, com recortes específicos e complementares. Nenhuma política social se faz sozinha e tampouco possibilita responder única e exclusivamente pelo enfrentamento da pobreza e desigualdade social. É o princípio da INCOMPLETUDE da política social e dos serviços.

24 A política de assistência social integra o sistema de segurança social brasileiro.
Deve oferecer serviços, programas e projetos que atendam às necessidades dos indivíduos. Os CRAS caracterizam-se por serem a “porta de entrada” das demandas socioassistenciais, mas deve integrar o conjunto de serviços, programas e projetos da proteção social básica e especial, e de políticas sociais, oferecendo diversas formas de inserção social e de aquisição de instrumentos que possibilitam a superação das necessidades por parte dos sujeitos – “porta de saída”.

25 Texto apresentado por Marlene Merisse
Profa. da Universidade São Francisco, Conselheira e coordenadora do Núcleo de Assistência Social do CRESS – Conselho Regional de Serviço Social – 9ª Região Sul II Tema: O que é o SUAS? Data: 9 de outubro de 2008 Local: Casa de Oração Organização: Movimentos da População em Situação de Rua, Pastoral do Povo da Rua, Rede Rua, Sefras e OAF.


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